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9/13/2022

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DO DETETIVE PARTICULAR:


LEI Nº 13.432, DE 11 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o (VETADO).

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.

§ 1º Consideram-se sinônimas, para efeito desta Lei, as expressões “detetive particular”, “detetive profissional” e outras que tenham ou venham a ter o mesmo objeto.

§ 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.

Parágrafo único.

 O aceite da colaboração ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo.

Art. 6º Em razão da natureza reservada de suas atividades, o detetive particular, no desempenho da profissão, deve agir com técnica, legalidade, honestidade, discrição, zelo e apreço pela verdade.

Art. 7º O detetive particular é obrigado a registrar em instrumento escrito a prestação de seus serviços.

Art. 8º O contrato de prestação de serviços do detetive particular conterá:

I - qualificação completa das partes contratantes;

II - prazo de vigência;

III - natureza do serviço;

IV - relação de documentos e dados fornecidos pelo contratante;

V - local em que será prestado o serviço;

VI - estipulação dos honorários e sua forma de pagamento.

Parágrafo único. 

É facultada às partes a estipulação de seguro de vida em favor do detetive particular, que indicará os beneficiários, quando a atividade envolver risco de morte.

Art. 9º Ao final do prazo pactuado para a execução dos serviços profissionais, o detetive particular entregará ao contratante ou a seu representante legal, mediante recibo, relatório circunstanciado sobre os dados e informações coletados, que conterá:

I - os procedimentos técnicos adotados;

II - a conclusão em face do resultado dos trabalhos executados e, se for o caso, a indicação das providências legais a adotar;

III - data, identificação completa do detetive particular e sua assinatura.

Art. 10. É vedado ao detetive particular:

I - aceitar ou captar serviço que configure ou contribua para a prática de infração penal ou tenha caráter discriminatório;

II - aceitar contrato de quem já tenha detetive particular constituído, salvo:

a) Com autorização prévia daquele com o qual irá colaborar ou a quem substituirá;

b) Na hipótese de dissídio entre o contratante e o profissional precedente ou de omissão deste que possa causar dano ao contratante;

III - Divulgar os meios e os resultados da coleta de dados e informações a que tiver acesso no exercício da profissão, salvo em defesa própria.

IV - participar diretamente de diligências policiais;

V - utilizar, em demanda contra o contratante, os dados, documentos e informações coletados na execução do contrato.

Art. 11. São deveres do detetive particular:

I - preservar o sigilo das fontes de informação;

II - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas;

III - exercer a profissão com zelo e probidade;

IV - defender, com isenção, os direitos e as prerrogativas profissionais, zelando pela própria reputação e a da classe;

V - zelar pela conservação e proteção de documentos, objetos, dados ou informações que lhe forem confiados pelo cliente;

VI - restituir, íntegro, ao cliente, findo o contrato ou a pedido, documento ou objeto que lhe tenha sido confiado;

VII - prestar contas ao cliente.

Art. 12. São direitos do detetive particular:


I - Exercer a profissão em todo o território nacional na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, na forma desta Lei;

II - Recusar serviço que considere imoral, discriminatório ou ilícito;


III - Renunciar ao serviço contratado, caso gere risco à sua integridade física ou moral;

IV - Compensar o montante dos honorários recebidos ou recebê-lo proporcionalmente, de acordo com o período trabalhado, conforme pactuado;

V - (VETADO);

VI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

VII - ser publicamente desagravado, quando injustamente ofendido no exercício da profissão.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2017; 196 o da Independência e 129 o da República.

MICHEL TEMER

Osmar Serraglio

Henrique Meirelles

Ronaldo Nogueira de Oliveira

Eliseu Padilha

Grace Maria Fernandes Mendonça

8/28/2022

WORLD SUMMIT DETECTIVES 2018 ANALISTAS NA LUTA CONTRA A CRIMINALIDADE ECONÔMICA.

 


WORLD SUMMIT DETECTIVES 2018 ENCONTRO DE PALESTRANTES E ANALISTAS NA LUTA CONTRA A CRIMINALIDADE ECONÔMICA, FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E CORRUPÇÃO

A World Summit Detectives 2018 contará com a assistência de detetives privados, diretores e chefes de segurança, forças policiais, oficiais de conformidade, advogados, gerentes e supervisores em pesquisa e segurança privada de alcance internacional, que através de palestrantes e analistas nas diferentes disciplinas.

Eles analisarão temas de interesse real para profissionais de investigação privada, onde podem compartilhar e trocar conhecimentos e suas projeções para o futuro, bem como mecanismos de colaboração na luta contra a criminalidade econômica, o financiamento do terrorismo e qualquer forma de corrupção.

PRE-INSCRIÇÃO Se você estiver interessado, preencha o formulário e, quando o período de inscrição estiver aberto, nós lhe enviaremos os requisitos e condições necessários.


Teléfone de contato: (+34) 902 444 435

 Email: sponsors@summitdetectives2018.com 

Horario: 9:00 a 20:00 (Hora española)

 www.summitdetectives2018.com

8/23/2022

COMO PODEMOS LHE AJUDAR?


Pode contar com alguém?

Você sabe por onde começa, se a vida de repente não apresenta uma surpresa agradável?

Muitos de nós temos a certeza de que temos o controle das situações.

Pensa, podemos contar com o apoio dos entes queridos em qualquer situação?

Será que eles vão nos ajudar?

Ou em vez de ajudar a gente, fica com um mal entendido ou até um novo problema?

Cada história é única, mas todos nós temos que enfrentar situações de uma forma ou de outra quando parece que ninguém pode ou quer nos ajudar.

Traição da pessoa amado,

Traição de um parceiro de negócios,

Conflitos familiares e um monte de outros problemas.

O que cada um de nós podemos enfrentar.

Tais golpes do destino são tão inesperados que a primeira reação humana é um choque e a confusão.

As vezes mesmo, achando uma maneira de sair da situação que parece impossível.

No entanto, cada um de nós deve saber que não existem situações impossíveis, e com a abordagem certa, a solução pode ser sempre encontrada.

Uma das direções das investigações da agência de Sergei Senika "One" é a solução para as questões de vida cotidiana e a busca de uma saída para um problema mau resolvido.

Entre em contato conosco no número de telefone:
- + 380953543128,

Preencha a forma de contato em nosso site ou envie uma email para info@odin-detective.com.ua

Os especialistas da nossa agência vão ajudá-lo a lidar com qualquer circunstância e irão desenvolver um plano único para resolver os seus problemas.

https://go.hotmart.com/B10162379M

5/17/2022

INDEPA VANTAGENS DE SER UM DETETIVE PARTICULAR NO PARÁ;

Vejam as vantagens de serem Colaboradores do INDEPA.

Recebe um Cartão de Vantagens e um quia dos parceiros.

O INDEPA – Instituto dos Detetives do Pará está realizando seu PROJETO das Divisões do INDEPA.

Esse projeto consiste em promover ações de cunho social entre o público externo e interno da Associação do INDEPA.

A meta é construir um espaço com a estrutura necessária para desenvolver e realizar ações de Proteção e amparo a:

1) Mulher Vítima de Violência Doméstica, 

2) Criança e Adolescente Desaparecidos, 

3) Idoso e Deficiente Físico. 

Ações gratuitas nas áreas de atualização das estatísticas sobre os assuntos em tela dá acesso a cursos profissionalizantes, suporte a transportes, suporte a cadeiras de rodas, muletas e medicamentos em geral, caso o estado não possa dá utilizaremos nossa arrecadação.

Com a realização das doações dos Colaboradores, a entidade está buscando fundos para realizar esse grande sonho do Presidente do INDEPA o Senhor Paulo Roberto, idealizador de tudo isso, levando:

1) Segurança,

2) Formação, 

3) Informação 

E ajuda a mais pessoas, com a construção da sede teremos salas aonde serão realizados todos os processos e trabalhos de Investigações Particulares.

Com a arrecadação das doações vindas da DOAÇÃO PREMIADA, a perspectiva será:

• Construção da sede com salas para os trabalhos profissionais;

• Construção de sala de apoio Multidisciplinar;

• Construção de sala de monitoramento On Line;

• Compra de equipamento e material para realização e elaboração do monitoramento, busca de informações e etc.;

• Manutenção da estrutura física e humana;

• Compra e manutenção de suprimento para os Protegidos das Divisões.

Para participar do Projeto é fácil!

Você escolhe o tipo de colaborador que deseja ser. 


Básico, exclusivo ou especial e o seu número da sorte.

Para mais informações, ligue para 99998-4240 / 98357-8293, ou Facebook: indepa investigador.

INDEPA – Instituto dos Detetives do Pará.

Endereço para Correspondência:

Avenida Arterial A-5, 290 

cidade nova 7

Coqueiro Ananindeua – PA 

CEP: 67.140-510

CNPJ nº 07.264.632.0001-01

RULAMENTO:

Esta é uma Promoção realizada pelo o INDEPA – Instituto dos Detetives do Pará, Entidade sem fins lucrativos, localização somente para correspondência. 

Avenida Arterial A-5, 290 – cidade nova 7 – Coqueiro Ananindeua – PA – CEP: 67.140-510, CNPJ nº 07.264.632.0001-01, na modalidade Colaborador, de âmbito regional e válido pelo período inicial de 01/07/2018 com término indeterminado.

A Promoção denominada “COLABORADOR” é aberta ao público em geral, pessoas físicas, maior ou menor de idade, em todo território Paraense e se destina a finalidade de ampliar os projetos sociais da entidade INDEPA.

COMO PARTICIPAR: 


Solicitando aos captadores ou pelos meios de contatos como Facebook: 

indepa investigador ou telefones: 

(91) 99998-4240 e 98357-8293.

a) Ao entrar em contato através de quaisquer umas das vias acima, o Colaborador(a) deverá informar: 

NOME, CPF, RG, ENDEREÇO, E-MAIL, TELEFONE (WHATSAPP), enviar uma FOTO SEM COBERTURA (CARTÃO) E SEU NÚMERO DA SORTE, e solicitar que o captador (a) envie seu cupom pelo Whatsapp, E-mail ou Facebook e fazer o registro de compra no INDEPA.

b) Para as pessoas cadastradas poderão ser feito carnê ou boleto somente doação à vista ou em 06 vezes, já para depositar ou transferência de modo mensal não será emitido. 

Os valores serão de acordo com cada Nível.


São os valores: 

BÁSICO

R$ 180,00 à vista ou 06 vezes de R$ 30,00 ou entrada de R$ 30,00 mais 12 vezes de R$ 15,00.

EXCLUSIVO

R$ 360,00 à vista ou 06 vezes de R$ 60,00 ou entrada de R$ 30,00 mais 12 vezes de R$ 30,00.

ESPECIAL

R$ 600,00 à vista ou 06 vezes de R$ 100,00 ou entrada de R$ 50,00 mais 12 vezes de R$ 50,00.

As doações deverão ser feitas para o Favorecido: 

INDEPA – Instituto dos Detetives do Pará, Conta Poupança da Caixa Econômica Federal: 

Agência: 4110 -

 Operação: 013 - 

Conta Poupança: 00046056-8.

OBS: 


As doações feitas mensalmente deverão os colaboradores enviar os comprovantes para o INDEPA pelo Facebook, E-mail ou Whatsapp do INDEPA acima citados.

Tipos de colaboradores:

1. COLABORADOR BÁSICO:


Recebe um Cartão de Vantagens e um Guia para Descontos com:

Nossos Parceiros, Nossos Cursos e Serviços de Investigações em Geral;

Desconto de 50% nos Cinemas da MOVIECOM;

Download de Materiais para Concursos Grátis;

Título de Capitalização;

Brinde Especial, após a Quitação das Doações (um ano);

2. COLABORADOR EXCLUSIVO:

Recebe um Cartão de Vantagens e um Guia para descontos com:

Nossos Parceiros, Nossos Cursos e Serviços de Investigações em Geral;

Desconto de 50% nos Cinemas da MOVIECOM;

Download de Materiais para Concursos Grátis;

Título de Capitalização;

Brinde Especial, após a Quitação das Doações (um ano);

VANTAGEM COMPLEMENTAR:

Um Seguro de Acidente Pessoal;

3. COLABORADOR ESPECIAL

Recebe um Cartão de Vantagens e um Guia para descontos com:

Nossos Parceiros, Nossos Cursos e Serviços de Investigações em Geral;

Desconto de 50% nos Cinemas da MOVIECOM;

Download de Materiais para Concursos Grátis;

Título de Capitalização;

Brinde após a Quitação das
Doações (um ano);

Perfume Hinode Estação Gold, após Quitação das Doações;

Brinde Especial, após a Quitação das Doações (um ano).

VANTAGEM COMPLEMENTAR

Um Seguro de Acidente Pessoal;

OBS:

A vantagem complementar vai depender do tipo de quitação escolhida.

Tipo à vista vem tudo de uma só vez, em 06 vezes vem após 3ª doação, e de 12 vezes vem após a 5ª doação. 

Não haverá cadastramento em duplicidade, uma vez que o sistema identificará o cadastro através do CPF informado.

 Os colaboradores não serão alvo de Serasa ou SPC, visto que se trata de doação, porém os prêmios estão interligados;

Cartão adicional somente o Nível II – Série Básico no valor de R$ 120,00 , que poderá ser doado À vista ou 06 vezes sem juros.

É dever do colaborador manter seu cadastro atualizado, já que os dados serão utilizados para identificar e localizar os ganhadores desta promoção e a consequente entrega do prêmio ao vencedor.

 Informações cadastrais falsas, incompletas ou incorretas, após verificação, o INDEPA se reserva no direito de desclassificar o colaborador, caso não consiga localizado.

Na eventualidade de um Colaborador(a) ser menor de idade, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção, desde que comprove tal condição.

 Na eventualidade de um colaborador vir a falecer, o brinde será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

Em momento algum, poderá o dirigente do projeto ser responsabilizada por cadastros perdidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

O INDEPA não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como: falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet ou via telefone, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers) e no item 11.

 É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante do Projeto.

Caducidade: 

Após 180 dias após do termino da quitação, o Colaborador(a) não seja achado ou reclame o direito ao prêmio, o valor ou materiais correspondente será recolhido para o projeto do INDEPA.

Os colaboradores concordam em ceder seus nomes, vozes e imagens na divulgação da entrega dos brindes, após quitação, e reforço de mídia publicitária e divulgação de eventos da Entidade, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para o INDEPA. 

Fica vedada a comercialização ou informação dos dados coletados de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008.

O número do CNPJ do INDEPA, será impresso em quase todo material de divulgação da Promoção.

 As dúvidas dos colaboradores serão dirimidas pelos captadores e persistindo, estas deverão ser submetidas à Direção.

O simples ato de se cadastrar na promoção em qualquer um dos meios disponíveis citados neste Regulamento e após o pagamento da (Doação) pressupõe o ACEITE total e concordância com este Regulamento.

O regulamento da promoção estará disponibilizado: 


Pelo Facebook (indepa investigador), whatsapp (98357-8293),pessoalmente com os captadores na sua íntegra, com a possibilidade de ser impresso pelo participante sempre que desejar.

MANCHETE

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