Recomendamos que siga todas as orientações contidas nos textos
Observamos também que o valor da hora de trabalho
do Detetive Particular, que é um dos itens a ser levado em conta no momento da
fixação do preço final dos trabalhos,
vai depender da renda:
1) Mensal
2) Semanal
Que você deseja auferir.
Por exemplo:
se você deseja receber uma renda mensal de
R$3.000,00.
1) Trabalhando
40 horas semanais, o valor de sua hora de trabalho deve ser em média de R$
18,75.
Observação:
Lembre-se
sempre de avaliar o preço praticado pelos:
1) Concorrentes,
2) A capacidade econômica do cliente
3) Complexidade do trabalho.
Valor exato, pois isso depende da:
1) Sua região,
2) Capacidade de pagamento do cliente,
3) Tipo de trabalho a ser prestado,
4) Equipamentos utilizados,
5) Quantidade de agentes,
6) Tempo empregado na investigação, e assim por diante.
De maneira geral, os detetives têm cobrado valores entre:
1) R$ 200,00
2) R$ 3.000,00 por trabalho,
3) O valor de R$ 600,00 por turno de investigação de 6 horas, com veículos e duas
pessoas (investigadores).
Mas, como referimos, o valor
deve se adequar à realidade da sua cidade.
Temos dois textos acerca do
valor dos honorários, elaborados pelos professores do INVESTIG e publicados no
nosso blog, que podem lhe auxiliar:
Lucro real deve levar em conta o número de horas que você empregou na
investigação.
Por exemplo:
Lucro real deve levar em conta o número de horas que você empregou na investigação.
Por exemplo:
Se você deseja auferir uma renda mensal de
R$3.000,00, trabalhando 40 horas semanais, o valor de sua hora de trabalho deve
ser (em média) de R$19,00.
Nesse caso, para um trabalho em que serão
necessárias pelo menos 40 horas de investigação, o valor mínimo que deverá ser
cobrado será de R$760,00, se não houver outras despesas.
Supondo que o custo (despesas) de uma
investigação seja de R$320,00, o valor a ser cobrado do cliente será de
R$1.080,00 (760 + 320).
Todos sabem que o estabelecimento do valor dos honorários profissionais de um Detetive Particular é tarefa que exige a análise de diversos fatores:
Considerando
essa situação, é importante que os estudantes e os profissionais da
investigação privada, saibam avaliar bem cada um desses principais critérios.
Entre os fatores determinantes para a fixação do
preço, podemos citar, de forma exemplificativa:
1) A rotina
do(a) sindicado(a):
2) Neste
item é importante verificar onde a pessoa trabalha ou estuda,
3) Permanece apenas em um local,
4) Costuma viajar ou se deslocar durante o dia.
Também é
necessário verificar com o(a) cliente quais são as atividades do(a)
investigado(a) nos horários em que não estiver trabalhando ou estudando.
Enfim, o
Detetive Particular deve saber onde precisará trabalhar para desenvolver a
investigação.
É com base nessas informações que o Investigador Privado definirá o número de agentes necessários, a quantidade de veículos e os deslocamentos necessários
Para agilizar o atendimento, é recomendável que o
profissional já tenha definidos alguns valores.
Exemplos:
A) R$ 60,00 a diária de cada agente;
B) R$ 40,00 a diária de cada veículo;
C) R$ 0,50 o km rodado; etc.
2) O tempo de serviço:
3) Considerando a rotina da pessoa investigada,
4) Detetive Particular já poderá
ter uma noção de quantas horas ou dias precisará para concluir o trabalho.
Não há como definir um tempo exato, mas apenas aproximado.
Exemplo:
Se o(a)
cliente acredita que a suposta traição conjugal aconteça durante o horário de
expediente, o investigador precisará de no mínimo uma semana de investigação,
talvez duas, pois os amantes não costumam ficar muito tempo sem se ver.
Nesse caso, é importante esclarecer ao cliente que
para uma semana o valor será um e, em caso de necessidade, poderá sofrer um
acréscimo.
Dica:
Para
facilitar a negociação com o cliente, é importante ter definido previamente o
valor da hora, da diária ou da semana de cada agente.
Exemplos:
1) R$ 15,00 a hora;
2) R$ 60,00 a diária;
3) R$ 240,00 a semana.
A complexidade do serviço:
A) Este item está relacionado com a
dificuldade na obtenção das provas (locais de difícil acesso,
B) Tipo de prova,
C) Necessidade de disfarces especiais, etc.)
Exemplo:
O Detetive
pode estabelecer um valor diferente para cada tipo de prova:
1) Apenas fotografias,
2) Fotografias e filmagens,
3) Flagrante, etc.
Enfim, os
valores aumentam de acordo com a complexidade do trabalho.
Além de avaliar bem cada um dos itens acima, é preciso que o Investigador Privado estabeleça um critério para o pagamento, que pode ser:
- Mediante o pagamento de um percentual no momento da contratação e o restante ao final da investigação (no momento de entrega das provas e do relatório);
- 50%
de entrada e o saldo ao final.
O valor da investigação também pode ser cobrado de uma única vez, ao final dos trabalhos. - Essa forma não é recomendável, pois pode ocasionar prejuízos aos Detetives, muito embora existam diversos profissionais que a utilizam.
É necessário observar, ainda, que o Detetive
Particular pode cobrar um valor fixo pela investigação,exemplo:
É necessário observar, ainda, que o Detetive Particular pode cobrar um valor fixo pela investigação,exemplo:
R$ 1.000,00 para investigar um caso de adultério,
ou estabelecer com o cliente que o valor do serviço será variável, de acordo
com o tempo utilizado.
Como se pode notar, não há uma fórmula exata para
estabelecer o valor dos honorários, devendo o profissional adaptar os valores à
realidade do local onde desenvolva suas atividades, bem como à capacidade de
pagamento do cliente.
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OS 7 SEGREDOS DA TRAIÇÃO
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