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11/27/2022

FRANCÊS DEFENDE SEU DIREITO LEGAL DE NÃO SE DIVERTIR PRATICANDO EXCESSOS.


Francês defende seu direito legal de não ser  divertido.

O homem foi demitido de uma consultoria em Paris em 2015 por se recusar a;

“participar de vários excessos”

Um tribunal francês determinou que um funcionário não pode ser demitido simplesmente por não querer se divertir e relutar em participar de atividades de formação de equipes que incluem;

“alcoolismo excessivo”

“promiscuidade”.

A decisão foi proferida pelo Tribunal de Cassação de Paris em 9 de novembro, mas foi divulgada apenas esta semana. 


A batalha legal envolveu um funcionário não identificado conhecido como Mr T e a Cubik Partners, uma empresa de consultoria e treinamento de gestão que promove sua abordagem;

“divertida e profissional”

E promete;

“tornar a gestão mais humana novamente”

De acordo com seu site.

O autor foi contratado em 2011 e promovido três anos depois. 


Apesar disso, o Sr. T aparentemente teve dificuldades em abraçar a cultura corporativa, já que a Cubik Partners o demitiu em 2015 por “inadequação profissional”, dizendo que ele falhou em cultivar a atmosfera festiva da empresa. 

Isso incluiu a participação;

“em seminários e bebidas de fim de semana, frequentemente terminando em consumo excessivo de álcool, incentivado por associados que disponibilizavam quantidades muito grandes de álcool”

Segundo a decisão do tribunal

Os eventos divertidos também se traduziam em;

“práticas humilhantes e intrusivas em relação à privacidade”

Incluindo;


1) Atos sexuais simulados, 
2) Obrigação de dividir a cama com um colega durante os seminários, 
3) Uso de apelidos para designar pessoas 4) Pendurar fotos deformadas e inventadas em escritórios.

No entanto, o Sr. T argumentou que tem o direito de;

“recusar a política da empresa com base na incitação a participar de vários excessos”. 

O tribunal apoiou sua linha de pensamento, dizendo que as práticas da empresa violavam seu;

“direito fundamental à dignidade e ao respeito à vida privada”

E que ele estava exercendo sua;


“liberdade de expressão”.

Como resultado, o Tribunal de Cassação determinou que a empresa deveria pagar € 3.000 (US$ 3.100) ao autor, enquanto uma decisão sobre se ele tem direito a um pagamento de € 461.000 (US$ 480.000) por danos será tomada posteriormente.

MANCHETE

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