Bem-vindo ao blog Detetive Luz, onde exploramos os mistérios e histórias fascinantes que cercam o mundo ao nosso redor. Em nossos documentários, buscamos desvendar enigmas, investigar conspirações e descobrir verdades ocultas. Cada vídeo é uma jornada envolvente e informativa, repleta de revelações surpreendentes e análises perspicazes.
7/02/2023
MAREX - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE INVESTIGADORES E ESPECIALISTA EM CRISE NA UCRÂNIA:
MAREX é um novo nome no mercado para a prestação de serviços a investigadores e especialistas na resolução de problemas insolúveis.
MAREX é a Associação Internacional de Investigadores e Especialistas em Crise, que reuniu profissionais de todo o mundo.Ele foi criado com base no primeiro na história da associação profissional legal da Ucrânia de agências que se especializam na realização de investigações privadas - a associação All-ucraniana de detectives privados (VACHD).
Na época VACHD desempenhado um grande papel no desenvolvimento da profissão, mas até à data, em grande parte devido à resistência de vlastpriderzhaschih e elite corrupta, tem perdido sua utilidade.
Mas deixou um poderoso backbone de profissionais, que ao longo dos anos adquiriu os músculos na forma de centenas de problemas não resolvidos e as tarefas levadas a cabo investigações e operações conjuntas com parceiros estrangeiros de todo o mundo.
Então o rei está morto, viva o rei!
MAREX é uma solução oportuna e eficaz para qualquer um dos seus problemas!SBI "Associação Ucraniana de Detetives Privados".
Certificado GRSU № 3772 de 29.05.2012
Sede: Ucrânia, região de Kiev, Irpin, ul. Jardim 86-B
Telefone: +38 (067) 383-93-326/27/2023
DESVENDANDO OS SEGREDOS E TÉCNICAS DA INVESTIGAÇÃO:
Desvendando os Segredos e Técnicas da Investigação:
Como é Feita uma Investigação?
1. Definição dos Objetivos e Escopo da Investigação:
2. Coleta de Informações e Fontes de Dados:
3. Análise e Interpretação dos Dados:
4. Uso de Técnicas Específicas:
5. Elaboração de Relatórios e Comunicação dos Resultados:
Conclusão:
9/26/2022
CREDENCIAIS 2019 PARA DETETIVE MRS ABRINP
CREDENCIAIS DETETIVE MRS ABRINP 2019:
Aproveite para adquirir com exclusividade os novos modelos e com validade indeterminada.
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IMPORTANTE:
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A INTUIÇÃO NA INVESTIGAÇÃO
APRIMORANDO A INTUIÇÃO
Como resultado, você chegará à decisão correta por puro hábito.
Os fatos podem oferecer uma resposta diferente.
3- Participe.
4- Absorva o ambiente.
5- Minimize distrações.
6- Seja cético.
Quando você tiver uma reação a algo ou alguém, pare um momento e pergunte-se por que se sente assim.
7- Pense de maneira criativa.
Faça exercícios para estimular a criatividade:
1) Mapas mentais,2) Rascunhos,
3) Listas etc.
Leve um caderno a um café em que você nunca esteve ou vá caminhar numa paisagem natural.
8/28/2022
ESCOLA DE DETETIVES PARTICULAR NO PERU:
Está no Peru ou região próximo e quer fazer cursos de investigação particular de qualidade e sério, essa é a oportunidade.
Início de aulas neste sábado dia 27 de Outubro.
O Detetive e pesquisador privado é um profissional conhecedor dos procedimentos de pesquisa e o manejo da tecnologia que atualmente se aplicam nos procedimentos de:
1) Pesquisa,
2) Vigilância-Acompanhamento,
Trabalha a pedido de:
1) Pessoas particulares,
2) Empresas,
3) Estudos de advogados,
4) Companhias de investigação.
5) Seguros, etc.,
A sua função consiste em resolver conflitos amorosos, legais, económicos e trabalhistas, entre outros, com o intuito de obter provas para o seu cliente, que se reflectirão em um relatório.
Em nosso país, Espanha, a profissão do detetive particular é regulamentada através do decreto supremo n° 053-84-in (REGULAMENTO DO DETETIVE PRIVADO).
Início de aulas, neste sábado dia 27 de Outubro, solicite informações para poder acessar o programa de formação profissional para ser detetive e pesquisador particular.
Estamos localizados:
Av Agostinho da Rosa Touro Número. 883-of. 201,
Referência entre av. Canadá e Av. Rosa Touro,
Limites do distrito de São Borja e são Luís.
Central Telefônica :
(511) 595-2653,
celular 961-940067, whatssap
992-555547
Email: contacto@escuela-detectives.com
8/24/2022
ASSEMBLÉIA NACIONAL DOS DETETIVES PARTICULARES:
Ficam todos os detetives particulares, entidades de classe, cursos e escolas de formação para participarem da Primeira Assembleia Nacional dos detetives a ser realizada no dia 10 de maio de 2018 na Câmara dos Deputados em Brasília, Distrito Federal.
A convocação tem como objetivo debater os seguintes temas:
PL 9323/17 que cria o registro profissional do detetive na Polícia Federal;
O futuro do profissional sob os olhos e controle do Estado;
Eleição de uma nova comissão nacional de representação da classe no campo político;
Organização de grupos de coordenação para atuação junto aos profissionais nos Estados.
Serão convidados para participar da assembleia autoridades parlamentares de vários Estados, representantes da Polícia Federal e Ministério da Justiça.
Participe!
Traga a sua contribuição para o engrandecimento e reconhecimento da classe dos detetives.
Juntos somos fortes!
7/22/2022
MISSÃO 72 HORAS EXPLORANDO E INVESTIGANDO:
Quer aprender os segredos que estão por de trás de todas as investigações?
Será que existe crime perfeito?
Qual o segredo e as técnicas usadas pelos investigadores e detetives para descobrir um crime?
Quais meios são usados para identificar e descobrer um criminoso?
Quer ter todas as suas respostas respondidas?
Então quer adequiri os segredos da investigação !
Nesse ebook você verá como é desenvolvido uma investigação que mostrará como são realizadas levantamento até as informações para chegar a uma solução de um caso.
INVESTIGAÇÃO DE CENAS DE CRIMES:
Como são realizadas?
Levantamento de provas, como são feitas?
Você sabe o que são vestígios?
Como identificar vestígios?
Como descobrir vestígios de um crime?
Qual o método certo de fazer uma investigação e como proceder diante de situações de um crime?
Você verá o passo a passo de como é feito detalhe por detalhe a investigação, como se você tivesse na cena de um crime.
3/27/2022
CLIENTES PARA OS PROFISSIONAIS DA INVESTIGAÇÃO PARTICULAR
De mulher traída o patrão enganado, como cresce a clientela para detetive particular.
Em Campo Grande, Agência Comando Detetives tem 10 anos de experiência e muita tecnologi.
Profissionais que trabalham na agência não podem ser identificados porque sigilo é primordial.
De mãe investigando o namorado da filha, ao patrão interessado em desmascarar funcionários mentirosos, a desconfiança movimenta cada vez mais o mercado de detetives particulares em Campo Grande.
Na maioria dos casos, quem contrata tem razão e assim, vai crescendo a propaganda positiva sobre os benefícios desse tipo de serviço.
O trabalho atualmente é tão profissional que envolve equipamentos de monitoramento de última geração e técnicas cada vez mais aprimoradas de vigilância.
O desafio é produzir documentos que transformem dúvidas em provas incontestáveis, inclusive, em caso de processo judicial.
Hoje, a Comando Detetives é a agência mais estruturada no Estado para o serviço que exige tecnologia e, principalmente, seriedade e sigilo.
No escritório da agência em Campo Grande, um dos proprietários apresenta o arsenal disponível na rotina da investigação.
Há micro câmeras ou modelos de alta definição, aparelhagem para captação de áudio e até drones, grandes aliados hoje no quesito espionagem.
“Usamos os drones para chegar em locais de difícil acesso e registrar imagens que podem ser fundamentais na conclusão da investigação”, conta o advogado que criou a agência hoje com unidades em SP e MS.
Ele terá o nome preservado por conta do sigilo que a profissão exige.
Com fotos nas mãos, ele mostra como os drones conseguiram, por exemplo, registrar a imagem do carro de um investigado dentro da garagem da amante.
"Usamos todas as estratégias para coletar provas e também para ninguém desconfiar do monitoramento.
Temos de ser invisíveis.
Felizmente, não lembro de um caso que a pessoa tenha nos descoberto durante o trabalho", diz.
Ao contrário do que a gente imagina, a solução do caso é rápida.
De 4 a 15 dias já é possível saber se a infidelidade é fato.
“Temos muitas ferramentas que hoje produzem informações durante a investigação.
Rastreamos os veículos, por exemplo, e assim conseguimos mapear o trajeto que o investigado percorreu no período, com os endereços e os nomes de quem mora em cada lugar visitado por ele.
Por isso o processo é rápido”, explica o detetive.
Na rotina, 70% dos casos são conjugais, de homens ou mulheres querendo confirmar uma traição.
Mas algumas situações são bem inusitadas.
Teve até mãe que contratou a agência para saber do passado dos namorados da filha e já impediu duas vezes o casamento dela por conta do resultado das investigações.
Mesmo assim, nem só de traição sobrevive um detetive particular.
A Comando Detetives tem desmarcarado também muitos funcionários que apresentam atestado médico falso para faltar ao trabalho.
Empresas contratam a agência para confirmar essas manobras e coletar provas que justifiquem uma demissão.
“Já conseguimos provar, por exemplo, que uma pessoa que alegava estar de cama por problemas de coluna, na verdade, estava era curtindo a vida”, comenta.
Na experiência de dez anos na área, a agência já municiou muitos clientes em ações judiciais, como pedido de guarda dos filhos e separação litigiosa, além das causas trabalhistas.
Mas também há vários finais felizes.
“A pessoa contrata por uma suspeita que algumas vezes não se confirma.
Assim, ela tem uma chance de recuperar o casamento.
Também encontramos desaparecidos.
As vezes, com o primeiro nome e o local onde a pessoa nasceu, conseguimos localizar um pai que o filho lutou anos para conhecer”, relata o advogado.
O valor dos serviços depende do tempo da apuração e da quantidade de viagens necessárias para solucionar o caso.
No fim dos dias estipulados em contrato, se o cliente não estiver satisfeito com o material coletado e o relatório gerado, o prazo pode se estender sem custo extra.
Todo material é digitalizado e criptografado para garantir sigilo.
"Nós não materializamos nada. Até os contratos são desfragmentados após o serviço e os dados são criptografados com uma senha segura, para garantir o sigilo", garante.
O contato para a contratação dos serviços é apenas pessoalmente, no escritório.
Para marcar horário, o interessado deve ligar para (67) 3352-8570.
10/28/2020
DETETIVE PARTICULAR, QUAL O MELHOR RESULTADO PARA SEUS SERVIÇOS?
Em época de trabalho em equipe, sinergia e processo de tomada de decisões colegiadas, o perfil pouco colaborativa preocupa.
Humor:
Amor:
Significado:
Não esqueça que seu crescimento é diretamente proporcional ao volume de pessoas que você ajuda a crescer.
10/07/2020
O DIA QUE O DISPARADO DA CÂMERA QUASE ME ENTREGOU!
O dia que minha câmera quase revelou onde estava investigando por que esqueci de desligar o som do disparo da câmera, veja o que aconteceu.
1/28/2019
ADVOGADO E DETETIVE PARTICULAR, COMO ESSA PARCERIA PODE LHE AJUDA?
A OAB em Dezembro emitiu uma nota para seus membros em relações a caso de defesa de seus cliente em relação a provas e confirmou um dado interessante em relação a profissão do Detetive Particular que faz aumenta nossa atividade.
Veja o memorando interno:
O Conselho Federal da OAB- Ordem dos Advogados do Brasil, emitiu Resolução no dia 11 de Dezembro de 2018, a respeito da atuação do Advogado na Investigação Defensiva, com base no que foi decidido nos autos da Proposição nº 49.0000.2017.009603-0/COP.
Vejamos o conceito de investigação defensiva:
Passemos a analisar os artigos abaixo:
diretamente todas as diligências investigatórias necessárias ao esclarecimento do fato, em especial a colheita de depoimentos, pesquisa e obtenção de dados e informações disponíveis em órgãos públicos ou privados, determinar a elaboração de laudos e exames periciais, e realizar reconstituições, ressalvadas as hipóteses de reserva de jurisdição.
Durante a realização da investigação, o advogado deve preservar o sigilo das
informações colhidas, a dignidade, privacidade, intimidade e demais direito e garantias individuais das pessoas envolvidas.
exigirão expressa autorização do constituinte.
O DETETIVE ESTARÁ ATUANDO COMO COLABORADOR DO ADVOGADO NA INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA E NÃO DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL EM CURSO, E ENCONTRA-SE AMPARADO PELO ART. 4º PARÁGRAFO ÚNICO, BEM COMO DEVERÁ SEGUIR O DISPOSTO NO ART. 6º, TODOS DA RESOLUÇÃO,
diferença de atuação na investigação policial em curso, nos aspectos do Art. 27 do CPP (MP) e da investigação defensiva, para exercer a profissão com licitude e livremente em todo o território nacional, sempre colaborando como Coletor da Verdade.
7/31/2018
FOI INTIMADO PARA COMPARECER À DELEGACIA? NÃO SE DESESPERE!
Um dos grandes temores de qualquer pessoa hoje é ser chamado a se fazer presente em uma unidade policial, ainda que nada deva, em razão de pura tensão, comum sentimento humano.
Diversas são as ocasiões em que a autoridade policial, delegado de polícia, pode expedir uma intimação;
1) Seja para o investigado/acusado/autor do fato,2) Seja para o ofendido/vítima,
3) Ainda para eventuais testemunhas.
Para tornar a exposição mais clara e dinâmica, vou dividir o presente artigo em três etapas, de modo a fazer com que sua interpretação seja mais simples àquilo que cada um procura.
De início, é válido lembrar que o texto se destina a orientar pessoas que estejam com algum tipo de dúvida em relação a que posição tomar, não possuindo grande aprofundamento científico, servindo como um informativo e não dispensando uma consulta com um advogado de confiança.
1. TESTEMUNHA:
Documentos necessários:
1) RG ou outro com imagem, para identificação.2) Documentos opcionais: CPF e comprovante de residência.
Caso tenha recebido a visita dos policiais em sua porta, não se desespere.
Apenas aceite a contrafé (cópia da intimação) e assine a via que irá retornar com os oficiais.
Lembre-se, no processo penal a testemunha tem a obrigação, e não faculdade, de falar sobre os fatos que presenciou.
Importante destacar que o depoimento prestado na unidade policial será anexado ao inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência, a depender do delito praticado que o delegado de polícia está presidindo.
Após sua conclusão, este será encaminhado para o Ministério Público, que por sua vez, através de um promotor de justiça, realizará denúncia contra o acusado, sendo grandes as chances de que você seja arrolado como testemunha de acusação e precise ir novamente narrar os fatos que presenciou desta vez em sede judicial, devendo se atentar que estará sob compromisso de dizer a verdade, o famoso juramento, e eventual conflito de informações poderá configurar o crime de falso testemunho.
Nada de mentiras!
2. VÍTIMA:
Documentos necessários:
1) RG ou outro com imagem, para identificação.2) Documentos opcionais: CPF e comprovante de residência.
A situação da vítima não difere muito do procedimento adotado para as testemunhas.
Uma importante observação a ser feita para as vítimas é que a delegacia de polícia é um lugar sério e informações inverídicas não serão toleradas.
Diferente do acusado, que terá contra si instaurado um procedimento criminal e cuja mentira não acarreta em sério prejuízo, a vítima pode ser processada pelo crime de denunciação caluniosa e passar a figurar como ré em uma ação penal caso tal situação seja constatada.Caso acredite ser interessante, a vítima poderá ainda contratar um advogado para que a acompanhe aos procedimentos para os quais está sendo intimada, o que, ainda que não seja necessário, representa maior segurança jurídica.
3. ACUSADO:
Documentos necessários:
1) RG ou outro documento com imagem, para identificação, CPF e comprovante de residência.2) Documentos opcionais: CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Para alguém que cometeu algum delito receber a visita dos policiais na porta de casa pode ser uma situação um pouco mais delicada, mas calma lá…
Nada de pânico!
Primeiro, uma importante observação a ser feita, contrate um advogado.Não digo isto para que você veja este texto como algo promocional, mas pela razão de a presença de um profissional habilitado trazer maior segurança em todo o procedimento.
O advogado é um profissional que sempre buscará o melhor para seu cliente, logo, sua presença significa um tratamento digno por parte da autoridade policial, o que muitas vezes acontece ainda que o investigado esteja desacompanhado, maior atenção às garantias constitucionais e o que pode fazer toda a diferença no curso da investigação, uma boa orientação.
Frisando a parte da boa orientação, posso mencionar que um dos benefícios de se contratar um advogado é que ele poderá comparecer antecipadamente à sede policial e visualizar os autos do inquérito policial, podendo traçar uma estratégia preventiva e analisar se ali já é um bom momento ou não para prestar esclarecimentos.
Superado este momento, temos algumas diferenças no procedimento que é adotado para o interrogatório do acusado em relação às testemunhas e/ou vítimas, a começar por:
Constituição Federal:
Art. 5.
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...) LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e do advogado;
O direito de permanecer calado é uma garantia constitucional em favor do acusado e sua existência nos leva a outro agente do Direito Penal, que é o princípio da não auto-incriminação, mas o que isto significa?
No Direito Penal a defesa pessoal é dispensável ao réu, que pode se limitar a permanecer em silêncio e depender exclusivamente da defesa técnica (que é produzida por advogado) sem que isto implique em qualquer tipo de culpa contra si.
O magistrado, ao analisar a matéria fática para proferir suas decisões e sentenças, poderá utilizar de todos os elementos lícitos disponíveis nos autos e decidir, mas nunca poderá fundamentar uma eventual condenação com a simples informação de que o acusado foi omisso e como consequência disto é presumidamente culpado.
Mas fomos muito além, voltando às atividades na esfera policial, o desenrolar é bem semelhante.
Por ser o inquérito policial um procedimento inquisitivo, não há o que se falar em:
1) Condenação,2) Defesa,
3) Acusação etc,
Todavia, as mesmas garantias presentes ao réu na ação penal também se encontram presentes aqui.
A autoridade policial deverá deixar o acusado ciente de seus direitos, inclusive o de permanecer calado, e caso esta seja sua opção, reduzir as informações a termo e prosseguir com a conclusão da peça investigativa, sem que isto acarrete qualquer prejuízo para o investigado.
Uma importante observação a ser feita, e provável recomendação de qualquer advogado é que em sede policial muitas vezes o silêncio se configura como melhor defesa.
Como o acusado tem a possibilidade de permanecer em silêncio sem que isto acarrete qualquer prejuízo para si, resguardando-se a prestar seus esclarecimentos em sede judicial, caso não se sinta seguro o bastante para contestar as versões apresentadas pela autoridade policial, o silêncio poderá evitar qualquer convencimento de culpa que possa mantê-lo preso.
E por falar em ser preso, este é outro grande medo de muitos acusados, o que faz com que, quando mal orientados ou desamparados, acabem agindo de maneira incorreta, o que pode acabar resultando justamente nisto.
Vamos por partes, a primeira prisão cabível seria a em flagrante, vejamos o que preleciona a lei a respeito:
Código de Processo Penal
Art. 301.
Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.Art. 302.
Considera-se em flagrante delito quem:I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade policial, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Bem, é provável que você já esteja ciente do ilícito cometido, todavia, não estando enquadrado em nenhuma das alternativas anteriores e colaborando com o andamento das investigações realizadas não existirão motivos que justifiquem sua prisão, razão pela qual você deve comparecer à delegacia de polícia e prestar seu depoimento ou não, caso opte por ficar em silêncio caso seja convocado pela autoridade policial.
Quando digo colaborar com o andamento das investigações, é tentar criar também um ambiente mais favorável para si.
Já sabemos que o silêncio não implica em auto-incriminação, como diz alguns ditados populares de ignorantes, todavia, caso entenda que seu depoimento seja viável e apoie sua defesa, este também será o primeiro momento em que poderá apresentar a sua versão dos fatos.
Na lista de documentos possíveis a serem apresentados, a CTPS foi colacionada para indicar boa conduta por parte do acusado, o que poderá fazer grande diferença no trâmite da ação penal, onde o investigado poderá se mostrar como alguém que está ali presente para realizar sua defesa, possui endereço fixo e, se for o caso, também possui registro empregatício em sua carteira de trabalho, não havendo justificativa para uma eventual prisão ou sua manutenção.
Todavia, reforço que este primeiro depoimento em sede policial deve ser uma exceção à regra de permanecer em silêncio.
1) O ônus de provar.2) Os fatos alegados.
É da acusação, porém, uma informação mal passada e pode também a autoridade policial entender pela sua prisão temporária ( Lei 7.960 ), sob uma justificativa de que sua prisão favoreceria o trâmite das investigações.
O advogado é uma peça indispensável e você deverá limitar seus esclarecimentos a quando estiver em sua presença, lembre-se, você não é obrigado a dizer nada e nem constituir prova contra si.
O inquérito policial é um procedimento administrativo que visa a colheita dos fatos necessários que possam levar à realização de uma eventual denúncia, e, mesmo sendo algo dispensável, deverá ser visto por qualquer um dos integrantes daquela relação investigativa com bastante seriedade.
A vítima terá seu primeiro momento de acusação, onde narrará uma possível infração e poderá ver o agente agressor ser processado.
As testemunhas poderão fazer com que um caso seja verdadeiramente julgado, levando a condenação de um culpado ou a absolvição de um inocente.
E o acusado terá seu primeiro momento de defesa, poderá negar, caso não tenha cometido o delito e esteja sendo injustamente investigado ou batalhar na busca de uma punição justa, caso seja considerado réu e passe a figurar como parte em uma ação penal.
Em qualquer uma das hipóteses, há muitos pontos que ainda podem ser discutidos e que geram inúmeras dúvidas àqueles estranhos ao Direito Penal, pelo qual recomenda-se novamente a busca de um profissional de confiança para um esclarecimento mais detalhado.
Legislação:
Código de Processo Penal :Artigos 301 e 302.
Constituição Federal :
Artigo 5ª, inciso LXIII.
Fonte: Canal Ciências Criminais
6/26/2018
CONFERÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE DETETIVES PARTICULARES 2017:
Relatório da conferência da Associação Internacional de detetives particulares.
Em 27 de setembro de 2017, no território e com o apoio do Instituto de bioquímica aplicada e engenharia "Biohimmaš", A VIII Conferência científica e prática da Associação Internacional de detetives privados (Maud Iappd) foi realizada.O evento veio de colegas dos;
1) Estados Unidos (Yuri Broad),2) Israel (Smolkin Vadim),
3) Ucrânia (Dmitry Zamaj),
4) Azerbaijão (maqsood isaev),
5) Cazaquistão (rustam mirzabaev),
Bem como detetives e especialistas em segurança de todos os cantos da nossa Grande Pátria Rússia.
De acordo com a tradição, a conferência foi aberta pelo presidente da Associação Internacional de detetives privados, Andrei Матушкин. A. Materculae, agradeceu aos participantes pela sua participação ativa no trabalho da Associação e pediu um seguimento.
Sobre a organização do trabalho e da cooperação com detectives privados da Europa:
1) Inglaterra,2) França,
3) Itália,
4)Turquia,
Por vídeo ouviu Alex Lurie (UK).
Relatório sobre um dos temas mais relevantes deste tempo, parentes desaparecidos e restauração de laços familiares perdidos, fornecidos por um detetive de Saratov Nahil кудашев. n. resolveu revelar parte dos segredos de suas atividades profissionais, compartilhado com participantes da conferência suas práticas e informações usadas recursos, e demonstrados em modos de tempo real e meios do seu trabalho.
Sobre o tema da investigação, um estudo usando o polígrafo, um conhecido poligrafolog russo Oleg барышев. o. Baryshev descreveu os detalhes da pesquisa, e levantou uma categoria de questões que nunca poderiam ser colocadas pelo.
O chefe da agência de informação de capital, Ivan глинкин. i., apresentou o seu próprio desenvolvimento de controle de usuário na internet, e não prática qualquer evidência de que informação estava na web.
Durante a conferência sobre interação e cooperação, o presidente da Associação de detetives russos, Gennady Pilnikov, e o presidente do conselho de, " Brotherhood, também se dirigiu à conferência.
O EXÉRCITO DO GENERAL IVANOV.
No final da conferência, os membros mais notáveis da associação foram premiados com a medalha "25 anos de segurança privada e atividades principais na Rússia".No segundo dia da conferência, em 28 de setembro de 2017, no território do pequeno clube "Dosaaf", foram realizadas as primeiras competições internacionais sobre tiroteio.
A arma "Ârygina" foi escolhida como armas.
O vencedor do campeonato do campeonato tornou-se Balashov Vitaly (São Petersburgo).
O terceiro lugar foi partilhado por Lukashenko Dmitry (Moscovo) e Frolov Alexander (São Petersburgo).
Parabéns aos vencedores.
Em Geral, a conferência foi produtiva, e o evento foi amigável.
Esperando o ano futuro e novos eventos coletivos.
2/18/2018
QUAL É O MELHOR CURSO DE DETETIVE PARTICULAR DA ATUALIDADE?
Existem muitos cursos de Detetive Particular no mercado, cursos com preços baixos e Cursos com preços altos.
Para que você consiga exercer a profissão de Detetive Particular com excelência, você deve adquirir um bom Curso desta área para exercer esta profissão.
Atualmente o Curso que indicamos é o Curso de Detetive Particular – Detetive CIT .
Este é um dos mais completos Cursos de Detetive Particular atualmente.
Um Curso com mais de 50 videoaulas e muitos bônus para ajudar ainda mais o aluno em sua caminhada profissional.
Características do Curso Detetive CIT:
Para começar, este Curso possui uma promessa onde o aluno aprende a ganhar de R$350 a R$700 em um único dia de trabalho.
Uma promessa totalmente verdadeira, porque um(a) Detetive Particular, atualmente, pode chegar a ganhar a diária isto que está na promessa do Curso e até mais.
Aqui em baixo vou colocar o passo a passo das características do Curso:
1º Os bônus que o Curso possui:
Este é um dos únicos Cursos de Detetive que possui estes bônus, eles são:
Modelo de contrato, modelo de relatório de pessoa jurídica, modelo de relatório de pessoa física, modelo de solicitação de certidões;
2º Video aula sobre sistema de pesquisas;
3º Programa de indicação aos clientes;
4º Suporte gratuito e permanente;
5º Acesso vitalício ao Curso,
6º Outro bônus é um minicurso que ensina o aluno a criar facilmente o seu próprio blog (site) mesmo sem experiência;
7º E por último e não menos importante, um bônus que ensina a como atender um potencial cliente.
E o melhor é que o preço é acessível para a maioria que quer ingressar na profissão.
Na minha opinião este Curso é barato demais por tudo o que ele entrega, só os bônus já valeriam o valor do Curso.
Por R$ 297,00 você adquire o Curso completo com todos os bônus citados acima.
Se você tiver alguma dúvida em relação ao Curso, eu posso lhe ajudar, entre em contato pelo e-mail:
paulodalmolin1@yahoo.com.br
Link do Curso citado neste artigo:
MANCHETE
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