2/26/2018

CUIDADO PARA NÃO ANDAR SEM PLACA COM O SEU VEÍCULO OU MOTO.

 


Comprou veículo 0 km ?

Não use-o antes de emplacá-lo! 

Quando compramos um carro ou uma moto 0 km, é aquela euforia, "uma alegria que não cabe no peito".

Queremos logo desfrutar do nosso "carango", da nossa "magrela", mostrar para galera que agora temos um 0 km.

Mas essa alegria, euforia, pode nos trazer dores de cabeça, se não andarmos de acordo com a normatização de trânsito do Brasil, principalmente quando andamos com nosso veículo antes do emplacamento.

Conduzir um veículo (carro/moto) sem placa, pode te gerar: 


1)  Uma multa de aproximadamente R$ 300,00, 


2) Mais 7 pontos na carteira 


3) A apreensão do veículo.

Prejuízos demais, que podem acabar de uma hora para outra com aquela alegria  da compra do 0 km, não acham?

Isso sem contar a dor de cabeça que será para retirar o veículo do depósito para onde foi levado, mais os pagamentos de diárias, a depender de quantos dias demore para regularizar a situação, além da taxa do reboque.

A única exceção para transitar com veículo sem placa, é ainda aquela que traz muitas dúvidas para condutores e até mesmo para operadores do direito, que é a do art. 4º, I, da RES 4/98 CONTRAN, que diz o seguinte:

Art. 4º. 


Antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário, poderá transitar:

I - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;

(Redação do inciso dada pela Resolução CONTRAN Nº 554 DE 17/09/2015).

Como se pode ver, NÃO PODEMOS ANDAR COM O VEICULO 0 KM POR ATÉ 15 DIAS APÓS A SAÍDA DA CONCESSIONÁRIA, como muitos acreditam!

A exceção é apenas para você se deslocar com o veículo da sua residência até o local onde será realizado o procedimento para o emplacamento.

Se esse prazo estourar e for pego em uma blitz, haverá multa de R$ 293,00 pela infração gravíssima, além da perda de sete pontos na CNH.

Além disso, o veículo será retido, segundo o artigo 230, inciso VI, do Código de Transito Brasileiro.

Então, FICA A DICA para poder curtir o "carango" com alegria, sem dores de cabeça.

Fonte: Borges, Gomes & Oliveira advogados


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