Mostrando postagens com marcador detetive particular Brasil. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador detetive particular Brasil. Mostrar todas as postagens

3/06/2024

PROFISSIONALIZAÇAO DO MERCADO DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR


 LUIZ GOMES 
Quanto ganha e como é o trabalho de um detetive particular?


Estas são as principais dúvidas de quem quer trabalhar na profissão.

Este é um mercado de trabalho muito pouco conhecido e explorado, talvez por isso, explica-se a baixa procura de pessoas interessadas na profissão.

A verdade é que este mercado está longe de ser comparado ao mercado tradicional onde a demanda e oferta de serviços dependem do momento da economia do país.

Recentemente com a aprovação da nova Lei do detetive 13.432/17 e o seu reconhecimento aumentou a procura pelos serviços destes profissionais por parte das empresas “pessoas jurídicas” que oscilavam na dúvida sobre a legalidade da atividade deste profissional.



Segundo os profissionais deste seguimento o mercado de investigação profissional não conhece a palavra crise.

Será verdade!

Para esclarecer as dúvidas de quem pensa em trabalhar na profissão ou que apenas gostaria de conhecer um pouco mais sobre este mercado, a Academia de Inteligência Privada com sede no Rio de Janeiro, pode te orientar sobre a profissão de detetive particular, onde o detetive Luiz Gomes, diretor de ensino da entidade e presidente da ANADIP – Associação Nacional dos Detetives e Investigadores Privados do Brasil estará tirando todas as dúvidas dos interessados.

3/05/2024

POR QUE É IMPORTANTE FOCAR NO CLIENTE CERTO NA INVESTIGAÇÃO PARTICULAR?

 

Explorando o Seu Negócio de Investigação

Em meio a esses tempos desafiadores que estamos enfrentando, gostaria de oferecer uma oportunidade de superação para os detetives particulares e aqueles que desejam ingressar nessa profissão. 

Tenho uma pergunta para vocês: 

Está satisfeitos com a quantidade de clientes que seus serviços de investigação particular têm trazido? 

Conseguem se manter apenas com esse ramo ou precisam complementar a renda?

Se você está buscando uma maneira de divulgar seus serviços de investigação particular ou deseja ingressar nesse campo.

Explorando o Seu Negócio. 

Este programa foi desenvolvido para auxiliar detetives particulares a explorar ao máximo o potencial de seus negócios, especialmente em relação à divulgação para o cliente ideal.

Por que é importante focar no cliente certo? 

Você terá a oportunidade de entender como direcionar seus anúncios para o cliente ideal, especificamente para o tipo de serviço que seu negócio oferece. 

Isso abrirá um novo horizonte de possibilidades, permitindo que você explore estratégias de anúncios mais eficazes e direcionadas, tornando seu negócio mais dinâmico e lucrativo.

Mas como isso funciona na prática? 

Seu objetivo será criar anúncios que rodem dentro de 72 horas, com um investimento mínimo de apenas R$10,00. 

Esses anúncios serão cuidadosamente direcionados para seu cliente ideal, dependendo do tipo de serviço que você oferece. 

Se você trabalha com casos de infidelidade conjugal, aprenderá a criar anúncios específicos para esse público-alvo, direcionando-os para plataformas como Facebook, Instagram, YouTube e Google.

E se você trabalha com outros tipos de investigação, como pessoas desaparecidas, animais perdidos, localização de veículos ou devedores, também oferece estratégias personalizadas para atingir seu público-alvo de forma eficaz.

Mas por que usar essas ferramentas em seu negócio? 

Ao dominar essas técnicas de anúncios direcionados, você terá mais autonomia e controle sobre sua estratégia de marketing. 

Não dependerá mais de terceiros para criar seus anúncios, economizando tempo e dinheiro. 

Além disso, aprenderá a explorar melhor a imagem de seu serviço para seu futuro cliente, criando anúncios mais atrativos e impactantes.

E como você pode capturar os dados desses potenciais clientes?

Uma das maneiras mais eficazes é através das páginas de captura. 

Essas páginas são projetadas para coletar informações de contato, como nome e e-mail, de pessoas interessadas em seus serviços. 

Você pode criar essas páginas gratuitamente em seu próprio site ou blog, ou através de plataformas como o Facebook Ads e o Google AdSense.

Se você está interessado em saber mais sobre como a pode transformar seu negócio de investigação particular, entre em contato conosco. 

Vamos explorar juntos o potencial do seu negócio e fazer com que seus anúncios alcancem o cliente certo, na hora certa.

Lembre-se, o único obstáculo entre você e o sucesso de seu negócio é você mesmo. 

Você terá as ferramentas e estratégias necessárias para alcançar seus objetivos de forma rápida e eficaz. 

Junte-se a nós e transforme seu negócio de investigação particular hoje mesmo!

Atenciosamente,

10/16/2022

NÃO TRABALHAMOS POR NINHARIA?


Por alguma razão, muitos acreditam que as pessoas que resolvem os problemas críticos e graves dos seus clientes devem trabalhar para uma ninharia.


Apesar de estarem sendo tratados já quando ninguém mais pode ajudar mas eles. 

Quero dizer, quando o problema já é lançado pelo máximo.

Vou te lembrar que os nossos serviços não são genéricos mas essencial.

Vou trazer a analogia.

Quando você tem uma doença que põe em perigo a sua saúde ou vida, você chega ao médico implorando por ajuda, não se arrependa de nenhum dinheiro para a recuperação.

Mas quando você tem um perigo de ser ameaçado á sua família, sua criança, seu bem-estar ou vida. 

Você está de alguma forma tremendo sobre cada centavo.

Lembre-se, nós somos a franja, entre a calma da sua família e o perigo, entre o sucesso e a falência, e muitas vezes entre a vida e a morte!

9/26/2022

CONHEÇA O BLOG DETETIVE LUZ




Clique neste link para enviar alguma mensagens para obter alguma informação ou tirar sua dúvida? 

No WhatsApp, para obter alguma informação, sobre alguns serviços que tenha alguma dúvida:

Você quer ter seu serviço ou alguma matéria que deseja divulgar no blog, você agora poderá ter essa chance.
 

Quer saber como?


Você pode deixar um comentário logo abaixo ou enviar email para ssecreto9@yahoo.com.br com seu nome, telefone e matéria ou o serviço que quer divulgar.

 Se você quer dar alguma sujestão de algum assunto para ser abordado no blog ou até mesmo no meu canal do YouTube, Caçador de Recompensa, para o ano de 2021, mande comentário logo abaixo.

Há você não sabe que tenho canal no YouTube, então fasso um convite para acessa meu canal e se puder assine se gosta do que viu lá.

Quer entrar em contato comigo e falar direito, então Acessa esse link


9/19/2022

PARA SER UM BOM DETETIVE PARTICULAR:


PARA SER UM BOM DETETIVE É PRECISO TER UM BOM CONHECIMENTO NATURAL ADQURIDO.

“PERSPICÁCIA” – Parte 1

LUIZ GOMES

A profissão de detetive particular é uma das poucas profissões existente hoje que menos exigência tem para o seu exercício profissional.

Contudo, algumas exigências naturais são fatores determinantes para o sucesso deste profissional no mercado de trabalho.

Recentemente, discutiu-se em âmbito nacional sobre a importância do detetive particular ter uma formação específica e graduada para exercer a sua atividade de investigação.

Dentre a principal exigência seria um curso de nível técnico com carga horária de no mínimo 600 horas ( Art. 3º da Lei 13.432/17 ).

Felizmente, essa exigência foi vetada!

Outros especialistas no assunto afirmam que deveria ser exigido daqueles que querem exercer a profissão de detetive particular um curso equivalente ao nível superior.

Segundo esses especialistas essa seria a única forma do detetive particular apresentar um trabalho de qualidade junto aos seus clientes.

Não podemos negar que quanto maior o conhecimento seja ele didático ou intelectual melhor será o desempenho do profissional, no entanto, o que esses especialistas esquecem é que o trabalho do detetive particular é pautado 80% no trabalho de campo onde esse profissional realiza a maior parte do seu trabalho investigativo, fazendo:

1) Sindicâncias,

2) Executando campanas,

3) Monitorando alvos suspeitos,

4) Seguindo pessoas, 

5) Filmando 

6) Fotografando fatos e acontecimentos.

E é exatamente no trabalho de campo que o detetive particular deverá aplicar o seu conhecimento natural adquirido.

Conhecimento esse que não se encontra em nenhuma matéria de curso:

1) Técnico

2) Nível superior.

Podemos considerar vários tipos de conhecimentos naturais adquiridos, mas neste post eu quero falar sobre um conhecimento natural específico:

A PERSPICÁCIA .

A perspicácia está relacionada com;

1) Intuição 

2) Capacidade espontânea.

Um sujeito pode saber muito de um assunto até se tornar um verdadeiro especialista graças ao estudo e à leitura, sem que isso signifique que se trata de um indivíduo perspicaz.

No entanto, outra pessoa qualquer talvez consiga aceder ao mesmo conhecimento sem formação prévia, graças precisamente à sua PERSPICÁCIA .

É evidente que a PERSPICÁCIA , por si só, não consegue converter ninguém em:

1) Perito 

2) Profissional.

No entanto, a vida quotidiana e certas tarefas não requerem de estudos formais para o cumprimento dos objetivos, mas um saber intuitivo que pode ser acessível quando alguém é perspicaz.

Exemplo disso está no diferencial entre o trabalho do:

1) Detetive particular, 

2) Detetive policial, diga-se, polícia judiciária.

O diferencial do trabalho do detetive particular para o trabalho do detetive policial está exatamente no trabalho de campo.

Enquanto o detetive policial na maior parte do tempo aplica a sua PERSPICÁCIA no seu trabalho investigativo dentro da delegacia:

1) Intimando 

2) Ouvindo pessoas, 

3) Só saindo em campo quando necessário para realizar diligências 

4) Cumprir mandados de prisão.

O detetive particular trabalha exatamente de forma contrária.

É no campo que o detetive particular demonstra toda sua capacidade natural adquirida.

E não poderia ser diferente, uma vez que o detetive particular não tem os mesmos recursos e liberdade de ação de investigação que o detetive de polícia, o que lhe obriga então a aplicar tão somente a sua PERSPICÁCIA natural adquirida para solucionar os seus casos.

A PERSPICÁCIA está associada à capacidade de descobrir coisas que;

1) Estão ocultas 

2) Compreender situações que, à primeira vista, parecem muito confusas.

E para quem tem a PERSPICÁCIA como arma dificilmente dependerá de outros recursos.

Então se você quiser ser um bom detetive e investigador deverá ser uma pessoa perspicaz.

No próximo post vamos falar sobre “Mente intuitiva”.

Fonte: www.meucarowatson.com


9/09/2022

CURSO DE DETETIVE PARTICULAR;


Conselho Regional de Fortaleza tem cerca de 300 Detetives particulares, oferece curso de três meses para se tornar detetive por R$ 600. 


 Detetives profissionais falam sobre a atividade de investigação no Ceará. Fortaleza tem 300 detetives particulares cadastrados no Conselho Regional de Detetives, de acordo com o vice-presidente da entidade, Oscar D'Alva.

 Segundo Oscar, a profissão pode render em média R$ 3 mil por mês, e a profissão não é fiscalizada no Ceará.

 Oscar D'Alva diz que os casos mais comuns são as suspeitas de traição conjugal, mas os detetives são procurados em várias ocasiões.


 "Vai desde um caso conjugal até desvio de conduta de filhos. A queda de produtividade de funcionário também é muito usado para saber o motivo. Na parte de contratação de funcionários, o detetive também pode ser contratado para saber a vida pregressa", diz. 

 Na semana passada, um hotel de luxo na Beira Mar contratou um detetive particular para identificar os suspeitos que aparecem em imagens de circuito interno suspeitos de roubarem o cofre do local.

 Oscar conta que os detetives identificaram os suspeitos, mas como não têm o poder de polícia, informou à delegacia sobre a identidade dos suspeitos.

 O líder do grupo foi preso, outros dois estão foragidos.


 Os detetives explicam também que, como não têm o poder de prender, como os policiais, eles trabalham tentando fazer o flagrante e registrá-lo em filmagens ou gravações de áudio.

 Para isso, os detetives usam microcâmeras e microgravadores, disfarçados como canetas, relógios e equipamento portátil de música.

 "O trabalho é demorado e requer muito cuidado para fazer o flagrante.

 A gente vive uma rotina em função daquela pessoa investigada.


 A questão de alimentação, ir ao banheiro, tudo isso a gente vai ter que enquadrar no caso.

 Se a gente perder um minuto, a gente pode botar a perder todo aquele dia de trabalho, ou uma semana de trabalho às vezes", diz um detetive, que prefere não se identificar.

 No Ceará, para ser detetive as pessoas podem fazer um curso realizado pelo Conselho Regional de Detetives.

 O curso demora três meses e custa R$ 600. Segundo o vice-presidente do conselho, os detetives cobram R$ 2 mil por caso.

 O rendimento mensal, descontando gastos com os equipamentos, é em média de R$ 3 mil por mês, segundo o conselho.

 Fonte: G1

8/17/2022

LEI DO DETETIVE PARTICULAR E A NECESSIDADE DA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO NO BRASIL:


Por Carlo Velho Masi

A regulamentação da atividade probatória defensiva é uma necessidade urgente no ordenamento jurídico pátrio.

O tema é de crucial importância num cenário onde implementam-se políticas de auto-regulamentação regulada e o
criminal compliance assume tamanha importância no âmbito interno das empresas.

Os delitos do Direito Penal moderno ganham complexidade em função da estrutura organizacional que normalmente está por trás deles, inviabilizando sua prática por indivíduos isolados.


A apuração desses crimes demanda:

1) Meios de investigação altamente intrusivos.

2) Pressupõe técnicas apuradas de inteligência.

Mesmo na criminalidade clássica, o engessamento investigativo da Defesa pode ser altamente danoso, a longo prazo, para o investigado.

Em sistemas processuais-penais acusatórios, a Defesa tem amplo direito de produzir suas provas. Ainda que sobre ela não recaia ônus algum de provar a inocência do acusado, o único ônus probatório no processo penal é o da acusação de provar a culpa, já que a inocência é presumida, há determinadas chances processuais para as quais é preciso dispor de material apto a comprovar as alegações defensivas.

Ocorre que, hoje, no Brasil, a Defesa esbarra em sérias limitações legais de produzir uma prova válida para fundamentar o convencimento judicial sentencial.

É sabido que a Defesa criminal não possui qualquer poder investigatório em nosso ordenamento, o que já a coloca em desvantagem em relação à parte adversa, Ministério Público, órgão que tem este poder assegurado de forma implícita na Constituição (art. 127, caput , e art. 129 da CF).

Na atual sistemática, a vítima ou suspeito não podem produzir prova com imperatividade.

A Defesa fica restrita a produzir o que o Código de Processo Penal vigente permite.

Em sede de inquérito policial, cuja condução é função privativa do delegado de polícia civil ou federal, o art. 14 do CPP faculta ao “indiciado” o requerimento de “qualquer diligência”, porém deixa a realização, ou não, desta “a juízo da autoridade”.

A Resolução nº 13/2006 do CNMP, que regulamenta a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal pelo Promotor/Procurador de Justiça ou pelo Procurador/Procurador Regional da República, prevê em seu art. 7º apenas que “O autor do fato investigado será notificado a apresentar, querendo, as informações que considerar adequadas, facultado o acompanhamento por advogado”.

O argumento que vem sendo empregado para a redução da capacidade probatória da Defesa em sede preliminar é de que a investigação tem natureza inquisitiva, ou seja, não possui contraditório, não existe propriamente uma acusação formalizada e, consequentemente, não haveria falar-se em necessidade de Defesa.

O objetivo teoricamente é a apuração dos fatos, em busca da famigerada “verdade real”, que ainda permeia o imaginário de muitos operadores do Direito e é elemento recorrente de inúmeras decisões judiciais.

Sucede que, na prática, toda e qualquer investigação num primeiro momento centra-se no desvendamento da materialidade delitiva, isto é, das provas de que efetivamente um fato típico, ilícito e culpável (crime) ocorreu. Existindo essas provas, parte-se para o objetivo de desvendar a autoria.

O que se verifica em nosso país, no entanto, especialmente em casos que envolvem cobertura midiática, ou seja, clamor social imediato, são investigações, seja da Polícia, seja do Ministério Público, que ora estabelecem a meta de encontrar o autor do fato ou algum autor para o fato, “a todo custo”, valendo-se da máxima maquiavélica de que “os fins justificam os meios”, ora elegem imediatamente o autor do fato, “bode expiatório” e, a partir daí, partem para a busca de indícios que de algum modo confirmem esta hipótese.

Infelizmente, não raro são empregadas técnicas e procedimentos totalmente ilícitos, tais como:

As chamadas “denúncias anônimas”,

Que passam a ser utilizadas como indícios de vinculação.

Essas práticas, verdadeiras “torturas probatórias”, se propagam com a conivência do Poder Judiciário, vez que os tribunais não reconhecem qualquer nulidade no seu emprego, na medida em que entendem que isso posteriormente não contamina a ação penal.

Neste cenário em que, de um lado, a Defesa não tem espaço de atuação na investigação e, de outro, as investigações são direcionadas para um objetivo pré-estabelecido, a Lei 13.245/06, que alterou o Estatuto da OAB, trouxe um ínfimo avanço, permitindo ao defensor constituído por investigados “apresentar razões e quesitos” durante a apuração de infrações (art. 7º, XXI, “a”, da Lei 8.906/94).

É evidente que isso permanece condicionado ao arbítrio da autoridade que preside a investigação.

E, em se tratando de um poder discricionário, de fato é difícil conciliar tal impedimento com um Estado Democrático de Direito.

Recentemente, entrou em vigor a Lei 13.432/2017 , que dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.

Detetive “particular” ou “profissional”, para efeitos legais, é “o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial:

1) Planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal ,

2) Com conhecimento técnico

3) Utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos,

4) Visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante ”.

A regulamentação desta atividade segue complementada pela Lei 3.099/57 e pelo Decreto 50.532/61, que não foram revogados.

A lei suscita, pois, o debate sobre a (im)possibilidade de “investigação” ou “apuração” privada de natureza criminal. 

Utilizou-se do termo “coleta de dados e informações”, de sorte que nos parece que novamente foi perdida uma possibilidade de avançar nesse sentido.

É certo que a lei dá clareza e maior credibilidade aos serviços prestados por este assistente do interessado.

Regra os parâmetros éticos que devem pautar sua atuação,

1) Técnica,

2) Legalidade,

3) Honestidade,

4) Discrição,

5) Zelo e apreço pela verdade,

Impõe a necessidade de:

1) Registro dos serviços,

2) Estabelece o que deve constar do contrato,

3) Determina quais os requisitos do “relatório circunstanciado sobre os dados e informações coletados”,

4) Indica os deveres e direitos do detetive.

A “natureza do serviço” é um dos itens obrigatórios do contrato de prestação de serviços do detetive particular.

Logo, pode-se argumentar que contratar serviço de investigação de “natureza criminal” tornaria o pacto nulo de pleno direito.


O detetive não pode participar das:

1) Diligências policiais,

2) Tampouco utilizar os dados que coletou sem autorização expressa do contratante.

O detetive não tem os mesmos poderes de um policial e, portanto, pode responder por diversos ilícitos penais, caso pratique atos privativos da polícia, a começar pela usurpação de função pública (artigo 328 do CP), e eventualmente violação de domicílio (artigo 150 do CP), lesão corporal (artigo 129 do CP), interceptação telefônica clandestina (artigo 10 da Lei 9.296/96), perturbação da tranquilidade (artigo 65 da LCP), etc.

Outrossim, o detetive que obstruir a investigação policial por meio de inovação artificiosa do estado de lugar, coisa ou pessoa, pratica o crime de fraude processual (artigo 347 do CP).

Em nenhuma destas hipóteses está presente a justificante do exercício regular de direito (art. 23, III, do CP).

Contudo, a nova lei permite que o detetive particular “colabore” com a investigação policial em curso, desde que conte com a autorização do “contratante”, o que é válido também para a vítima, pessoa física ou jurídica , que no curso do processo poderá habilitar-se como assistente da acusação.

O detetive deve se habilitar nos autos e fica ao critério da autoridade delimitar suas atividades colaborativas, que só podem ser exercidas enquanto vigente seu contrato.

Mais uma vez, entretanto, a limitação autoritária permanece hígida, pois, segundo o parágrafo único do art. 5º desta lei, “O aceite da colaboração ficará
a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo”.

Assim, o ranço inquisitório inviabiliza que indícios oportunos venham aos autos da investigação e influenciem na decisão sobre o oferecimento ou não da acusação.

Como já antecipado, porém, a capacidade de os relatórios a serem produzidos influenciarem os rumos da investigação fica ao mero deleite da autoridade.

Só que muitas vezes os dados reunidos por um detetive, desde que de forma lícita, no âmbito restrito de suas possibilidades funcionais, veja-se, por exemplo, que é dever do detetive “respeitar o direito à:

1) Intimidade,

2) Privacidade,

3) Honra

4) Imagem das pessoas”, podem servir de elemento de convicção para deflagrar uma investigação oficial quando apresentados na forma de notitia criminis .

Recordemos que o detetive é alguém altamente especializado naquela espécie de apuração.


Pensemos em casos de crimes no mercado de:

1) Capitais,

2) Crimes ambientais,

3) Crimes cibernéticos

4) Mesmo crimes contra a vida.

Cada espécie delitiva demanda um profissional com:

1) Expertise na área,

2) Que domine os conhecimentos inerentes àquela matéria em que orbita o fato delituoso alvo de apuração.

A reunião de indícios preliminares a instaurar a investigação ou a reunião de indícios voltados a clarear a autoria delitiva é atividade delicada, que exige cuidados e muito preparo.

Inadmitir o fornecimento de novas fontes de provas durante uma investigação em curso seria um contrassenso.

No âmbito da investigação, o advogado habilitado pode requerer diligências, porém caso esteja amparado por dados coletados previamente por um detetive terá fundamentos:

Fáticos mais concretos para gerar o convencimento da autoridade que preside o expediente.

Permanecendo como está a realidade da condução das investigações, a preocupação ainda está muito mais vinculada à produção de resultados que impactem em índices de resolutividade, seja para a segurança pública do Estado, no caso das polícias, seja para a própria instituição do Ministério Público.

Ao fim e ao cabo, muitas das investigações em grandes operações acabam por tornar-se disputas por um poder simbólico e deixam de lado até mesmo o ideal da “verdade”.

Inegavelmente, investigações produzem números, mas só têm sentido se findam com a responsabilização de determinadas pessoas.

É outro tímido avanço no sentido de permitir que algo benéfico à Defesa seja produzido na investigação.

Cabe ao defensor utilizar de todos os meios disponíveis e atuar com afinco na fase preliminar, cuja atuação de advogado deveria inclusive ser obrigatória, o que hoje não é, pois em inúmeros casos:

1) A produção de elementos em favor do suspeito.

2) Pode resultar no não indiciamento, ou indiciamento por delito diverso do originalmente investigado.

3) No arquivamento total ou parcial do procedimento,

4) Evitando assim a desnecessária e injusta submissão de uma pessoa inocente às agruras do processo penal.

Esperar que um inocente seja absolvido somente ao final de todo um processo penal é uma das maiores violações de direitos humanos que podem existir.

Hoje, a investigação, que ganha cada vez mais publicidade já se tornou antecipação de pena ser investigado pela suposta prática de um crime, quem dirá um processo penal, quando até a denominação da parte como “réu” ganha contornos discriminatórios e pejorativos.

Se não há como investigar satisfatoriamente todos os casos que chegam ao conhecimento das autoridades, nada mais viável do que permitir a colaboração de um profissional tecnicamente habilitado, detetive particular, a obter elementos que podem dar novos rumos ao caso.

Aguardemos que o avanço ocorra com um novo Código de Processo Penal que traga a previsão expressa de possibilidade de:

1) Investigação criminal defensiva,

2) Com legalidade controlada por um juiz imparcial.

Na fase preliminar, o “Juiz das Garantias”.

A intervenção defensiva na investigação é uma forma de racionalizar o sistema, garantir os direitos do investigado e ajudar a evitar demandas judiciais custosas e desnecessárias.


5/17/2022

A CENTRAL DE INTELIGÊNCIA E TREINAMENTO FORMANDO DETETIVES PARTICULARES PROFISSIONAIS


Conheça o nosso treinamento para formar novos Detetives Particulares.

ORLEI CARRARO


O trabalho de um Detetive Particular toma vários rumos e direções. 

As solicitações de nossos clientes são diversificadas. 

Quando um cliente contrata os serviços, certamente cria muita expectativa, pois o fato de fazer a contratação é resultado da incapacidade ou impossibilidade do contratante, em resolver aquela situação e pelo fato de partir por este caminho ele se torna muito exigente, querendo que o investigador descubra o que há de mais íntimo da pessoa a ser investigada.

Certa vez, uma cliente solicitou uma investigação a respeito de uma moça que cuidava uma idosa. 

Foi-nos relatado que a investigada usava de artimanhas para impressionar e comover a idosa para subtrair valores ou obter vantagens da mesma. 

Esta cliente fez uma lista em forma de perguntas do que queria saber sobre a referida moça, mas uma lista extensa a ponto de não caber dentro do orçamento que eu havia passado a ela.

De posse do questionário que nos foi passado, fui honesto com meu cliente dizendo que, seria impossível responder todo aquele questionamento.

Iniciamos o trabalho com os acompanhamentos diários, descobrindo o que fazia em seu tempo vago, com quem se relacionava, buscamos informações sobre o apartamento que morava através de um corretor de imóveis de nossa confiança, que fez contato com a imobiliária onde fora locado o apartamento, apuramos um antigo relacionamento e todos os detalhes de um drama que esta moça passou.

Esta pessoa era do interior do município e lá, ao fazer contato com um informante, soubemos sobre como viviam seus pais e que participação, em forma de ajuda ela tinha com a família.

Minha cliente queria saber muita coisa sobre os pais dela e um informante da localidade, conseguiu nos ajudar em quase sua totalidade as questões solicitadas.

Enfim, chegamos ao ponto de impossibilidade de conclusão, em virtude dos questionamentos serem muito íntimos da vida daquela pessoa. 

Para conclusão do caso, preparei minha esposa, com suposto interesse em contratar aquela moça e foi feito um contato telefônico com muita calma, fazendo questionamentos sobre seu trabalho e aos poucos avançando a conversa.

Ligamos para ela num momento que sabíamos que estaria sem compromissos e com uma conversa meiga e confortante, relatamos um drama em relação a uma idosa para comovê-la, principalmente falando que havia uma boa condição financeira e então pudemos chamar sua atenção e interesse em cuidar a pessoa que supostamente tínhamos para ela e posteriormente subtraímos dela respostas a várias questões que faltavam.

Para encerrar o assunto, entregamos o relatório e filmagens do serviço com quase 100% solucionado e importante lembrar que no início eu achava conseguir somente a metade das informações. 

Este é apenas um caso de muitos que desvendamos, às vezes você precisa buscar o que acontece no dia a dia de alguém, mas por vezes os desafios são realmente gigantes.

Saiba mais sobre o nosso treinamento para formar novos Detetives Particulares.

Com o intuito de apresentar a todos os que nos procuram para se tornar novos Detetives Particulares, desenvolvemos um treinamento para formar novos Detetives Particulares, onde os alunos vivenciam casos como o que relatamos neste artigo, para que saibam encontrar os caminhos certos nas soluções dos casos que se apresentarem em contratações .

O ensino tem que ser completo aos que desejam ingressar nesta profissão, para que não passem por vexames de entregar um serviço de forma incompleta e desagradar o cliente.

Seja você também um grande Detetive Particular de sucesso, ingresse para esta profissão e faça sua preparação e em pouco tempo poderá estar desenvolvendo esta atividade gratificante.

Cadastre-se em nossa Lista VIP para receber gratuitamente o vídeo:



Você também receberá
muitas dicas e informações de como entrar no nosso treinamento para formar novos Detetives Particulares:

4/21/2022

DETETIVE PARTICULAR E A TECNOLOGIAS NA INVESTIGAÇÃO:



Pensar na profissão de investigador particular nos leva, quase de forma automática, a pensar em tecnologia e equipamentos de investigacão.

Os filmes de James Bond, o agente 007, passam a imagem da utilização de inúmeros equipamentos de espionagem e contra-espionagem com alta tecnologia e sofisticação.

A maioria dos equipamento mostrados nesses filmes e está disponível no mercado, mas sua utilização é muito restrita e foge, muitas vezs, do trabalho prático desenvolvido numa Investigação.

Até porque, via de regra, apenas os governos possuem satélites especiais de captação de Informações, bem como dispõem de equipes especializadas e capital financeiro para altos investimentos em Tecnologia.


Podemos citar, como por exemplo, CIA, MI6, FBI, KGB, FSB e ABIN, que possui uma equipe de profissionais preparados para busca e captação de informações através da inteligência e dispõe, além de equipe, de suporte de equipamentos tecnológicos necessários só seu trabalho.

Para o detetive particular, tendo em vista o mercado privado de trabalho, ou seja, a realização de trabalhos para pessoas e empresas particulares, há uma grande quantidade de equipamentos, também de alta tecnologia, mas com preços e condições mais acessíveis.

10/21/2018

O PRÓXIMO ALVO:


 

O contato visual funciona junto a outros sinais amistosos.

Luís Gomes - Detetive Particular

Ele pode ser usado à distância e, como outros sinais não verbais, é uma maneira para ser notado antes de dizer qualquer palavra.

Além disso, assim como os outros sinais, é usado para dar ao receptor uma impressão positiva de você, como alguém que será visto como um potencial amigo.

Para enviar um sinal amistoso via
contato visual, olhe nos olhos da pessoa por não mais de um segundo.

Mais do que isso pode ser percebido como um sinal agressivo.

Como já mencionado, quando você encara uma pessoa, principalmente num ambiente de paquera por exemplo, você estará invadindo o espaço pessoal do seu alvo.

Se você não possui permissão para entrar no espaço pessoal, suas ações serão percebidas como:

1) Comportamento predatório 

2) Como esquisitice. 

Você deve terminar o contato visual com um sorriso.

Se não conseguir sorrir genuinamente, certifique-se que os cantos de sua boca estão virados para cima, franzindo as laterais dos olhos.

Receber um sorriso de volta indica interesse.


Se o seu alvo olhar você nos olhos e depois baixar o olhar brevemente para então restabelecer contato visual, você pode aproximar-se dessa pessoa com alto grau de confiança de que será bem recebido.

Contato visual estendido:

Contato visual estendido é um jeito poderoso de construir conexão com alguém.

Esse comportamento não verbal não deve ser confundido com o ato de encarar.

Quando você faz contato com outra pessoa, seus olhos se encontram por um segundo ou menos, e depois vocês desfazem o contato.

Contato visual que durar mais do que um segundo será percebido como ameaçador.

Encarar as pessoas, principalmente estranhos, é considerado um sinal inimigo.

Permissão para olhar:

Entretanto quando duas pessoas se conhecem e se gostam, elas possuem permissão para prolongarem o contato visual para mais do que alguns segundos.

Pessoas românticas envolvidas geralmente olham nos olhos um do outro por longos períodos de tempo.

O poder desse olhar mútuo pode ser usado com segurança em estranhos para incrementar a formação da conexão que se deseja com o alvo.

Após fazer o contato visual , segure o olhar por um segundo, depois lentamente vire a cabeça, segurando o olhar por mais um ou dois segundos.

A pessoa (alvo) irá enxergar sua cabeça virando, dando a ilusão de romper o contato visual, e suas ações não serão percebidas como o ato de encarar.

Essa técnica permite que você intensifique o conteúdo emocional do seu sinal amistoso.

Contato visual estendido não deve ser usado para forçar uma intimidade prematura.

6/26/2018

CONFERÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE DETETIVES PARTICULARES 2017:

Relatório da conferência da Associação Internacional de detetives particulares.

Em 27 de setembro de 2017, no território e com o apoio do Instituto de bioquímica aplicada e engenharia "Biohimmaš", A VIII Conferência científica e prática da Associação Internacional de detetives privados (Maud Iappd) foi realizada.

O evento veio de colegas dos;

1) Estados Unidos (Yuri Broad),

2) Israel (Smolkin Vadim), 

3) Ucrânia (Dmitry Zamaj),

4) Azerbaijão (maqsood isaev),

5) Cazaquistão (rustam mirzabaev), 

Bem como detetives e especialistas em segurança de todos os cantos da nossa Grande Pátria Rússia.

De acordo com a tradição, a conferência foi aberta pelo presidente da Associação Internacional de detetives privados, Andrei Матушкин. A. Materculae, agradeceu aos participantes pela sua participação ativa no trabalho da Associação e pediu um seguimento.

Sobre a organização do trabalho e da cooperação com detectives privados da Europa:

1) Inglaterra,

2) França,

3) Itália, 

4)Turquia,  

Por vídeo ouviu Alex Lurie (UK).
Relatório sobre um dos temas mais relevantes deste tempo, parentes desaparecidos e restauração de laços familiares perdidos, fornecidos por um detetive de Saratov Nahil кудашев. n. resolveu revelar parte dos segredos de suas atividades profissionais, compartilhado com participantes da conferência suas práticas e informações usadas recursos, e demonstrados em modos de tempo real e meios do seu trabalho.

Sobre o tema da investigação, um estudo usando o polígrafo, um conhecido poligrafolog russo Oleg барышев. o. Baryshev descreveu os detalhes da pesquisa, e levantou uma categoria de questões que nunca poderiam ser colocadas pelo.

O chefe da agência de informação de capital, Ivan глинкин. i., apresentou o seu próprio desenvolvimento de controle de usuário na internet, e não prática qualquer evidência de que informação estava na web.

Durante a conferência sobre interação e cooperação, o presidente da Associação de detetives russos, Gennady Pilnikov, e o presidente do conselho de, " Brotherhood, também se dirigiu à conferência.

O EXÉRCITO DO GENERAL IVANOV.

No final da conferência, os membros mais notáveis da associação foram premiados com a medalha "25 anos de segurança privada e atividades principais na Rússia".

No segundo dia da conferência, em 28 de setembro de 2017, no território do pequeno clube "Dosaaf", foram realizadas as primeiras competições internacionais sobre tiroteio. 

A arma "Ârygina" foi escolhida como armas.
O vencedor do campeonato do campeonato tornou-se Balashov Vitaly (São Petersburgo).

O segundo lugar tomou Gvozdev Evgeny (Moscou). 

O terceiro lugar foi partilhado por Lukashenko Dmitry (Moscovo) e Frolov Alexander (São Petersburgo). 

Parabéns aos vencedores.

Em Geral, a conferência foi produtiva, e o evento foi amigável.

Esperando o ano futuro e novos eventos coletivos.

MANCHETE

POR QUE TRUMP QUER CONTROLAR A GROENLÂNDIA E O CANADÁ?

Por que Trump Quer Controlar a Groenlândia e o Canadá? Em meio às suas polêmicas declarações e ações diplomáticas, Donald Trump, ex-presiden...