Bem-vindo ao blog Detetive Luz, onde exploramos os mistérios e histórias fascinantes que cercam o mundo ao nosso redor. Em nossos documentários, buscamos desvendar enigmas, investigar conspirações e descobrir verdades ocultas. Cada vídeo é uma jornada envolvente e informativa, repleta de revelações surpreendentes e análises perspicazes.
7/02/2023
MAREX - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE INVESTIGADORES E ESPECIALISTA EM CRISE NA UCRÂNIA:
MAREX é um novo nome no mercado para a prestação de serviços a investigadores e especialistas na resolução de problemas insolúveis.
MAREX é a Associação Internacional de Investigadores e Especialistas em Crise, que reuniu profissionais de todo o mundo.Ele foi criado com base no primeiro na história da associação profissional legal da Ucrânia de agências que se especializam na realização de investigações privadas - a associação All-ucraniana de detectives privados (VACHD).
Na época VACHD desempenhado um grande papel no desenvolvimento da profissão, mas até à data, em grande parte devido à resistência de vlastpriderzhaschih e elite corrupta, tem perdido sua utilidade.
Mas deixou um poderoso backbone de profissionais, que ao longo dos anos adquiriu os músculos na forma de centenas de problemas não resolvidos e as tarefas levadas a cabo investigações e operações conjuntas com parceiros estrangeiros de todo o mundo.
Então o rei está morto, viva o rei!
MAREX é uma solução oportuna e eficaz para qualquer um dos seus problemas!SBI "Associação Ucraniana de Detetives Privados".
Certificado GRSU № 3772 de 29.05.2012
Sede: Ucrânia, região de Kiev, Irpin, ul. Jardim 86-B
Telefone: +38 (067) 383-93-329/26/2022
CREDENCIAIS 2019 PARA DETETIVE MRS ABRINP
CREDENCIAIS DETETIVE MRS ABRINP 2019:
Aproveite para adquirir com exclusividade os novos modelos e com validade indeterminada.
Faça a compra na página:
IMPORTANTE:
Veja todos os kits disponíveis A PAR TIR DE R$75,00 na página:
A INTUIÇÃO NA INVESTIGAÇÃO
APRIMORANDO A INTUIÇÃO
Como resultado, você chegará à decisão correta por puro hábito.
Os fatos podem oferecer uma resposta diferente.
3- Participe.
4- Absorva o ambiente.
5- Minimize distrações.
6- Seja cético.
Quando você tiver uma reação a algo ou alguém, pare um momento e pergunte-se por que se sente assim.
7- Pense de maneira criativa.
Faça exercícios para estimular a criatividade:
1) Mapas mentais,2) Rascunhos,
3) Listas etc.
Leve um caderno a um café em que você nunca esteve ou vá caminhar numa paisagem natural.
9/22/2022
COMO UM DETETIVE PARTICULAR DEVE PROCEDER?
A supracitada lei trouxe segurança jurídica para a atuação do detetive particular.
Que, não é de agora, é contratado para proceder e coletar dados ou informações ou robustecer evidencias da materialidade e/ou autoria de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que em tese contraria a lei penal brasileira, levados ou não ao conhecimento da polícia, tais como:
1) Maus tratos a criança ou idoso, conduta funcional de babás e cuidadores,
2) Apuração de dependência de drogas ilícitas por parte de familiar,
3) Abandono de incapaz, violação da obrigação do poder familiar,
4) Furto, abuso de confiança dentro da relação trabalhista,
Só como alguns dentre outros tantos casos com tipificação penal.
Na entrevista com o cliente interessado, óbvio se tratando de caso que se amolda em conduta prevista pela legislação penal, o detetive particular deve buscar saber se foi feito o registro de boletim de ocorrência acerca do fato ou se o consulente tem ciência de alguma denuncia em distrital de polícia.
8/24/2022
ASSEMBLÉIA NACIONAL DOS DETETIVES PARTICULARES:
Ficam todos os detetives particulares, entidades de classe, cursos e escolas de formação para participarem da Primeira Assembleia Nacional dos detetives a ser realizada no dia 10 de maio de 2018 na Câmara dos Deputados em Brasília, Distrito Federal.
A convocação tem como objetivo debater os seguintes temas:
PL 9323/17 que cria o registro profissional do detetive na Polícia Federal;
O futuro do profissional sob os olhos e controle do Estado;
Eleição de uma nova comissão nacional de representação da classe no campo político;
Organização de grupos de coordenação para atuação junto aos profissionais nos Estados.
Serão convidados para participar da assembleia autoridades parlamentares de vários Estados, representantes da Polícia Federal e Ministério da Justiça.
Participe!
Traga a sua contribuição para o engrandecimento e reconhecimento da classe dos detetives.
Juntos somos fortes!
7/29/2022
PARA QUE CONTRATAMOS UM DETETIVE PARTICULAR?
Com muita frequência, clientes que chegam no escritório para fazer uma consulta ou contratar um serviço de investigação vem com um problema muito importante e não sabe como fazer para resolver, e após a sua análise por um investigador profissional e indaga espantado quando são solucionados.
" Como é simples!Eu poderia ter pensado nisso eu mesmo!
E para o que eu te pago?"
Infelizmente, isto é um pré-julgamento mal orientado.
Afinal, qualquer homem é capaz de derrubar uma árvore, por exemplo.
Mas para isso, você tem que saber como vence-la, para poder trabalhar em um torno da árvore e ter experiência, pelo menos mínimo de tal trabalho.
É assim que os Detetives particular trabalham com os seus problemas:
Eles sabem resolver um problema com base na sua própria experiência e com a ajuda de suas habilidades, desenvolvido em lidar com tarefas e problemas semelhantes.Para isso, que o cliente paga o detetive particular, para ele encontrar o caminho ideal para da a situação do seu problema pessoal, com a ajuda da experiência, do conhecimento e da habilidade, tudo o que não tem, no momento, o cliente para resolver o problema importante pôr diversos motivos, seja emocional, de tempo ou discrição.
No serviço de investigação particular já lidei com cliente diversos para resolver vários problema, seja em diversas áreas, profissional e pessoal de variadas regiões do Brasil, Minas Gerais, São Paulo, Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul.
Mas o que leva a uma pessoa contratar um serviço de investigação particular?
Isso são vários fatores, desde resolver problema que tentou por várias forma resolver e encontra a solução e não conseguiu, e não sabe por onde começar com tantos dados e informações.Mas também por saber que poderá conta com exclusividade, que terá 24 horas do dia só dedicado para trabalhar no seu problema, já que não conseguiria o cliente pôr diversos motivos.
Como tempo, já que o cliente não teria a se dedicação do seu tempo já que trabalha ou estuda, ou por não levantar suspeita, já que muitas vezes lida direto com os envolvidos no fato.
Também outro motivo seria a discrição e sigilo em não expor sua vida ou intimidade a terceiros, como imprensa, jornais e rádio, como acontece muitas vezes numa delegacia de polícia.
Sem falar que em certos caso, quando cliente procura a polícia, não dariam muita prioridade em trabalhar em alguns casos com dedicação, já que nesses casos a prioridade é investigar crimes graves como assassinato, roubos, estupros, tráfico entre outros.
Para que estamos a pagar um detetive particular ?
Agora algumas resposta já esclarecido, você quando pensar nesta questão saberá responder.Tem situações que o cliente não consegue obter muitas informações e dados pôr não ter acesso as ferramentas certa para solucionar o seu problema, que o detetive particular tem, e também usá-la de maneira correta e certa.
Como também fazer trabalho na maneira certa e dentro da lei para não cometer algum crime, já quem cursa o curso de investigador particular estuda, mesmo sendo cursos a distância, como invasão de privacidade, estuda fotos para não fazer confusão, conversa com pessoas certas e orienta o cliente na forma certa a proceder no resultado do serviço.
Uma foto mau feita, tirado em lugares inadequado, que não pode ser usar em processo judicial de separação ou de guarda de filhos.
Aí vem as questões.
" Oh Deus!
Como é simples!
Eu poderia pensar nisso eu mesmo!
E para o que eu te pago?"
Infelizmente, é uma falsa distinção, quando cliente pensa assim após solucionar seu caso.Isso mesmo e o trabalho de um Detetive particular com seus problemas:
Eles sabem decidir qual melhor meio de buscar as provas, o um ou outro problema baseado em sua própria experiência, dentro da lei e usando seus dados e conhecimento, desenvolvidos ao resolver tarefas e problemas semelhantes.
Para este cliente que paga o detetive particular, para ele encontrar uma solução para sair da situação que se encontra, usando a sua experiência, conhecimento e tudo o que não possui, no momento o cliente, para resolver um problema importante para ele .
Dizer que não tem como sair do problema.
Mas é mesmo, e é sempre possível encontrar uma maneira de sair dessas situações que nos são ditadas pela vontade do destino?
Na verdade sim!É possível resolver qualquer tarefa impossível se os profissionais forem levados a sério.
Os detetives particulares sabem as respostas a todas as perguntas, vão ajudá-lo a sair de qualquer problema, descobrir onde está a verdade, e onde está a mentira, e se proteger de muitos outros problemas.
Você está colocando a tarefa e nós encontraremos a solução ideal!
7/10/2022
CURSO GRATUITO DE CAPACITAÇÃO PARA DETETIVES PARTICULARES 2021:
O objetivos do treinamento é:
- Promover o aperfeiçoamento do desempenho do profissional.
- Orientar o profissional na sua ação para a aplicação de novos conhecimentos adquiridos
Se manter atualizado e estar por dentro dos últimos acontecimentos, não é apenas uma opção.
O programa de aprimoramento profissional é uma modalidade de formação e capacitação voltado para os profissionais já certificados.
Objetivos do treinamento:
- Promover o aperfeiçoamento do desempenho do profissional.
- Orientar o profissional na sua ação para a aplicação de novos conhecimentos adquiridos
PROGRAMAÇÃO DO CURSO:
LEGISLAÇÃO PERTINENTE À PROFISSÃO
- Análise da Lei 13442/17 e seus vetos
- C.B.O 3518-5
- A responsabilidade civil aplicada à atividade de detetive particular
- A resposanbilidade civil do detetive nas relações contratuais
- O detetive e o sigilo nas investigações criminais
- A colaboração do detetive na investigação criminal
INTRODUÇÃO AO DIREITO:
- Direito
- Estado de direito
- Lei
- Democracia
- Cidadania
- Direitos fundamentais
- Código Penal
- Inquérito Policial
- Tipos de prisão
- Organização Criminosa
- Crimes contra a vida
- Crimes contra o patrimônio
- Crimes de falsa identidade e Falsidade ideológica
METODOLOGIA:
O curso é 100% online sendo disponibilizado por meio de plataforma de vídeo aulas com aplicação de teste no final.
CARGA HORÁRIA:
6.5 horas
CERTIFICADO PÓS CURSO:
Disponibilizado para impressão na plataforma sem nenhum custo.
PÚBLICO ALVO:
Exclusivo para associados com matrícula atualizada
3/27/2022
CLIENTES PARA OS PROFISSIONAIS DA INVESTIGAÇÃO PARTICULAR
De mulher traída o patrão enganado, como cresce a clientela para detetive particular.
Em Campo Grande, Agência Comando Detetives tem 10 anos de experiência e muita tecnologi.
Profissionais que trabalham na agência não podem ser identificados porque sigilo é primordial.
De mãe investigando o namorado da filha, ao patrão interessado em desmascarar funcionários mentirosos, a desconfiança movimenta cada vez mais o mercado de detetives particulares em Campo Grande.
Na maioria dos casos, quem contrata tem razão e assim, vai crescendo a propaganda positiva sobre os benefícios desse tipo de serviço.
O trabalho atualmente é tão profissional que envolve equipamentos de monitoramento de última geração e técnicas cada vez mais aprimoradas de vigilância.
O desafio é produzir documentos que transformem dúvidas em provas incontestáveis, inclusive, em caso de processo judicial.
Hoje, a Comando Detetives é a agência mais estruturada no Estado para o serviço que exige tecnologia e, principalmente, seriedade e sigilo.
No escritório da agência em Campo Grande, um dos proprietários apresenta o arsenal disponível na rotina da investigação.
Há micro câmeras ou modelos de alta definição, aparelhagem para captação de áudio e até drones, grandes aliados hoje no quesito espionagem.
“Usamos os drones para chegar em locais de difícil acesso e registrar imagens que podem ser fundamentais na conclusão da investigação”, conta o advogado que criou a agência hoje com unidades em SP e MS.
Ele terá o nome preservado por conta do sigilo que a profissão exige.
Com fotos nas mãos, ele mostra como os drones conseguiram, por exemplo, registrar a imagem do carro de um investigado dentro da garagem da amante.
"Usamos todas as estratégias para coletar provas e também para ninguém desconfiar do monitoramento.
Temos de ser invisíveis.
Felizmente, não lembro de um caso que a pessoa tenha nos descoberto durante o trabalho", diz.
Ao contrário do que a gente imagina, a solução do caso é rápida.
De 4 a 15 dias já é possível saber se a infidelidade é fato.
“Temos muitas ferramentas que hoje produzem informações durante a investigação.
Rastreamos os veículos, por exemplo, e assim conseguimos mapear o trajeto que o investigado percorreu no período, com os endereços e os nomes de quem mora em cada lugar visitado por ele.
Por isso o processo é rápido”, explica o detetive.
Na rotina, 70% dos casos são conjugais, de homens ou mulheres querendo confirmar uma traição.
Mas algumas situações são bem inusitadas.
Teve até mãe que contratou a agência para saber do passado dos namorados da filha e já impediu duas vezes o casamento dela por conta do resultado das investigações.
Mesmo assim, nem só de traição sobrevive um detetive particular.
A Comando Detetives tem desmarcarado também muitos funcionários que apresentam atestado médico falso para faltar ao trabalho.
Empresas contratam a agência para confirmar essas manobras e coletar provas que justifiquem uma demissão.
“Já conseguimos provar, por exemplo, que uma pessoa que alegava estar de cama por problemas de coluna, na verdade, estava era curtindo a vida”, comenta.
Na experiência de dez anos na área, a agência já municiou muitos clientes em ações judiciais, como pedido de guarda dos filhos e separação litigiosa, além das causas trabalhistas.
Mas também há vários finais felizes.
“A pessoa contrata por uma suspeita que algumas vezes não se confirma.
Assim, ela tem uma chance de recuperar o casamento.
Também encontramos desaparecidos.
As vezes, com o primeiro nome e o local onde a pessoa nasceu, conseguimos localizar um pai que o filho lutou anos para conhecer”, relata o advogado.
O valor dos serviços depende do tempo da apuração e da quantidade de viagens necessárias para solucionar o caso.
No fim dos dias estipulados em contrato, se o cliente não estiver satisfeito com o material coletado e o relatório gerado, o prazo pode se estender sem custo extra.
Todo material é digitalizado e criptografado para garantir sigilo.
"Nós não materializamos nada. Até os contratos são desfragmentados após o serviço e os dados são criptografados com uma senha segura, para garantir o sigilo", garante.
O contato para a contratação dos serviços é apenas pessoalmente, no escritório.
Para marcar horário, o interessado deve ligar para (67) 3352-8570.
1/28/2019
ADVOGADO E DETETIVE PARTICULAR, COMO ESSA PARCERIA PODE LHE AJUDA?
A OAB em Dezembro emitiu uma nota para seus membros em relações a caso de defesa de seus cliente em relação a provas e confirmou um dado interessante em relação a profissão do Detetive Particular que faz aumenta nossa atividade.
Veja o memorando interno:
O Conselho Federal da OAB- Ordem dos Advogados do Brasil, emitiu Resolução no dia 11 de Dezembro de 2018, a respeito da atuação do Advogado na Investigação Defensiva, com base no que foi decidido nos autos da Proposição nº 49.0000.2017.009603-0/COP.
Vejamos o conceito de investigação defensiva:
Passemos a analisar os artigos abaixo:
diretamente todas as diligências investigatórias necessárias ao esclarecimento do fato, em especial a colheita de depoimentos, pesquisa e obtenção de dados e informações disponíveis em órgãos públicos ou privados, determinar a elaboração de laudos e exames periciais, e realizar reconstituições, ressalvadas as hipóteses de reserva de jurisdição.
Durante a realização da investigação, o advogado deve preservar o sigilo das
informações colhidas, a dignidade, privacidade, intimidade e demais direito e garantias individuais das pessoas envolvidas.
exigirão expressa autorização do constituinte.
O DETETIVE ESTARÁ ATUANDO COMO COLABORADOR DO ADVOGADO NA INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA E NÃO DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL EM CURSO, E ENCONTRA-SE AMPARADO PELO ART. 4º PARÁGRAFO ÚNICO, BEM COMO DEVERÁ SEGUIR O DISPOSTO NO ART. 6º, TODOS DA RESOLUÇÃO,
diferença de atuação na investigação policial em curso, nos aspectos do Art. 27 do CPP (MP) e da investigação defensiva, para exercer a profissão com licitude e livremente em todo o território nacional, sempre colaborando como Coletor da Verdade.
7/31/2018
FOI INTIMADO PARA COMPARECER À DELEGACIA? NÃO SE DESESPERE!
Um dos grandes temores de qualquer pessoa hoje é ser chamado a se fazer presente em uma unidade policial, ainda que nada deva, em razão de pura tensão, comum sentimento humano.
Diversas são as ocasiões em que a autoridade policial, delegado de polícia, pode expedir uma intimação;
1) Seja para o investigado/acusado/autor do fato,2) Seja para o ofendido/vítima,
3) Ainda para eventuais testemunhas.
Para tornar a exposição mais clara e dinâmica, vou dividir o presente artigo em três etapas, de modo a fazer com que sua interpretação seja mais simples àquilo que cada um procura.
De início, é válido lembrar que o texto se destina a orientar pessoas que estejam com algum tipo de dúvida em relação a que posição tomar, não possuindo grande aprofundamento científico, servindo como um informativo e não dispensando uma consulta com um advogado de confiança.
1. TESTEMUNHA:
Documentos necessários:
1) RG ou outro com imagem, para identificação.2) Documentos opcionais: CPF e comprovante de residência.
Caso tenha recebido a visita dos policiais em sua porta, não se desespere.
Apenas aceite a contrafé (cópia da intimação) e assine a via que irá retornar com os oficiais.
Lembre-se, no processo penal a testemunha tem a obrigação, e não faculdade, de falar sobre os fatos que presenciou.
Importante destacar que o depoimento prestado na unidade policial será anexado ao inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência, a depender do delito praticado que o delegado de polícia está presidindo.
Após sua conclusão, este será encaminhado para o Ministério Público, que por sua vez, através de um promotor de justiça, realizará denúncia contra o acusado, sendo grandes as chances de que você seja arrolado como testemunha de acusação e precise ir novamente narrar os fatos que presenciou desta vez em sede judicial, devendo se atentar que estará sob compromisso de dizer a verdade, o famoso juramento, e eventual conflito de informações poderá configurar o crime de falso testemunho.
Nada de mentiras!
2. VÍTIMA:
Documentos necessários:
1) RG ou outro com imagem, para identificação.2) Documentos opcionais: CPF e comprovante de residência.
A situação da vítima não difere muito do procedimento adotado para as testemunhas.
Uma importante observação a ser feita para as vítimas é que a delegacia de polícia é um lugar sério e informações inverídicas não serão toleradas.
Diferente do acusado, que terá contra si instaurado um procedimento criminal e cuja mentira não acarreta em sério prejuízo, a vítima pode ser processada pelo crime de denunciação caluniosa e passar a figurar como ré em uma ação penal caso tal situação seja constatada.Caso acredite ser interessante, a vítima poderá ainda contratar um advogado para que a acompanhe aos procedimentos para os quais está sendo intimada, o que, ainda que não seja necessário, representa maior segurança jurídica.
3. ACUSADO:
Documentos necessários:
1) RG ou outro documento com imagem, para identificação, CPF e comprovante de residência.2) Documentos opcionais: CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Para alguém que cometeu algum delito receber a visita dos policiais na porta de casa pode ser uma situação um pouco mais delicada, mas calma lá…
Nada de pânico!
Primeiro, uma importante observação a ser feita, contrate um advogado.Não digo isto para que você veja este texto como algo promocional, mas pela razão de a presença de um profissional habilitado trazer maior segurança em todo o procedimento.
O advogado é um profissional que sempre buscará o melhor para seu cliente, logo, sua presença significa um tratamento digno por parte da autoridade policial, o que muitas vezes acontece ainda que o investigado esteja desacompanhado, maior atenção às garantias constitucionais e o que pode fazer toda a diferença no curso da investigação, uma boa orientação.
Frisando a parte da boa orientação, posso mencionar que um dos benefícios de se contratar um advogado é que ele poderá comparecer antecipadamente à sede policial e visualizar os autos do inquérito policial, podendo traçar uma estratégia preventiva e analisar se ali já é um bom momento ou não para prestar esclarecimentos.
Superado este momento, temos algumas diferenças no procedimento que é adotado para o interrogatório do acusado em relação às testemunhas e/ou vítimas, a começar por:
Constituição Federal:
Art. 5.
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...) LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e do advogado;
O direito de permanecer calado é uma garantia constitucional em favor do acusado e sua existência nos leva a outro agente do Direito Penal, que é o princípio da não auto-incriminação, mas o que isto significa?
No Direito Penal a defesa pessoal é dispensável ao réu, que pode se limitar a permanecer em silêncio e depender exclusivamente da defesa técnica (que é produzida por advogado) sem que isto implique em qualquer tipo de culpa contra si.
O magistrado, ao analisar a matéria fática para proferir suas decisões e sentenças, poderá utilizar de todos os elementos lícitos disponíveis nos autos e decidir, mas nunca poderá fundamentar uma eventual condenação com a simples informação de que o acusado foi omisso e como consequência disto é presumidamente culpado.
Mas fomos muito além, voltando às atividades na esfera policial, o desenrolar é bem semelhante.
Por ser o inquérito policial um procedimento inquisitivo, não há o que se falar em:
1) Condenação,2) Defesa,
3) Acusação etc,
Todavia, as mesmas garantias presentes ao réu na ação penal também se encontram presentes aqui.
A autoridade policial deverá deixar o acusado ciente de seus direitos, inclusive o de permanecer calado, e caso esta seja sua opção, reduzir as informações a termo e prosseguir com a conclusão da peça investigativa, sem que isto acarrete qualquer prejuízo para o investigado.
Uma importante observação a ser feita, e provável recomendação de qualquer advogado é que em sede policial muitas vezes o silêncio se configura como melhor defesa.
Como o acusado tem a possibilidade de permanecer em silêncio sem que isto acarrete qualquer prejuízo para si, resguardando-se a prestar seus esclarecimentos em sede judicial, caso não se sinta seguro o bastante para contestar as versões apresentadas pela autoridade policial, o silêncio poderá evitar qualquer convencimento de culpa que possa mantê-lo preso.
E por falar em ser preso, este é outro grande medo de muitos acusados, o que faz com que, quando mal orientados ou desamparados, acabem agindo de maneira incorreta, o que pode acabar resultando justamente nisto.
Vamos por partes, a primeira prisão cabível seria a em flagrante, vejamos o que preleciona a lei a respeito:
Código de Processo Penal
Art. 301.
Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.Art. 302.
Considera-se em flagrante delito quem:I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade policial, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Bem, é provável que você já esteja ciente do ilícito cometido, todavia, não estando enquadrado em nenhuma das alternativas anteriores e colaborando com o andamento das investigações realizadas não existirão motivos que justifiquem sua prisão, razão pela qual você deve comparecer à delegacia de polícia e prestar seu depoimento ou não, caso opte por ficar em silêncio caso seja convocado pela autoridade policial.
Quando digo colaborar com o andamento das investigações, é tentar criar também um ambiente mais favorável para si.
Já sabemos que o silêncio não implica em auto-incriminação, como diz alguns ditados populares de ignorantes, todavia, caso entenda que seu depoimento seja viável e apoie sua defesa, este também será o primeiro momento em que poderá apresentar a sua versão dos fatos.
Na lista de documentos possíveis a serem apresentados, a CTPS foi colacionada para indicar boa conduta por parte do acusado, o que poderá fazer grande diferença no trâmite da ação penal, onde o investigado poderá se mostrar como alguém que está ali presente para realizar sua defesa, possui endereço fixo e, se for o caso, também possui registro empregatício em sua carteira de trabalho, não havendo justificativa para uma eventual prisão ou sua manutenção.
Todavia, reforço que este primeiro depoimento em sede policial deve ser uma exceção à regra de permanecer em silêncio.
1) O ônus de provar.2) Os fatos alegados.
É da acusação, porém, uma informação mal passada e pode também a autoridade policial entender pela sua prisão temporária ( Lei 7.960 ), sob uma justificativa de que sua prisão favoreceria o trâmite das investigações.
O advogado é uma peça indispensável e você deverá limitar seus esclarecimentos a quando estiver em sua presença, lembre-se, você não é obrigado a dizer nada e nem constituir prova contra si.
O inquérito policial é um procedimento administrativo que visa a colheita dos fatos necessários que possam levar à realização de uma eventual denúncia, e, mesmo sendo algo dispensável, deverá ser visto por qualquer um dos integrantes daquela relação investigativa com bastante seriedade.
A vítima terá seu primeiro momento de acusação, onde narrará uma possível infração e poderá ver o agente agressor ser processado.
As testemunhas poderão fazer com que um caso seja verdadeiramente julgado, levando a condenação de um culpado ou a absolvição de um inocente.
E o acusado terá seu primeiro momento de defesa, poderá negar, caso não tenha cometido o delito e esteja sendo injustamente investigado ou batalhar na busca de uma punição justa, caso seja considerado réu e passe a figurar como parte em uma ação penal.
Em qualquer uma das hipóteses, há muitos pontos que ainda podem ser discutidos e que geram inúmeras dúvidas àqueles estranhos ao Direito Penal, pelo qual recomenda-se novamente a busca de um profissional de confiança para um esclarecimento mais detalhado.
Legislação:
Código de Processo Penal :Artigos 301 e 302.
Constituição Federal :
Artigo 5ª, inciso LXIII.
Fonte: Canal Ciências Criminais
7/20/2018
QUAIS INFORMAÇÕES O DETETIVE PARTICULAR PODE ACESSAR?
Que um detetive particular pode fazer para o cliente quando tem ferramentas certas para investigar que muitas vezes um cidadão comum não tem acesso.
Em vários casos que trabalhei, muitas vezes utilizei esse mecanismo para localizar e levanta dados sobre alguém ou alguns bens.
Isso que disponibilizando para cliente que procura meus serviço.
Localizar alguém.
Consulta para CNPJ
Consulta para CPF
Consulta Completa CPF
Consulta Completa CNPJ
Consulta para CPF,
Consulta CPF DIVIDAS
Consulta Restricoes CNPJ
Consulta Cheque + Restricoes CPF
Consulta Cheque - CPF
Consulta Quadro Societario
CONSULTAS LOCALIZA:
Localizacao por CPF Base 01
Localizacao por CNPJ Base 01
Localizacao por CPF/CNPJ Base 02
Localizacao por CPF/CNPJ Base 03
Localizacao por CPF Base 04
Localizacao por CNPJ Base 04
Localizacao por Telefone Base 01
Localizacao por Telefone Base 02
CONSULTAS LOCALIZA:
Localizacao por Nome Base 01
Localizacao por Nome Base 02
Localizacao por Endereço Base 01
Localizacao por Endereco Base 02
Localizacao por Cep
Localizacao Comercia
Localizacao por Óbito
Localizacao por Parentes
CONSULTAS VEICULAR:
Localizacao Veicular Base 02
Base Nacional
Passagem de Leilão
CONSULTAS VEICULAR:
Localizacao por Placa Base 04
Localizacao por Renavam
Bloqueio de Furto
Consultas disponíveis para pessoas físicas e jurídicas.
1/02/2018
ROUBO NO LOCAL DE TRABALHO, COMO CONDUZINDO UMA INVESTIGAÇÃO?
Roubo do empregado na empresa, indústria ou comércio pode criar aumento dos custos de forma significativa as despesas da empresa com seguro, segurança e fazendo perder dinheiro e cliente, já que os custos adequados e repassado as vendas do seu negócio.
Uma das melhores maneiras de prevenir o roubo é criar um ambiente onde os funcionários sabem que a alegações de roubo vai ser levado a sério e investigada, que saberá que poderá levar a consequência nada amigável.
Você deve estabelecer:
Procedimentos e diretrizes para a sua empresa, indústria ou comércio, para realizar uma investigação de roubo do empregado, de modo que você pode ter certeza de que você age de uma forma que seja legal, justa e imparcial.
Passo 1:
Atribuir uma investigador ou contratar agência de investigação particular, um Detetive Particular a investigação, caso você não sabe lidar com isso.
Você deve determinar se você vai atribuir a uma pessoa, para se infiltra na empresa, disfarçado e olhar para os encargos dos empregados de roubo com base na:
1) Localização,
2) Departamento.
3) Tipo de alegação.
Ou seja, você pode ter gerentes de departamento olhar para o roubo em seus respectivos departamentos, pergunte aos gerentes em áreas geográficas específicas para monitorar o roubo do empregado, ou tratar os casos de acordo com a gravidade, atribuindo a segurança para investigar o roubo de grande e deixando alegações pequenos furtos para os supervisores.
Passo 2:
Começar a investigação tão rapidamente quanto possível.
Você deve criar um ambiente onde os funcionários sabem que as perdas são investigados rapidamente.
O momento que você está ciente da perda, o relógio começa assinalando sobre o estatuto de limitações.
Cada estado tem leis diferentes sobre isso, de modo a verificar o seu estado de regras e diretrizes.
Os funcionários vão ver que você tomar uma ação rápida e que a reputação só pode ajudar a prevenir o roubo de futuro.
Passo 3:
Decidir o que fazer com um funcionário que está sob investigação.
Você pode deixar o funcionário no lugar de modo que você possa monitorar a situação para o roubo continuado.
No entanto, se o empregado sabe que você está investigando, pode ser melhor para empresa suspender o empregado até que você possa tomar uma decisão final sobre o caso.
Porque a culpa ou inocência não foi decidido, você vai ter que pagar ao empregado até saber se você está arquivando acusações.
Passo 4:
Estabelecer diretrizes de confidencialidade para os investigadores ou para quem você irá contratar para investigar o caso, através de contrato.
Deixe claro que:
1) Registros de funcionários,
2) Relatórios de outros empregados,
3) Provas recolhidas,
Só podem ser compartilhados com:
1) Equipe de investigação.
2) Gerente ou diretores.
3) Presidentes.
E quaisquer autoridades policiais, que forem acionado após investigação particular for feita, e entregue para justiça, que são chamados dentro do caso.
Não permitir que os rumores se espalhar através de sua empresa, com base em vazamentos de investigações ou que tem um Detetive Particular ou agência investigações esteja atuando, para evita que informação sejam perdida.
Passo 5:
Estabelecer diretrizes de confidencialidade para os funcionários.
Diga a todos os funcionários que você tem que entrevista-los para saber do fato ocorrido, no caso em que suas respostas, não serão compartilhados com qualquer empregado da empresa, que manterá total sigilo das informações prestadas e que nada sairá fora da investigação.
Medo de retaliação pode causar em algumas testemunhas e funcionários retenção de informações primordiais para investigação.
Garantir a seus funcionários que a retaliação não será permitido em sua empresa, como meio de ganhar confiança de seus funcionários.
Passo 6:
Escolha a disciplina ou rescisão do empregado.
Depois de ter seus resultados, que a equipe de investigadores particulares trouxe em relatórios, você tem que decidir o que fazer com o funcionário descoberto no desvio de conduta.
Casos muito graves, envolvendo tanto:
1) Valor em dinheiro.
2) Grande atividade roubado, repetida vezes.
3) Desvio de mercadoria.
Pode causar a demissão e prisão do empregado.
Certifique-se de que sua evidência:
1) Clara
2) Convincente,
Se não for clara suas suspeitas, contrate um Detetive Particular ou Agência de investigação particular para que trabalham e levantam essas informações discretamente e sigiloso, para ter suas suspeitas mais claras e certa.
De modo que você pode defender sua ação se tiver que ser feita.
Em casos de pequenos furtos, você pode optar por disciplinar o empregado.
Isto pode ser eficaz, para:
1) Impedir o roubo do empregado,
2) Mas desencorajar o roubo entre outros em sua empresa.
Disciplina pode incluir pedindo:
1) Restituição,
2) Suspensão temporária sem remuneração,
3) Rebaixamento
4) Carta colocada no arquivo do empregado.
Claro isso em caso de pequenos roubos na sua empresa.
Passo 7;
Recuperar a sua perda.
Se você não pode obter a restituição por parte do empregado, você pode abrir, com as provas e relatório das informações adquiridos:
1) Processo civil
2) Proseguir com acusações criminais.
Também em contato com seu agente de segur, caso fato ocorrido envolve produtos ou equipamentos roubado, para ver se a sua cobertura se aplica ao caso furtos.
Dicas;
Durante todas as entrevistadas na investigação efetuada na empresa, faz com que os empregados assinem e datar suas entrevistas durante a as investigações.
Entrevistar o funcionário suspeito faz com que possa descobri contradições, pois isso irá torná-lo consciente de sua investigação, e ter uma testemunha presente.
Aviso:
Não aproveitar a situação pessoal de um empregado e perseguir, agredir ou fazer ataques, calúnias ele pode usar isso contra você.
Você não tem autoridade legal para fazê-lo, pode também cometer crime e ser responsabiliza por lesão corporal, até se for caluniado receber processo civil na justiça se não tiver prova.
MANCHETE
POR QUE TRUMP QUER CONTROLAR A GROENLÂNDIA E O CANADÁ?
Por que Trump Quer Controlar a Groenlândia e o Canadá? Em meio às suas polêmicas declarações e ações diplomáticas, Donald Trump, ex-presiden...
-
Eu sei que muito dos profissionais que trabalham na área de segurança privada já sabe da existência da CNV e a sua importância no ramo de...
-
A monetização no YouTube é uma meta almejada por muitos criadores de conteúdo. No entanto, apenas uma fração dos canais atinge esse objeti...
-
As acusações contra o agronegócio. No que diz respeito à contribuição dos rebanhos bovinos para as mudanças climáticas, refletem uma narrat...