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9/23/2022

CRÍTICA AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO;


Quem atua na área criminal depara-se inúmeras vezes, talvez na grande maioria das vezes, com o reconhecimento por fotografia já na delegacia, durante o flagrante e inquérito.

Ou seja, ocorre o delito, a vítima dirige-se até a Delegacia e lhe são mostradas algumas fotografias, de acordo com:

1) As características passadas,

2) Além da descrição da região em que ocorreu o crime.

3) Através do nome ou apelido do suspeito.

Por vezes as fotos são em preto e branco, por vezes coloridas, por vezes são mostradas várias fotos na mesma página, por vezes uma de cada vez.

Cada Delegacia age de uma forma.

Antes o único problema fosse ser o reconhecimento por foto.

Porém, o que deve ser analisado é:

1) O contexto,

2) O ambiente,

Em que esse reconhecimento se dá.

Vejamos:

Nós que trabalhamos rotineiramente em ambientes policiais, acompanhando depoimentos, flagrantes, prisões, solturas, sabemos quão hostil é a Delegacia de Polícia.

E nós somos preparados para enfrentar tal ambiente.

Agora, aquela vítima de um roubo, que teve a arma apontada para a sua cabeça, que no momento do ato esteve tomada de:

1) Adrenalina, 

2) Pânico,

3) Stress,

Chega na delegacia para dar seu depoimento e passa as características do assaltante: 

1) Negro,

2) Baixinho 

3) Magro,

Usava:

1) Moletom  

2) Capuz.

Não se recorda de:

1) Marcas no rosto,

2) Nem tatuagens.

Senhores, questionamos:

Ao lerem as características, em quantos indivíduos os senhores foram capazes de imaginar e/ou pensar?

Temos a convicção de que foram vários, pois este é o estereótipo do inimigo penal brasileiro.

Qualquer um pode se enquadra nessas característica.

Aí a polícia abre um álbum de fotografias, com três ou quatro indivíduos com tais características, fotos de rosto, apenas, e a vítima reconhece um deles como sendo o autor do fato.

A polícia vai até o local em que o indivíduo reside e não resta outra alternativa, a não ser prendê-lo, pelo reconhecimento fotográfico.

É óbvio que sim, pode ter sido ele sim, pois a Polícia até possui um mapeamento de áreas e indivíduos conhecidos em determinadas regiões.

Mas também pode ter sido alguém parecido, semelhante.

E a vítima:

1) Não viu a altura, 

2) Não ouviu a voz, 

3) Não viu, 

4) Não olhou pessoalmente.

Há inúmeros casos assim,infelizmente.

O indivíduo fica preso preventivamente, por meses, e em audiência, em reconhecimento pessoal, a vítima não reconhece, pois o assaltante era:

1) Mais baixo, 

2) Mais alto, 

3) Mais cabeludo,

4) Careca.

E o tempo daquele indivíduo que ficou preso, preventivamente por 6 meses, 1 ano, que não viu um filho nascer, crescer…

Não volta mais.

E a imprensa que diz ser dona da verdade, escracha e persegue e denigre o individuo que alegam ser autor, já que muitos delegado e polícias adoram levar a mídia certos casos, onde muitas vezes fazem já condenação e o julgamento antes do juiz, que o único que pode condena e dizer se é bandido ou inocente.

Outra situação, a qual a foi o ápice que vimos e que inspirou o presente texto, foi um reconhecimento fotográfico em um delito de homicídio consumado, onde vizinhos começaram a comentar que o autor dos disparos foi o Nandinho.

Observa, fofocas do vizinhos.

A notícia que correu na vila foi que o Nandinho disparou à queima roupa contra a vítima.

Todos vão até a delegacia:

Vizinhos e parentes da vítima para prestarem depoimento.

A polícia pergunta:

Quem matou a vítima?

A resposta é unânime, em todos os depoimentos:

“dizem que foi o Nandinho”.

Hora do reconhecimento por fotografia, em uma página, 4 rostos com o respectivo nome embaixo de cada foto:

1. Marcos Luís;

2. Fernando;

3. Rafael;

4. Ademir.

Vocês tem uma chance pra acertar quem foi o indivíduo reconhecido.

O Fernando, pois fazia sentido, Nandinho ter o nome de Fernando.

Fernando foi a júri popular e restou absolvido, já que absolutamente insuficientes as provas do processo para um decreto condenatório, já que somente foi acusado por boatos, boatos, fofocas, comentário não é prova, polícia judiciária, inspetores, delegados deveria saber disso, antes de fazer inquérito baseado e suposições, que corriam no bairro de que o Nandinho desferiu os disparos.

Há muitas vítimas e testemunhas que em audiência, depois de um tempo, mais calmos, passados o susto e o trauma, não reconhecem os acusados como sendo os autores dos fatos.

E isso ocorre por vários motivos, mas principalmente porque em um momento de raiva, de ódio, se quer buscar um culpado pra situação a que foi exposto e na Delegacia, então aponta-se alguém parecido, conforme narrado anteriormente, ainda que não seja de propósito, mas sim porque as falsas memórias estão a induzindo a fazer aquilo, a apontar aquela pessoa semelhante a que lhe apontou uma arma.

Assim como, claro, há aqueles que reconhecem na Delegacia, depois reconhecem em audiência, sem sombra de dúvidas, pois sim, aquele era o envolvido no dia do crime.

Não há que se negar que isso ocorre.

E afinal, o que dizem as leis brasileiras e qual o entendimento dos tribunais a respeito de tal situação?

O Código de Processo Penal , no artigo 226, prevê o seguinte:

Art. 226. 

Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

I – a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

Il – a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

III – se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

IV – do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

Parágrafo único.

O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

Ou seja, conforme podemos notar, o código não prevê o reconhecimento fotográfico, manifestando apenas o termo “reconhecimento de pessoa”.

Todavia, a doutrina majoritária entende que esse tipo de prova, se enquadra nas provas inominadas, as quais são aceitas no processo brasileiro, desde que obtidas de formas lícitas.

Porém, há que se observar que somente o reconhecimento fotográfico realizado na Delegacia, de forma isolada nos autos, não pode ensejar um decreto condenatório, já que nesses casos, iria contra o disposto no art. 155 do referido código, o qual prevê:

O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

A consequência de um decreto condenatório nesse caso, seria a nulidade processual, fulcro no art. 564, IV, por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

Já o entendimento dos tribunais, sejam estaduais, sejam os superiores, é a de que o reconhecimento fotográfico é válido, desde que observadas as formalidades legais e que não se constitua como prova isolada nos autos, devendo ser corroborada pela instrução processual.

Nesse sentido:

PROCESSO PENAL E PENAL.

HABEAS CORPUS.

LATROCÍNIO.

ART. 226 DO CPP.

NULIDADE.

INOCORRÊNCIA.

RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO RATIFICADO EM JUÍZO.

CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTRAS PROVAS.

HABEAS CORPUS DENEGADO. 1.

Não há falar-se em nulidade se atesta a Corte local que a condenação não se baseou unicamente no reconhecimento fotográfico do paciente, ademais ratificado em juízo, mas também em outros admitidas elementos a justificar o suporte probatório da autoria.

A jurisprudência desta Corte é de que o descumprimento às disposições do art. 226 do CPP constitui irregularidade, exigindo demonstração concreta de prejuízo para o reconhecimento da nulidade.

Habeas corpus denegado.

(HC 414.348/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 21/05/2018)

Portanto, há de se ter muito cuidado na hora do reconhecimento fotográfico e aqui serve para nós profissionais, que devemos fiscalizar os atos do inquérito e processo no qual estamos trabalhando, independente de quem estamos acompanhando, se acusado ou vítima.

O zelo deve ser o mesmo, principalmente para não cometermos injustiças.

Devemos insistir no reconhecimento pessoal, quando for o caso, mesmo sabendo que nesses casos, entre o reconhecimento pessoal e fotográfico, a Defesa tem pouca voz. 

Ainda assim, sejamos combativos até o fim.

Toda a atenção no processo penal é essencial, principalmente para que a instrução ocorra nos limites e formalidades legais, já que um – mau – reconhecimento parece nada, quando na verdade, pode ser tudo!

Fonte: Canal Ciência Criminais

Há se você for vítima de falsas acusações, seja por comentários, fofocas ligado suposto crimes, e se a polícia cometeu tais atos colaborando com tais comentários, se a imprensa colaborou em espalhar e escrachar em público o suposto criminosos, você tem direito de processar o estado e as pessoas que levantaram tais suspeitas sem provas, mais o jornalistas e os veículos de comunicação que denigre sua imagem.


7/26/2022

ASSASSINO O QUE EXISTE É UM FASCÍNIO NATURAL E LÍCITO DIANTE DE UM FENÔMENO INTRIGANTE.


De toda a multiplicidade de realizações humanas, matar é provavelmente o ato mais audacioso de todos.

Nas sociedades civilizadas, a restrição é tão severa que aquele que o pratica é visto como alguém desprovido de sanidade.

Não seria exagero tachá-lo de “corajoso”.

Ao decidir e consumar a destruição do semelhante, o indivíduo rompe o pacto de convivência mútua para com o grupo do qual fazia parte. 

Na verdade, como Freud já bem explicou, a agressão é algo sintomático no contexto de uma coexistência tensa e conflituosa em sociedade.

A reunião de indivíduos de gênio particularmente complexo, instável e livre, fazia o pai da psicanálise ver a civilização como uma panela de pressão com a válvula de escape obstruída.

Matar é uma capacidade inata a qual somos pressionados a abnegá-la desde o princípio. 

Então podemos constatar que matar é algo natural e relativamente fácil e, não raro vemos o outro como fonte de frustração e sofrimento, constituindo uma notória ameaça à nossa felicidade.

Estão aí as condições favoráveis para a perpetuação do assassinato, tal qual o detetive considera os critérios de:

1) “Motivo
2) Oportunidade”.

Salvo as implicações posteriores, muitas vezes, matar é visto como uma opção prática para solucionar um incômodo.

Se nos permitirmos especular e levarmos em conta que é uma atitude extrema e excepcional, reservada apenas a alguns mais “ousados” (ou envolvidos pelas circunstâncias propícias), é possível que nutrimos secretamente admiração por esses indivíduos, ou pelo fato de eles se apropriarem dessa capacidade?

Será que há qualquer indício característico de inveja nos redutos mais obscuros de nossa esfera inconsciente ou subconsciente? 

Ainda que pareça uma hipótese implausível ou absurda à primeira vista, é importante fazermos algumas considerações.

O fato de ser algo tão comum à natureza e ao próprio ser humano, e ao mesmo tempo constituído de um caráter tão grave e desestabilizador, sendo peremptoriamente restrito, mas ainda assim ocorrer de forma constante, no mínimo deixaria perturbado qualquer visitante extraterrestre.

Se a vida é tão preciosa e a morte tão nociva, como que os indivíduos ainda se prestam a cogitar e efetivamente perpetrá-lo?  

O estrangeiro se perguntaria. 

De fato, o assassinato é um fenômeno… impressionante!

É patente nosso inconformismo diante de algo tão adverso e absurdo.

No ideal comunitário nós nunca deveríamos morrer e uma pessoa nunca deveria matar outra. 

Se já é difícil aceitarmos a morte acidental ou natural, é inconcebível que uma pessoa provoque a morte de outra.

Por outro lado, essa reação instantânea e involuntária pode ser apenas uma síntese para um quadro emocional mais complexo do que mera indignação. 

Tudo indica que esse sentimento provém alguns outros, não tão identificáveis à primeira vista.

O que sentimos diante de um caso de homicídio é um misto de temor e compaixão, o que acarreta em indignação.

Ao mesmo tempo em que nos apiedamos da vítima, caso convenha, tememos sofrer o mesmo destino. 

Em seguida ficamos inconformados e canalizamos repulsa ao assassino.

Mas se avançarmos para além de uma abordagem superficial das emoções suscitadas, poderemos deduzir uma série de pressupostos racionais que podem ou não ser suportados pelos sentimentos referidos.

Quando contemplamos um quadro vítima-assassino, é certo que somos acometidos de aflição.

Essa aflição se deve à realidade terrível a qual se encerra. 

Esse é o derradeiro momento em que nos damos conta de nossa fragilidade em meio a um mundo hostil, estranho e caótico.

A princípio parece que sempre nos identificamos e nos solidarizamos com a vítima inocente e repudiamos o assassino.

Mas se nos lançarmos a uma reflexão mais aprofundada e nos permitirmos explorar todas as nuances possíveis verdadeiras ou não, nesse caso veremos que a apreciação moral é mais complexa em algum nível abaixo da esfera consciente.

Embora saibamos de nossa neutralidade e distância do fato, a percepção lúcida aliada à nossa imaginação nos envolve de tal maneira que logo nos vemos “inseridos” naquela situação extrema.

A imaginação parece induzir-nos a uma escolha categórica entre duas opções igualmente inconcebíveis a um gênio moral: 

1) Matar
2) Ser morto.

Essa sintonia ora com a vítima ora com o assassino é inevitável. 

Isso se deve ao fato de que, ao contrário de contemplarmos qualquer outro fenômeno natural ou mecânico, essa é uma situação que envolve pessoas, seres análogos a nós.

A angústia provém da simulação dessa situação limite propiciada pelo caráter peculiarmente onisciente e onipresente de nossa consciência. 

Essa “identificação” para com ambos ocorre de maneira involuntária por meio de uma apreciação moral.

Afinal, ocorrendo de maneira lúcida e consciente só poderia denotar um claro impulso homicida para o caso do assassino, e suicida no caso da vítima.

Essa dicotomia vítima-assassino nos invade de maneira tão incisiva que nos remete a um cenário sombrio:

Se por um lado matar nos condena ao estigma e degradação moral, por outro, deixar-se morrer contraria nossos instintos de sobrevivência e autopreservação. 

Isso se constitui num paradoxo moral insolúvel e aterrorizante.

Afinal, é preferível matar ou ser morto?

Todavia, as circunstâncias de um assassinato real podem alterar nossa percepção quanto ao teor e intensidade. 

No caso de, por exemplo, um assaltante armado que tenta roubar um estabelecimento e subjugar o proprietário, mas acaba sendo morto pelo mesmo numa reação inesperada, não nos parece muito problemático.

Uma pessoa de gênio moral não teria maiores preocupações em identificar-se com a vítima corajosa. 

Apesar de toda a restrição, foi um ato de legítima defesa, aceitável social e legalmente. 

É um desfecho favorável e… justo. Podemos tomar partido da vítima sem sofrer os efeitos de um conflito moral.

O caso de o assaltante obter êxito e, no decorrer da ação, acabar matando o proprietário, suscita em nós uma resposta emocional mais complexa, uma vez que nos vemos obrigados a nos identificarmos com a vítima e, concomitantemente, até considerarmos a iminência de nossa própria morte.

Aí estão os pré-requisitos que caracterizam o autêntico homicídio. 

Agora nossa identificação para com a vítima não parece mais tão tranquila. 

Na verdade, uma morte nessas circunstâncias é especialmente estressante nalgum nível subconsciente.

Não é possível uma identificação irrestrita para com a vítima porque isso nos leva a nos posicionarmos em seu lugar, à mercê do mesmo destino indesejável. 

Podemos dizer que morrer é o fracasso por excelência.

Se por um lado não queremos nos colocar no lugar da vítima, por outro, tampouco queremos tomar partido do algoz. 

Essa “situação” envolvendo “versões diferentes de nós mesmos” nos promove de observadores “passivos” para observadores “ativos”, nos instigando assim a uma escolha categórica entre um e outro.

A regra universal da sobrevivência nos diz que é preferível matar a ser morto. 

Embora seja difícil admitirmos num nível consciente, é inegável que o assassino representa ação e triunfo. 

E a vítima, derrota e aniquilação. 

Daí a aflição. 

Somente um estalo para a dispersão pode nos tirar dessa armadilha.

Por sorte, estatisticamente é bastante improvável de um dia nos vermos encurralados numa situação real semelhante. 

Além disso,nesses casos, matar ou morrer não se trata de uma escolha racional, deliberada e isenta.  

Quase sempre é um resultado produzido no domínio do acaso junto a determinado estado de ânimo ou circunstâncias propícias. 

O que faz de um ser a vítima e o outro o assassino é um efeito de múltiplas causas.

Em relação à vítima, é interessante notar que é justamente esse sentimento de angústia frente à ameaça representada pelo homicida que nos instiga a projetar prontamente uma reação firme e veemente a fim de eliminar a ameaça, tal qual uma investida contra um inimigo.

Certamente que é uma reação motivada mais pelo instinto de sobrevivência do que por uma ponderada apreciação moral consciente.

É uma resposta impulsiva e inflamada.

Aí está a origem de medidas práticas como a vingança, linchamento ou pena de morte. 

Apesar disso, precisamos reconhecer o direito natural de um ser consciente desejar destruir tudo aquilo que ameaça sua existêncial.

Chegando ao fim dessa reflexão, não pudemos constatar que sentimos inveja do assassino de forma velada. 

Se a “situação de morte” da vítima nos causa repulsa, a ousadia insana e imprudente do assassino desperta curiosidade. 

É para ele e seu ato inconcebível que concentramos nossa atenção.

O indivíduo como vetor de morte é tão ou mais perturbador do que a própria morte da vítima. 

Porque a morte é natural e sobrevêm de outras formas. 

Assim sendo, é correta a proposição de que nutrimos fascínio pelos criminosos. 

Fascínio esse que não implica necessariamente em admiração pela sua índole imprópria.

O ato de matar enquanto fenômeno natural e social nos impele a buscarmos por uma compreensão lúcida e abrangente. 

Porque tendemos a buscar explicações racionais, as causas e circunstâncias de tudo aquilo que nos é estranho ou absurdo.

Então concluímos que não há inveja. 

O que existe é um fascínio natural e lícito diante de um fenômeno intrigante. 

Este ensaio é fruto deste fascínio.

Ainda que nos pareça inspiradora a imagem de um indivíduo firme e decidido, que faz valer seus impulsos e desejos de forma instantânea, no caso de um assassinato, o senso moral, bem como as conseqüências prejudiciais a curto e longo prazo, tudo isso nos impede que desejemos incorrer nessa conduta.

Também não é possível afirmar que matar trata-se necessariamente de um “desejo” reprimido. 

Desejo implica numa inclinação patente e direcionada a determinado objeto ou situação.

Tudo o que concluímos sobre prováveis reações ou impressões ora para com a vítima ao para com o assassino não passa de especulação teórica, uma vez que não há meios à vista para uma verificação empírica.

Esse é o problema de se investigar sensações, sentimentos ou fenômenos abstratos, existentes apenas no mundo nebuloso e instável das ondas cerebrais. 

São pressentimentos que não aparecem de maneira clara, inteligível ou concreta em nossa mente.

Nem por isso vamos descartar completamente tudo o que foi deduzido ao longo deste ensaio. 

Empreendemos uma reflexão lógica e coerente, verossímil à realidade.

Não invejamos o assassino e não desejamos essa condição. 

Apesar disso, nossa imaginação livre nos permite simularmos situações realistas, podendo ou não um dia se concretizar.

E isso, de um jeito ou de outro, nos atrai como uma luz misteriosa. 

O campo da ficção é abundante nesse aspecto.

Embora a facilidade, bem como nossa inequívoca inclinação natural para agressão, matar pode ser uma perspectiva relativamente remota para um indivíduo de gênio moral íntegro. 

Porém, independente do quão remoto seja ou pareça ser, o fato é que matar permanecerá sempre como uma possibilidade inerente.

Fonte: ciência criminal

5/05/2022

SETEMBRO, O MISTÉRIO DE SHONKOFF

Shonkoff morava no campos há mais de 20 na anos, tinha seis netos, mas não se pareciaem  nada com a maioria das senhoras aposentadas da sua idade.

Viúva há muitos anos, ela curtir a boa vida de mulher rica e desimpedida.

Freqüentando os clubes e vários locais nos seus 78 anos de vida.

Ela não dava sinais de cansaço, era prova  que a idade é um estado de espírito.

Parecia que ela tinha paixão pelo esporte, e assim, com toda certeza era muito divertida, era a uma boa amiga, divertida, alegre uma boa companhia para se está.

Nunca perdia um evento social.

Por isso que foi estranho quando no dia 19 de Setembro de 1997, ela não compareceu a um almoço com uma de suas melhores amiga.

Elas eram bem próximas, elas se falavam todo dia pelo telefone, saíam junto, frequentavam vários eventos junto.

Até que um dia, essa melhor amiga, preocupada com o sumiço, ligou para a casa dela e também não atendeu ninguém.

Quando a minha sogra ligou pra casa dela e aos desligar o telefone, ficou preocupada.

 Disse que estava estranho esse desaparecimento e sabia que a amiga morava sozinha e resolveu ir até a casa dela lá pelas quatro da tarde.

Ela reparou ao chegar na residência da amiga que a porta estava entre aberta e achou esquisito aquilo, já que amiga nunca deixava porta aberta.

Ela chamou pelo nome, e nada.

Um outro casal, que estava junto resolveram entrar, com ela, na residência.
Os três entraram pela porta que estava destrancada, bateram na porta, apertaram a campainha e não respondeu.

Parecia não ter ninguém na casa.

Até que os amigos entraram na residência, começou a caminhar pela sala, cozinha, corredores do imóvel e nada, chamavam por ela e nada.

Até que quando os três amigos chegaram no quarto da amiga, viu um cena horrível chocante, que abalou sua melhor amiga.

Um dos amigos ligaram para a emergência.

Aqui que entra no caso um detetive, que ficou responsável para investigar o caso.

Mas o detetive designado para o caso, não era qualquer investigador, era um veterano e experiente, que já resolveu e solucionou diversos casos.

De inicio parecia um caso comum que vocês viriam em vários casos de que chega até nos detetives e investigadores de polícia na delegacia.

Mas nem tudo parece ser o que é
Ao chegar no local e quando começamos a se informar das informações do caso e começávamos a andar pela casa.

E a medida que o olhava, não encontrava nada de extraordinário.

Enquanto nós se locomovia da sala para a cozinha, fui informado de que o corpo estava no quarto principal, e quando entramos vimos o corpo da senhora que estava lá era uma cena horrível.

Ela foi amarrada com fita isolante, ela foi agredida e espancada, havia marcas de sangue pelo quarto todo, lençóis, paredes, roupas, chão e até na cômoda e penteadeira.

Era evidente que se tratava de uma morte violenta e a família de Diego queria uma respostas.

Mas voltando ao local do crime, ouvir a suspeitas que o detetive Celso tinha, que veio comigo investigar, temia que a cena que vimos poderia ser a trilha de um serial killer.

Porque ela foi assassinada de uma forma violenta que tudo indicava para esse tipo de crime.

Depois que vimos aquela cena, passou alguns dias do fato ocorrido, começamos investigar e ir atrás de indícios, estemunhas e suspeitos.

Quando o corpo foi recolhido para ser analisado, ao passa alguns dias, tivemos uma surpresa quando fomos ao escritório de perícia médica.

Descobriram que uma rosa de seda havia sido encontrado no corpo da vítima, e não tínhamos certeza que essa prova foi obra do assassino psicótico, um serial killer.

A comunidade de Golfe Harbour, entrou em ao saber desse crime, um cidade tranquila e pacata do Interio, onde o crime mais comum era briga entre vizinhos.

Mas esse crime mudou todo clima dessa cidade, o pânico que as pessoas da cidade ficaram ao saber desse crime.

Muitos ficaram chocados por causa do crime, chocados de verdade!

As pessoas quando sabe desse tipo de crime, principalmente um local pequeno com Golfe Harbour falam e imaginam muita coisa, inventam, criam história na cabeça, e começa até aparecer possíveis investidores.

E a pior coisa nessa situação, que não queremos, para atrapalhar nosso trabalho e quando começam especular ou criar suspeitas de quem poderia ser o criminoso, e o pior pode acontecer, condena, perseguir e até mesmo criar um ambiente hostil para pessoas inocentes.

Havia um serial killer à solta e isso assusta as pessoas.

Mas o que nos detetives e investigadores, experiente, como o que sou, não podemos fazer é se envolver emocionalmente nessa paranóia, e nem agir por impulso.

Devemos ter sangue frio, sem emoção e agir racionalmente, para poder sim solucionar o caso sem contaminação de provas e testemunhas e condenar e estragar a vida de inocentes.

Esta curioso com o que aconteceu nessa história?

Se você está lendo isso é porque você gosta de filmes, seriados e de literatura policial, não é?

Mistérios por de trás de um crime, descobri provas e vestígios que levem a prender e pegar criminoso, aquele ambiente tenebroso, aventura e segredos que envolve o ambiente.

Quero fazer pergunta a você?

Você nunca quis saber ou teve curiosidade em conhecer como funciona ou como se faz esse tipo de investigação?

Como interrogar testemunhas, procurar provas, indício, quem é quem nesse ambiente mistérioso?

Se sim, tenho uma novidade para você que está lendo isso!

Me chamo Mário da Luz, sou detetive particular Luz e por mais de 10 anos trabalhei e vários casos.

Quando comecei lá em 2011, quando terminei meu curso de investigador no Instituto de Inteligência e Investigação, a INVESTIG, em Santa Cruz do Sul, lá no interior do Rio Grande do Sul, descobrir que boa parte dos cursos de investigação não tinha muito material relacionado a como investigar, descobrir e estudar cenas de crimes.

Provas, documentos, vestígios, fotografias, dados, lavagem de dinheiro, DNA e entre outros até tinha, mas era o básico do básico, que não te dava muito coisa.

Mas o que fiz, comecei a procurar outras informações sobre isso e montei durante 4 anos um material completo e muito avançado sobre como investigar cada caso, que usava em vários casos que trabalhei.

Mas que nunca vendi ou coloquei a venda.

 E muitos me perguntava como tinha esse conhecimento ou informação, quando conseguia ter sucesso nesse trabalho.

Bem, passou os anos resolvi disponibilizar esse serviço que desenvolve e criei e coloquei tudo num ebook, Segredos da Investigação e Inteligência, que vou lançar.

Nele explicou tudo sobre crime e cenas de crime, investigação, levantamento de dados, onde buscar essa informação.

Se você é adicionado por esse mundo esse ebook para você que gosta de Mistérios e Segredos.

Se tiver interesse ou gostaria de saber como funciona e quer saber como adquirir, deixa seu e-mail nos comentários que terei o maior prazer de te responder e disse como conseguir esse material que não sei por quanto tempo deixarei disponível, já que isso é meus segredos de trabalho que desenvolvi por anos.

MANCHETE

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