Comprou veículo 0 km ?
Não use-o antes de emplacá-lo!
Quando compramos um carro ou uma moto 0 km, é aquela euforia, "uma alegria que não cabe no peito".
Queremos logo desfrutar do nosso "carango", da nossa "magrela", mostrar para galera que agora temos um 0 km.
Mas essa alegria, euforia, pode nos trazer dores de cabeça, se não andarmos de acordo com a normatização de trânsito do Brasil, principalmente quando andamos com nosso veículo antes do emplacamento.
Conduzir um veículo (carro/moto) sem placa, pode te gerar:
1) Uma multa de aproximadamente R$ 300,00,
2) Mais 7 pontos na carteira
3) A apreensão do veículo.
Prejuízos demais, que podem acabar de uma hora para outra com aquela alegria da compra do 0 km, não acham?
Isso sem contar a dor de cabeça que será para retirar o veículo do depósito para onde foi levado, mais os pagamentos de diárias, a depender de quantos dias demore para regularizar a situação, além da taxa do reboque.
A única exceção para transitar com veículo sem placa, é ainda aquela que traz muitas dúvidas para condutores e até mesmo para operadores do direito, que é a do art. 4º, I, da RES 4/98 CONTRAN, que diz o seguinte:
Art. 4º.
Antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário, poderá transitar:
I - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;
(Redação do inciso dada pela Resolução CONTRAN Nº 554 DE 17/09/2015).
Como se pode ver, NÃO PODEMOS ANDAR COM O VEICULO 0 KM POR ATÉ 15 DIAS APÓS A SAÍDA DA CONCESSIONÁRIA, como muitos acreditam!
A exceção é apenas para você se deslocar com o veículo da sua residência até o local onde será realizado o procedimento para o emplacamento.
Se esse prazo estourar e for pego em uma blitz, haverá multa de R$ 293,00 pela infração gravíssima, além da perda de sete pontos na CNH.
Além disso, o veículo será retido, segundo o artigo 230, inciso VI, do Código de Transito Brasileiro.
Então, FICA A DICA para poder curtir o "carango" com alegria, sem dores de cabeça.
Fonte: Borges, Gomes & Oliveira advogados