8/25/2017

VAZAMENTOS DE FOTOS ÍNTIMAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS!




Nudes: ?

O termo nude, que significa:

1) Sem roupa 

2)  Pelado, 

Ganhou popularidade no Brasil nos últimos tempos e a prática, que embora sempre existiu, tomou grande expansão, baseada na confiança que o remetente tem em seu destinatário.


A expressão “mandar nudes” é usada para pedir a alguém:

1) Fotografias 

2)  Vídeos pessoais

De cunho sexual por meio de diversas formas de comunicação, principalmente por:

1) WhatsApp
2) Facebook.
3) Telegran e entre outros

A prática dos nudes não encontra qualquer proibição legal, pois abarca o âmbito da:

1)  Intimidade
 
2)  Livre vontade dos participantes.

Todavia, há sempre o risco de tal material, por um vasto leque de razões , na maioria das vezes, fúteis, ser vazado, hipótese em que o fato ganha relevo no âmbito jurídico.

Notadamente, além do dano moral que, perfeitamente, pode ser requerido como forma de compensação ao abalo sofrido, com fundamento no artigo 5º, inciso V da Constituição Federal de 1988 e na responsabilidade civil orquestrada pelo Código Civil de 2002, há, também, arcabouço criminal relevante para punir e coibir vazamentos.

Nessa senda, deve a vítima noticiar o fato à autoridade policial para que seja iniciada a competente investigação criminal, da qual poderá o agente, aquele que procedeu à divulgação indevida, responder por:

1)  Injúria
 
2) Difamação, 

Cujos dispositivos legais expressam:

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Ademais, caso o conteúdo vazado tenha sido obtido sem autorização da pessoa ora exposta, poderá o agente responder por invasão de dispositivo informático, incluído no Código Penal pela lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, notemos a tipificação:

Invasão de dispositivo informático

Art. 154-A.

 Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Por fim, cumpre mencionar que se a vítima do vazamento for:

1) Criança 

2) Adolescente, 

Restará configurado o delito previsto no artigo 241 do ECA:

Art. 241. 

Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Em tal hipótese, diante do interesse social, a ação penal será pública incondicionada, nos termos do artigo 227 do ECA.

Essas são as possíveis consequências que apontamos do vazamento indevido de fotos íntimas.

MANCHETE

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