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11/27/2022

CRIMINOSOS VIRTUAIS PODE FAZER COM SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS?



O que um criminoso virtual pode fazer com meus documentos pessoais?

Pode acontecer com qualquer um de nós a perda, o furto ou o roubo dos documentos pessoais que carregamos todos os dias.
 
Diante disso, a recomendação básica é realizar um boletim de ocorrência, que serve como medida informativa e preventiva caso alguém mal-intencionado resolva utilizá-los para praticar crimes.

O problema é que nem todos realizam esse procedimento.

Ou também, os que realizam demoram um tempo considerável para tal, e, consequentemente, o criminoso em posse dos mesmos, já pode ter realizado diversos crimes em seu nome.

Imagine a seguinte situação:

Você perde o seu RG, e por não ter o costume de utilizar, pois sempre apresenta a sua CNH, só se dirige cerca de uns meses depois para realizar o procedimento de emissão de segunda via, momento a qual você recebe voz de prisão e é encaminhado ao órgão policial, sob acusação do cometimento de um determinado delito.

Imagine outra situação:

Um rapaz é preso em flagrante, mas efetua o pagamento de uma fiança para responder em liberdade.
 
Contudo, não comparece mais em audiências ou não se manifesta mais no processo, e por ter apresentado o seu documento de identificação furtado, o magistrado que analisa o processo vai intimar você, e possivelmente expedir um mandado de prisão contra você.

Agora, entramos no âmbito do universo internet, e aí eu pergunto a você leitor:

O que um criminoso virtual pode fazer em posse dos seus documentos?

A resposta é simples:
 
Cometer fraudes.
 
Uma infinidade delas.

Abrir conta bancária?

Sim.

Atualmente existem instituições bancárias que são exclusivamente virtuais, e as que já existiam em uma estrutura física se moldaram para permitir a abertura de contas online.
 
Tendo em vista o aumento considerável da abertura de contas “falsas”, as instituições passaram a exigir uma “selfie” do correntista para cruzar com a foto do documento pessoal, contudo, ainda existem financeiras que não solicitam este fator de identificação, solicitando apenas os documentos pessoais para autorizar a abertura e consequente movimentação da conta.

Logo, os seus dados podem estar sendo utilizados para movimentar uma conta a qual recebe dinheiro oriundo de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, etc.

Também, será que pode ocorrer a solicitação e ativação de cartão pré-pago para inserir quantia oriunda de crimes sem ter sua identidade exposta?

Sim.

Algumas financeiras dispõem do cartão pré-pago, modalidade a qual o titular insere valores no referido cartão, e pode utilizá-lo em compras online, saques em banco 24 horas e transações em estabelecimentos variados.

É relativamente fácil obter este cartão, visto que não possui analise de crédito ou mensalidade, logo, o criminoso virtual também poderá realizar movimentações com dinheiro ilícito em cartão emitido com seus dados.

Ainda, será possível também a abertura de contas de e-mail com seus dados pessoais e criação de redes sociais falsas?

Sim.
 
De forma geral, os criminosos virtuais abrem estas contas para compartilhar informações e outros usuários fraudados, praticar mais crimes, como, por exemplo, o phishing já citado anteriormente, além de usar a rede social para manter e obter novos contatos.

Nem se pode esquecer das compras online.
 
Como todos os sites exigem um cadastro do usuário antes da finalização da compra, os dados capturados podem ser utilizados para tal, amarrando o titular do documento pessoal ao aludido site.

É uma infinidade de atividades ilícitas que pode ser feita através dos seus dados no ambiente digital.

O criminoso não mostrará a sua real identidade para absolutamente nada, motivo a qual utilizará para tudo que realizar os dados capturados.
 
Sem contar que este poderá compartilhar com outros criminosos para que façam o mesmo.

Segundo pesquisa realizada pela
KPMG , a tecnologia viabilizou cerca de vinte e quatro por cento dos fraudadores, demonstrando um aumento significativo no que tange a utilização de meios tecnológicos para a realização do delito de fraude.
 
Além disso, o que mais motiva uma pessoa a cometer uma fraude, também segundo a KPMG, são os seguintes pontos:

Documentos 01

O sentimento de poder é o que mais atrai o fraudador.
 
Ele possui os seus dados e o controle sobre eles, o que motiva e instiga a prática de crimes.

Portanto, torna-se indispensável a realização do boletim de ocorrência a fim de evitar maiores transtornos, e, assim, não facilitar a vida dos criminosos virtuais.

Fonte: Canal Ciências Criminiais

7/22/2022

CYBERSTALKING, CRIMES NA INTERNET.


Cyberstalking e outros crimes da Internet.

O advento da internet permitiu um grande avanço tecnológico trazendo novas informações em apenas um clique.

Permitiu a proximidade entre pessoas, mesmo que virtual, a expansão do mercado de trabalho além-fronteiras, dentre outros progressos.

Em contrapartida, assassinos cruéis se adaptaram a essa modernização e ampliaram suas estratégias em busca de suas vítimas.

Isto é, as mídias sociais atuais permitiram novos acessos ou jeitos mais fáceis do predador ir de encontro com a sua presa.

Contudo, há um histórico de crimes anteriores ao surgimento das redes sociais.

Parker e Slate (2015) demonstram em seu livro que esses crimes da era “pré-internet” eram intermediados pelos anúncios de jornais, na seção de classificados.

Estes autores apontam três modalidades possíveis que os assassinos planejavam seus atos homicidas desta época:

1) Homens ou mulheres que procuravam parceiros amorosos, publicando suas intenções nos classificados de namoro (Barba Azul/ Viúva Negra);

2) Através de propostas de empregos, nos quais a vítima atraída pela oportunidade de trabalho, acabava por perder a vida (Albert Fish)

3) Através de pessoas que ofereciam algo para vender, o assassino fingindo interesse na compra, acabava por encontrar a vítima, e esta pagando um preço muito caro.

Um ponto interessante:

Com a chegada da internet há um deslocamento de possíveis culpados.

Antes a “culpa” de um assassinato recaia geralmente em algum dos empregados da casa, ou sendo o próprio culpado ou como um informante da rotina do morador para outrem.

Pois, acreditava-se que estes eram as pessoas que tinham acesso as intimidades da vítima, sabiam de suas posses e conheciam muito bem o dia-a-dia de cada um da casa. 

Porém, hoje isso mudou.

Nas redes sociais se encontram qualquer tipo de informação sobre qualquer pessoa, muitos usuários expõem toda sua vida na rede através de fotos e comentários:

1) Fotos pessoais,
2) Lugares que frequentam,
3) Sua rotina,
4) Intimidades, etc.,

Não é preciso estar perto fisicamente de alguém para conhece-la.

Alguns tipos de crimes são próprios do meio de comunicação, além dos assassinatos;

1) Tem o sequestro,
2) Pedofilia,
3) Os “ stalkers ” (perseguidores),
4) O canibalismo (caso do alemão Armin Meirwes)
5) Suicídio.

Este último pode ser por meio da instigação ou uma combinação de suicídio entre duas pessoas ou mais.

Um caso notório de dois homens e de duas personalidades doentias chamou bastante atenção do mundo em 2001.

Armim Meirwes colocou um anúncio na internet com os seguintes dizeres:

“Procura-se homem de grande porte para abate”;

Muitos homens responderam a esse anúncio, porém apenas um, Bernd Jürgen B, seguiu adiante, vendeu seu carro e com o dinheiro da venda viajou para a cidade do canibal, cumprindo seu compromisso.

Esse encontro se resume num sujeito:

1) Psicopata,
2) Canibal

E de certa forma, sincero e um sujeito suicida, do qual precisou de outro para tirar sua vida com seu pleno consentimento.

Outro tipo de crime que não surgiu com a internet, mas teve seus progressos é o “ stalker”, ou seja, o perseguidor.

O “stalker” pode rastrear qualquer um, ele pode perseguir:

1) Um desconhecido,
2) Mas também pode cercar conhecidos como ex namorados (as) que se encontram em desacordo com o fim de um relacionamento, que é o mais comum.

Outro cenário recorrente é a perseguição de fãs obcecados por uma personalidade, um exemplo é o caso muito conhecido da morte de John Lennon por um fã.

Recentemente (2016), outra eventualidade com famosos chamou bastante atenção no Brasil, foi o caso da Ana Hickman e de seu perseguidor Rodrigo Augusto de Pádua.

Este fã, iniciou seu “ stalking ” através da internet, também conhecido como cyberstalking .

De início abriu uma conta na rede social Instagram postando fotos de sua vítima com muitas frases de amor, expondo seus sentimentos e seus desejos sexuais, também abriu uma conta do Twitter, onde constantemente marcava o nome de Ana.

Além de acompanhar o perfil e as postagens da famosa.

Rodrigo já se apresentava obsessivo, insistente, querendo uma atenção exagerada.

A fama tem um preço, e em busca dela as pessoas se expõem em demasia nas redes sociais, por isso, para um “ stalker” de famosos, facilmente descobrirá onde o ídolo/vítima está, já que estes serviços exibem a localização publicamente, como:

1) Cidades,
2) Restaurantes,
3) Hotéis que se hospedam,
4) Festas
5) Podem até descobrir onde moram.

Voltando ao caso de Hickmann.

Pressupõe-se que em certo momento a atriz demonstrou incômodo com as postagens de Rodrigo ou até mesmo o “silêncio” dela diante das demandas de amor do perseguidor, pode ter sido considerado uma rejeição, produzindo desta forma mensagens de rancor e ódio, e iniciando o plano da tentativa de assassinato.

Rodrigo conseguiu uma arma, rendeu uma pessoa que estava no hotel em que a atriz estava hospedada e a obrigou leva-lo ao quarto.

Neste momento, o cunhado de Ana percebeu, pelo comportamento de Rodrigo, que não se tratava de um assalto, mas de uma pessoa descontrolada, fato que o fez agir, entrando em luta corporal.

Por fim, uma mulher levou um tiro e o Rodrigo foi morto com a própria arma que levou.

Pelo histórico das publicações de Rodrigo nas mídias sociais, principalmente pelo conteúdo delas, pode-se hipotetizar que se trata de um sujeito psicótico, descontrolado e com uma fixação descomunal pela atriz.

Rodrigo tinha trinta anos, morava com os pais, sem competências profissionais e socialmente inadequado, pois passava quase o tempo todo dentro do quarto, provavelmente buscando informações de Ana Hickmann, fazendo suas declarações e construindo um mundo onde ambos estão juntos.

Enfim, os “ stalkers” assediam qualquer perfil de vítima, pode ser:

1) Ex-parceiro (a),
2) Famoso (a),
3) Desconhecido (a),

Geralmente é uma pessoa que representa algum ideal para o perseguidor.

Assim como a vítima pode ter qualquer perfil, o “ stalker” também, pois a perseguição se configura como um comportamento secundário a um transtorno, ele pode ser:

1) Um psicopata,
2) Um borderline ,
3) Que ama demais e não aceita um término,
4) Em paranoico (psicótico),

Ou seja, vai depender das observações na cena de crime, no caso a caso.

Após essa leitura, é possível repensar se irá fazer um “ check in ” de sua localização nas redes sociais, e pensar em outros cuidados, não se expondo tanto para possíveis perseguidores.

E se o leitor já é vítima de “ stalking ”, seja no mundo virtual ou pessoalmente, uma medida é procurar uma Delegacia de Polícia para fazer uma denúncia e obter orientações.

Pode-se também procurar a Delegacia da Mulher ou a Delegacia de Polícia de combate aos Crimes Cibernéticos (nem toda cidade possui).

Fonte: Canal Ciência Criminais

MANCHETE

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