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7/01/2023

CANCELAMENTO DO CONGRESSO EM SÃO PAULO

Importante:

Caro Colegas Detetives.

A comissão organizadora do congresso, evento independente pertencente aos detetives profissionais do Brasil, basicamente a mesma comissão que organizou os últimos dois congressos vem a público comunicar que o TERCEIRO CONGRESSO NACIONAL DE DETETIVES, que ocorreria dia 30 de Setembro  está  *CANCELADO*,  devido a fatores de força maior.

Nosso principal patrocinador declinou e não conseguimos em tempo hábil, substitutos para cumprir a contratação dos três palestrantes, coffee brake e demais despesas decorrentes de evento desta magnitude, no valor total de cerca de vinte e cinco mil reais. 

Cabe ressaltar que nos anos anteriores quase todas as despesas foram custeadas pelos organizadores, sempre voluntários. 

O evento deste ano contaria com dois dos melhores palestrantes do Brasil na área de negócios, vendas de serviços e segurança, com palestras preparadas especialmente para nossa classe, e ainda palestras sobre a lei 3.099 e investigação defensiva.

Lamentamos profundamente a não realização do principal evento da classe de detetives neste ano.


Como forma de dirimir eventuais prejuízos de colegas que já tenham adquirido passagem aérea até esta data de 01/09/2019, as 16h00min, com o objetivo de comparecer ao evento ora cancelado, esta comissão firmou parceria com a O.D.B., no sentido de ressarcir tais valores através de anuidades daquela entidade, devendo ser apresentado os valores da multa de cancelamento na companhia aérea. 

Portando, quem assim desejar, pode entrar em contato com a ODB, para formalizar a questão.

Estamos em estudos de uma nova data futura para a realização deste, que é o maior evento independente de nossa classe.

Comissão Organizadora:

Will Werun, Raul Ábacus, Decio Freitas, Robson Jorge e Socorro Amaral

9/26/2022

A INTUIÇÃO NA INVESTIGAÇÃO


APRIMORANDO A INTUIÇÃO

Antes de poder empregar a intuição do mesmo modo que Holmes, você precisa entender que ela é uma fonte válida de informações.

Há quem encare a intuição como pura ficção e recorra somente à lógica, mas, analisando-se os mistérios dos contos de Sherlock, é possível notar que o melhor é valer-se de ambas as faculdades.

Como depende de treinamento e da capacidade de se colher informações, a intuição não é tão fantasiosa quanto parece:

Antes disso, é uma maneira de se chegar a hipóteses baseadas em conhecimento, na experiência e em detalhes.

Se bem praticada, a intuição permitirá que você tome decisões mais rapidamente, sem ter de se deter em cada mínimo detalhe, pois o cérebro cria uma rede de conexões que processa as informações por você.

Como resultado, você chegará à decisão correta por puro hábito.


2- Seja objetivo.

Só será possível se basear na sua intuição na medida em que você evitar julgamentos subjetivos.

É fácil cair na armadilha da subjetividade quando se quer seguir o que dizem os “instintos”, mas se habituar a pensar objetivamente torna possível que você desvende segredos, tal como Sherlock.
Deixe-se guiar pelos fatos e não por suas opiniões.

Por exemplo:

Se alguém roubou seu almoço, é tentador culpar alguém com quem você se desentendeu no passado, mas não tire conclusões apressadas. 

Os fatos podem oferecer uma resposta diferente.

Tenha uma mente aberta.

Ouça as opiniões e visões dos outros para enxergar as coisas desde novas perspectivas.
 
Todos nós vemos o mundo de um modo diferente, e há situações em que uma mudança de ponto de vista é necessária para que possamos permanecer objetivos.



3- Participe.

Embora seja necessário limitar-se ao papel espectador às vezes, calibrar a intuição exige que você esteja envolvido com as pessoas à sua volta.

Assim como Sherlock tem de avaliar as circunstâncias da cena do crime para chegar à solução do caso, você precisa se inserir no mundo para que possa elaborar julgamentos proveitosos a respeito dele.

Em vez de se colocar à parte das pessoas, assuma um papel ativo em sua vida a fim de ganhar uma experiência que dará mais flexibilidade à sua intuição.

Empenhe-se em realizar uma atividade todos os dias, ainda que pequena.

Por exemplo, caminhar com um amigo, participar de uma partida informal de basquete, sentar-se num banco de parque para fazer rascunhos ou treinar um novo idioma.

Minimize o tempo que gasta com televisão.

4- Absorva o ambiente.

Catalogue mentalmente as imagens e sons do entorno.

As informações do que você tem ao redor de si o ajudarão a tomar melhores decisões, e o seu modo de reagir a alguém variará de acordo com o cenário.

Suponha que alguém esteja vindo em sua direção num shopping center:

Você pode simplesmente acenar e continuar andando.

No entanto, caso alguém faça o mesmo num beco escuro, você talvez precise ficar alerta e manter distância.

Embora você não queira tirar conclusões precipitadas, conhecer o ambiente o ajudará a interpretar melhor a situação o ajudará a captar pistas com mais facilidade.

5- Minimize distrações.

Para conquistar a intuição confiável de Holmes, você tem de se manter conectado com o mundo.

Distrações como jogar no telefone impedem-no de absorver informações que podem alimentar sua intuição.

Durante duas semanas, analise o número de vezes que você cede a distrações — ver televisão durante o jantar, jogar no telefone no caminho para o trabalho, folhear uma revista ao falar com o amigo.

6- Seja cético.

Embora isso pareça levá-lo pelo caminho oposto ao da intuição, um grau saudável de ceticismo impede-o de fazer conclusões baseadas em seus preconceitos.

Para ser um bom cético, é preciso compreender suas próprias crenças e o modo como elas interferem no seu modo de reagir ao mundo, o que diminui suas chances de chegar a uma dedução enviesada.

Quando você tiver uma reação a algo ou alguém, pare um momento e pergunte-se por que se sente assim.

Por exemplo:

Se você se sente desconfortável na presença do novo namorado de sua amiga, pergunte-se se isso tem a ver com ele ou com fatores externos.

Ele lembra o seu ex-namorado?

Você tem medo de perder a amiga?

Não aceite fofocas como verdadeiras imediatamente.

Procure evidências e use-as para julgar a legitimidade dos rumores que você ouvir.

7- Pense de maneira criativa.

Para ter a intuição afiada de Sherlock Holmes, é preciso ser um pensador criativo, crítico.

Quem se apega a hábitos, resiste a mudanças e tenta encaixar em categorias todas as coisas do mundo pode não conseguir treinar a mente a captar e processar a realidade devidamente.

Faça exercícios para estimular a criatividade:

1)  Mapas mentais,

2) Rascunhos, 

3) Listas etc.

Vá a lugares diferentes.

Leve um caderno a um café em que você nunca esteve ou vá caminhar numa paisagem natural.

Colabore com outras pessoas para criar ideias compartilhadas.

Faça uma atividade artística.

Varie a rotina para ganhar novas perspectivas.

Aprenda a executar uma tarefa de cada vez.

Ser “multitarefas” é inimigo da intuição na medida em que distrai a mente e impede o foco no que se passa à sua volta.

Sua mente tem de receber informações completas e precisas para chegar às conclusões corretas.




9/22/2022

COMO UM DETETIVE PARTICULAR DEVE PROCEDER?


A supracitada lei trouxe segurança jurídica para a atuação do detetive particular.

Que, não é de agora, é contratado para proceder e coletar dados ou informações ou robustecer evidencias da materialidade e/ou autoria de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que em tese contraria a lei penal brasileira, levados ou não ao conhecimento da polícia, tais como: 


1) Maus tratos a criança ou idoso, conduta funcional de babás e cuidadores, 


2) Apuração de dependência de drogas ilícitas por parte de familiar,


3) Abandono de incapaz, violação da obrigação do poder familiar,


4) Furto, abuso de confiança dentro da relação trabalhista,

Só como alguns dentre outros tantos casos com tipificação penal.

Na entrevista com o cliente interessado, óbvio se tratando de caso que se amolda em conduta prevista pela legislação penal, o detetive particular deve buscar saber se foi feito o registro de boletim de ocorrência acerca do fato ou se o consulente tem ciência de alguma denuncia em distrital de polícia.



8/28/2022

ESCOLA DE DETETIVES PARTICULAR NO PERU:


Está no Peru ou região próximo e quer fazer cursos de investigação particular de qualidade e sério, essa é a oportunidade.

Início de aulas neste sábado dia 27 de Outubro.

O Detetive e pesquisador privado é um profissional conhecedor dos procedimentos de pesquisa e o manejo da tecnologia que atualmente se aplicam nos procedimentos de:

1) Pesquisa, 

2) Vigilância-Acompanhamento,

Trabalha a pedido de:

1) Pessoas particulares, 

2) Empresas,  

3) Estudos de advogados,

4) Companhias de investigação. 

5) Seguros, etc.,

A sua função consiste em resolver conflitos amorosos, legais, económicos e trabalhistas, entre outros, com o intuito de obter provas para o seu cliente, que se reflectirão em um relatório.

Em nosso país, Espanha,  a profissão do detetive particular é regulamentada através do decreto supremo n° 053-84-in (REGULAMENTO DO DETETIVE PRIVADO).

Início de aulas, neste sábado dia 27 de Outubro, solicite informações para poder acessar o programa de formação profissional para ser detetive e pesquisador particular.

Estamos localizados:

Av Agostinho da Rosa Touro Número. 883-of. 201,

Referência entre av. Canadá e Av. Rosa Touro,

Limites do distrito de São Borja e são Luís.

Central Telefônica :

(511) 595-2653, 

celular 961-940067, whatssap

992-555547

www.escuela-detectives.com

Email: contacto@escuela-detectives.com


IAPD - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE DETETIVES PARTICULARES


Detetive particular em pushkino
Região de Moscou.

Detetive.

Região de Moscou .

Pessoas singulariza:

1. Verificar veículos para sequestro, busca, crédito, acidente, dono do carro. 3000 rublos.

2. Recolha de informações sobre a lei. Face (Egrûl, egrip, statregistr, balanços, etc.) a partir de 3000 rublos.

3. Vigilância do homem, carro, vigilância externa escondida, foto e vídeo-2000 rub.

4. Rastreio do estilo de vida de crianças e adolescentes (álcool, toxicodependênc
ia, tabagismo, seita)-2000 rublos.

5. Observação de foto e Vídeo Estacionário (para objeto estacionário: 
Entrada, casa, etc. )

6. Recolha de informações pessoais de 3000 rublos.

7. Pesquisa por pessoas, obrigações, devedores.

8. Contra 2000 rublos.

9. Ajuda ao advogado, advogado.
 (álibi, recolha de dados, validação de dados)-15000 rublos.

Verificando as instalações para a presença de dispositivos de informação ocultos (bugs, câmeras ocultas, etc. )- 1000 br / SQ. M

11. Retirada de uma seita por acordo.

12. Assistência na resolução de questões controversas na dgv.

13. Aconselhamento Jurídico (Assistência na apresentação de queixas, créditos, créditos) - livre de encargos.

14. Recolha de informações sobre a pessoa física ajuda. 

Face: endereço, telefone, residência, imóveis, disponibilidade de um carro, 3000 rublos.

15. Verificação do álibi-Por acordo.

16. Recolha de informações em matéria civil e penal por acordo.

17. Verificar o veículo nas coordenadas de transmissão da sua localização-9.000 mil. 

Pessoas colectivas:


1. Recolha de informações sobre a organização:

Na Empresa, data de base, endereço jurídico e real, âmbito de aplicação, dados bancários, estrutura da empresa, etc. 

Sobre a gestão da empresa (todas as informações necessárias são discutidas individualmente) de 25000 rublos.

Rastreio dos candidatos ao emprego (verificação de antecedentes, registo criminal). de 3000 rublos.


3. Inspeção de instalações para informações ocultas (bugs, câmeras ocultas, etc.) a partir de 1000 br./ M2

4. Supervisão do pessoal para prevenir fraudes, roubo, resíduos de 2000 rublos.

5. Assistência às companhias de seguros. (verificação e confirmação do caso do seguro) de 15000 rublos.

6. Certificado de pessoa colectiva (Egrûl, egrip, statregistr, balanços, certificados de negócios para empresas estrangeiras, etc.) de 3000 rublos.

7. Assistência em conflitos com as agências de aplicação da lei.

8. Inspecção dos serviços de serviços (Organizações, empresas, companhias de seguros, etc.). 

Empresas públicas:

1. Inspecção das empresas do concurso de 12000 rublos.

http://forum.detective-agency.info/
index.php?threads/

7/31/2018

FOI INTIMADO PARA COMPARECER À DELEGACIA? NÃO SE DESESPERE!





Um dos grandes temores de qualquer pessoa hoje é ser chamado a se fazer presente em uma unidade policial, ainda que nada deva, em razão de pura tensão, comum sentimento humano.

Diversas são as ocasiões em que a autoridade policial, delegado de polícia, pode expedir uma intimação;

1) Seja para o investigado/acusado/autor do fato, 

2) Seja para o ofendido/vítima, 

3) Ainda para eventuais testemunhas.

Para tornar a exposição mais clara e dinâmica, vou dividir o presente artigo em três etapas, de modo a fazer com que sua interpretação seja mais simples àquilo que cada um procura.

De início, é válido lembrar que o texto se destina a orientar pessoas que estejam com algum tipo de dúvida em relação a que posição tomar, não possuindo grande aprofundamento científico, servindo como um informativo e não dispensando uma consulta com um advogado de confiança.

1. TESTEMUNHA:

Documentos necessários:

1) RG ou outro com imagem, para identificação.

2) Documentos opcionais: CPF e comprovante de residência.

Caso tenha recebido a visita dos policiais em sua porta, não se desespere. 


Apenas aceite a contrafé (cópia da intimação) e assine a via que irá retornar com os oficiais.

Lembre-se, no processo penal a testemunha tem a obrigação, e não faculdade, de falar sobre os fatos que presenciou. 

Logo, é interessante que compareça na data marcada na sede policial que foi indicada.

Importante destacar que o depoimento prestado na unidade policial será anexado ao inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência, a depender do delito praticado que o delegado de polícia está presidindo.

Após sua conclusão, este será encaminhado para o Ministério Público, que por sua vez, através de um promotor de justiça, realizará denúncia contra o acusado, sendo grandes as chances de que você seja arrolado como testemunha de acusação e precise ir novamente narrar os fatos que presenciou desta vez em sede judicial, devendo se atentar que estará sob compromisso de dizer a verdade, o famoso juramento, e eventual conflito de informações poderá configurar o crime de falso testemunho. 

Nada de mentiras!

2. VÍTIMA:

Documentos necessários:

1) RG ou outro com imagem, para identificação.

2) Documentos opcionais: CPF e comprovante de residência.

A situação da vítima não difere muito do procedimento adotado para as testemunhas.

Grande parte das vezes há até maior interesse por parte destes em prestar os esclarecimentos necessários para o desenrolar do processo, uma vez que, na figura do ofendido, age de modo a ver o ofensor ser punido por suas condutas.

Uma importante observação a ser feita para as vítimas é que a delegacia de polícia é um lugar sério e informações inverídicas não serão toleradas.

Diferente do acusado, que terá contra si instaurado um procedimento criminal e cuja mentira não acarreta em sério prejuízo, a vítima pode ser processada pelo crime de denunciação caluniosa e passar a figurar como ré em uma ação penal caso tal situação seja constatada.

Caso acredite ser interessante, a vítima poderá ainda contratar um advogado para que a acompanhe aos procedimentos para os quais está sendo intimada, o que, ainda que não seja necessário, representa maior segurança jurídica.

3. ACUSADO:

Documentos necessários:

1)  RG ou outro documento com imagem, para identificação, CPF e comprovante de residência.

2) Documentos opcionais: CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Para alguém que cometeu algum delito receber a visita dos policiais na porta de casa pode ser uma situação um pouco mais delicada, mas calma lá…

Nada de pânico!

Primeiro, uma importante observação a ser feita, contrate um advogado. 

Não digo isto para que você veja este texto como algo promocional, mas pela razão de a presença de um profissional habilitado trazer maior segurança em todo o procedimento.

O advogado é um profissional que sempre buscará o melhor para seu cliente, logo, sua presença significa um tratamento digno por parte da autoridade policial, o que muitas vezes acontece ainda que o investigado esteja desacompanhado, maior atenção às garantias constitucionais e o que pode fazer toda a diferença no curso da investigação, uma boa orientação.

Frisando a parte da boa orientação, posso mencionar que um dos benefícios de se contratar um advogado é que ele poderá comparecer antecipadamente à sede policial e visualizar os autos do inquérito policial, podendo traçar uma estratégia preventiva e analisar se ali já é um bom momento ou não para prestar esclarecimentos.

Superado este momento, temos algumas diferenças no procedimento que é adotado para o interrogatório do acusado em relação às testemunhas e/ou vítimas, a começar por:

Constituição Federal:


Art. 5.

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...) LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e do advogado;
O direito de permanecer calado é uma garantia constitucional em favor do acusado e sua existência nos leva a outro agente do Direito Penal, que é o princípio da não auto-incriminação, mas o que isto significa?
No Direito Penal a defesa pessoal é dispensável ao réu, que pode se limitar a permanecer em silêncio e depender exclusivamente da defesa técnica (que é produzida por advogado) sem que isto implique em qualquer tipo de culpa contra si.

O magistrado, ao analisar a matéria fática para proferir suas decisões e sentenças, poderá utilizar de todos os elementos lícitos disponíveis nos autos e decidir, mas nunca poderá fundamentar uma eventual condenação com a simples informação de que o acusado foi omisso e como consequência disto é presumidamente culpado.

Mas fomos muito além, voltando às atividades na esfera policial, o desenrolar é bem semelhante.

Por ser o inquérito policial um procedimento inquisitivo, não há o que se falar em:

1) Condenação, 

2) Defesa, 

3) Acusação etc, 

Todavia, as mesmas garantias presentes ao réu na ação penal também se encontram presentes aqui.

A autoridade policial deverá deixar o acusado ciente de seus direitos, inclusive o de permanecer calado, e caso esta seja sua opção, reduzir as informações a termo e prosseguir com a conclusão da peça investigativa, sem que isto acarrete qualquer prejuízo para o investigado.

Uma importante observação a ser feita, e provável recomendação de qualquer advogado é que em sede policial muitas vezes o silêncio se configura como melhor defesa.

Como o acusado tem a possibilidade de permanecer em silêncio sem que isto acarrete qualquer prejuízo para si, resguardando-se a prestar seus esclarecimentos em sede judicial, caso não se sinta seguro o bastante para contestar as versões apresentadas pela autoridade policial, o silêncio poderá evitar qualquer convencimento de culpa que possa mantê-lo preso.

E por falar em ser preso, este é outro grande medo de muitos acusados, o que faz com que, quando mal orientados ou desamparados, acabem agindo de maneira incorreta, o que pode acabar resultando justamente nisto. 

Vamos por partes, a primeira prisão cabível seria a em flagrante, vejamos o que preleciona a lei a respeito:

Código de Processo Penal

Art. 301.

Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Art. 302.

Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

III – é perseguido, logo após, pela autoridade policial, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Bem, é provável que você já esteja ciente do ilícito cometido, todavia, não estando enquadrado em nenhuma das alternativas anteriores e colaborando com o andamento das investigações realizadas não existirão motivos que justifiquem sua prisão, razão pela qual você deve comparecer à delegacia de polícia e prestar seu depoimento ou não, caso opte por ficar em silêncio caso seja convocado pela autoridade policial.

Quando digo colaborar com o andamento das investigações, é tentar criar também um ambiente mais favorável para si. 

Já sabemos que o silêncio não implica em auto-incriminação, como diz alguns ditados populares de ignorantes, todavia, caso entenda que seu depoimento seja viável e apoie sua defesa, este também será o primeiro momento em que poderá apresentar a sua versão dos fatos.

Na lista de documentos possíveis a serem apresentados, a CTPS foi colacionada para indicar boa conduta por parte do acusado, o que poderá fazer grande diferença no trâmite da ação penal, onde o investigado poderá se mostrar como alguém que está ali presente para realizar sua defesa, possui endereço fixo e, se for o caso, também possui registro empregatício em sua carteira de trabalho, não havendo justificativa para uma eventual prisão ou sua manutenção.

Todavia, reforço que este primeiro depoimento em sede policial deve ser uma exceção à regra de permanecer em silêncio.

1)  O ônus de provar.

2) Os fatos alegados.

É da acusação, porém, uma informação mal passada e pode também a autoridade policial entender pela sua prisão temporária ( Lei 7.960 ), sob uma justificativa de que sua prisão favoreceria o trâmite das investigações.

O advogado é uma peça indispensável e você deverá limitar seus esclarecimentos a quando estiver em sua presença, lembre-se, você não é obrigado a dizer nada e nem constituir prova contra si.

O inquérito policial é um procedimento administrativo que visa a colheita dos fatos necessários que possam levar à realização de uma eventual denúncia, e, mesmo sendo algo dispensável, deverá ser visto por qualquer um dos integrantes daquela relação investigativa com bastante seriedade.

A vítima terá seu primeiro momento de acusação, onde narrará uma possível infração e poderá ver o agente agressor ser processado. 

As testemunhas poderão fazer com que um caso seja verdadeiramente julgado, levando a condenação de um culpado ou a absolvição de um inocente.

E o acusado terá seu primeiro momento de defesa, poderá negar, caso não tenha cometido o delito e esteja sendo injustamente investigado ou batalhar na busca de uma punição justa, caso seja considerado réu e passe a figurar como parte em uma ação penal.

Em qualquer uma das hipóteses, há muitos pontos que ainda podem ser discutidos e que geram inúmeras dúvidas àqueles estranhos ao Direito Penal, pelo qual recomenda-se novamente a busca de um profissional de confiança para um esclarecimento mais detalhado.

Legislação:

Código de Processo Penal : 

Artigos 301 e 302.

Constituição Federal : 

Artigo 5ª, inciso LXIII.

Fonte: Canal Ciências Criminais

7/20/2018

QUAIS INFORMAÇÕES O DETETIVE PARTICULAR PODE ACESSAR?


Que um detetive particular pode fazer para o cliente quando tem ferramentas certas para investigar que muitas vezes um cidadão comum não tem acesso.

Em vários casos que trabalhei, muitas vezes utilizei esse mecanismo para localizar e levanta dados sobre alguém ou alguns bens.

Isso que disponibilizando para cliente que procura meus serviço.

Localizar alguém.

Consulta para CNPJ
Consulta para CPF
Consulta Completa CPF
Consulta Completa CNPJ
Consulta para CPF,
Consulta CPF DIVIDAS
Consulta Restricoes CNPJ
Consulta Cheque + Restricoes CPF
Consulta Cheque - CPF
Consulta Quadro Societario

CONSULTAS LOCALIZA:

Localizacao por CPF Base 01
Localizacao por CNPJ Base 01
Localizacao por CPF/CNPJ Base 02
Localizacao por CPF/CNPJ Base 03
Localizacao por CPF Base 04
Localizacao por CNPJ Base 04
Localizacao por Telefone Base 01
Localizacao por Telefone Base 02

CONSULTAS LOCALIZA:

Localizacao por Nome Base 01
Localizacao por Nome Base 02
Localizacao por Endereço Base 01
Localizacao por Endereco Base 02
Localizacao por Cep
Localizacao Comercia
Localizacao por Óbito
Localizacao por Parentes

CONSULTAS VEICULAR:

Localizacao Veicular Base 02
Base Nacional
Passagem de Leilão

CONSULTAS VEICULAR:

Localizacao por Placa Base 04
Localizacao por Renavam
Bloqueio de Furto

Consultas disponíveis para pessoas físicas e jurídicas.


2/18/2018

QUAL É O MELHOR CURSO DE DETETIVE PARTICULAR DA ATUALIDADE?




Existem muitos cursos de Detetive Particular no mercado, cursos com preços baixos e Cursos com preços altos.

Para que você consiga exercer a profissão de Detetive Particular com excelência, você deve adquirir um bom Curso desta área para exercer esta profissão.

Atualmente o Curso que indicamos é o Curso de Detetive Particular – Detetive CIT .

Este é um dos mais completos Cursos de Detetive Particular atualmente.

Um Curso com mais de 50 videoaulas e muitos bônus para ajudar ainda mais o aluno em sua caminhada profissional.

Características do Curso Detetive CIT:

Para começar, este Curso possui uma promessa onde o aluno aprende a ganhar de R$350 a R$700 em um único dia de trabalho.

Uma promessa totalmente verdadeira, porque um(a) Detetive Particular, atualmente, pode chegar a ganhar a diária isto que está na promessa do Curso e até mais.

Aqui em baixo vou colocar o passo a passo das características do Curso:

1º Os bônus que o Curso possui:

Este é um dos únicos Cursos de Detetive que possui estes bônus, eles são:

Modelo de contrato, modelo de relatório de pessoa jurídica, modelo de relatório de pessoa física, modelo de solicitação de certidões;

2º Video aula sobre sistema de pesquisas;

3º Programa de indicação aos clientes;

4º Suporte gratuito e permanente;

5º Acesso vitalício ao Curso,

6º Outro bônus é um minicurso que ensina o aluno a criar facilmente o seu próprio blog (site) mesmo sem experiência;

7º E por último e não menos importante, um bônus que ensina a como atender um potencial cliente.

E o melhor é que o preço é acessível para a maioria que quer ingressar na profissão.

Na minha opinião este Curso é barato demais por tudo o que ele entrega, só os bônus já valeriam o valor do Curso.

Por R$ 297,00 você adquire o Curso completo com todos os bônus citados acima.

Se você tiver alguma dúvida em relação ao Curso, eu posso lhe ajudar, entre em contato pelo e-mail:

paulodalmolin1@yahoo.com.br

Link do Curso citado neste artigo:




MANCHETE

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