7/04/2023

A MISTERIOSA MORTE DO SECRETÁRIO, PARTE 2:



FATOS POLÍTICOS:

Misteriosa morte do ex-secretário, que até hoje insolúvel envolta de enigmas, mostra que era atuante na política local, ativo no seu partido e influente na sua região.

Isso podemos ver quando era integrante do antigo PFL, logo abaixo.

Filiado ao antigo PFL atual DEM, o ex-secretário fez parte do processo político na época que habilitou na vitória do candidato na época.

E depois se tornando secretário do município na época.

Aquivemos cnpj do partido e dados que segundo fontes que era próprio ex-secretário controlava.

Partido da Frente Liberal -PFL
CNPJ: 04.032.699/0001-22
MATRIZ
Nº Estabelecimentos: 1
Data de Abertura: 04/09/2000
Nome Fantasia:
********
Natureza Jurídica: 399-9 - Associacao Privada
Endereço: R Erico Verissimo,, 169
Centro
Eldorado do Sul/RS
92.990-000
Telefone(s)
Não consta em nossa base
Atividade Econômica Principal
94.92-8-00 - Atividades de Organizações Políticas
Atividade Econômica Secundária
Não informada
Situação Cadastral
BAIXADA desde 31/12/2008
Também conseguimos obter informações de como uns dos familiares achava da situação do ex-secretário em fazer parte do mundo político, que segundo uma das novas fontes, abandonou atividade empresarial onde era um dos sócios para se dedicar a atividade política.
Veja depoimento do sobrinho;
EDER  JOFRE QUINHONES - DESABAFO:
Sobrinho, que vive em cuiaba,  Mato gross, em sua rede social na época.
Fonte: Orkut
Tem horas em que me pego pensando na pessoa que foi Eliseu Quinhones..
Alguém surpreendentemente bom, amigo, inteligente, forte, persistente em seus objetivos.
Ah! que saudades, só o Senhor Jesus é capaz de consolar nosso coração, porque Ele é o Consolador.
Meu tio querido, que foi muito mais que tio, mas foi também um amigo,às vezes um irmão mais velho, outras vezes um pai preocupado com a segurança de sua filha, seus conselhos para que eu fosse alguém respeitável.
Muitas vezes em que não tive meu pai biológico por perto, era o Eliseu que me amparava como pai.
Com certeza deixa muitas saudades, mas também um grande exemplo de bom caráter, porém um erro, em persistir num meio:
1) sujo
2) corrúpto,
Com a esperança de que a legião comandande viesse se converter.
Tenho para mim que, política e cristão não combinam, não se encaixam não pode dar certo, pelo menos não essa em que meu grande amigo, pai, irmão e tio perdeu sua vida.
Um dia será revelado quem praticou tal ato, porém isso não irá trazer de volta o Eliseu, mas a justiça do Senhor provará a todos os envolvidos neste crime de que jamais devem tocar brutalmente num filho de Deus, porque mais cedo ou mais tarde a mão do Senhor pesará sobre eles e então eles verão o poder de Deus.
Eles podem ter ceifado a vida do Eliseu, ferido seu corpo até a morte, mas jamais poderiam matar seu espírito que pertence a Deus.
Hoje o Eliseu está ao lado de Jesus, embora não posso nos ver nem ouvir, porém, os que cometeram o crime estão sendo vistos por Deus e em breve eles serão encontrados.
Podemos contar com a justiça de Deus, esta nunca falha, já a do homem, bem...sem comentários.
Meu coração e minha mente são consolados também pelos bons momentos em que estive com o Eliseu, ele sempre será lembrado com muito carinho, amor e alegria por todos os que o amavam!
Também conseguimos essa outra informação tirada também da rede social, ligado a família do ex-secretário.
15 de maio de 2007;
Orações
Difícil de aceitar e de acreditar, em uma coisa tão brutal como esta...
Mas como sabemos o que ele foi e o que representou para muita gente aqui na terra, O que defendia e acreditava...
Por um lado nos conforta..
O fato de saber que ele esta bem...
E lá de cima agora junto a sua Mãe a Tia Eva, esta olhando mais do que nunca por aqueles que dele necessitem ajuda...
Aposto que a tia esta muito contente com a ajuda dele...
Pois este mundo como esta...
Ela devia estar sobrecarregada de tantos pedidos e tanta gente para cuidar...
E agora o Eliseu esta ajudando sua mãe como fez aqui na terra...
Eles sempre estão presentes em minhas orações.
CÂMARA DE VEREADORES;
Veja que aconteceu nós bastidor político da cidade.
Também observamos como alguns vereadores e colegas político reagiram em relação a investigação da morte do ex-secretário.
Sem falar de alguns desafetos no meio político, que segundo uma fonte, teve problema que até parou na delegacia e teve que responder um processo.
Causou apreensão o pronunciamento dos Vereadores Miudinho e Chico Colono, ao
questionarem, à mesa da Câmara de Vereadores Municipal de Eldorado do Sul,
frente aos presentes, naquela Plenária Ordinária, sobre os problemas recorrentes
na investigação do óbito, do homicídio qualificado, praticado contra o então
Secretário de Administração Municipal, ELISEU QUINHONES, ocorrido aos 23 de
agosto de 2006.
Pelo simples fato de entender seus manifestos, ser o mesmo, que
bodocaços em um vespeiro.
Oportunizando o revés das vespas atingidas pelo ato
“insano”.
Entretanto, os questionamentos realizados pelo Miudinho e Chico Colono, em que pese objetivos, aquele homicídio, ainda hoje, transcorridos sete anos e
meio, carece de resposta, bem como, da solução inerente, que aos impeditivos,
teima por se mostrar insolúvel.
Com propriedade, tanto Miudinho, quanto Chico Colono, argumentaram querer saber o motivo pelo qual, todo delegado que é transferido para Eldorado do Sul, e que prometa “solucionar” o homicídio do Quinhones, é remanejado em seguida.
Citando como exemplo, o Delegado Zucco, hoje lotado no DENARC.
Miudinho, também citou, a Delegada Tatiana Bastos e
outras situações inerentes ao caso.
Não houve manifesto da mesa, tampouco dos
demais Edis presentes.
Calados estavam.
Calados permaneceram, como se o
homicídio de um Secretário da envergadura de um Quinhones, residisse em banalidade.
Entendemos indiferente a posição daquele legislativo, e por igual, a
que o antecedeu, conchavada, compadrinhada ou corporativada pelo descaso e silencio em que se manteve e mantém, desde então.
Assim como, omissa pelo
silencio, a Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Direitos Humanos,
tanto a anterior, quanto a atual, daquela corte legislativa municipal de Eldorado do
Sul. (sic).
Por igual estranho o silencio da viúva, que assim se manteve, desde
então, indiferente ao acontecido e sua solução.
Preservação da prole?
Como uma das alternativas, pode-se afirmar que sim.
Na senda do “estranho”, residem
interrogações, cujo óbvio das respostas, não é tão óbvio, no confronto aos fatos.
Por outro lado, no bojo da Operação Muiska, desenvolvida pela Polícia Federal, por
solicitação do Ministério Público Federal e determinação da Justiça Federal, a questão Quinhones é um dos quesitos, palco daquele investigativo.
Aguardemos o
êxito daquela Operação Federal. Cirúrgica, como sempre tem se mostrado nas suas atuações.
E não só, no que tange ao homicídio do ex-Secretário Quinhones, como também, no inteiro teor dos indiciamentos constantes naquele IPL de
nº00009706520114040000, que pode ser acessado através do portal
www.trf4.jus.br .
Não obstante, salvo um melhor juízo, entende-se, que o
legislativo municipal local, através das suas comissões, cujo múnus, dentre tantos,
lhe compete o de fiscalizar a gestão municipal, no seu todo, bem como, o de apresentar à sociedade, respostas aos questionamentos realizados pelos seus
representantes, regularmente eleitos e outros idem, em que pese, dúbios.
Queremos crer que o bom uso de uma vassoura nova, a permita cumprir com eficiência, sua finalidade.
Sabendo, de antemão, que seu uso contínuo, de uma determinada forma, a fará pender, para este ou àquele lado.
Voto de
confiança, sim.
Desconfiando, sempre!
Temos que entender ambiente político da cidade de Eldorado do Sul, para ter noção como ex-secretário fazia parte, grupos que lidavam.
Já adiantando local era propício a:
1) muitas corrupções,
2) disputa política acirrada
3) com fatos graves.
Documentos obtidos mostra como andava administração do município com ex-secretário e grupos partidário da época.
SUPOSTO DESAFETO POLÍTICO:
Esse fato ocorrido mês antes do crime ocorrido que levou sua morte.
Fatos ocorrido aconteceu na frente da Câmara de Vereadores da localidade, segundo informa uma fonte, que quase levou vuas de fato com político da oposição da época.
Esse mesmo político anos após respondeu e perdeu cargo que ocupava na administração pública.
Observe logo abaixo documento obtido na justiça eleitoral.
Logo abaixo mostraremos as informações obtida ds fontes e informe de um susposto desafeto político, que na época levou o ex-secretário a comparecer na delegacia e responder um processo.
Data:
21/09/2006
Hora: 15:00
Juiz Presidente:
Anelise Dable de Mello
Processo nº: 
052/2.06.0002492-4
Natureza:
Contravenções Penais
Autor:
Justiça Pública
Autor do Fato:
Eliseu Luis Quinhones
Vítima:
Jose Valdir Garcia Oliveira
Ministério Público:
Marcelo Trevizan
Oficial Escrevente:
Ana Bayer
Aberta a audiência pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito foi dito que .
Nada mais.
Oficial Escrevente:
Anelise Dable de Mello
Pretora
Ministério Público
Autor(es) do FatoDefensor(a)
Vítima(s)
Mandados Oficiais:
No. Mandado  
Tipo  
Destinatário:  
Oficial:  
Data Receb.  
Data Devol.  
Resultado  
Valor Condução
Data Repasse
2006/56141   
Segredo de Justiça   
Segredo de Justiça   
Walder Garcia Bueno      
30/08/2006   
Cumprido Positivo
2006/56139   
Mandado de Intimação de Audiência Preliminar (Lei 9099/95) (Assinável)   
Eliseu Luis Quinhones   
Walder Garcia Bueno    
19/09/2006   
Cumprido Negativo
Jose Valdir Garcia Oliveira

Consulta Processo
Classe/Número
15 - 552007
Autuação
14/11/2007
Protocolo Principal
741252007
Zona
Município
ELDORADO DO SUL
Nº de origem
Resumo
PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO
Localização
SETOR DE ARQUIVO
Situação do Protocolo Principal
Arquivado
Relator
Dra. Lizete Andreis Sebben
Partes
Requerente(s) :
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE ELDORADO DO SUL
(Adv(s) Cinara de Oliveira Vieira, Eliana Cleusa de Oliveira Borba, Milton Cava Corrêa e Paulo Renato Moraes).
Requerido(s) :
JOSÉ WALDIR GARCIA OLIVEIRA ( Vereador de Eldorado do Sul ) e DEMOCRATAS - DEM DE ELDORADO DO SUL (Adv(s) Thales Ronald Blum Haas)
Despachos
19/11/2007
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de decretação de perda de cargo eletivo de JOSÉ WALDIR GARCIA OLIVEIRA, Vereador do município de Eldorado do Sul, com fulcro na Resolução 22.610/07 do TSE, sob o fundamento de desfiliação partidária, sem justa causa.
Expeça-se Carta de Ordem, via fac-símile, ao MM. Juiz da 90ª Zona Eleitoral de Guaíba para que promova, com a celeridade que o rito exige, nos termos do art. 12 da Resolução n. 22.610/07, a CITAÇÃO dos requeridos, José Waldir Garcia Oliveira e Democratas - DEM de Eldorado do Sul, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentarem resposta no prazo de 05 (cinco) dias, contados do ato da citação, devendo constar do mandado a expressa advertência de que, em caso de revelia, se presumirão verdadeiros os fatos afirmados na inicial (art. 4º, parágrafo único) .
Após, vista à Procuradoria Regional Eleitoral.
Porto Alegre, 19 de novembro de 2007.
(a) Dra. Lizete Andreis Sebben,
Relatora.
06/12/2007
Vistos, etc.
Prossiga-se no processamento, conforme o disposto no art. 7º, da Res. TSE n. 22.610/07, abrindo-se a oportunidade para a inquirição das testemunhas arroladas:
1) Delego ao Juízo da 90ª Zona Eleitoral a inquirição das testemunhas arrolada pelo requerente (fl. 08) e pelos requeridos (fl. 142), as quais serão trazidas pela parte que as arrolou (art. 7º, Res. 22.610), o depoimento pessoal do vereador JOSÉ VALDIR OLIVEIRA e do representante legal do DEMOCRATAS - DEM de Eldorado do Sul, bem como a intimação do Ministério Público Eleitoral, junto a esse juízo, da audiência aprazada;
2) Defiro o requerimento de juntada do ofício encaminhado pelo Diretório Estadual ao TRE, registrando o novo presidente e composição da comissão executiva municipal do partido, o qual deverá ser realizado pela Secretaria Judiciária;
3) Defiro, em parte, o pedido de fl. 141 que consiste na apresentação do Livro ata do PMDB de Eldorado do Sul, onde consta a ata da reunião do dia 28/03/07, devendo ser providenciado pelo Diretório Municipal por meio de cópia autenticada;
4) Defiro o pedido de juntada da gravação de áudio da reunião realizada em 28/03/07 nas dependências da Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul, devendo ser apresentada pelo Poder Legislativo de Eldorado do Sul;
5) Indefiro o pedido de juntada do estatuto e a composição da empresa FINANÇA S/A FOMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL, por não ter pertinência com o presente processo.
6) Solicito ao MM. Juiz da 90ª Zona Eleitoral o cumprimento com maior brevidade possível, tendo em vista o disposto no artigo 12 da Resolução 22.610/07, que estabelece a preferência dos processos de que trata esta Resolução sobre os demais e determina o prazo de 60 dias, para seu encerramento.
Intimem-se.
Oficie-se.
Porto Alegre, 06 de dezembro de 2007.
Dra. Lizete Andreis Sebben,
Relatora.
24/01/2008
Vistos, etc.
Encerrada a instrução, prossiga-se no processamento do feito, conforme o disposto no parágrafo único do art. 7º da Res. TSE n. 22.610/07.
Intimem-se as partes, para apresentarem, querendo, no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas, suas alegações finais.
Após, vista ao Ministério Público Eleitoral, para, em igual prazo, exarar parecer.
Findo esse, voltem os autos.
Porto Alegre, 24 de janeiro de 2008.
Dra. Lizete Andreis Sebben,
Relatora.
03/04/2008
Nos termos do art. 13, do CPC, suspendo o presente feito e concedo o prazo de 3 dias para a regularização da procuração de fls. 377, outorgada pela pessoa física e não pelo partido requerente. Intime-se.
Em 03 de abril de 2008.
Dra. Lúcia Liebling Kopittke,
Relatora.
Decisões
06/03/2008
Pela improcedência do pedido, votaram a Relatora, a Dra. Vanderlei e o Des. Branco Cardoso. Pediu vista a Dra. Lúcia, permanecendo no aguardo dessa vista a Dra. Kátia e o Dr. Darós.
11/03/2008
Prosseguindo no julgamento, votou a Dra. Lúcia pela procedência da ação. Pediu Vista o Des. Darós, permanecendo a Dra. Katia aguardando.
18/03/2008
Prosseguindo o julgamento, votaram o Des. Darós, a Dra. Katia e o Presidente no sentido da procedência da ação, da mesma forma que a Dra. Lúcia em voto já proferido, ficando assim o resultado da causa: julgaram procedente a ação, para o fim de decretar a perda do mandato eletivo do vereador José Waldir Garcia Oliveira, com imediata execução do acórdão, nos termos do art. 10 da Resolução TSE nº 22.610/07, expedindo-se pronta comunicação à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Eldorado do Sul, a fim de que seja convocado o primeiro suplente da coligação pela qual se elegeu na ordem de sucessão definida pelo Tribunal Regional Eleitoral. Vencidos a relatora, a Dra. Vanderlei e o Des. Branco Cardoso. Relatora designada a Dra. Lúcia

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