Por Gabriel Martins Furquim
A Criminologia Crítica é uma concepção teórica de matriz materialista que pretende explicar, a partir das bases:
1) estruturais econômicas
2) sociais,
O processo de criminalização e o sistema de justiça criminal, para assinalar a relação entre punição e modo de produção capitalista.
A sociedade essa marcada pelo imperativo da valorização do valor.
Condição necessário para alcançar esta hipótese, Evgeny Bronislavovich Pachukanis é quem, a partir do legado da obra de maturidade de Karl Marx.
O Capital , identifica a forma jurídica a uma relação social específica, isso é, a relação de troca de mercadorias.
Ainda, o jurista russo identifica o direito penal como atrelado ao modo de produção do capital, porquanto, e fazendo uma conclusão apressada por imperativo da brevidade, a subsunção real do trabalho ao capital e a consolidação do trabalho abstrato, é o que determina e quantifica as sanções.
Segundo ele, “a privação de liberdade, continua o jurista, com uma duração determinada através da sentença é a forma especifica pela qual o direito penal moderno, ou seja, burguês-capitalista, concretiza o princípio da reparação equivalente”, porquanto, de acordo com SPITZER, trata-se de “um mecanismo para lidar com as contradições e alcançar os objetivos de desenvolvimento capitalista”.
Partindo da concepção de que a análise da criminalização necessita da compreensão da formação social e econômica (BATISTA, 2011, p. 19), a Criminologia Crítica promove uma revolução com o método dialético materialista.
Do autor às condições sociais e estruturais.
Portanto, o objeto de estudo não é mais a criminalidade e, sim, a criminalização, abandonando o modelo etiológico-determinista da Criminologia Etiológica ou Tradicional, para refletir o controle social e suas consequências, o que permite desenvolver a concepção de seletividade extremada do direito penal, com base na posição de classe do autor, pertencimento étnico e territorial.
A matriz teórica da Criminologia Crítica, que permite dizer que a cada modo de produção corresponde um modo de punição, decorre da leitura marxista do fenômeno jurídico desenvolvida por Pachukanis com suporte nos apontamentos de Marx, que permite desvelar tanto a especificidade do objeto de estudo quanto o que existe por trás dele, isso é, o “paradigma marxista [que] proporciona uma abordagem […] proveitosa para o estudo do crime e do direito penal”.
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8/26/2017
APONTAMENTO SOBRE MÉTODO DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA:
MANCHETE
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