Bem-vindo ao blog Detetive Luz, onde exploramos os mistérios e histórias fascinantes que cercam o mundo ao nosso redor. Em nossos documentários, buscamos desvendar enigmas, investigar conspirações e descobrir verdades ocultas. Cada vídeo é uma jornada envolvente e informativa, repleta de revelações surpreendentes e análises perspicazes.
3/06/2024
PROFISSIONALIZAÇAO DO MERCADO DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR
3/05/2024
POR QUE É IMPORTANTE FOCAR NO CLIENTE CERTO NA INVESTIGAÇÃO PARTICULAR?
Explorando o Seu Negócio de Investigação
Em meio a esses tempos desafiadores que estamos enfrentando, gostaria de oferecer uma oportunidade de superação para os detetives particulares e aqueles que desejam ingressar nessa profissão.
Tenho uma pergunta para vocês:
Está satisfeitos com a quantidade de clientes que seus serviços de investigação particular têm trazido?
Conseguem se manter apenas com esse ramo ou precisam complementar a renda?
Se você está buscando uma maneira de divulgar seus serviços de investigação particular ou deseja ingressar nesse campo.
Explorando o Seu Negócio.
Este programa foi desenvolvido para auxiliar detetives particulares a explorar ao máximo o potencial de seus negócios, especialmente em relação à divulgação para o cliente ideal.
Por que é importante focar no cliente certo?
Você terá a oportunidade de entender como direcionar seus anúncios para o cliente ideal, especificamente para o tipo de serviço que seu negócio oferece.
Isso abrirá um novo horizonte de possibilidades, permitindo que você explore estratégias de anúncios mais eficazes e direcionadas, tornando seu negócio mais dinâmico e lucrativo.
Mas como isso funciona na prática?
Seu objetivo será criar anúncios que rodem dentro de 72 horas, com um investimento mínimo de apenas R$10,00.
Esses anúncios serão cuidadosamente direcionados para seu cliente ideal, dependendo do tipo de serviço que você oferece.
Se você trabalha com casos de infidelidade conjugal, aprenderá a criar anúncios específicos para esse público-alvo, direcionando-os para plataformas como Facebook, Instagram, YouTube e Google.
E se você trabalha com outros tipos de investigação, como pessoas desaparecidas, animais perdidos, localização de veículos ou devedores, também oferece estratégias personalizadas para atingir seu público-alvo de forma eficaz.
Mas por que usar essas ferramentas em seu negócio?
Ao dominar essas técnicas de anúncios direcionados, você terá mais autonomia e controle sobre sua estratégia de marketing.
Não dependerá mais de terceiros para criar seus anúncios, economizando tempo e dinheiro.
Além disso, aprenderá a explorar melhor a imagem de seu serviço para seu futuro cliente, criando anúncios mais atrativos e impactantes.
E como você pode capturar os dados desses potenciais clientes?
Uma das maneiras mais eficazes é através das páginas de captura.
Essas páginas são projetadas para coletar informações de contato, como nome e e-mail, de pessoas interessadas em seus serviços.
Você pode criar essas páginas gratuitamente em seu próprio site ou blog, ou através de plataformas como o Facebook Ads e o Google AdSense.
Se você está interessado em saber mais sobre como a pode transformar seu negócio de investigação particular, entre em contato conosco.
Vamos explorar juntos o potencial do seu negócio e fazer com que seus anúncios alcancem o cliente certo, na hora certa.
Lembre-se, o único obstáculo entre você e o sucesso de seu negócio é você mesmo.
Você terá as ferramentas e estratégias necessárias para alcançar seus objetivos de forma rápida e eficaz.
Junte-se a nós e transforme seu negócio de investigação particular hoje mesmo!
Atenciosamente,
7/15/2023
CONHEÇA LEI QUE REGULA O REGISTRO DOS DETETIVES PARTICULARES:
PROJETO DE LEI Nº , DE 2017:
(Do Sr. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA)Altera a Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017, que determina a identificação e registro profissional do detetive particular junto ao DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular, e que determina a identificação e registro profissional do detetive particular junto ao DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL.
Art. 3º da Lei nº 13.432, de 11 de Abril de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
I – capacidade civil e penal;
II – gozo dos direitos civis e políticos;
III – não possuir condenação penal.
Art. 4º da Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
1º – Para obtenção do registro profissional os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Cópia da identidade
II- Cópia do CPF
III – Certidão de Antecedentes Criminais
IV – Certidão de Quitação Eleitoral
V- Certidão Negativa Superior Tribunal Militar
VI – Comprovante de residência
VII – 2 fotos 3×4
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO:
Por ocasião da tramitação do PL 1211/2011, PLC 106/14, que deu origem à lei de regência da atividade de detetive particular, houve várias alterações e supressões no projeto original, sendo a lei aprovada afinal vetada em vários de seus dispositivos.Durante a tramitação dessa e de outras proposições que propunham regular a profissão, sempre houve o acompanhamento de entidades representativas da categoria, como a A.D. B – ASSOCIAÇÃO DOS DETETIVES DO BRASIL, registro CNPJ 13.329.080/0001-75 e ANADIP DO BRASIL – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DETETIVES PRIVADOS DO BRASIL, registro 19.624.059/0001-89.
Em suas manifestações, sempre se reputou necessário o cadastro do profissional junto às secretarias de segurança pública e órgãos congêneres.
Outro sim, durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJJ), o PL 1211/11 recebeu o VOTO CONTRÁRIO à sua aprovação, do Deputado Federal Delegado Protógenes PC do B-SP, sob o argumento de que:
autorregulação da profissão , o que afronta totalmente as balizas que podemos depreender do texto constitucional no que diz respeito ao poder de investigação” .
Ainda, segundo o Deputado Federal Delegado Protógenes, essa “autorregulação ”, além de implicar um sério risco de usurpação do poder de investigação próprio do Estado, tem como também consequência, o perigo de desconsideração de fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito, em especial a dignidade da pessoa humana, e de direitos e garantias fundamentais inscritos na nossa Constituição, como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Ao aprovar o referido projeto sem as observações acima citadas, o Estado corre o risco de legalizar e oficializar as atividades criminosas praticadas por pessoas que não fazem parte da categoria, mas que, por não existir uma regulamentação, controle e fiscalização por parte do Estado, usam esta brecha para praticar crimes contra o cidadão, que busca nos serviços do detetive particular, a resposta para os seus problemas pessoais ou empresariais.
A classe dos verdadeiros detetives particulares do Brasil há muitos anos vem sofrendo a discriminação e repulsa do cidadão/contratante, que se torna presa fácil nas mãos destes criminosos disfarçados de detetives particulares, e que não sabe identificar o profissional sério do golpista que se apresenta como profissional.
O verdadeiro profissional que trabalha com seriedade observando as leis, sente no seu dia a dia os prejuízos causados por esses criminosos, mas que nada podem fazer.
VOTO CONTRÁRIO : “A falta da fiscalização por parte do Estado, deixa a cargo de cada detetive a exercer a sua própria.
AUTORREGULAÇÃO da profissão”.Por essa razão, apresentamos o presente projeto, a fim de propiciar ao poder público o conhecimento acerca dos profissionais em atuação em cada ente federado e, bem assim, conferir segurança jurídica à atuação do detetive particular.
À vista do exposto, conclamamos nossos pares a aprovar o presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2017.
Deputado ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA
Fonte: www.meucarowatson.com
10/16/2022
NÃO TRABALHAMOS POR NINHARIA?
Por alguma razão, muitos acreditam que as pessoas que resolvem os problemas críticos e graves dos seus clientes devem trabalhar para uma ninharia.
Quero dizer, quando o problema já é lançado pelo máximo.
Vou te lembrar que os nossos serviços não são genéricos mas essencial.
Vou trazer a analogia.
Quando você tem uma doença que põe em perigo a sua saúde ou vida, você chega ao médico implorando por ajuda, não se arrependa de nenhum dinheiro para a recuperação.Mas quando você tem um perigo de ser ameaçado á sua família, sua criança, seu bem-estar ou vida.
Você está de alguma forma tremendo sobre cada centavo.
Lembre-se, nós somos a franja, entre a calma da sua família e o perigo, entre o sucesso e a falência, e muitas vezes entre a vida e a morte!
PLC 106/14, A LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE DETETIVE PARTICULAR.
Conforme já é sabido por todos os Detetives Particulares, a regulamentação da profissão se arrasta durante anos, e muitas são as dúvidas quanto ao que pode acontecer.
Atualmente, o PLC106/14, em trâmite junto ao Senado Federal, tem causado grande alvoroço entre os Detetives Particulares, em especial quanto à situação daqueles profissionais que já exercem a profissão, isso porque o referido projeto não faz, em seu texto original, qualquer tipo de menção a esses profissionais.
Em função disso foi protocolada, em 15 de junho deste ano, uma petição junto ao PLC106/14 apontando algumas lacunas existentes no referido Projeto de Lei.
Dentre os pontos considerados obscuros pelo peticionante estão:
1) Auxiliares de Detetives;
2) Situação dos Detetives Particulares e das Agências de Investigação já existentes;
3) Utilização de carteiras funcionais, brasões e distintivos;
4) Exigência de não haver condenação penal;
5) Falta de indicação de um órgão regulador e fiscalizador da profissão.
Dentre os pontos levantados, citamos três:
Auxiliares de Detetives:
Entende o peticionante que, pelo texto do PLC106/14, os Auxiliares de Detetives estariam sujeitos à mesma formação dos Detetives Particulares, entretanto as funções desempenhadas pelos Auxiliares seriam de menor complexidade, razão pela qual sugeriu que seja disciplinada também a profissão de Auxiliar de Detetive.
Detetives Particulares e Agências de Investigação já existentes:
Neste ponto o peticionante sugeriu que seja disciplinado sobre a situação daqueles Detetives Particulares que já atuam na profissão, referindo-se a estes como “profissionais de carreira” e citando o Projeto de Lei da Câmara 64/2014, que regulamenta a profissão de fotógrafo, em que restou estabelecido que aqueles profissionais que estiverem exercendo a profissão por no mínimo 2 (dois) anos na data de entrada em vigor da Lei (mediante comprovação) estarão aptos a exercê-la.
Falta de indicação de órgão regulador e fiscalizador da profissão:
Dentre os argumentos levantados pelo peticionante no presente item, é possível verificar os questionamentos acerca de quem irá fiscalizar os profissionais (Detetives Particulares), ou seja, quem irá verificar se as exigências impostas no PCL106/14 estão sendo cumpridas.
Por fim, questiona, ainda, acerca da situação dos:
1) “Sindicatos”,
2) “Conselhos”,
3) “Associações” já existentes.
Além da petição já referida, no último dia 5 de julho houve o protocolo de outra petição que, por sua vez, solicitou a retirada de pauta e a suspensão da votação do PLC106/14, sob o argumento de que já existe lei que regulamenta a profissão (Lei Federal nº 3.099/57).
Em suas razões, tece considerações acerca de quem serão os responsáveis pela:
1) Identificação,
2) Registro
3) Fiscalização das atividades dos Detetives Particulares
4) Ainda, sobre o direito adquirido daqueles profissionais que já exercem a profissão de Detetive Particular.
Assim, conforme frisamos desde o início, acreditamos que os profissionais que já desempenham a profissão de Detetive Particular serão beneficiados de alguma forma, caso o PLC106/14 seja sancionado.
Entretanto, é necessário observar que podem ser solicitadas provas do efetivo exercício da profissão para que o Detetive Particular possa continuar atuando e, para isso, orientamos, desde já, que os profissionais da área forneçam:
1) Recibos (timbrados)
2) Guardem os contratos que firmarem com seus clientes (reconhecidos em cartório ou com assinatura de duas testemunhas),
Afim de que seja possível a comprovação do desempenho da profissão de Detetive Particular.
OS FALSOS DETETIVES PARTICULARES NA UCRÂNIA:
FALSOS DETETIVES NA EUROPA:
Quantos golpistas trabalham sob o disfarce de detetives e como reconhecê-los?
No mercado, há cada vez mais golpistas que aparecem como detetives.
Do que é repleto de pessoas jurídicas?
Os detetives privados legais que são membros de associações públicas "Associação Todos-Ucraniana de Detetives Privados" e "União de Detetives Ucranianos" dividiram condicionalmente aqueles que usam:
1) Esquemas fraudulentos
2) Fingem ser detetives privados em tais categorias:
Falso detetives, aceitando pedidos de clientes fora do campo legal em termos de "talvez".
Quando esses "especialistas" aceitam um pedido, eles não sabem com o que acabarão.
Se você tem sorte e eles encontram um subcontratado entre os investigadores privados profissionais, o cliente pode obter um resultado bastante real e efetivo.
É verdade, quanto ele pagará extra - um só pode adivinhar.
Mas eles não nos enganaram, e tudo bem.
Se um detetive tão falso não encontrar um intérprete digno, ele flops o processo de busca e, quando o cliente solicita o resultado, emite um "tildo" ou começa a se esconder.
No final, o cliente fica sem dinheiro e sem resultado.
Ninguém deixa nenhum documento confirmando o pagamento por ele.
Falso detetives que aceitam todas as ordens seguidas, sabendo antecipadamente que ninguém vai trabalhar para elas.
Nesses casos, o cliente eventualmente recebe uma resposta sob o pretexto de um relatório, está indignado, mas ainda encontra-se sem dinheiro e o resultado exigido.
Vou dar um exemplo de um esquema comum:
Sem um contrato, 50% do pagamento antecipado é recebido, por algum tempo o falso detetive não faz nada e depois apela ao cliente:
"Trabalhamos, pagamos todos os pré-pagamentos por despesas, mas ainda não conseguimos obter o resultado.
Dê a segunda parte do pagamento, se você quiser que continuemos. "
Se o cliente paga extra, depois de um tempo a situação repete e sob o pretexto de que tudo foi gasto em despesas e o resultado não foi obtido, o falso detetive desaparece do campo de visão.
Scammers:
Que, em regra, oferecem serviços ilegais.
Depois de receber o pagamento, ficam calados e quando o cliente começa a exigir o resultado ou o dinheiro, recebe uma recusa com a "oferta":
"Se algo não é agradável, entre em contato com as agências de aplicação da lei".
O cliente, tendo colocado uma ordem deliberadamente ilegal, permanece sem nada.
Blackmailers e scammers:
Tendo recebido o pedido e o pagamento, eles exigem dinheiro adicional sob ameaça para revelar a informação do objeto oposto que eles estão interessados ou similares.
O cliente, sob pena de perder a confidencialidade, decide permanecer sem dinheiro e sem resultado.
Passos para Detectar um Detetive-Scam:
1) Passo:
verifique o registro.
No site do Ministério da Justiça da Ucrânia, existe um serviço de busca gratuito para informações do Registro Estadual de Entidades Jurídicas e Empreendedores Individuais.
Dentro de cinco minutos você pode ter certeza se existe uma "agência" que você escolheu ou um fantasma.
Você confia seu dinheiro a quem se chamou:
A) "Detetive particular"
B) "Agência de detetive",
Fez um site emocionante, mas não aprovou o registro oficial?
2) Passo:
Obtendo Garantias de Reputação
Um detetive privado experiente e profissional (agência de detetive) não pode trabalhar sem colegas e parceiros.
A participação em comunidades profissionais é a chave para o sucesso.
A verificação das garantias é simples e não leva mais de cinco minutos.
Nos fóruns especializados de detetives privados, há muita informação sobre aqueles que trabalham com:
1) Sinais de fraude
2) São vistos em decepções e falta de profissionalismo.
Você pode se familiarizar com esta informação solicitando uma recomendação da Associação Todos-Ucraniana de Detetives Privados.
E se acreditar nos comentários nos sites das próprias agências de detetive, sabendo que o acesso à sua formação pelo próprio dono do site depende do cliente.
3) Passo:
Verificando um Escritório.
Você pode confiar na informação e no seu dinheiro para aqueles que o convidam a conhecer:
1) "No banco",
2) "Pelo metrô"
3) "No parque"?
Vale a pena ponderar antes de tomar uma decisão.
Mas é ainda mais questionável se a localização do escritório é apresentada em qualquer complexo comercial ou de escritório (muitas vezes - com a foto deste complexo) sem indicar o número da sala ou do quarto.
Ao mesmo tempo, se você quiser se encontrar neste edifício, você encontrará uma centena de razões pelas quais isso é impossível.
A localização clara da agência no escritório é uma das garantias de legalidade.
4) Passo:
Verificação da legalidade.
Comunicar por telefone ou e-mail, primeiro pergunte ao seu companheiro para lhe fornecer:
1) Uma cópia do certificado de matrícula, denominada código de Empresa (INN) de registro.
2) Mostrar uma cópia da propriedade do detetive particular (a agência) para a comunidade profissional (como já mencionado, ele pode ser um nacional ou associação estrangeira, federação ou outra comunidade oficial com documentos de registro).
A recusa de fornecer um desses documentos é evidência direta de que você corre o risco de perder seu dinheiro e não obter um serviço.
Para finalmente certificar-se de que você está no caminho certo, peça para organizar uma reunião no escritório da agência, para o qual você aplicou - golpistas em seus sites e recursos com muita frequência.
10/13/2022
AS MELHORES RAZÕES PELAS QUAIS VOCÊ DEVE CONTRATAR UM DETETIVE PARTICULAR?
Um investigador particular é frequentemente útil por uma série de razões.
Mas quando um caso ou reclamação é necessário em um tribunal, esses profissionais são inestimáveis para encontrar informações e revelar o paradeiro de testemunhas necessárias.
Vários motivos para contratar um investigador particular também podem ser pessoais, como a necessidade de encontrar um ente querido perdido, de descobrir um parente que foi adotado, de revelar se um cônjuge está traindo ou realizando atividades ilegais que podem afetar o outro cônjuge e muitas razões semelhantes.
A necessidade de conhecimento sobre determinados assuntos muitas vezes exige alguém com experiência em como obter as informações necessárias.
As habilidades de um investigador particular geralmente são muito superiores às de pessoas instruídas.
Por que contratar um detetive particular?
Investigadores particulares licenciados têm a capacidade de concluir tarefas emitidas por um cliente, realizar vigilância por longos períodos e detectar e revelar informações que podem estar ocultas ou indisponíveis por meio de uma pesquisa normal.Quando as investigações são iniciadas para parentes ou amigos, é importante garantir que as partes estejam em conformidade com a lei, para que não ocorram violações da lei com quaisquer regulamentos locais, estaduais ou federais que regem os investigadores particulares licenciados nessas situações.
Habilidades, Talento e Custo!
O treinamento realizado por um profissional contratado geralmente proporciona a ele habilidade e talento para utilizar os serviços adquiridos em uma variedade de áreas.Enredos legais com investigações?
É vital que um investigador particular seja contratado pela experiência e pela qualidade de suas habilidades.Os investigadores privados são geralmente licenciados em vários estados e testados para garantir que têm uma certificação válida.
Fornecido por HG.org
DETETIVE PARTICULAR, VOCÊ CUIDA DA SUA APRESENTAÇÃO PROFISSIONAL?
Você detetive particular cuida da sua imagem perante ao seu cliente ou vai totalmente desleixado?
Que imagem seu cliente teria de você?
Seja comunicativo e agradável.
A cortesia e as boas maneiras preparam suas conquistas futuras.
Demonstre-se sempre a máxima boa vontade.
Saiba separar amizades e profissionalismo.
10 ATRIBUTOS E COMPETÊNCIA PARA FAZER UM ANÚNCIO!
Uma imagem usado na internet pode passar uma mensagem de uma pessoa correta que realmente vão tornar interessante a leitura com harmonia e fundamental para o seu serviço.
Classificaria eles em 10 atributos:
1) Facilidade de comunicação e um bom poder de argumentação com o seu cliente.
2) Persistência, buscando solucionar eventuais dificuldades que surgirem.
3) Persistência, na busca de resultados.
4) Automotivação, para realizar os melhores trabalhos para o seu cliente.
5) Postura ética, condizente com a sua imagem profissional.
6) Sigilo sobre suas informações e do seu cliente e fatos relatados por seu cliente.
7) Atenção para com as atividades da concorrência, relatando tudo que julgar importante.
8) Preocupação com a qualidade do seu serviço que você representa na sua profissão.
9) Disposição para com seus clientes, atendendo sem muito demora.
10) Aperfeiçoamento contínuo, sempre atento aos objetivos do seu cliente que representa e as suas necessidades.
10/08/2022
O QUE É PRECISO PARA SER UM DETETIVE PARTICULAR NOS ESTADOS UNIDOS?
Detetives e investigadores particulares normalmente precisam de vários anos de experiência profissional e um diploma do ensino médio para trabalhar nos Estados Unidos.
Além disso, a grande maioria dos estados exige que os detetives e investigadores particulares tenham uma licença.
EDUCAÇÃO:
Os requisitos de educação variam muito com o trabalho, mas a maioria dos empregos exige um diploma do ensino médio.
Alguns, porém, podem exigir um diploma de 2 ou 4 anos em uma área como justiça criminal.
TREINAMENTO:
A maioria dos detetives e investigadores particulares aprende por meio de treinamento no trabalho, que geralmente dura entre vários meses e um ano.
Embora os novos investigadores devam aprender como coletar informações, o treinamento adicional depende do tipo de empresa que os contrata.
Por exemplo, os investigadores podem aprender a conduzir vigilância remota, reconstruir cenas de acidentes ou investigar fraudes de seguro.
Investigadores corporativos contratados por grandes empresas podem receber treinamento formal em práticas de negócios, estrutura de gestão e vários tópicos relacionados a finanças.
EXPERIÊNCIA DE TRABALHO EM UMA OCUPAÇÃO RELACIONADA:
Detetives e investigadores particulares geralmente devem ter experiência de trabalho anterior, geralmente na aplicação da lei , o exército ou inteligência federal.
Aqueles em tais empregos, que freqüentemente podem se aposentar após 20 ou 25 anos de serviço, podem se tornar detetives particulares ou investigadores em uma segunda carreira.
Outros detetives e investigadores particulares podem ter trabalhado anteriormente como cobradores de contas , avaliadores de sinistros, paralegais ou servidores de processos.
LICENÇAS, CERTIFICAÇÕES E REGISTROS:
Consulte seu estado para obter mais informações;
A professional investigator magazine possui links para os requisitos de licenciamento da maioria dos estados.
Como as leis mudam com frequência, os candidatos a emprego devem verificar as leis de licenciamento relacionadas a investigadores particulares com o estado e localidade em que desejam trabalhar.
Os candidatos também podem obter a certificação, embora não seja exigida para o emprego.
Ainda assim, obter a certificação por meio de organizações profissionais pode demonstrar competência e ajudar os candidatos a progredir em suas carreiras.
Para investigadores especializados em investigação de negligência ou defesa criminal, a National Association of Legal Investigators oferece a certificação Certified Legal Investigator.
Para outros investigadores, a ASIS International oferece a certificação Professional Certified Investigator.
QUALIDADES IMPORTANTES
Habilidades de comunicação.
Detetives e investigadores particulares devem ouvir com atenção e fazer as perguntas apropriadas ao entrevistar uma pessoa de interesse.
Habilidades de tomada de decisão.
Os detetives e investigadores particulares devem ser capazes de pensar por si próprios e tomar decisões rápidas, com base nas informações limitadas de que dispõem em determinado momento.
Curiosidade.
Os detetives particulares e investigadores devem querer fazer perguntas e buscar a verdade.
Paciência.
Detetives e investigadores particulares podem ter que passar longos períodos conduzindo vigilância enquanto esperam a ocorrência de um evento.
As investigações podem levar muito tempo e podem não fornecer uma solução rapidamente - ou não fornecer nenhuma solução.
Desenvoltura.
Detetives e investigadores particulares devem trabalhar persistentemente com quaisquer pistas que tenham, não importa o quão limitadas sejam, para determinar o próximo passo em direção ao seu objetivo.
Às vezes, eles precisam prever o que uma pessoa de interesse fará a seguir.
9/26/2022
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Quer saber como?
9/23/2022
CRÍTICA AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO;
Quem atua na área criminal depara-se inúmeras vezes, talvez na grande maioria das vezes, com o reconhecimento por fotografia já na delegacia, durante o flagrante e inquérito.
Ou seja, ocorre o delito, a vítima dirige-se até a Delegacia e lhe são mostradas algumas fotografias, de acordo com:
1) As características passadas,
2) Além da descrição da região em que ocorreu o crime.
3) Através do nome ou apelido do suspeito.
Por vezes as fotos são em preto e branco, por vezes coloridas, por vezes são mostradas várias fotos na mesma página, por vezes uma de cada vez.
Cada Delegacia age de uma forma.
Antes o único problema fosse ser o reconhecimento por foto.
Porém, o que deve ser analisado é:
1) O contexto,
2) O ambiente,
Em que esse reconhecimento se dá.
Vejamos:
Nós que trabalhamos rotineiramente em ambientes policiais, acompanhando depoimentos, flagrantes, prisões, solturas, sabemos quão hostil é a Delegacia de Polícia.
E nós somos preparados para enfrentar tal ambiente.
Agora, aquela vítima de um roubo, que teve a arma apontada para a sua cabeça, que no momento do ato esteve tomada de:
1) Adrenalina,
2) Pânico,
3) Stress,
Chega na delegacia para dar seu depoimento e passa as características do assaltante:
1) Negro,
2) Baixinho
3) Magro,
Usava:
1) Moletom
2) Capuz.
Não se recorda de:
1) Marcas no rosto,
2) Nem tatuagens.
Senhores, questionamos:
Ao lerem as características, em quantos indivíduos os senhores foram capazes de imaginar e/ou pensar?
Temos a convicção de que foram vários, pois este é o estereótipo do inimigo penal brasileiro.
Qualquer um pode se enquadra nessas característica.
Aí a polícia abre um álbum de fotografias, com três ou quatro indivíduos com tais características, fotos de rosto, apenas, e a vítima reconhece um deles como sendo o autor do fato.
A polícia vai até o local em que o indivíduo reside e não resta outra alternativa, a não ser prendê-lo, pelo reconhecimento fotográfico.
É óbvio que sim, pode ter sido ele sim, pois a Polícia até possui um mapeamento de áreas e indivíduos conhecidos em determinadas regiões.
Mas também pode ter sido alguém parecido, semelhante.
E a vítima:
1) Não viu a altura,
2) Não ouviu a voz,
3) Não viu,
4) Não olhou pessoalmente.
Há inúmeros casos assim,infelizmente.
O indivíduo fica preso preventivamente, por meses, e em audiência, em reconhecimento pessoal, a vítima não reconhece, pois o assaltante era:
1) Mais baixo,
2) Mais alto,
3) Mais cabeludo,
4) Careca.
E o tempo daquele indivíduo que ficou preso, preventivamente por 6 meses, 1 ano, que não viu um filho nascer, crescer…
Não volta mais.
E a imprensa que diz ser dona da verdade, escracha e persegue e denigre o individuo que alegam ser autor, já que muitos delegado e polícias adoram levar a mídia certos casos, onde muitas vezes fazem já condenação e o julgamento antes do juiz, que o único que pode condena e dizer se é bandido ou inocente.
Outra situação, a qual a foi o ápice que vimos e que inspirou o presente texto, foi um reconhecimento fotográfico em um delito de homicídio consumado, onde vizinhos começaram a comentar que o autor dos disparos foi o Nandinho.
Observa, fofocas do vizinhos.
A notícia que correu na vila foi que o Nandinho disparou à queima roupa contra a vítima.
Todos vão até a delegacia:
Vizinhos e parentes da vítima para prestarem depoimento.
A polícia pergunta:
Quem matou a vítima?
A resposta é unânime, em todos os depoimentos:
“dizem que foi o Nandinho”.
Hora do reconhecimento por fotografia, em uma página, 4 rostos com o respectivo nome embaixo de cada foto:
1. Marcos Luís;
2. Fernando;
3. Rafael;
4. Ademir.
Vocês tem uma chance pra acertar quem foi o indivíduo reconhecido.
O Fernando, pois fazia sentido, Nandinho ter o nome de Fernando.
Fernando foi a júri popular e restou absolvido, já que absolutamente insuficientes as provas do processo para um decreto condenatório, já que somente foi acusado por boatos, boatos, fofocas, comentário não é prova, polícia judiciária, inspetores, delegados deveria saber disso, antes de fazer inquérito baseado e suposições, que corriam no bairro de que o Nandinho desferiu os disparos.
Há muitas vítimas e testemunhas que em audiência, depois de um tempo, mais calmos, passados o susto e o trauma, não reconhecem os acusados como sendo os autores dos fatos.
E isso ocorre por vários motivos, mas principalmente porque em um momento de raiva, de ódio, se quer buscar um culpado pra situação a que foi exposto e na Delegacia, então aponta-se alguém parecido, conforme narrado anteriormente, ainda que não seja de propósito, mas sim porque as falsas memórias estão a induzindo a fazer aquilo, a apontar aquela pessoa semelhante a que lhe apontou uma arma.
Assim como, claro, há aqueles que reconhecem na Delegacia, depois reconhecem em audiência, sem sombra de dúvidas, pois sim, aquele era o envolvido no dia do crime.
Não há que se negar que isso ocorre.
E afinal, o que dizem as leis brasileiras e qual o entendimento dos tribunais a respeito de tal situação?
O Código de Processo Penal , no artigo 226, prevê o seguinte:
Art. 226.
Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
I – a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
Il – a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
III – se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
IV – do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
Parágrafo único.
O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.
Ou seja, conforme podemos notar, o código não prevê o reconhecimento fotográfico, manifestando apenas o termo “reconhecimento de pessoa”.
Todavia, a doutrina majoritária entende que esse tipo de prova, se enquadra nas provas inominadas, as quais são aceitas no processo brasileiro, desde que obtidas de formas lícitas.
Porém, há que se observar que somente o reconhecimento fotográfico realizado na Delegacia, de forma isolada nos autos, não pode ensejar um decreto condenatório, já que nesses casos, iria contra o disposto no art. 155 do referido código, o qual prevê:
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
A consequência de um decreto condenatório nesse caso, seria a nulidade processual, fulcro no art. 564, IV, por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
Já o entendimento dos tribunais, sejam estaduais, sejam os superiores, é a de que o reconhecimento fotográfico é válido, desde que observadas as formalidades legais e que não se constitua como prova isolada nos autos, devendo ser corroborada pela instrução processual.
Nesse sentido:
PROCESSO PENAL E PENAL.
HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO.
ART. 226 DO CPP.
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO RATIFICADO EM JUÍZO.
CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTRAS PROVAS.
HABEAS CORPUS DENEGADO. 1.
Não há falar-se em nulidade se atesta a Corte local que a condenação não se baseou unicamente no reconhecimento fotográfico do paciente, ademais ratificado em juízo, mas também em outros admitidas elementos a justificar o suporte probatório da autoria.
A jurisprudência desta Corte é de que o descumprimento às disposições do art. 226 do CPP constitui irregularidade, exigindo demonstração concreta de prejuízo para o reconhecimento da nulidade.
Habeas corpus denegado.
(HC 414.348/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 21/05/2018)
Portanto, há de se ter muito cuidado na hora do reconhecimento fotográfico e aqui serve para nós profissionais, que devemos fiscalizar os atos do inquérito e processo no qual estamos trabalhando, independente de quem estamos acompanhando, se acusado ou vítima.
O zelo deve ser o mesmo, principalmente para não cometermos injustiças.
Devemos insistir no reconhecimento pessoal, quando for o caso, mesmo sabendo que nesses casos, entre o reconhecimento pessoal e fotográfico, a Defesa tem pouca voz.
Ainda assim, sejamos combativos até o fim.
Toda a atenção no processo penal é essencial, principalmente para que a instrução ocorra nos limites e formalidades legais, já que um – mau – reconhecimento parece nada, quando na verdade, pode ser tudo!
Fonte: Canal Ciência Criminais
Há se você for vítima de falsas acusações, seja por comentários, fofocas ligado suposto crimes, e se a polícia cometeu tais atos colaborando com tais comentários, se a imprensa colaborou em espalhar e escrachar em público o suposto criminosos, você tem direito de processar o estado e as pessoas que levantaram tais suspeitas sem provas, mais o jornalistas e os veículos de comunicação que denigre sua imagem.
9/10/2022
O MITO E MISTÉRIOS DE SHERLOCK HOMES?
Sherlock Holmes e o mistério da “criatura” que sobrepujou o criador;
O detetive inglês que conquistou o mundo.
Existem obras que se tornam propriedade cultural e sua admiração é tamanha que, em algum momento, seus donos perdem o poder sobre elas.
Desde a sua primeira aparição em;
" Um Estudo em Vermelho" , o personagem Sherlock Holmes é objeto de admiração do público.
Criado por Arthur Conan Doyle em 1887, o inglês astuto, investigador particular que tem suas aventuras narrada pelo fiel escudeiro Dr. Watson, tem tanto carinho e atenção de seus fãs que muitas vezes é questionado se realmente se trata apenas de um personagem ou se algum dia realmente existiu.
Conheça quem era Sherlock Homes na vida real.
O personagem tem inspiração no professor Dr. Joseph Bell (1837 -1911), que lecionou a Doyle nos anos acadêmicos e o impressionou com seu:
1) Raciocínio dedutivo
2) Seus hábitos peculiares.
As aventuras vividas por Holmes ao lado de Watson conseguiram se propagar de tal maneira ao longo dos anos que mesmo hoje, 130 anos depois da primeira publicação, as histórias de Doyle rendem curiosidade em meio ao seu público e adaptações no mundo dos livros, séries e filmes.
Essas adaptações acabam por ter tratamentos peculiares que acabam sendo características únicas das mídias em que estão expostas.
Por isso decidi analisar todos os “Holmes” em seus devidos ambientes.
Sherlock Holmes nos livros:
O que pode ser dito quanto às adaptações do personagem é que nunca o veremos sem qualquer perspectiva do ponto de vista de terceiros.
No livro somos apresentados a Holmes pelo ponto de vista de Watson, talvez seja isso que engrandeça o personagem.
Afinal, seria cansativo uma narração em primeira pessoa, já que o ego do personagem poderia tornar a história um tanto irritante.
O fato de Holmes estar constantemente investigando casos e Watson investigando Holmes dá ao leitor material para desenvolver constante interesse pelas tramas abordadas por Doyle.
O autor também usa da “construção do impossível”, onde insere os seus personagens em situações que nos motivam a continuar lendo por achar que são insolucionáveis, o que proporciona uma satisfação muitas vezes maior por obtermos um resultado acima do esperado.
Nos livros, Sherlock Holmes é alguém muito acima da média e à frente de seu tempo.
Os relatos de Watson dão a entender que Holmes seria um homem de meia idade experiente analisa os fatos friamente, e deixa que as coisas aconteçam, não por pretensão, egoísmo ou narcisismo, apenas por entender qual serão o curso das coisas.
O tom dos livros é mais brando e detalhista, onde o autor cresce dentro do enredo, fazendo com que o leitor entenda toda a situação para posteriormente apresentar o desfecho final.
Sherlock Holmes no cinema e na TV:
O cinema é apaixonado por Sherlock Holmes , o qual vem participando de produções desde 1900, quando fez sua primeira aparição em “Baffled”, um ladrão “mágico” .
Depois disso o personagem se tornou figura característica em meio ao universo.
Até mesmo inspirando a criação de outros personagens:
1) Inspetor Bugiganga, minha infância.
Sherlock é tão característico e amado pelo meio cinematográfico que conseguiu seu lugar no Guinness World Records como o “personagem de filmes mais retratado da história”.
Podemos observar também que personagens como Dr. House da série House são figuras visivelmente inspiradas pelo morador da “221B Baker Street”.
Em meio a tantas adaptações cabe ressaltar a recente reentrada do personagem nas telonas e nas telinas:
Sherlock Holmes (2010):
Robert Downey Jr ou melhor “Sherlock Downey Jr”.
Afinal de contas, a personalidade do ator e as características do personagem se confundem em meio ao tom da produção.
Após o sucesso de Homem de Ferro, o ator se transformou em uma máquina de reviver personagens desacreditados, dando a eles um toque mais pessoal.
A Warner achou isso muito interessante e rentável, pondo o competente ator Jude Law na pele de Watson para servir de contraponto a Downey Jr, como se o roteiro imitasse a vida real.
A produção decidiu optar por um desenvolvimento voltado para a ação e um enredo aventuresco, com um fundo de mistério.
O filme chega explorando a solução do impossível e vendendo as peculiaridades de Holmes com um tom muito maior de narcisismo e egocentrismo, características marcantes de Downey Jr.
O longa acerta no elenco, na produção e na aventura, mas erra no desenvolvimento e no roteiro, que se torna truncado, tentando vender destreza.
No entanto, é agradável e isso é constatado já que rendeu uma sequência, Sherlock Holmes:
O Jogo das Sombras (2011), e atualmente se encontra em negociação para a realização de um terceiro filme (tudo dependerá de quanto o “Homem de Ferro” irá cobrar para aparecer).
Série Sherlock (2010):
A série produzida pela BBC, e protagonizada por Benedict Cumberbatch como Holmes e Martin Freeman como Watson, conta as histórias de Sherlock como se ele vivesse nos tempos atuais.
Inicialmente planejada como um projeto com uma temporada única de três episódios (com 1 hora de duração), a produção ganhou o carinho dos fãs e rendeu quatro temporadas e um especial de natal.
Cumberbatch e Freeman são perfeitos em cena.
Os atores conseguem encarar seus personagens da melhor maneira e vendem a relação de ambos da mesma forma.
Cumberbatch consegue ser um excêntrico Sherlock, que a todo momento desperta a curiosidade do público para que tente entender como funciona sua mente, levando as questões lógicas a questionamentos sobrenaturais de sua capacidade de dedução.
A inclusão de artigos modernos dentro da estética da série apenas acrescentam valor à trama.
Os telefones, televisores e computadores são muito bem utilizados ao longo da produção.
Tanto que o episódio de Natal, que se passa no mesmo período dos livros, acabou por não ter sido tão adorado pelos fãs.
A série foi responsável por trazer vitalidade ao personagem e o reviver em um período de produções questionáveis.
Embora o Holmes de Cumberbatch tenha um tom psicótico e psicopático, o ator consegue ser carismático e interessante para o desenvolvimento da trama durante todo o processo.
A produção conseguiu ser tão amada entre o meio que em 2012 rendeu sua versão americana, Elementary , que tem uma abordagem mais procedural e inova trazendo um “Watson” em sua versão feminina, interpretado por Lucy Liu.
Cabe aqui também citar dados importantes, embora a peculiaridade de Benedict Cumberbatch e Robert Downey Jr , o ator Basil Rathbone, que fez filmes de 1939 a 1946, ainda é considerado o melhor Sherlock Holmes dos últimos tempos.
O personagem já foi adaptado para a TV, anteriormente vivido por Jeremy Brett (de 1984 a 1994). Holmes também já visitou o Brasil no livro O Xangô de Baker Street escrito por Jô Soares e adaptado para o cinema em 2001.
Tanto no cinema, quanto nos livros e nas séries algumas características imperam sob a personalidade de Sherlock.
Seus hábitos boêmios, uso do cachimbo, confiança, alta atividade intelectual ou até mesmo o uso de drogas estimulantes (cocaína e morfina).
Os conhecimentos profundos de química, anatomia e o fato de ser habilidoso em boxe, esgrima e bastão também fazem uma boa referência.
Embora não tenha sido o primeiro a escrever romances sobre investigação ou detetives, Doyle conseguiu dar a seu personagem característica que fizeram o público se apaixonar e se envolver.
Sem saber que isso o tornaria escravo de Holmes, Doyle acabou sendo constantemente cobrado pelo público, carente de novas histórias (o autor até mesmo tentou matar o personagem, mas isso não deu muito certo).
Suas histórias se mostram atemporais, o que as tornam ferramentas para adaptações e revisitas constantes.
Em meio a isso, os conservadores se voltam para seus livros, republicados em várias versões, sendo que boa parte acaba abraçando as novas ideias de coração aberto.
Sherlock Holmes existe para todos e em meio a geração do “mimimi” consegue agradar gregos e troianos.
Fonte; www.trecobox.com.br
9/05/2022
CARACTERÍSTICAS PARA QUEM DESEJA SER UM DETETIVE PARTICULAR DE PONTA?
SER SAUDÁVEL:
SER CIDADÃO:
SER CURIOSO:
SER GUERREIRO:
SER BEM HUMORADO:
8/28/2022
WORLD SUMMIT DETECTIVES 2018 ANALISTAS NA LUTA CONTRA A CRIMINALIDADE ECONÔMICA.
WORLD SUMMIT DETECTIVES 2018 ENCONTRO DE PALESTRANTES E ANALISTAS NA LUTA CONTRA A CRIMINALIDADE ECONÔMICA, FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E CORRUPÇÃO
A World Summit Detectives 2018 contará com a assistência de detetives privados, diretores e chefes de segurança, forças policiais, oficiais de conformidade, advogados, gerentes e supervisores em pesquisa e segurança privada de alcance internacional, que através de palestrantes e analistas nas diferentes disciplinas.
Eles analisarão temas de interesse real para profissionais de investigação privada, onde podem compartilhar e trocar conhecimentos e suas projeções para o futuro, bem como mecanismos de colaboração na luta contra a criminalidade econômica, o financiamento do terrorismo e qualquer forma de corrupção.
PRE-INSCRIÇÃO Se você estiver interessado, preencha o formulário e, quando o período de inscrição estiver aberto, nós lhe enviaremos os requisitos e condições necessários.
8/23/2022
COMO PODEMOS LHE AJUDAR?
Pode contar com alguém?
Você sabe por onde começa, se a vida de repente não apresenta uma surpresa agradável?
Muitos de nós temos a certeza de que temos o controle das situações.
Pensa, podemos contar com o apoio dos entes queridos em qualquer situação?
Será que eles vão nos ajudar?
Ou em vez de ajudar a gente, fica com um mal entendido ou até um novo problema?
Cada história é única, mas todos nós temos que enfrentar situações de uma forma ou de outra quando parece que ninguém pode ou quer nos ajudar.
Traição da pessoa amado,
Traição de um parceiro de negócios,
Conflitos familiares e um monte de outros problemas.
O que cada um de nós podemos enfrentar.
Tais golpes do destino são tão inesperados que a primeira reação humana é um choque e a confusão.
As vezes mesmo, achando uma maneira de sair da situação que parece impossível.
No entanto, cada um de nós deve saber que não existem situações impossíveis, e com a abordagem certa, a solução pode ser sempre encontrada.
Uma das direções das investigações da agência de Sergei Senika "One" é a solução para as questões de vida cotidiana e a busca de uma saída para um problema mau resolvido.
Entre em contato conosco no número de telefone:
- + 380953543128,
Preencha a forma de contato em nosso site ou envie uma email para info@odin-detective.com.ua
Os especialistas da nossa agência vão ajudá-lo a lidar com qualquer circunstância e irão desenvolver um plano único para resolver os seus problemas.
8/20/2022
CONVITE PARA OS DETETIVES PARTICULARES DO BRASIL;
Caros colegas detetive particulares do Brasil.
Gostaria de informar que a Federação Internacional e Associações dos Detetives Particulares - MASWA, que são membro ou não, que em 2018 estará fazendo em Istambul, na Turquia, uma reunião entre 14 à 16 de Setembro para nosso anfitrião.
Membros delegados de 23 países serão atendidos nesta reunião oficial onde serão discutidos assunto relacionado a profissão dos detetive particulares e tentar atualizar a cooperação internacional.
Como na Turquia, queremos que os outros colegas de vários países que ainda não seja membro do MASWA, que também virão a Istambul durante este tempo para conhecer um ao outro e discutir todos os assuntos relacionados da profissão e progredir a cooperação.
Os colegas devem naturalmente participar dos programas sociais organizados e conhecer os delegados dos países MASWA.
Pensamos que esta é uma oportunidade muito boa para os Detetives do Brasil, todos nós desenvolver a profissão e a cooperação entre os colegas de trabalho.
Convidamos a virem cordialmente à Turquia e à espera das suas opiniões nesse intercâmbio.
Os melhores cumprimentos.
Vinicius Yetimoglu
Presidente
Celular:
+ 90 5056367453
Leia também:
QUAIS DADOS UM DETETIVE PARTICULAR PODE BUSCAR:
7/29/2022
VOCÊ DETETIVE PARTICULAR FAZ BEM O SEU TRABALHO?
Pois saiba que é preciso fazê-lo cada vez melhor e não o famoso trabalho meia boca.
Para isso, cada pessoa deve reinventar seu próprio trabalho.
Pense da seguinte forma:
1) Pare de perder tempo, tentando melhorar o que existe.
2) Esqueça o conforto do continuísmo e aventure-se em trabalho e projetos que não domine.
3) Vá além do que foi pedido.
4) Deixe de lado as fofocas de profissão, brigas e intrigas e coloque sua atenção em cumprir o que promete.
5) Antes de amar a seu DESTINTIVOS e funcionais, ame sua profissão.
MANCHETE
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