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9/24/2023

DETETIVE PARTICULAR: O GUIA COMPLETO PROJETO TOP

 

Detetive Particular: 

O Guia Completo

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Exemplos de conteúdos:

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Este programa de assinatura foi projetado para atender às necessidades de detetives particulares de todos os níveis de experiência. 

O conteúdo é abrangente e atualizado, e os benefícios são significativos. 

A promoção de desconto é uma ótima oportunidade para experimentar o programa e ver por si mesmo como ele pode ajudá-lo a se tornar um detetive particular de sucesso.


7/02/2023

IAPD ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS DETETIVES PARTICULARES.



Caros colegas Detetives Particulares do Brasil e do mundo.

Quer se juntar à associação IAPD
A IAPD procura parceiros confiáveis e ambiciosos em todo o mundo.

Para se tornar membro associado do IAPD, é necessário:

1) LUGAR BANNER DO SITE DA IAPPD
2) CRIAR o perfil

3) salários e taxas de entrada.

4) cadastre-se no fórum da Associação e crie sua página para colocar informações sobre si mesmo:

 http://forum.detective-agency.info/en/
viewtopicphp?f=22&t=7818&start=10.

Você Detetive Particular precisa especificar os serviços que você fornecer, endereço de escritório, telefone, skype e email.

Temos grandes planos e esperamos que juntos nos tornamos mais fortes e melhores!

Com os cumprimentos do presidente da "Associação Internacional de detectives privados" Andrey Matushkin.

Caros amigos e colegas Detetives Particulares do Brasil.

Convido-vos a juntar-se à nossa associação, os IAPD, precisam de parceiros ambiciosos e ambiciosos em todo o mundo.

Para tornar-se membro associado da iappd necessidade:

1. Coloque o banner do site site: 

http://forum.detective-agency.info/ru/
viewtopicphp?f=22&t=3700 em seu site.

2. Preencha o perfil - questionário (declaração)

3. Remuneração e contribuições introdutórias.

4. Inscreva-se no fórum de associação e crie a sua página para colocar informações sobre si mesmo:

 http://forum.detective-agency.info/ru/
viewtopic.php?f=22&t=7818

Serviços que você fornece, endereço de escritório, telefone, skype e e-mail.

Os planos da nossa associação são grandiosos e esperamos que com a sua ajuda nos torne ainda mais fortes e mais!

Com respeito ao presidente "Associação Internacional de detectives privados" Andrei Materculae.

Dear colleagues detective private.

Join our association!

IAPD is looking for reliable and ambitious partners around the world.

For become the associate member of the IAPD you need to:

1) Place banner of the IAPD website

http://forum.detective-agency.infoen/
viewtopicphp?f=22&t=3700 website.

2) Create the profil

3) Pay membership and entrance fees.

4) Register on the forum of the Association and create your page in wich to put information about yourself: 

http://forum.detective-agency.info/en/
viewtopic.php?f=22&t=7818&start=10 

You need specify the services that you provide, office adress, telephone, Skype and email.

We have great plans and we hope that together we will become stronger and better!

With kind regards from the President of "International Association of Private Detectives" Andrey Matushkin.

10/16/2022

NÃO TRABALHAMOS POR NINHARIA?


Por alguma razão, muitos acreditam que as pessoas que resolvem os problemas críticos e graves dos seus clientes devem trabalhar para uma ninharia.


Apesar de estarem sendo tratados já quando ninguém mais pode ajudar mas eles. 

Quero dizer, quando o problema já é lançado pelo máximo.

Vou te lembrar que os nossos serviços não são genéricos mas essencial.

Vou trazer a analogia.

Quando você tem uma doença que põe em perigo a sua saúde ou vida, você chega ao médico implorando por ajuda, não se arrependa de nenhum dinheiro para a recuperação.

Mas quando você tem um perigo de ser ameaçado á sua família, sua criança, seu bem-estar ou vida. 

Você está de alguma forma tremendo sobre cada centavo.

Lembre-se, nós somos a franja, entre a calma da sua família e o perigo, entre o sucesso e a falência, e muitas vezes entre a vida e a morte!

10/15/2022

PORQUE MUITAS CLIENTES QUE SUSPEITAM DE TRAIÇÃO DOS SEUS MARIDOS PROCURAM VIDENTES.

Curiosamente, muitas clientes que estão suspeitas de seus maridos as vezes optam por consultar dicas de uma vidente antes de contratar um detetive particular.


Essa tradição é bem inculcada dentro da Comunidade Latina e muitas vezes se fazem mais danos do que futuro.

Ninguém pode prever o futuro e menos determinar o comportamento humano sob estes estilos pagãos.

Dentro do desespero emocional as pessoas procuram qualquer solução para a sua crise matrimonial para saber e conhecer o desconhecido!




Por isso temos que ser cautelosos com nossos clientes para fornecer evidências tangíveis e não especulações intangíveis.

10/13/2022

INVESTIGAÇÃO PARTICULAR É UMA ATIVIDADE PERIGOSA?

O serviço de investigação é envolto por muitos perigos e situações de perigo.


Nós corremos riscos desde o momento da contratação ao realizar o serviço de Investigação e até mesmo após o serviço concluído.

Desde locais perigoso como bairros onde existe traficantes e alto índice de criminalídade, até a descoberta do detetive pelo investigado ou até alguém arrependido em contratar o serviço de investigação e contar para cônjuge que depois tenta vingança contra o profissional.

Os próprios clientes às vezes nos prega peças, às vezes o cliente é acaba se acertando com o parceiro e pode até acontecer do cliente falar quem foi o investigador que fez o trabalho.

 E a pessoas que às vezes se revoltam e acham que a culpa por ter acontecido tudo aquilo não é delas e sim do investigador.

 Então o detetive é envolta em perigos de tudo o que é tipo como a campana.


Campana é onde o detetive precisa Observar um investigado em determinadas ruas, em determinados bairros.



E isso nos expõe a uma situação difícil.


 Ss vezes estamos espostos a ação de bandidos.

O detetive precisa estar muito atento seja com o cliente, seja com as situações que às vezes é uma pessoa drogada que a gente precisa acompanhar, em que vão em favelas, que vão buscar drogas em que eles se encontram com traficantes.

O objetivo é que devemos estar muito atento aos perigo das ruas.




9/27/2022

O ACUSADO E O ÔNUS DA PROVA;


Neste escrito, trataremos da problemática do ônus da prova no processo penal.

Mas especificamente no que diz respeito à inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão do crime, nos casos de não repasse de contribuições previdenciárias ao INSS (art. 168-A, CP).


Partiremos da análise do AgRg no REsp 871739/PE, do Superior Tribunal de Justiça , no qual entendeu-se, que o não repasse das contribuições recolhidas dos contribuintes a Previdência Social, por parte da empresa devedora, em virtude de dificuldades financeiras da mesma, constitui causa supralegal de exclusão da culpabilidade.


O STJ tem entendimento firmado no sentido de que o não repasse das verbas previdenciárias, afasta a culpabilidade, e, consequentemente o crime, desde que existam provas concretas de que o não repasse se deu em razão de graves dificuldades financeiras.


Exige-se, portanto, o preenchimento de dois requisitos para que a inexigibilidade de conduta diversa, como causa supralegal de exclusão da culpa, possa afastar o crime, quais sejam,


1) Existência de graves dificuldades financeiras por parte da empresa.

2) Demonstração de que houve esforço pessoal dos sócios no que tange o cumprimento das obrigações previdenciárias.


Nessa esteira, o STJ entende ser ônus da defesa (portanto, das empresas), a prova da situação de extrema carência financeira e a consequente impossibilidade de repasse das contribuições.

Sendo assim, é correto afirmar que, diante de um caso concreto, compete a defesa e não à acusação, a prova da situação de extrema carência financeira da empresa devedora. 

Dessa forma, a demonstração de meros indícios de insolvência é insuficiente para a comprovação da situação de precariedade.

Partindo-se dessa premissa, faz-se imprescindível o estudo acerca do ônus probatório no processo penal. Quem tem ônus de provar a carência econômica da empresa devedora? 

A defesa tem algum ônus? 

Existe distribuição de carga probatória no processo penal?

O processo penal brasileiro, como se sabe, é regido pelo princípio da presunção de inocência, que funciona como uma mandamento que se impõe em face do Estado, fazendo com que o mesmo tenha o dever de tratar o acusado, em todas as fases da persecução penal, como se inocente fosse.

Em outros dizeres, a presunção de inocência ou de não culpabilidade, funciona como princípio reitor de todo o processo penal, já que impõe um dever de tratamento do Estado para com o acusado. 

Assim, só após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória irrecorrível é que o estado de inocência pode ser desconstituído e o acusado considerado culpado.

Sendo assim, considerando que o indivíduo é inocente até o advento de uma sentença penal condenatória de natureza irrecorrível, surge o seguinte questionamento: 

Quem tem o ônus de provar uma justificante ou exculpante penal? 

O acusado tem o ônus de apresentar alguma prova para comprovar aquilo que alega?

O Ministro Arnaldo Esteves Lima, em seu voto, proferido no AgRg no REsp 871739 / PE, sustentou que:

[...] repassar as contribuições previdenciárias descontadas e não recolhidas. Ora, a alegada impossibilidade de repasse de tais contribuições em decorrência de crise financeira da empresa constitui, em tese, causa supralegal de exclusão da culpabilidade – inexigibilidade de conduta diversa – e, para que reste configurada, é necessário que o julgador verifique a sua plausibilidade, de acordo com os fatos concretos revelados nos autos. Entretanto, é consabido que o ônus da prova, nessa hipótese, compete à defesa, e não à acusação, por força do art. 156 do CPP. Por conseguinte, não há como exigir do órgão acusador a comprovação de que a omissão no recolhimento das contribuições devidas ao INSS não ocorreu em razão de dificuldades financeiras da empresa [...]

Lopes Jr (2016) entende que cabe à acusação, em sua inicial acusatória, provar tudo aquilo que alega. Sustenta o referido autor que o artigo 156 do Código de Processo Penal deve ser interpretado à luz da constituição Federal de 1988, e, sendo assim, a acusação tem o ônus integral de provar aquilo que alega na denúncia, sob pena de não recebimento da exordial acusatória por parte do magistrado.

Badaró (2003) afirma que é dever do Ministério Público narrar, na denúncia, o fato criminoso com todas as suas circunstâncias. 

Assim sendo, cabe a acusação a prova de todos os fatos constitutivos que integram o ius puniendi estatal, e isso inclui, portanto, a prova de todos os elementos do crime.

Em outros dizeres, cabe ao Ministério Público a prova da ocorrência do crime, a partir da análise de todos os elementos que constituem o tipo penal.

Dessa forma, é ônus da acusação a prova da ocorrência de todos os elementos que compõem o delito, visto que, caso não estejam presentes todos os elementos, a acusação não deveria nem ter sido sequer recebida.

Badaró (2003) rechaça a doutrina que diz que cabe a defesa a prova das justificantes e das exculpantes penais, por serem fatos impeditivos do direito de punir do Estado. 

Segundo o autor, a acusação deve provar todos os elementos que compõem o crime, sejam eles positivos ou negativos.

O autor entende que tanto as justificantes penais (causas de exclusão da ilicitude), quanto as exculpantes penais (causas de exclusão da culpabilidade), são fatos constitutivos do direito de punir do Estado, já que integram o conceito analítico de crime.

Ademais, não há que se falar que é impossível a comprovação, por parte do Ministério Público, dos elementos negativos que constituem o delito, uma vez que estes são determinados e definidos em termo estritos.

Por exemplo, no que tange a legitima defesa, para que se comprove a ausência da referida justificante penal, basta que o parquet demonstre que o acusado agiu em desacordo com os requisitos estritos do artigo 25 do Código Penal.

Por sua vez, em relação a inexigibilidade de conduta diversa, como causa supralegal de exclusão do delito nos casos de não repasse das contribuições previdenciárias, nota-se que, o argumento utilizado, para se atribuir a defesa o ônus de provar a ocorrência da causa supralegal de exclusão do crime, é bastante frágil, já que se baseia em hipóteses.

Dessa forma, atribuir o ônus probatório para a defesa, em razão de uma suposta dificuldade de obtenção da prova é algo que não deve prevalecer. 

Ademais, conforme já dito, o artigo 156 do Código de Processo Penal, deve ser interpretado de acordo com a Constituição de 1988, e sendo assim, não há que se falar em distribuição de ônus probatório no processo penal, pois o fato da defesa ter interesse em provar a sua inocência, a ela não se atribui ônus algum.

A defesa, portanto, não precisa provar nada no processo penal, pois, conforme já dito, a ela não se atribui ônus algum, sendo assim, essa ideia de distribuição da carga probatória é totalmente falaciosa e inadequada, uma vez que, a inércia defensiva não gera prejuízo algum, já que no nosso ordenamento jurídico vigora o in dúbio pro reo como regra de julgamento.

Assim, mesmo que a defesa não se desfaça do seu suposto ônus, a sentença absolutória será prolatada em razão do in dúbio pro reo, sendo ônus da acusação, portanto, a prova cabal do crime, sob pena de não ter a sua pretensão acolhida.

Vale ressaltar, ainda, que, existe uma doutrina intermediária que sustenta que incumbe a defesa, a prova da ocorrência de uma justificante ou exculpante penal.

De acordo com essa doutrina, a defesa não precisa comprovar plenamente a existência dessas justificantes ou exculpantes penais, basta gerar uma dúvida razoável no espírito do julgador, para que a sentença absolutória seja proferida (essa corrente doutrinária se baseia muito nos standards de prova norte-americano)

Badaró (2003) rechaça essa doutrina intermediária pois, no seu entendimento,  em virtude da regra de julgamento do in dúbio pro reo , qualquer dúvida gerada em relação a ocorrência do crime, deve ser interpretada a favor do acusado.

Assim, havendo dúvida, qualquer que seja, o réu deve ser absolvido, em virtude do in dúbio pro reo , que é decorrência lógica da presunção de inocência.

A carga do acusador é de provar o alegado; 

Logo, demonstrar que alguém (autoria) praticou um crime (fato típico, ilícito e culpável). 

Isso significa que incumbe ao acusador provar a presença de todos os elementos que integram ;

1) Tipicidade, 

2) A ilicitude 

3) A culpabilidade, 

E logicamente, a inexistência das causas de justificação. (LOPES JR, p. 199-200, 2016)
Nesse diapasão, no que tange a inexigibilidade de conduta diversa, como causa supralegal da exclusão da culpabilidade, nos casos de não repasse das contribuições previdenciárias, em razão de crise financeira da empresa devedora (deixa de recolher o tributo, por exemplo, para pagar os salários dos funcionários), entendemos que o ônus da prova deve ser, única e exclusivamente, da acusação, pois não há, no processo penal, qualquer distribuição de carga probatória.

Ademais, a dúvida sempre beneficia o acusado, e, sendo assim, basta que a acusação não prove a ocorrência de qualquer um dos elementos do crime:

1) Tipicidade, 

2) Ilicitude 

3) Agente culpável, 

Para que a dúvida fique estabelecida, e a sentença absolutória seja prolatada.

Conclui-se, portanto, que o fato de o acusado ter o interesse de provar a sua inocência através da apresentação de alguma prova que ateste a sua inocência, não se confunde com a ideia de distribuição de carga probatória já que são coisas distintas, pois, conforme já dito, não se pode atribuir ônus probatório ao acusado, visto que o estado da dúvida já é o suficiente para que ele venha, ao final, ser absolvido.

Fonte: Canal Ciência Criminal


9/23/2022

CRÍTICA AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO;


Quem atua na área criminal depara-se inúmeras vezes, talvez na grande maioria das vezes, com o reconhecimento por fotografia já na delegacia, durante o flagrante e inquérito.

Ou seja, ocorre o delito, a vítima dirige-se até a Delegacia e lhe são mostradas algumas fotografias, de acordo com:

1) As características passadas,

2) Além da descrição da região em que ocorreu o crime.

3) Através do nome ou apelido do suspeito.

Por vezes as fotos são em preto e branco, por vezes coloridas, por vezes são mostradas várias fotos na mesma página, por vezes uma de cada vez.

Cada Delegacia age de uma forma.

Antes o único problema fosse ser o reconhecimento por foto.

Porém, o que deve ser analisado é:

1) O contexto,

2) O ambiente,

Em que esse reconhecimento se dá.

Vejamos:

Nós que trabalhamos rotineiramente em ambientes policiais, acompanhando depoimentos, flagrantes, prisões, solturas, sabemos quão hostil é a Delegacia de Polícia.

E nós somos preparados para enfrentar tal ambiente.

Agora, aquela vítima de um roubo, que teve a arma apontada para a sua cabeça, que no momento do ato esteve tomada de:

1) Adrenalina, 

2) Pânico,

3) Stress,

Chega na delegacia para dar seu depoimento e passa as características do assaltante: 

1) Negro,

2) Baixinho 

3) Magro,

Usava:

1) Moletom  

2) Capuz.

Não se recorda de:

1) Marcas no rosto,

2) Nem tatuagens.

Senhores, questionamos:

Ao lerem as características, em quantos indivíduos os senhores foram capazes de imaginar e/ou pensar?

Temos a convicção de que foram vários, pois este é o estereótipo do inimigo penal brasileiro.

Qualquer um pode se enquadra nessas característica.

Aí a polícia abre um álbum de fotografias, com três ou quatro indivíduos com tais características, fotos de rosto, apenas, e a vítima reconhece um deles como sendo o autor do fato.

A polícia vai até o local em que o indivíduo reside e não resta outra alternativa, a não ser prendê-lo, pelo reconhecimento fotográfico.

É óbvio que sim, pode ter sido ele sim, pois a Polícia até possui um mapeamento de áreas e indivíduos conhecidos em determinadas regiões.

Mas também pode ter sido alguém parecido, semelhante.

E a vítima:

1) Não viu a altura, 

2) Não ouviu a voz, 

3) Não viu, 

4) Não olhou pessoalmente.

Há inúmeros casos assim,infelizmente.

O indivíduo fica preso preventivamente, por meses, e em audiência, em reconhecimento pessoal, a vítima não reconhece, pois o assaltante era:

1) Mais baixo, 

2) Mais alto, 

3) Mais cabeludo,

4) Careca.

E o tempo daquele indivíduo que ficou preso, preventivamente por 6 meses, 1 ano, que não viu um filho nascer, crescer…

Não volta mais.

E a imprensa que diz ser dona da verdade, escracha e persegue e denigre o individuo que alegam ser autor, já que muitos delegado e polícias adoram levar a mídia certos casos, onde muitas vezes fazem já condenação e o julgamento antes do juiz, que o único que pode condena e dizer se é bandido ou inocente.

Outra situação, a qual a foi o ápice que vimos e que inspirou o presente texto, foi um reconhecimento fotográfico em um delito de homicídio consumado, onde vizinhos começaram a comentar que o autor dos disparos foi o Nandinho.

Observa, fofocas do vizinhos.

A notícia que correu na vila foi que o Nandinho disparou à queima roupa contra a vítima.

Todos vão até a delegacia:

Vizinhos e parentes da vítima para prestarem depoimento.

A polícia pergunta:

Quem matou a vítima?

A resposta é unânime, em todos os depoimentos:

“dizem que foi o Nandinho”.

Hora do reconhecimento por fotografia, em uma página, 4 rostos com o respectivo nome embaixo de cada foto:

1. Marcos Luís;

2. Fernando;

3. Rafael;

4. Ademir.

Vocês tem uma chance pra acertar quem foi o indivíduo reconhecido.

O Fernando, pois fazia sentido, Nandinho ter o nome de Fernando.

Fernando foi a júri popular e restou absolvido, já que absolutamente insuficientes as provas do processo para um decreto condenatório, já que somente foi acusado por boatos, boatos, fofocas, comentário não é prova, polícia judiciária, inspetores, delegados deveria saber disso, antes de fazer inquérito baseado e suposições, que corriam no bairro de que o Nandinho desferiu os disparos.

Há muitas vítimas e testemunhas que em audiência, depois de um tempo, mais calmos, passados o susto e o trauma, não reconhecem os acusados como sendo os autores dos fatos.

E isso ocorre por vários motivos, mas principalmente porque em um momento de raiva, de ódio, se quer buscar um culpado pra situação a que foi exposto e na Delegacia, então aponta-se alguém parecido, conforme narrado anteriormente, ainda que não seja de propósito, mas sim porque as falsas memórias estão a induzindo a fazer aquilo, a apontar aquela pessoa semelhante a que lhe apontou uma arma.

Assim como, claro, há aqueles que reconhecem na Delegacia, depois reconhecem em audiência, sem sombra de dúvidas, pois sim, aquele era o envolvido no dia do crime.

Não há que se negar que isso ocorre.

E afinal, o que dizem as leis brasileiras e qual o entendimento dos tribunais a respeito de tal situação?

O Código de Processo Penal , no artigo 226, prevê o seguinte:

Art. 226. 

Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

I – a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

Il – a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

III – se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

IV – do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

Parágrafo único.

O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

Ou seja, conforme podemos notar, o código não prevê o reconhecimento fotográfico, manifestando apenas o termo “reconhecimento de pessoa”.

Todavia, a doutrina majoritária entende que esse tipo de prova, se enquadra nas provas inominadas, as quais são aceitas no processo brasileiro, desde que obtidas de formas lícitas.

Porém, há que se observar que somente o reconhecimento fotográfico realizado na Delegacia, de forma isolada nos autos, não pode ensejar um decreto condenatório, já que nesses casos, iria contra o disposto no art. 155 do referido código, o qual prevê:

O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

A consequência de um decreto condenatório nesse caso, seria a nulidade processual, fulcro no art. 564, IV, por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

Já o entendimento dos tribunais, sejam estaduais, sejam os superiores, é a de que o reconhecimento fotográfico é válido, desde que observadas as formalidades legais e que não se constitua como prova isolada nos autos, devendo ser corroborada pela instrução processual.

Nesse sentido:

PROCESSO PENAL E PENAL.

HABEAS CORPUS.

LATROCÍNIO.

ART. 226 DO CPP.

NULIDADE.

INOCORRÊNCIA.

RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO RATIFICADO EM JUÍZO.

CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTRAS PROVAS.

HABEAS CORPUS DENEGADO. 1.

Não há falar-se em nulidade se atesta a Corte local que a condenação não se baseou unicamente no reconhecimento fotográfico do paciente, ademais ratificado em juízo, mas também em outros admitidas elementos a justificar o suporte probatório da autoria.

A jurisprudência desta Corte é de que o descumprimento às disposições do art. 226 do CPP constitui irregularidade, exigindo demonstração concreta de prejuízo para o reconhecimento da nulidade.

Habeas corpus denegado.

(HC 414.348/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 21/05/2018)

Portanto, há de se ter muito cuidado na hora do reconhecimento fotográfico e aqui serve para nós profissionais, que devemos fiscalizar os atos do inquérito e processo no qual estamos trabalhando, independente de quem estamos acompanhando, se acusado ou vítima.

O zelo deve ser o mesmo, principalmente para não cometermos injustiças.

Devemos insistir no reconhecimento pessoal, quando for o caso, mesmo sabendo que nesses casos, entre o reconhecimento pessoal e fotográfico, a Defesa tem pouca voz. 

Ainda assim, sejamos combativos até o fim.

Toda a atenção no processo penal é essencial, principalmente para que a instrução ocorra nos limites e formalidades legais, já que um – mau – reconhecimento parece nada, quando na verdade, pode ser tudo!

Fonte: Canal Ciência Criminais

Há se você for vítima de falsas acusações, seja por comentários, fofocas ligado suposto crimes, e se a polícia cometeu tais atos colaborando com tais comentários, se a imprensa colaborou em espalhar e escrachar em público o suposto criminosos, você tem direito de processar o estado e as pessoas que levantaram tais suspeitas sem provas, mais o jornalistas e os veículos de comunicação que denigre sua imagem.


9/22/2022

INVESTIGADOR PARTICULAR, MUITAS PESSOAS TÊM UMA IMAGEM ESTEREÓTIPOS POR CAUSA DE FILMES.



Graças aos livros, filmes e programas de TV, muitas pessoas têm uma imagem estereótipada do investigador particular.

Ele trabalha num escritório escuro, bagunçado, às vezes esfumaçado, numa parte sombria da cidade.
 
Lá ele recebe vários clientes, normalmente mulheres, que foram enganadas de uma maneira ou de outra.
 
Normalmente, seu trabalho é encontrar provas contra malfeitores ou obter informações.

Para tanto, ele obtém informações úteis de testemunhas e espectadores, usando às vezes disfarces e uma identidade falsa.

Ele interroga testemunhas, tira fotos, vigia prédios e mantém o olho aberto atrás de pistas que os outros podem ter deixado para trás.

Às vezes, sua curiosidade o coloca em perigo, e ele mal consegue escapar de ser pêgo em algum lugar em que não deveria estar, mas por fim ele volta para a cliente agoniada, com o caso resolvido.
 

Muitos dos detetives da ficção contribuiram para essa imagem, incluindo:


1) Sherlock Holmes,
2) Philip Marlowe

E vários heróis dos filmes das décadas de 40 e 50.
 
Os investigadores ficcionais da atualidade, como Adrian Monk e Veronica Mars, normalmente são um pouco mais maníacos do que seus antigos colegas.
 
Eles não usam chapéus, trabalham em bairros estranhos ou se auto-denominam investigadores particulares, mas ainda assim aparecem como heróis que têm o dom especial de desenterrar as informações certas no tempo certo.
 

Mas quanto da lenda dos detetives é realmente verdade?


Quantos dos acontecimentos anteriormente ilustrados são realmente possíveis ou legais?

Nesta matéria iremos explorar o que é preciso para se tornar um detetive particular e exatamente o que este trabalho exite.  
                                      
O primeiro passo para separar fatos de ficção é definir o que é, precisamente, um detetive particular.
 
Os detetives particulares são essencialmente pessoas que são pagas para reunir fatos.
 
Diferente de detetives de polícia ou investigadores criminais, normalmente eles trabalham para cidadãos ou empresas, ao invés do governo.
 
Embora algumas vezes ajudem a solucionar crimes, eles não são policiais.

O seu trabalho é reunir informações, e não prender ou processar os criminosos.
Sherlock Holmes é um dos detetives mais conhecidos no mundo.

Os detetives particulares existem há mais de 150 anos.
 
A primeira agência de detetives particulares foi aberta na França, em 1833.
 
Em 1850, Allan Pinkerton abriu a Agência Nacional de Detetives Pinkerton, que se tornou uma das agências mais famosas dos Estados Unidos.
 
Esta agência ganhou fama por furar greves, mas também contribuiu muito para o campo da sanção da lei e da investigação.

Ela tem o crédito do conceito de assalto, e o termo "olho secreto" surgiu de seu logo original.
 

O termo "olho secreto" vem do logo da Agência de Detetives Pinkerton.


Atualmente, um quarto dos detetives particulares nos Estados Unidos são autônomos e entre os que não são, aproximadamente um quarto trabalha para agências de detetives e serviços de segurança.

Fonte: 

U.S. bureau of Labor Statistics
O restante trabalha para instituições financeiras, serviços de crédito e outras empresas.

Muitos detetives particulares escolhem um campo específico da investigação, baseados em suas experiências e treinamentos.

Por exemplo, alguém formado em administração pode se tornar um investigador corporativo.
 
Um investigador com experiência em patentes e marcas pode se concentrar em roubo de propriedade intelectual .
 
Um contador público pode se especializar em investigação financeira.

Porém não importa a especialidade, o trabalho de um detetive particular é conduzido através de investigações.

8/25/2022

O DETETIVE, O DIREITO E A PERÍCIA, CONHEÇA O LIVRO:

O DETETIVE, O DIREITO E A PERÍCIA – MCS DETETIVES E PERITOS EDITORA

MARCELO CARNEIRO DE SOUZA

No dia 04 de Maio de 2018, no restaurante Terra Brasilis, ao lado do Círculo Militar da Praia Vermelha.

Urca- Rio de Janeiro/RJ.

Lancei o meu 6º livro, O DETETIVE, O DIREITO E A PERÍCIA, pela MCS DETETIVES E PERITOS, minha empresa de cursos, treinamentos e também editora, a qual recebeu o Prêmio EMPRESA BRASILEIRA DO ANO- 2018, pela LAQI- Latin American Quality Institute; 

Capa produzida pela V2M Design


No lançamento estiveram presentes detetives particulares, peritos forenses, juízes, advogados, professores, delegado de polícia, militares, jornalistas, alunos e convidados em geral.

A obra literária possui o prefácio de um Nobre Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e versa sobre a conexão entre a Investigação Particular, as Ciências Jurídicas e a Atividade Pericial, com conteúdo dinâmico e experiências do autor. 

Já tendo ocorrido a sua reimpressão, o livro percorre gradativamente o país e cada leitor que faz contato com a editora ou diretamente comigo é uma honra, pois entendo da seguinte forma: 

“o escritor deve escrever sempre com o objetivo de que sua mensagem contribua para o universo cultural das pessoas; se conseguir isso ao menos em parte, o dom da escrita estará sendo cumprido.”


Ousei escrever sobre tema, que é
polêmico para alguns e admirado pela maioria; mas como dizia o poeta, a literatura que não incomoda, não é literatura.

Para adquirir a obra, enviem e mail para:

mcsdetetiveseperitos@gmail.com

Ou acessem a página:

www.facebook.com/odetetiveodireitoeapericia

Além disso, se inscrevam no meu canal no YouTube e assistam todos os domingos a um novo vídeo, sobre Investigação Particular, Perícia e sua conexão com o Direito:

“Os peritos são os olhos da prova e a investigação o seu nascituro.”

(Marcelo Carneiro de Souza)

8/18/2022

NOVOS MÉTODOS E MEIOS DE INVESTIGAR DOS DETETIVES PARTICULARES!



Ferramentas para detetive particular, conheça as mais utilizadas:

Lupa, cachimbo, capa, perseguições e muita análise.

Era assim que os investigadores particulares, à la Sherlock Holmes, trabalhavam antigamente.

Com a chegada e a evolução da tecnologia, porém, as ferramentas para detetive mudaram muito, assim como sua imagem e forma de trabalho.

Com uma atividade cercada de mistérios, o profissional lida com temas sigilosos e não pode, em hipótese alguma, ser descoberto enquanto faz seu trabalho. 

Isso atrapalharia a obtenção das provas das quais ele necessita para completar o serviço.

Disfarce inovador:

Para se disfarçar, usa-se a tecnologia. 

As perseguições e os disfarces ainda existem, mas a tarefa de ficar escondido à espera de um flagra ganhou novos contornos. 

Aplicativos ajudam a captar:

1) Conversas 

2) Fotos, 

Enquanto câmeras e gravadores em diversos estilos ficam perfeitamente camuflados.

Se as ferramentas para detetive de hoje são geringonças tecnológicas, é sinal de que as malas com equipamento fotográfico e os radiotransmissores com antenas indiscretas já foram aposentados.

 Além disso, o disfarce foi facilitado pela possibilidade de manter uma maior distância do investigado.

Ferramentas para detetive e outros recursos.

Os tipos de investigação são variados, e os equipamentos e recursos mais ainda. 

Conheça os mais usados atualmente:

GPS e rastreadores.

Em caso de necessidade de deslocamento, equipamentos de GPS e rastreadores podem ajudar o profissional a fazer o monitoramento em tempo real do alvo.

Celulares.

Os aparelhos, hoje, permitem:

1) Tirar fotos, 

2) Gravar voz e vídeo, 

3) Rastrear 

4) Fazer uma investigação quase completa. 

Depois, ainda podem ser usados para enviar o material automaticamente pela internet.

Por isso, já são protagonistas em muitas situações que envolvem o acompanhamento de um investigado.

1) Gravatas, 

2) Oculos de sol, 

3) Relógios, 

4) Canetas, 

5) Chaveiros, etc.

Microcâmeras escondidas nesses acessórios são disfarces perfeitos para muitas situações em que é necessário gravar:

1) Sons 

2) Imagens, 

De forma secreta, que possam servir como provas.

Software espião.

Há diversos tipos de software que ajudam nas mais diferentes tarefas de investigação, como:

1) Descobrir onde.

2) Com quem a pessoa está,  

3) Que anda vendo na internet. 

4) O que tem falado. 

Todo o material coletado é enviado por e-mail.

Redes sociais e aplicativos:

Essas ferramentas são ideais para descobrir quando, com quem e o que o alvo conversa.

Internet;

Muitas investigações atualmente transcorrem quase integralmente online. 

Para facilitar esse processo virtual, a internet é uma excelente aliada. 

Com seus recursos, é possível descobrir:

1) Fraudes,  

2) Espionagem 

3) Corrupção.

Para cada ocasião, um equipamento.

É importante adequar a tecnologia ao ambiente. 

Se a investigação estiver sendo feita em locais ao ar livre:

1) Ruas, 

2) Clubes 

3) Praias

4) Praça, 

Óculos de sol são uma boa aposta.

 Eles têm retrovisor interno, são acionados por controle remoto e podem filmar e/ou fotografar, com ou sem zoom.

Se o lugar for formal, o ideal é uma;

1) Gravata, 

2) Um chaveiro,

3)  Uma caneta  

Ou algum acessório semelhante com câmera escondida para filmar e fotografar. 

Os preços desses itens variam e é importante ter diferentes equipamentos à disposição, caso precise usá-los em dias consecutivos.

Conheça algumas situações práticas e saiba como esses recursos são usados pelos detetives:

Perseguição on e off-line:

Uma das premissas da investigação é a vigilância constante do suspeito.

Os motivos são os mais variados:

1)  A infidelidade da pessoa amada, 

2) A mentira do filho  

3) A deslealdade do funcionário, por exemplo.

A atividade é regulamentada no Brasil pela Lei Federal 3.099/57, e há até cursos de capacitação para quem quer exercer a profissão.

Para seguir um alvo, o investigador usa carros ou motos com GPS e, normalmente, troca-os com frequência. 

Alguns profissionais acoplam rastreadores ao veículo do investigado e, se possível, até mesmo a seu celular. 

Assim, têm acesso à localização 24h por dia.

Casos de família:

A tecnologia renovou os métodos, mas maridos ou mulheres continuam compondo o maior percentual da clientela dos investigadores particulares.

Ainda no segmento familiar, outro nicho de clientes que tem crescido nos últimos anos é o dos pais que querem saber se os filhos estão envolvidos com drogas.

Em ambos os casos, as câmeras digitais em celulares, por exemplo, continuam sendo grandes aliadas, pois permitem registrar imagens do investigado. 

E, se o detetive for antenado, pode ainda usar um_software espião para rastrear o alvo online.

Depois de instalar o programa, normalmente o profissional cria um e-mail para o cliente. 

Esse endereço vai receber os áudios das conversas do investigado, os links das páginas de internet que ele tem acessado e até o conteúdo das mensagens de texto enviadas ou recebidas por ele.

Investigação corporativa.

As empresas não estão livres de casos que requerem investigação particular. 

Na maioria das vezes, um sócio desconfia do outro ou um empregador tem dúvidas sobre o comportamento de algum colaborador, que pode estar envolvido em:

1) Desvios,

2)  Roubos 

3) Recebimento de propina de fornecedores.

Nesse caso, é comum que o detetive seja infiltrado na empresa, com salário, contrato e responsabilidade de empregado. 

Depois que está ambientado, o investigador procura se aproximar do alvo e estreitar a relação com ele.

No ambiente corporativo, é possível usar, além dos óbvios celulares, acessórios com microcâmeras, facilmente disfarçados em qualquer escritório. 

Esses equipamentos permitem que os profissionais gravem cenas da rotina e das transgressões do alvo.

Fraudes no serviço:

Ainda no ambiente de trabalho, é comum que funcionários se afastem de suas funções, mesmo estando totalmente aptos para realizá-las.

A tecnologia permite produzir provas dessa ilegalidade, com imagens, escutas e afins.

No lado oposto, há colaboradores que usam essas ferramentas para obter provas contra superiores que infringem a lei ou os desrespeitam, em casos de assédio moral e/ou sexual. 

De novo, entram em cena os celulares e as microcâmeras escondidas em acessórios.

Trabalho facilitado:

A maioria das tarefas foi facilitada com o uso da tecnologia, já que as divergências acabam sendo resolvidos mais rapidamente.

Desde que use esse arsenal de forma correta e legal, o detetive é capaz de reunir provas, que podem ser usadas em processos judiciais, sobre qualquer caso.

Para atrair clientes, mais tecnologia

A internet é uma grande aliada e as técnicas de marketing digital são muito úteis. 

No final do trabalho, as inovações também aparecem: 

O material coletado,

1) Audios,

2) Vídeos 

3) Fotos.

Pode ser armazenado em um CD e entregue ao cliente.

A atividade de investigação privada é regulamentada pela Lei 3.099/57 e pelo Decreto 50.532/61. 

É fundamental, porém, que a privacidade das pessoas não seja violada. 

Afinal, quem desrespeita a lei, seja profissional ou cliente, está sujeito a responder criminalmente.

E aí? 

Gostou de conhecer as ferramentas para detetive e saber como elas são usadas na vida real?

Então compartilhe este conteúdo nas redes sociais para que seus amigos também fiquem por dentro!


7/31/2022

IMPERFEIÇÕES EM INQUÉRITO POLICIAL O QUE A MÍDIA NÃO MOSTRA E QUE ESTÃO EM MUITOS INQUÉRITOS POLICIAIS.

 

Testemunhas que mentem, que omitem.

Culpados que simulam inocência.

Inocentes ameaçados de prisão.

Álibis que não se mostram fidedignos.

O que a mídia não mostra e que estão presentes em muitos inquéritos policiais.

Consta no ART. 4 do Código de Processo Penal, que as autoridades policiais tem a obrigação de apurar as infrações penais e sua autoria, nos respectivos municípios onde estejam lotadas.

Seja elas viridicas ou não, seja para provar ou não a culpa de alguém, mas parece que existe um jeitinho brasileiro no meio do cenário criminal policial para criar fatos e provas contra inocentes e que não tem como se defender.

No ART.7 estabelece que a autoridade policial poderá proceder a reprodução simulada dos fatos, também conhecida com reconstituição, para verificar de que modo foi praticada a infração.

Exatamente o que quero comentar;

Mesmo sem o exame de corpo de delito ou a materialidade reconhecida pelo Poder Judiciário.

Poderia ter sido realizado a reconstituição, usando figurante e a presença das pessoas que estiveram com a Professora, após a mesma ter concluído suas atividades docentes na Universidade.

Como seria importante, com a presença da autoridade policial, que as pessoas que estiveram com a desaparecida, nas últimas horas, falassem, relatassem principalmente a que esteve por último e por algumas horas.

Sei que muitos foram ouvidos e como não há réu preso, onde o prazo de 10 dias para conclusão do inquérito teria que ser respeitado;

O inquérito pode ter os 30 dias da lei, para conclusão, prorrogado inúmeras vezes como vem ocorrendo, neste caso.

A Jurisprudência Médico-legal, sempre atenta, mostra que a testemunha mente falsamente conscientemente. 

Conhece a verdade, mas prefere a inverdade.

Vários motivos levam uma testemunha a mentir.

1) O desejo de proteger alguém do seu círculo de amizades,

2) A fraqueza humana para obter favores ou proteção do autor do crime, dinheiro e benefícios.

3) Medo,

Importante que este tipo de testemunha descreve o falso da mesma maneira que o verdadeiro, sem hesitação, com pormenores definidos e circunstanciados ( GORPHE).

Há situações, que ao se decidir matar alguém, já se decide também:

1)  Quem vai responder pelo crime,

2)  Quem vai ser atribuído.

O poder financeiro, o poder político, e a influência social de uma pessoa na sociedade, intimidação, são tentações as quais o condutor do inquérito, tem que resistir.

Hoje no país quem tem influência ou é muito conhecido tem alguma influência cria-se um poder paralelo e atinge e destrói a imagem ou reputação de alguém com a justificativa de ser justiceiro ou rótulo de cidadão de bem.

Não é porque uma pessoa é um político,  empresário renomado ou pessoa conhecida publicamente na sociedade, ator ou jogador ou se é de uma família influente tradicional que deve está acima da lei ou de suspeita, os conhecidos intocáveis por ser de casta privilegiada.

É comum vermos na cidade do interior o previlegios que esses grupos tem, os considerado cidadão de bens, homens e mulheres de casta elevada e de relacionemto íntimo com policiais.

Numa investigação séria e de responsabilidade, isso não pode ser levado em consideração, não deve entrar o amigo, conhecido, parceiro de futebol, amigo da família, mas que comum ver no interior e alguns atos praticados.

Tenho experiência nestas imperfeições humanas, porque em caso importante que atuei e esclareci como duplo homicídio, o delegado que conduzia o inquérito falava sempre nas entrevistas, que havia sido passional e ao ouvi-lo sempre corrigia que passional era o inquérito, mas o crime era duplo homicídio.

A Justiça anulou o inquérito.

Um novo inquérito, com minha participação, nomeado pelo Juiz, esclareceu o duplo homicídio.

George Sanguinetti
Médico Legista Forense.


CANON EOS REBEL T7 PRODUZ FOTOS DE ALTA RESOLUÇÃO.

Se você é um detetive particular, sabe que ter um bom equipamentos e fundamental para uma Investigação então que tal ter uma Canon eos rebel e ter boas filmagens para o seu trabalho.


Canon Eos Rebel.

Compacto e capaz, a Canon EOS Rebel T7 é uma elegante DSLR de nível de entrada com recursos de imagem versáteis e um conjunto de recursos útil. 

Incorporando um sensor CMOS APS-C de 24.1MP e processador de imagem DIGIC 4+, o T7 produz fotos de alta resolução.

7/29/2022

OS SEGREDOS DA AGÊNCIA DE DETETIVE MAIS ANTIGA DO MUNDO, Á PINKERTON


Detetives privados de todas as regiões do mundo conheça mais antiga e conhecida agência de Detetive Particular do mundo a Pinkerton. 


 Às vezes, ouvimos:

 "Ei, você! Pinkerton!" Existem diferentes tipos de recursos para aqueles que estão procurando por algo.

 E parece que a palavra, "PINKERTON" tornou-se um tipo de nome comum e pertencente a um conceito famoso, mas não real e fictício.

 Abra o "segredo" para aqueles que não conheciam: PINKERTON é uma empresa real, cuja história é mais de 160 anos.

 Então, uma pequena história breve, mas interessante:


 PINKERTON, HOMEM: 


1819 - Allan Pinkerton nasceu em 25 de agosto em Glasgow, na Escócia.

 1842 - Allan Pinkerton imigra para os EUA, se instala perto de Chicago e vai trabalhar.

 1847 - Allan Pinkerton ingressou no departamento de polícia de Chicago.

 1849 - Allan Pinkerton nomeou o primeiro policial detetive Chicago.

 1850 - O primeiro escritório de Pinkerton abre em Washington, Washington, Washington, Illinois PINKERTON, EMPRESA.

 1850 - A Agência Nacional de Detetives Pinkerton foi formada e, com ela, o nascimento de uma nobre profissão. 

 1850 - O código Pinkerton é criado:


1) Não aceita subornos.

2) Nunca comprometa com criminosos.

3) Parceiro com agências locais de aplicação da lei.

4) Corpos.

5) Negar casos de divórcio ou casos que iniciam escândalos.

6) Rejeitar o dinheiro por uma tax.

7) Nunca aumentar uma taxa sem conhecimento prévio do cliente.

 8) Continuando a informar os clientes.

 1853 - A Agência Detetive Pinkerton trabalha com agências de aplicação da lei para prender criminosos em qualquer lugar do país.

 1855 - "Pinkerton" é especializado na proteção do transporte ferroviário para várias ferrovias ocidentais.

 1856 - Kate Warn contrata Pinkerton e se torna a primeira detetive feminina um salgueiro nos EUA. "No meu ministério, você servirá seu país melhor do que no campo. Tenho várias operárias. Se você concorda em embarcar, você vai treinar com a cabeça dos meus detetives, Kate Varn. Ela nunca me decepcionou.

" ALLAN PINKERTON: 


 1861 - Na hora do perigo, Pinkerton revela e remove o enredo assassino sobre a vida de Abraham Lincoln e, seguramente, leva-o pelas fileiras de traição até sua primeira inauguração.

 1861-1865 - Durante a Guerra Civil, Pinkerton dirige o Serviço de Inteligência da União, que foi o precursor do Serviço Secreto a CIA dos EUA. Allan Pinkerton contratou o primeiro agente de inteligência da aliança americana, John Scobella.

 1866 - O primeiro assalto gravado do trem ocorre, e a Agência Pinkerton é chamada a encontrar e prender criminosos.

 1870 - Pinkerton e seus agentes estão se tornando lendários durante sua busca implacável de Jesse James - o Ganga mais novo, os irmãos Dalton e o canhão selvagem de Buch Cassidy. 

 A agência de Pinkerton começa a prática de cortar e arquivar histórias de jornal para referência nas investigações. 

 A coleção de canecas e metodologias de Pinkerton desenvolve a primeira base de dados criminal. 

1871 - Guardas Pinkerton contrataram para evitar o roubo após o Grande Incêndio em Chicago.

 1884 - Com a morte de Allen Pinkerton, a agência transferiu para seus dois filhos: Robert e William.

 1890 - No início da década de 1890, a Agência Nacional de Detetives Pinkerton contava com 2.000 agentes ativos e 30.000 reservas, razão pela qual o Estado de Ohio proibiu a agência, devido à possibilidade de contratá-la como "exército privado" ou policial.

 1899 - Pinkerton ataca Butch Cassidy e Wild Bouquet.

 1906 - Pinkerton tem agora 20 escritórios em todo os Estados Unidos da América.

 1907 - A agência é herdada por Allan Pinkerton II, neto do fundador.

 1930 - Robert Pinkerton II, neto de Allan Pinkerton, é chefe da Agência.

 1960 - A sede corporativa mudou-se para o centro de Nova York; havia 45 escritórios em todo o país.

1968 - Os agentes armados de Pinkerton são chamados a acompanhar a inestimável pintura de Mona Lisa, escrita pelo artista italiano Leonardo da Vinci, atravessando com segurança o Oceano Atlântico.

 1969 - Os escritórios de Pinkerton estão instalados em Hong Kong, abrindo portas para operações em toda a Ási.

 1970 - A marca registrada PINKERTON'S foi registrada em 3 de março de 1970.

 1991 - Pinkerton lança plano de expansão internacional.

 1998 - Pinkerton evacua com sucesso 431 expatriados da Indonésia durante a crise monetária asiátic.
 
1999 - A Pinkerton adquiriu a Securitas AB, a maior provedora de serviços de segurança do mundo. (Simultaneamente, a Securitas também adquiriu a agência Burns Detective.)


 2000 - Pinkerton comemora o 150º aniversário do serviço. 


 Em maio, para marcar este caso, ele forneceu a Biblioteca do Congresso em Washington, DC, com um extenso arquivo de materiais (mais de 100 caixas estimadas em US $ 1 milhão). 

"Estamos honrados que a Biblioteca do Congresso acredite que nossos arquivos são de importância histórica e orgulhosamente compartilham os detalhes do passado da nossa organização com a nação"

 PINKERTON SPOKESPERSON: 


 2005 - Pinkerton mobiliza 313 agentes para ajudar os clientes após os furacões Katrina, Rita, Wilma e Sandy. 2013 - A Pinkerton, líder inovadora em soluções de gerenciamento de riscos empresariais para corporações nacionais e internacionais, agora está trabalhando.

7/22/2022

A RELAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO COM OS EQUIPAMENTOS DE ESPIONAGEM:


Atividade de investigar alguém é enfrentada com situações de muita tensão.

A maioria dos casos que um detetive particular trabalha está ligado a suspeita de traição, furtos e roubos, busca de bens e objetos, possíveis desvios de dinheiro e até mesmo país que necessitam da investigação da vida dos filhos, quando há suspeitas de uso de drogas.

Os detetives particulares passam longe do mito de Sherlock Homes.


Não usam cartola, não vestem sobretudo mistériosos, não fumam cachimbo.

É verdade que enfrentam situações de risco, mas procuram ser o tipo mais comum e discreto possível.

Tudo isso para não levantarem suspeitas e garantirem a satisfação do cliente.

Muitas vezes, até precisam ter o talento de representarem, através de disfarces, por exemplo, garçom, mendigo, executivo e outros mais, de acordo com a necessidade da Investigação.

Em relação a equipamentos, os maiores aliados são binóculos, câmeras fotográficas, filmadoras comuns e digitais de bom alcance, outros poderão ser empregados conforme para o necessário para realizar as investigações.

O detetive particular procura sempre o equipamento mais adequado a situações, ou seja, de acordo com a investigação é que irá buscar equipamentos.

É interessante ter esses equipamentos em tamanho pequenos, o que facilita seu manuseio.

Existem câmeras que podem ser pregadas em botão de uma camiseta e já estão disponíveis no mercado, assim como os gravadores de voz digitais, com pequenos pontos de captação de som.

Antigamente, esses equipamentos eram bem caros.


Hoje podemos encontrar com preços mais acessíveis.

Além dos equipamentos de alta tecnologia, instrumentos digitais, etc..., O detetive particular poderá utilizar outros sem tecnologia alguma ou, mosmo, que façam parte do cotidiano de qualquer pessoa.

Vejamos a situação em que é realizada uma campana móvel.


Você até poderá acompanhar o sindicado a pé, com carro, até mesmo, com motocicleta, que traz uma agilidade maior ao trabalho de observação.

A utilização das motocicletas pode fazer grande diferença nas aceleração e retomadas de velocidade.

Agora se você fosse um detetive particular contratado para investigar um caso de suspeita de traição em que o sindicado será seguido a pé pelos locaust onde circula, que equipamentos você utilizaria?

Nesse caso, você deve verificar os locais e as suas condições físicas antes de efetuar a campana, para ver equipamentos ou instrumentos serão necessários para o seu trabalho.

Falando nisso, se você estiver interessado em saber tudo sobre Investigação, campana ou contra campana, vou deixar o link de onde você poderá adequiri um material completo sobre táticas e tecnicas de como fazer uma campana.

Se o sindicado anda a pé, você não vai precisar de veiculo para segui-lo.


Precisará  de câmeras fotográficas e talvez uma filmadora, além, é claro, de uma prancheta de anotações e algum outro instrumento que considerar importante ou necessário.



7/16/2022

CONVITE AOS PERITOS PARTICULARES E DETETIVES PARTICULARES:


Na qualidade de Perito Extrajudicial Judicial e Detetive Profissional, filiado a ANADIP do Brasil, venho convidar os colegas e amigos PERITOS, que também exerçam a profissão de Detetive Particular.

 Bem como os que possuam cursos ou escolas de formação de detetives, pois sabemos que a atividade pericial e de investigação privada são conexas, que compareçam em 10 de Maio de 2018, na Primeira Assembléia Nacional dos Detetives Particulares do Brasil, na Câmara dos Deputados- Brasília/DF.

"Os peritos são os olhos da prova e a investigação o seu nascituro."

(Marcelo Carneiro de Souza)

Abraços a todos!


7/07/2022

NA VIDA REAL, DESCOBRIR VERDADEIRO CRIMINOSO, NEM SEMPRE É POSSÍVEL:

 

No romance policial raramente há um caso que fique sem solução.

Afinal num universo habitado por detetives como;

1) Sherlock Holmes, 
2) Sam Spade
3) Hercule Poirot

E praticamente impossível algum assassinato ou desaparecimento não ser esclarecido.
 
Mas na vida real não é bem assim.
De sumiço de crianças a assassinato de presidente, alguns casos, mesmo com os esforços das mais poderosas organizações policiais e agências governamentais do mundo, permanecem misteriosos, às vezes para sempre.

Na vida real, descobrir o verdadeiro criminoso nem sempre é possível.

Se na ficção o índice de solução dos crimes aproxima-se de 100%, na não-ficção ele está longe disso.

Em São Paulo, por exemplo, apenas 45% dos homicídios investigados em 2008 foram solucionados, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública.
 
Nos Estados Unidos, cerca de 65% dos crimes violentos foram resolvidos em 2008, de acordo com relatório do FBI, a polícia federal norte-americana.

Entre os casos não solucionados lá fora e por aqui há alguns que tornaram-se famosos em função da importância dos envolvidos ou da comoção popular que provocaram.
 
Muitos deles acabaram inspirando os enredos de boas obras literárias e cinematográficas.

CASO WALTER COLLINS:

Walter Collins tinha nove anos de idade quando desapareceu em Los Angeles (EUA) em março de 1928.
 
Uma campanha nacional para localizar o garoto iniciou-se e cinco meses depois um menino apresentou-se à polícia de Illinois dizendo ser ele.
 
Mas tratava-se de um impostor logo desmascarado por Cristina Collins, a mãe de Walter.

No entanto, a polícia de Los Angeles ávida por encerrar o caso acusou Cristina de desequilibrada e ela acabou passando alguns dias internada à força em uma instituição psiquiátrica, enquanto o impostorzinho confessava a farsa à polícia.
 
As investigações levavam a crer que Walter poderia ter sido vítima do serial killer Gordon Stewart Northcott, que havia sido recentemente preso pelos crimes que ficaram conhecidos como;

“assassinatos do galinheiro de Wineville”.
 
No rancho em que Northcot morava foram encontrados corpos de três dos 20 meninos que haviam desaparecidos na região.

Northcot assumiu o assassinato de todas as crianças, inclusive Walter, mas voltou atrás neste caso.
 
Anos mais tarde um dos garotos desaparecidos, e que Northcot teria confessado o assassinato, apareceu vivo e isso aumentou as esperanças de Cristina Collins na busca por seu filho.
 
Walter nunca foi encontrado e a história do seu desaparecimento inspirou o filme “A Troca” (2008), dirigido por Clint Eastwood, com Angelina Jolie no papel de Cristina Collins.

CASO DA RUA CUBA:

Na véspera do Natal de 1988, o casal Maria Cecília e Jorge Toufic Bouchabki foram assassinados no interior de sua residência, localizada no número 109 da Rua Cuba, em um dos bairros mais ricos de São Paulo.
 
Sem encontrar sinais de arrombamento na casa e sem achar a arma do crime, os investigadores suspeitaram que o assassinato poderia ter sido cometido pelo filho mais velho do casal, Jorge Delmanto Bouchabki, que tinha então 19 anos.

No entanto, a polícia e a promotoria não reuniram provas consistentes contra ele, segundo a análise do juiz encarregado, e o caso foi arquivado em 1991.

Dez anos após os crimes, logo depois da prescrição do caso, uma das empregadas da família na época da tragédia mudou o seu depoimento para os promotores.
 
Inicialmente ela havia falado que o relacionamento familiar era harmonioso, mas uma década depois relatou à Promotoria que na véspera do crime houve uma discussão entre Jorginho e a mãe por conta da namorada do rapaz.
Segundo a empregada, a discussão teria terminado com a mãe agredindo o filho com um taco de sinuca e ele gritando que ela iria se arrepender por ter batido nele.

A empregada não revelou porque resolveu mudar seu depoimento e até hoje o mistério do assassinato dos Bouchabki não foi desvendado.

CASO MADELEINE:

Em maio de 2007 a família britânica McCann passava férias em Portugal. 

Na noite do dia 3 o que era para ser uma viagem dos sonhos transformou-se em pesadelo.
 
A filha do casal, Madeleine, de quatro anos de idade, teria desaparecido de dentro do hotel onde estavam hospedados, enquanto os pais jantavam no restaurante.
 
Primeiro suspeitou-se de sequestro o que levou a uma imensa campanha e ao interrogatório de quase 150 pessoas, mas a seguir a polícia portuguesa passou a desconfiar dos pais da menina e os acusou por ocultação de cadáver, após uma possível morte acidental da menina.

No entanto, depois de 14 meses de investigação a acusação contra os pais de Madeleine acabou arquivada por falta de evidências segundo a Justiça portuguesa.
 
O casal McCann continua com esperanças de encontrar a menina e mantém uma campanha para localizá-la, inclusive com a divulgação de retratos falados de seus possíveis sequestradores

CASO PC:

César Farias, seu nome de batismo, foi tesoureiro da campanha que levou Fernando Collor à Presidência do país.

Nessa posição ele foi o operador de um dos mais escandalosos casos de corrupção no Brasil, o chamado esquema PC, que teria movimentado cerca de R$ 1 bilhão, segundo as investigações.
 
Com esse histórico, PC era uma eminência parda, um arquivo vivo, com muitos inimigos.
 
Em 23 de junho de 1996, PC e sua namorada, Suzana Marcolino, morreram na casa de praia dele em Alagoas em circunstâncias misteriosas.
 
A versão logo divulgada pela polícia local falava em crime passional, no qual Suzana teria matado PC e cometido suicídio a seguir.
 
No entanto, as evidências colocam muitas dúvidas sobre essa possibilidade.
 
Nem os cinco seguranças nem o caseiro teriam ouvido os disparos, a cena do crime não foi preservada e a trajetória das balas punha em xeque a tese de crime passional.

O irmão de PC, o empresário e então deputado Augusto Farias, chegou a ser indiciado, mas o caso permanece sem solução

CASO SAFFIN:

Este está mais para um caso de paranormalidade do que para as páginas policiais.

Mas a bizarra morte de Jeannie Saffin em setembro de 1982, na Inglaterra, acabou tendo que ser investigada pela polícia tal a estranheza das circunstâncias em que ocorreu.

Saffin, portadora de deficiência mental, tinha 61 anos de idade e estava dormindo sentada na cozinha quando seu corpo foi dominado por chamas, que saíam principalmente de sua boca e mãos. O pai de Saffin e seu enteado conseguiram apagar as chamas e chamaram os paramédicos.

Saffin permaneceu oito dias em coma até morrer.
 
As investigações policiais não foram conclusivas quanto ao que causou o incidente.
 
Saffin tornou-se um dos exemplos de casos de combustão humana espontânea, um fenômeno tão bizarro que somente uma mente brilhante como a de Edgar Allan Poe a poderia decifrar.

CASO SHEPPARD:

Em julho de 1954, um crime chocou os Estados Unidos.
 
O neurocirurgião Sam Sheppard teria assassinado sua esposa Marilyn, de 31 anos que estava grávida, enquanto o filho de sete anos do casal dormia no quarto ao lado.
 
Sheppard alegou inocência e afirmou que um homem teria invadido sua casa, o atacado, deixando-o inconsciente, e então assassinado Marilyn.
 
O médico foi julgado e condenado a prisão perpétua.

O caso recebeu uma enorme cobertura midiática, com muitos veículos pressionando pela prisão de Sheppard.
 
Em seu apelo à Suprema Corte, ele alegou que essa publicidade teria influenciado o julgamento.

Após dez anos preso, Sheppard teve um novo julgamento, no qual foi absolvido.
 
Desde então ele e sua família empreenderam um esforço para encontrar aquele que seria o verdadeiro assassino de sua esposa. 

A história de Sheppard inspirou uma série televisiva nos anos 60 e depois o filme “O Fugitivo” (1993), dirigido por Andrew Davis, com Harrison Ford no papel do neurocirurgião.
 
Apesar de todas as reviravoltas, o assassinato de Marilyn Sheppard continua um mistério.

CASO ZODÍACO:

A morte de um casal de adolescentes, enquanto namoravam no carro estacionado em uma área rural na Califórnia (EUA), em dezembro de 1968, anunciava o horror que se instalaria na região.
 
O medo crescia com uma série de cartas com pistas codificadas que o assassino endereçava aos jornais de San Francisco.
 
Com conteúdos provocadores em relação à polícia elas foram a marca registrada de um serial killer que ficou conhecido como o Zodíaco.
 
Entre 7 e 12 pessoas teriam sido vítimas dele, principalmente no período que se estendeu até outubro de 1969.

Nos anos seguintes alguns crimes e cartas codificadas e provocativas chegaram a ser atribuídas a ele.
 
Vários suspeitos foram presos, mas alguns investigadores acreditam que o Zodíaco pode ainda estar vivo em alguma parte da Califórnia.

A história inspirou o filme “Zodíaco” (2007), direção de David Fincher, com Jake Gillenhaal.

CASO DÁLIA NEGRA:

Em 1947, Elizabeth Short era uma aspirante a atriz em Hollywood chamada de Dália Negra por conta de seu cabelo e roupas negras.
 
Aos 22 anos de idade ela foi brutalmente assassinada.
 
Seu corpo foi encontrado mutilado, dividido ao meio e com todo o sangue drenado em um estacionamento em Los Angeles.

O Departamento de Polícia nunca conseguiu solucionar o caso, apesar dos vários suspeitos que investigou e de cerca de 50 confissões que recebeu e que considerou falsas, vindo provavelmente de gente em busca de fama graças a notoriedade que o caso ganhou.
 
O escritor James Ellroy, um dos autores mais importantes do romance policial norte-americano contemporâneo, escreveu um dos melhores livros inspirados no caso.
 
A partir dele, Brian de Palma dirigiu o filme “A Dália Negra” (2006).

CASO KENNEDY:

Avenida em Dallas, Texas, onde o presidente John F. Kennedy foi assassinado em 22 de novembro de 1963.

Esse é sem dúvida um dos casos policiais mais famosos, importante e que mais alimentou teorias da conspiração.
 
Não é o típico caso sem solução, afinal um suspeito, Lee Harvey Oswald, foi preso e acusado do crime.

Mas nem todo mundo ficou convencido de que Oswald tenha sido o verdadeiro culpado ou agido solitariamente.

Para muitos, ele foi apenas uma peça numa conspiração que, dependendo da versão, envolvia da Máfia a misteriosas agências governamentais que estavam tendo seus interesses contrariados pela administração Kennedy.

Um dos filmes sobre o tema que mais alimentou a imaginação dos que acham que há muito mais sobre esse assassinato do que dizem as conclusões oficiais é “JFK” (1991), dirigido por Oliver Stone.

CASO JACK ESTRIPADOR:

Descobrir quem foi o serial killer que assombrou Londres no fim do século 19 é sem dúvida o maior de todos os mistérios policiais que existe.

Em 1888, pelo menos cinco prostitutas foram brutalmente assassinadas no bairro de Whitechapel por um maníaco que ficou conhecido como Jack, o Estripador.
 
A polícia nunca conseguiu chegar a uma conclusão, apesar das investigações, e várias hipóteses sobre a verdadeira identidade do assassino têm sido levantadas.
 
Nelas entre os suspeitos aparecem do príncipe Albert Victor, neto da Rainha Vitória, até Sir William Gull, médico da realeza britânica na época.

Em 2002, a escritora Patrícia Cornwell investiu US$ 4 milhões numa investigação particular que a levou a concluir que o verdadeiro Jack, o Estripador, foi o pintor Walter Sickert, conforme ela demonstra no livro “Retrato de Um Assassino – Jack, o Estripador: caso encerrado”.



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