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8/25/2022

O DETETIVE, O DIREITO E A PERÍCIA, CONHEÇA O LIVRO:

O DETETIVE, O DIREITO E A PERÍCIA – MCS DETETIVES E PERITOS EDITORA

MARCELO CARNEIRO DE SOUZA

No dia 04 de Maio de 2018, no restaurante Terra Brasilis, ao lado do Círculo Militar da Praia Vermelha.

Urca- Rio de Janeiro/RJ.

Lancei o meu 6º livro, O DETETIVE, O DIREITO E A PERÍCIA, pela MCS DETETIVES E PERITOS, minha empresa de cursos, treinamentos e também editora, a qual recebeu o Prêmio EMPRESA BRASILEIRA DO ANO- 2018, pela LAQI- Latin American Quality Institute; 

Capa produzida pela V2M Design


No lançamento estiveram presentes detetives particulares, peritos forenses, juízes, advogados, professores, delegado de polícia, militares, jornalistas, alunos e convidados em geral.

A obra literária possui o prefácio de um Nobre Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e versa sobre a conexão entre a Investigação Particular, as Ciências Jurídicas e a Atividade Pericial, com conteúdo dinâmico e experiências do autor. 

Já tendo ocorrido a sua reimpressão, o livro percorre gradativamente o país e cada leitor que faz contato com a editora ou diretamente comigo é uma honra, pois entendo da seguinte forma: 

“o escritor deve escrever sempre com o objetivo de que sua mensagem contribua para o universo cultural das pessoas; se conseguir isso ao menos em parte, o dom da escrita estará sendo cumprido.”


Ousei escrever sobre tema, que é
polêmico para alguns e admirado pela maioria; mas como dizia o poeta, a literatura que não incomoda, não é literatura.

Para adquirir a obra, enviem e mail para:

mcsdetetiveseperitos@gmail.com

Ou acessem a página:

www.facebook.com/odetetiveodireitoeapericia

Além disso, se inscrevam no meu canal no YouTube e assistam todos os domingos a um novo vídeo, sobre Investigação Particular, Perícia e sua conexão com o Direito:

“Os peritos são os olhos da prova e a investigação o seu nascituro.”

(Marcelo Carneiro de Souza)

8/24/2022

PERITOS JUDICIAIS E A IDENTIFICAÇÃO DO DETETIVE PARTICULAR:


Analogia entre os Peritos Judiciais e a Identificação do Detetive Particular- DPF:

MARCELO CARNEIRO DE SOUZA

Após o nosso Presidente da ANADIP do Brasil- Associação Nacional dos Detetives e Investigadores Privados do Brasil, já ter esclarecido sobre o PL 9323/17, o qual visa a identificação do Detetive Particular junto ao DPF- Departamento de Polícia Federal, venho apenas tecer algumas considerações sobre o assunto, no presente artigo, fazendo uma analogia com o desempenho da função de Perito Judicial;

Vejamos:

Com a promulgação do NCPC e posicionamento do CNJ, os Exmos.

Magistrados, após consulta ao Cadastro de Peritos de cada Tribunal, utilizam como referência a mencionada fonte para nomear o perito do Juízo.

Anteposto a isso, existe um processamento de documentações para que o perito possa ingressar no cadastro, como comprovação de qualificações, certidões negativas e demais exigências legais, o que varia de acordo com cada Corte Judicial.

Podemos observar que é o Poder Judiciário tendo acesso ao universo do profissional da atividade pericial, o que gera profunda credibilidade ao trabalho dos experts.

Diante disso, passemos a refletir sobre o PL 9323/17, que busca alterar, com o devido respeito, a sucinta e de artigos conflitantes com outros Diplomas Legais, bem como contraditória, Lei 13.432/17: 

Sendo criada a identificação do Detetive Particular junto a Polícia Judiciária Federal, em nada virá a prejudicar os profissionais idôneos, que compõem a maioria da classe e sim será uma fonte pública de referência para as autoridades e sociedade sobre o profissional da investigação privada, trazendo maior credibilidade para uma profissão tão importante e não mais permitirá a ação de falsos detetives ou criminosos, que não podem ser chamados de Detetives Profissionais.

A documentação descrita no PL é o mínimo que um profissional deve possuir para o exercício da profissão;

Inclusive o projeto menciona para a obtenção do registro (licença), não possuir condenação criminal;

Logo preserva-se a Presunção de Inocência (Preceito Constitucional) e está implícito que trata-se de sentença condenatória com trânsito em julgado.

Além disso, o PL não prevê impedimentos sobre as Entidades Privadas, nem vem a determinar sobre os Cursos Livres de Formação, Extensão e Qualificação;

O texto é cristalino:

Trata-se da IDENTIFICAÇÃO DO DETETIVE PARTICULAR JUNTO AO DPF, inclusive porque o Detetive Particular pode atuar em todo o território nacional.

Com relação a liberdade de profissão, a Carta da República/1988 não proíbe a criação de leis específicas e suas alterações;

Pelo contrário, sabemos que o Estado Democrático de Direito concede autonomia às Casas Legislativas.

É de grande valia que nós, profissionais que exercemos a profissão no dia a dia, tenhamos a consciência de que não podemos ser induzidos a erro, muito menos iludidos por determinadas posições e correntes fantasiosas, com o devido respeito;

Devemos trabalhar e lutar por um bem comum, unindo forças para cada vez mais ouvirmos os mais jovens dizerem: 

Quando eu crescer quero ser Detetive Particular…

Fonte: www.meucarowatson.com


7/16/2022

CONVITE AOS PERITOS PARTICULARES E DETETIVES PARTICULARES:


Na qualidade de Perito Extrajudicial Judicial e Detetive Profissional, filiado a ANADIP do Brasil, venho convidar os colegas e amigos PERITOS, que também exerçam a profissão de Detetive Particular.

 Bem como os que possuam cursos ou escolas de formação de detetives, pois sabemos que a atividade pericial e de investigação privada são conexas, que compareçam em 10 de Maio de 2018, na Primeira Assembléia Nacional dos Detetives Particulares do Brasil, na Câmara dos Deputados- Brasília/DF.

"Os peritos são os olhos da prova e a investigação o seu nascituro."

(Marcelo Carneiro de Souza)

Abraços a todos!


MANCHETE

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