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3/06/2024

PROFISSIONALIZAÇAO DO MERCADO DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR


 LUIZ GOMES 
Quanto ganha e como é o trabalho de um detetive particular?


Estas são as principais dúvidas de quem quer trabalhar na profissão.

Este é um mercado de trabalho muito pouco conhecido e explorado, talvez por isso, explica-se a baixa procura de pessoas interessadas na profissão.

A verdade é que este mercado está longe de ser comparado ao mercado tradicional onde a demanda e oferta de serviços dependem do momento da economia do país.

Recentemente com a aprovação da nova Lei do detetive 13.432/17 e o seu reconhecimento aumentou a procura pelos serviços destes profissionais por parte das empresas “pessoas jurídicas” que oscilavam na dúvida sobre a legalidade da atividade deste profissional.



Segundo os profissionais deste seguimento o mercado de investigação profissional não conhece a palavra crise.

Será verdade!

Para esclarecer as dúvidas de quem pensa em trabalhar na profissão ou que apenas gostaria de conhecer um pouco mais sobre este mercado, a Academia de Inteligência Privada com sede no Rio de Janeiro, pode te orientar sobre a profissão de detetive particular, onde o detetive Luiz Gomes, diretor de ensino da entidade e presidente da ANADIP – Associação Nacional dos Detetives e Investigadores Privados do Brasil estará tirando todas as dúvidas dos interessados.

3/05/2024

POR QUE É IMPORTANTE FOCAR NO CLIENTE CERTO NA INVESTIGAÇÃO PARTICULAR?

 

Explorando o Seu Negócio de Investigação

Em meio a esses tempos desafiadores que estamos enfrentando, gostaria de oferecer uma oportunidade de superação para os detetives particulares e aqueles que desejam ingressar nessa profissão. 

Tenho uma pergunta para vocês: 

Está satisfeitos com a quantidade de clientes que seus serviços de investigação particular têm trazido? 

Conseguem se manter apenas com esse ramo ou precisam complementar a renda?

Se você está buscando uma maneira de divulgar seus serviços de investigação particular ou deseja ingressar nesse campo.

Explorando o Seu Negócio. 

Este programa foi desenvolvido para auxiliar detetives particulares a explorar ao máximo o potencial de seus negócios, especialmente em relação à divulgação para o cliente ideal.

Por que é importante focar no cliente certo? 

Você terá a oportunidade de entender como direcionar seus anúncios para o cliente ideal, especificamente para o tipo de serviço que seu negócio oferece. 

Isso abrirá um novo horizonte de possibilidades, permitindo que você explore estratégias de anúncios mais eficazes e direcionadas, tornando seu negócio mais dinâmico e lucrativo.

Mas como isso funciona na prática? 

Seu objetivo será criar anúncios que rodem dentro de 72 horas, com um investimento mínimo de apenas R$10,00. 

Esses anúncios serão cuidadosamente direcionados para seu cliente ideal, dependendo do tipo de serviço que você oferece. 

Se você trabalha com casos de infidelidade conjugal, aprenderá a criar anúncios específicos para esse público-alvo, direcionando-os para plataformas como Facebook, Instagram, YouTube e Google.

E se você trabalha com outros tipos de investigação, como pessoas desaparecidas, animais perdidos, localização de veículos ou devedores, também oferece estratégias personalizadas para atingir seu público-alvo de forma eficaz.

Mas por que usar essas ferramentas em seu negócio? 

Ao dominar essas técnicas de anúncios direcionados, você terá mais autonomia e controle sobre sua estratégia de marketing. 

Não dependerá mais de terceiros para criar seus anúncios, economizando tempo e dinheiro. 

Além disso, aprenderá a explorar melhor a imagem de seu serviço para seu futuro cliente, criando anúncios mais atrativos e impactantes.

E como você pode capturar os dados desses potenciais clientes?

Uma das maneiras mais eficazes é através das páginas de captura. 

Essas páginas são projetadas para coletar informações de contato, como nome e e-mail, de pessoas interessadas em seus serviços. 

Você pode criar essas páginas gratuitamente em seu próprio site ou blog, ou através de plataformas como o Facebook Ads e o Google AdSense.

Se você está interessado em saber mais sobre como a pode transformar seu negócio de investigação particular, entre em contato conosco. 

Vamos explorar juntos o potencial do seu negócio e fazer com que seus anúncios alcancem o cliente certo, na hora certa.

Lembre-se, o único obstáculo entre você e o sucesso de seu negócio é você mesmo. 

Você terá as ferramentas e estratégias necessárias para alcançar seus objetivos de forma rápida e eficaz. 

Junte-se a nós e transforme seu negócio de investigação particular hoje mesmo!

Atenciosamente,

3/01/2024

DETETIVE PARTICULAR: TABELA DE SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR:

Tabela de Serviço de Investigação Particular | Preços e Descontos

Confira a tabela de serviço de investigação particular. 

Detetive particular


Preços acessíveis com descontos para casos extraconjugais, localização, perfis falsos e mais.

Tabela de Serviço de Investigação Particular

Descubra nossa tabela de serviço de investigação particular. 

Oferecemos uma variedade de serviços especializados, incluindo investigações de casos extraconjugais, localização de desaparecidos, levantamento de informações documentais, e mais, com preços competitivos e descontos especiais.

Detetive particular



Casos Extraconjugais e Localização de Desaparecidos

Os casos extraconjugais e a localização de desaparecidos são duas das solicitações mais frequentes em investigações particulares. 

Nossa equipe de especialistas está preparada para lidar com essas situações delicadas de maneira discreta e eficaz, proporcionando resultados rápidos e confiáveis. 

Veja abaixo os detalhes dos serviços e os preços praticados, incluindo nossos descontos especiais.


Levantamento de Informações Documentais e Dados Telefônicos

Para quem precisa de informações precisas e detalhadas, oferecemos serviços de levantamento de informações documentais e investigação de dados telefônicos. 

Esses serviços são essenciais para a comprovação de fatos em processos judiciais ou para tomada de decisões estratégicas. 

Confira os preços e descontos disponíveis para esses serviços especializados.


Serviços para Escritórios de Advocacia e Empresários

Entendemos a importância de fornecer suporte especializado para escritórios de advocacia e empresários. 

Nossos serviços são adaptados para atender às necessidades específicas desses setores, garantindo informações precisas e confiáveis. 

Oferecemos uma gama de serviços, desde investigações de perfis falsos até assessoria para associações e sócios, com preços competitivos e descontos significativos.

Detetive particular



Tabela de Preços:

ServiçoPreços (R$)Descontos (%)Preços com Desconto (R$)
Casos Extraconjugais1.500,00 a 2.000,00201.200,00 a 1.600,00
Localização e Desaparecimento400,00 a 600,0010360,00 a 540,00
Dados Telefônicos600,0010540,00
Levantamento de Informações Documentais500,00 a 900,0010450,00 a 810,00
Investigação de Perfis Falsos400,0010360,00
Serviços para Escritórios de Advocacia600,00 a 1.500,0015510,00 a 1.275,00
Serviços para Empresários, Comerciantes, Associações e Sócios1.800,00 a 2.500,00201.440,00 a 2.000,00

7/15/2023

CONHEÇA LEI QUE REGULA O REGISTRO DOS DETETIVES PARTICULARES:


PROJETO DE LEI Nº , DE 2017:

(Do Sr. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA)
Altera a Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017, que determina a identificação e registro profissional do detetive particular junto ao DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL.

O Congresso Nacional decreta:


Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular, e que determina a identificação e registro profissional do detetive particular junto ao DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL.

Art. 3º da Lei nº 13.432, de 11 de Abril de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – Para o exercício da profissão de detetive particular, exige-se dos interessados a comprovação dos seguintes requisitos:

I – capacidade civil e penal;

II – gozo dos direitos civis e políticos;

III – não possuir condenação penal.

Art. 4º da Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º – A identificação e registro profissional do detetive particular ficarão a cargo do DPF- DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. (NR)

1º – Para obtenção do registro profissional os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

I – Cópia da identidade

II- Cópia do CPF

III – Certidão de Antecedentes Criminais

IV – Certidão de Quitação Eleitoral

V- Certidão Negativa Superior Tribunal Militar

VI – Comprovante de residência

VII – 2 fotos 3×4

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO:

Por ocasião da tramitação do PL 1211/2011, PLC 106/14, que deu origem à lei de regência da atividade de detetive particular, houve várias alterações e supressões no projeto original, sendo a lei aprovada afinal vetada em vários de seus dispositivos.

Durante a tramitação dessa e de outras proposições que propunham regular a profissão, sempre houve o acompanhamento de entidades representativas da categoria, como a A.D. B – ASSOCIAÇÃO DOS DETETIVES DO BRASIL, registro CNPJ 13.329.080/0001-75 e ANADIP DO BRASIL – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DETETIVES PRIVADOS DO BRASIL, registro 19.624.059/0001-89.

Em suas manifestações, sempre se reputou necessário o cadastro do profissional junto às secretarias de segurança pública e órgãos congêneres.

Outro sim, durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJJ), o PL 1211/11 recebeu o VOTO CONTRÁRIO à sua aprovação, do Deputado Federal Delegado Protógenes PC do B-SP, sob o argumento de que:

 “Apesar de tanto o Projeto quanto o Substantivo referirem-se a condutas não criminais, fica claro que o trabalho do detetive particular situa-se, quase sempre, numa zona limítrofe entre a legalidade e a usurpação de poder. Ambas as proposições – Projeto e Substantivo – tentam traçar esse limite, mas a impossibilidade de se estabelecer, por iniciativa legislativa, a fiscalização da atividade deixa a cargo de cada detetive a
autorregulação da profissão , o que afronta totalmente as balizas que podemos depreender do texto constitucional no que diz respeito ao poder de investigação” .

Ainda, segundo o Deputado Federal Delegado Protógenes, essa “autorregulação ”, além de implicar um sério risco de usurpação do poder de investigação próprio do Estado, tem como também consequência, o perigo de desconsideração de fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito, em especial a dignidade da pessoa humana, e de direitos e garantias fundamentais inscritos na nossa Constituição, como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Ao aprovar o referido projeto sem as observações acima citadas, o Estado corre o risco de legalizar e oficializar as atividades criminosas praticadas por pessoas que não fazem parte da categoria, mas que, por não existir uma regulamentação, controle e fiscalização por parte do Estado, usam esta brecha para praticar crimes contra o cidadão, que busca nos serviços do detetive particular, a resposta para os seus problemas pessoais ou empresariais.

A classe dos verdadeiros detetives particulares do Brasil há muitos anos vem sofrendo a discriminação e repulsa do cidadão/contratante, que se torna presa fácil nas mãos destes criminosos disfarçados de detetives particulares, e que não sabe identificar o profissional sério do golpista que se apresenta como profissional.

O verdadeiro profissional que trabalha com seriedade observando as leis, sente no seu dia a dia os prejuízos causados por esses criminosos, mas que nada podem fazer. 

Pois a obrigação da identificação, fiscalização e permissão do exercício da profissão, deve ser do Estado. 

Como bem disse o Deputado Delegado Protógenes em seu

VOTO CONTRÁRIO : “A falta da fiscalização por parte do Estado, deixa a cargo de cada detetive a exercer a sua própria.

AUTORREGULAÇÃO da profissão”.

Por essa razão, apresentamos o presente projeto, a fim de propiciar ao poder público o conhecimento acerca dos profissionais em atuação em cada ente federado e, bem assim, conferir segurança jurídica à atuação do detetive particular.

À vista do exposto, conclamamos nossos pares a aprovar o presente projeto de lei.

Sala das Sessões, em de de 2017.

Deputado ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA

Fonte: www.meucarowatson.com


6/25/2023

DESVENDANDO OS MISTÉRIOS DA INVESTIGAÇÃO:



Aprenda os Segredos dos Detetives.


Você já se perguntou como os detetives profissionais solucionam casos complexos? 

Ou talvez você tenha curiosidade sobre os métodos e técnicas que eles utilizam para desvendar mistérios intrigantes. 

Seja qual for o motivo da sua curiosidade, temos a resposta perfeita para você: 


O ebook "Desvendando os Mistérios da Investigação". 

Neste artigo, apresentaremos esse incrível recurso educativo, repleto de informações valiosas para quem deseja conhecer o fascinante mundo da investigação.

1. Aprenda sobre os diferentes tipos de investigação:


Nosso ebook aborda uma ampla gama de tópicos relacionados à investigação, começando pelos diferentes tipos de investigação que existem. 

Você descobrirá como funcionam investigações criminais, investigações particulares, investigações corporativas e muito mais. 

Essa visão abrangente permitirá que você compreenda as nuances e diferenças entre cada área da investigação.

2. Conheça os métodos e técnicas utilizados pelos detetives:


Um dos aspectos mais emocionantes do mundo da investigação são os métodos e técnicas usados pelos detetives profissionais para reunir informações e solucionar casos. 

Em nosso ebook, você aprenderá sobre técnicas de entrevista, análise forense, pesquisa online, vigilância discreta e outros métodos essenciais para uma investigação eficaz.

3. Explore casos reais e estudos de investigação:


Para ilustrar os conceitos e as técnicas abordadas, nosso ebook apresenta casos reais e estudos de investigação. 

Você terá a oportunidade de mergulhar em exemplos práticos e acompanhar detetives profissionais em suas investigações emocionantes. 

Esses casos trarão uma perspectiva realista e enriquecedora sobre como a investigação é conduzida na vida real.

4. Descubra os segredos dos detetives profissionais:


Ao longo do ebook, revelaremos alguns dos segredos dos detetives profissionais. 

Você aprenderá sobre a importância da observação detalhada, como lidar com pistas falsas, como montar um quebra-cabeça de evidências e muito mais. 

Esses insights valiosos permitirão que você compreenda o trabalho intricado e desafiador realizado pelos detetives em suas investigações.

5. Aplique os conhecimentos em sua vida pessoal e profissional:


Embora nosso ebook seja uma introdução abrangente ao mundo da investigação, os conhecimentos adquiridos podem ser aplicados em diversas áreas da vida pessoal e profissional. 

As habilidades de investigação, como pensamento crítico, análise de informações e resolução de problemas, são valiosas em qualquer contexto. 

Você poderá utilizar essas habilidades para tomar decisões mais informadas e enfrentar desafios de forma mais eficaz.

Conclusão:


Se você sempre teve curiosidade sobre o funcionamento de uma investigação e os segredos dos detetives profissionais, não perca a oportunidade de adquirir nosso ebook;

"Desvendando os Mistérios da Investigação". 

Com ele, você terá acesso a um conteúdo educativo rico em conhecimentos, casos reais e técnicas essenciais para compreender e explorar o fascinante mundo da investigação. 

Aproveite essa chance de se tornar um verdadeiro investigador e desvendar os mistérios que o cercam. 


Não perca mais tempo, adquira agora mesmo o ebook e embarque nessa emocionante jornada de descobertas!


 Investigação!




11/07/2022

DETETIVE PARTICULAR, VOCÊ CONHECE O MAXIMARKETING?


QUAL A PERGUNTA QUE VOCÊ DEVE FAZER EM RELAÇÃO AO SEU SERVIÇO COM O SEU CLIENTE?


Em publicidade, é necessário ter motivação, antes de decidir agir, pois é você o interessado em que tudo dê certo.

Só assim, você terá mais trabalho pela frente, e a melhor propaganda e fazer com que o cliente fique satisfeito com seu trabalho.

Precisa ter em mente um exato conhecimento psicológico do público que consome seu serviço, pois a publicidade e as vendas do seu serviço estão interligado neste conhecimento, como chamar a atenção e fazer com que o público se identifique com o seu serviço.

Por isso é bom fazer algumas perguntas para você mesmo antes de anunciar e captar cliente para melhor abrange o seu mercado de atuação, como;

Qual é o nome do seu serviço?

Qual tipo de serviço você agrega?

Logotipo?

Slogan?

Qual o público que se destina?


Essas perguntas que você deve fazer em relação ao seu tipo de serviço que deve lança, com o tipo anúncio que você deve fazer.

Já existe esse serviço no mercado?


Quais as características que o seu serviço se diferencia do seu concorrente?

O seu serviço abrangeria o mercado regional ou nacional?

O serviço atendera um público, mais jovem,  mais adulto, para homens, mulheres ou ambos, para empresário ou qualquer pessoa?

Que nível financeiro você pretende atingir, para nível de baixa renda ou de alta renda?

Em que locais você pretende divulgar, redes sociais, jornais, na internet, rádio ou canais do YouTube?

Qual a previsão do lançamento e término da campanha do seu serviço?

E quais os canais de contato você pretende ter para entrar em contato, telefone, emails ou contato via rede sociais?

Com esses dados, cada vez mais, você poderá trabalhar com a maximarketing, que nada mais é do que a segmentação pessoa a pessoa, fazendo com que o seu serviço seja mais personalizado.

Veja o exemplo.

Serviços de localização de pessoas, onde você poderá destina a um determinado público, que são filhos, país ou mães que busca localizar parente querido.

Serviços de Investigação conjugal, destinado a um público que são homens e mulheres casadas ou em um relacionamento.

Personalizando o seu anúncio para um determinado público e usando as campanhas de anúncio do facebook, twitter, Pinterest e do Google, posso só redirecionar campanhas publicitárias do meu serviço para esse determinado público, que tem interesse nesse serviço do que jogar o anúncio para todos verem sem um destino final.

Alguns serviços hoje já são personalizado para um determinado público.


Lembrando que para o trabalho maximarketing para o seu serviço, você deve ter sempre um plano tático de marketing, ou seja, o produto certo, no local certo, na hora certa, quantidade cera, no preço certo para um público certo.


11/04/2022

COMO INVESTIR R$ 10,00 REAIS E RETORNAR R$100,00?

 


Como consegui investir R$ 10,00 em Anúncio, para divulgar meus serviços?

Investigação com marketing digital e consegui ter obter mais de R$ 100, 00?

Onde poucos usavam o marketing digital, achando que não serve para esse tipo de serviços, foi aí que desenvolvi o ANALITIC.

10/16/2022

NÃO TRABALHAMOS POR NINHARIA?


Por alguma razão, muitos acreditam que as pessoas que resolvem os problemas críticos e graves dos seus clientes devem trabalhar para uma ninharia.


Apesar de estarem sendo tratados já quando ninguém mais pode ajudar mas eles. 

Quero dizer, quando o problema já é lançado pelo máximo.

Vou te lembrar que os nossos serviços não são genéricos mas essencial.

Vou trazer a analogia.

Quando você tem uma doença que põe em perigo a sua saúde ou vida, você chega ao médico implorando por ajuda, não se arrependa de nenhum dinheiro para a recuperação.

Mas quando você tem um perigo de ser ameaçado á sua família, sua criança, seu bem-estar ou vida. 

Você está de alguma forma tremendo sobre cada centavo.

Lembre-se, nós somos a franja, entre a calma da sua família e o perigo, entre o sucesso e a falência, e muitas vezes entre a vida e a morte!

PLC 106/14, A LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE DETETIVE PARTICULAR.


Conforme já é sabido por todos os Detetives Particulares, a regulamentação da profissão se arrasta durante anos, e muitas são as dúvidas quanto ao que pode acontecer.

Atualmente, o PLC106/14, em trâmite junto ao Senado Federal, tem causado grande alvoroço entre os Detetives Particulares, em especial quanto à situação daqueles profissionais que já exercem a profissão, isso porque o referido projeto não faz, em seu texto original, qualquer tipo de menção a esses profissionais.

Em função disso foi protocolada, em 15 de junho deste ano, uma petição junto ao PLC106/14 apontando algumas lacunas existentes no referido Projeto de Lei.

Dentre os pontos considerados obscuros pelo peticionante estão: 

1)  Auxiliares de Detetives;

2) Situação dos Detetives Particulares e das Agências de Investigação já existentes; 

3) Utilização de carteiras funcionais, brasões e distintivos; 

4) Exigência de não haver condenação penal;

5) Falta de indicação de um órgão regulador e fiscalizador da profissão.

Dentre os pontos levantados, citamos três:
 

Auxiliares de Detetives:

Entende o peticionante que, pelo texto do PLC106/14, os Auxiliares de Detetives estariam sujeitos à mesma formação dos Detetives Particulares, entretanto as funções desempenhadas pelos Auxiliares seriam de menor complexidade, razão pela qual sugeriu que seja disciplinada também a profissão de Auxiliar de Detetive.

Detetives Particulares e Agências de Investigação já existentes:

Neste ponto o peticionante sugeriu que seja disciplinado sobre a situação daqueles Detetives Particulares que já atuam na profissão, referindo-se a estes como “profissionais de carreira” e citando o Projeto de Lei da Câmara 64/2014, que regulamenta a profissão de fotógrafo, em que restou estabelecido que aqueles profissionais que estiverem exercendo a profissão por no mínimo 2 (dois) anos na data de entrada em vigor da Lei  (mediante comprovação) estarão aptos a exercê-la.

Falta de indicação de órgão regulador e fiscalizador da profissão:

Dentre os argumentos levantados pelo peticionante no presente item, é possível verificar os questionamentos acerca de quem irá fiscalizar os profissionais (Detetives Particulares), ou seja, quem irá verificar se as exigências impostas no PCL106/14 estão sendo cumpridas.

Por fim, questiona, ainda, acerca da situação dos:

1) “Sindicatos”, 

2) “Conselhos”, 

3) “Associações” já existentes.

 Além da petição já referida, no último dia 5 de julho houve o protocolo de outra petição que, por sua vez, solicitou a retirada de pauta e a suspensão da votação do PLC106/14, sob o argumento de que já existe lei que regulamenta a profissão (Lei Federal nº 3.099/57).

Em suas razões, tece considerações acerca de quem serão os responsáveis pela:

1) Identificação, 

2) Registro 

3) Fiscalização das atividades dos Detetives Particulares 

4) Ainda, sobre o direito adquirido daqueles profissionais que já exercem a profissão de Detetive Particular.

Assim, conforme frisamos desde o início, acreditamos que os profissionais que já desempenham a profissão de Detetive Particular serão beneficiados de alguma forma, caso o PLC106/14 seja sancionado.

Entretanto, é necessário observar que podem ser solicitadas provas do efetivo exercício da profissão para que o Detetive Particular possa continuar atuando e, para isso, orientamos, desde já, que os profissionais da área forneçam:

1) Recibos (timbrados)  

2) Guardem os contratos que firmarem com seus clientes (reconhecidos em cartório ou com assinatura de duas testemunhas),
Afim de que seja possível a comprovação do desempenho da profissão de Detetive Particular.


OS FALSOS DETETIVES PARTICULARES NA UCRÂNIA:


FALSOS DETETIVES NA EUROPA:

Quantos golpistas trabalham sob o disfarce de detetives e como reconhecê-los?

No mercado, há cada vez mais golpistas que aparecem como detetives.

Do que é repleto de pessoas jurídicas?

Os detetives privados legais que são membros de associações públicas "Associação Todos-Ucraniana de Detetives Privados" e "União de Detetives Ucranianos" dividiram condicionalmente aqueles que usam:

1) Esquemas fraudulentos

2) Fingem ser detetives privados em tais categorias:

Falso detetives, aceitando pedidos de clientes fora do campo legal em termos de "talvez".

Quando esses "especialistas" aceitam um pedido, eles não sabem com o que acabarão.

Se você tem sorte e eles encontram um subcontratado entre os investigadores privados profissionais, o cliente pode obter um resultado bastante real e efetivo.

É verdade, quanto ele pagará extra - um só pode adivinhar.

Mas eles não nos enganaram, e tudo bem.

Se um detetive tão falso não encontrar um intérprete digno, ele flops o processo de busca e, quando o cliente solicita o resultado, emite um "tildo" ou começa a se esconder.

No final, o cliente fica sem dinheiro e sem resultado.

Ninguém deixa nenhum documento confirmando o pagamento por ele.

Falso detetives que aceitam todas as ordens seguidas, sabendo antecipadamente que ninguém vai trabalhar para elas.

Nesses casos, o cliente eventualmente recebe uma resposta sob o pretexto de um relatório, está indignado, mas ainda encontra-se sem dinheiro e o resultado exigido.

Vou dar um exemplo de um esquema comum:

Sem um contrato, 50% do pagamento antecipado é recebido, por algum tempo o falso detetive não faz nada e depois apela ao cliente:

"Trabalhamos, pagamos todos os pré-pagamentos por despesas, mas ainda não conseguimos obter o resultado.
Dê a segunda parte do pagamento, se você quiser que continuemos. " 

Se o cliente paga extra, depois de um tempo a situação repete e sob o pretexto de que tudo foi gasto em despesas e o resultado não foi obtido, o falso detetive desaparece do campo de visão.

Scammers

Que, em regra, oferecem serviços ilegais.


Depois de receber o pagamento, ficam calados e quando o cliente começa a exigir o resultado ou o dinheiro, recebe uma recusa com a "oferta":

"Se algo não é agradável, entre em contato com as agências de aplicação da lei".

O cliente, tendo colocado uma ordem deliberadamente ilegal, permanece sem nada.

Blackmailers e scammers:

Tendo recebido o pedido e o pagamento, eles exigem dinheiro adicional sob ameaça para revelar a informação do objeto oposto que eles estão interessados ​​ou similares.

O cliente, sob pena de perder a confidencialidade, decide permanecer sem dinheiro e sem resultado.

 Passos para Detectar um Detetive-Scam:

1) Passo:

verifique o registro.

No site do Ministério da Justiça da Ucrânia, existe um serviço de busca gratuito para informações do Registro Estadual de Entidades Jurídicas e Empreendedores Individuais.

Dentro de cinco minutos você pode ter certeza se existe uma "agência" que você escolheu ou um fantasma. 

Você confia seu dinheiro a quem se chamou:

A) "Detetive particular"

B) "Agência de detetive",

Fez um site emocionante, mas não aprovou o registro oficial?

2) Passo:

Obtendo Garantias de Reputação
Um detetive privado experiente e profissional (agência de detetive) não pode trabalhar sem colegas e parceiros.

A participação em comunidades profissionais é a chave para o sucesso.

A verificação das garantias é simples e não leva mais de cinco minutos.

Nos fóruns especializados de detetives privados, há muita informação sobre aqueles que trabalham com:

1) Sinais de fraude

2) São vistos em decepções e falta de profissionalismo.

Você pode se familiarizar com esta informação solicitando uma recomendação da Associação Todos-Ucraniana de Detetives Privados.

E se acreditar nos comentários nos sites das próprias agências de detetive, sabendo que o acesso à sua formação pelo próprio dono do site depende do cliente.

3) Passo:

Verificando um Escritório.

Você pode confiar na informação e no seu dinheiro para aqueles que o convidam a conhecer:

1) "No banco",

2) "Pelo metrô"

3) "No parque"?

Vale a pena ponderar antes de tomar uma decisão.

Mas é ainda mais questionável se a localização do escritório é apresentada em qualquer complexo comercial ou de escritório (muitas vezes - com a foto deste complexo) sem indicar o número da sala ou do quarto.

Ao mesmo tempo, se você quiser se encontrar neste edifício, você encontrará uma centena de razões pelas quais isso é impossível.

A localização clara da agência no escritório é uma das garantias de legalidade.

4) Passo:

Verificação da legalidade.

Comunicar por telefone ou e-mail, primeiro pergunte ao seu companheiro para lhe fornecer:

1) Uma cópia do certificado de matrícula, denominada código de Empresa (INN) de registro.

2) Mostrar uma cópia da propriedade do detetive particular (a agência) para a comunidade profissional (como já mencionado, ele pode ser um nacional ou associação estrangeira, federação ou outra comunidade oficial com documentos de registro).

A recusa de fornecer um desses documentos é evidência direta de que você corre o risco de perder seu dinheiro e não obter um serviço.

Para finalmente certificar-se de que você está no caminho certo, peça para organizar uma reunião no escritório da agência, para o qual você aplicou - golpistas em seus sites e recursos com muita frequência.


10/13/2022

10 ATRIBUTOS E COMPETÊNCIA PARA FAZER UM ANÚNCIO!

Uma imagem usado na internet pode passar uma mensagem de uma pessoa correta que realmente vão tornar interessante a leitura com harmonia e fundamental para o seu serviço.

Mas quais são os atributos para fazer um bom anúncia?

Classificaria eles em 10 atributos:


1) Facilidade de comunicação e um bom poder de argumentação com o seu cliente.


Seu cliente ele deve enter e saber o que vê e lê nós anúncio com tanta facilidade que ele não precisa procurar outros profissionais já que vendo seu anúncio ele já terá toda suas dúvidas resolvida.

2) Persistência, buscando solucionar eventuais dificuldades que surgirem.


Você deve prever as dificuldade e problemas antes que seu cliente contrate seu serviço.

3) Persistência, na busca de resultados.


Você tem fazer o máximo, dentro da ética, para trazer soluções.

4) Automotivação, para realizar os melhores trabalhos para o seu cliente.


Use a maioria das tecnologia existente e tente sempre busca novas formas de trabalho e tecnologia mais avançadas.

5) Postura ética, condizente com a sua imagem profissional.


Seja sempre honesto com seu cliente, mesmo quando não tiver resultado, lembre que ele é que vai ser seu marketing para outros clientes, te indicando e até falando bem e se você faz mau seu serviço, não entrega o que foi contratado, some com o dinheiro, não dá resposta do seu trabalho durante a investigações, aí é uma tiro no pé.

Aí você fica mau falado e conhecido como um péssimo profissional, com reclamações e mau visto entre os profissionais.

6) Sigilo sobre suas informações e do seu cliente e fatos relatados por seu cliente.


Não adianta trabalhar nesse ramo de atividade e depois sair comentando com amigos e familiares os problemas do seu cliente, como um fofoqueiro ou fofoqueira.

7) Atenção para com as atividades da concorrência, relatando tudo que julgar importante.


Fique nos erros e defeitos que a concorrência faz ou o que não faz, e aprimore ou até inove.

8) Preocupação com a qualidade do seu serviço que você representa na sua profissão.


Lembrando que você é o garoto propaganda de sua empresa e do seu trabalho, já que a sua imagem e competência e que fará você se destaca.

9) Disposição para com seus clientes, atendendo sem muito demora.


Sempre relatando enviando relatório da sua atividade e como anda se serviço em relação ao trabalho, tempo ideal é combinar com cliente os dias de contato, uma vez ou duas vez por semana.

10) Aperfeiçoamento contínuo, sempre atento aos objetivos do seu cliente que representa e as suas necessidades.

10/01/2022

DETETIVE PARTICULAR E A PUBLICIDADE PARA A SOBREVIVÊNCIA DO SEU NEGÓCIO!

O mundo atual, dominado pelas finanças, é necessário também, para a sua sobrevivência, que você conheça como usar o anúncio comercial, para ganhar dinheiro.

Não pretendemos que você tome conhecimento de toda a arte de anunciar o seu negócio, pois seria necessário anos de estudo, conhecimento e experiência profissional, para se adquirir uma dimensão do mecanismo que movimenta este mundo extraordinário que é a propaganda.

Mas pretendemos, isto sim, prapara-lo para que você possa, ao mesno, iniciar a sua campanha de anúncio para o seu serviço, mostrando os fundamentos da arte publicitária e as tecnicas iniciais.

Isto permitirá que você execute, em sua própria casa, pequenos trabalhos, que lhe darão a experiência necessária, para lançar seus projetos mais arrojados para seu serviço, e que futuramente você mesmo possa trabalhar os seus anúncios publicitário para o seu negócio.

Crie e recrie novas ideais.

As pessoas criativas enxergam o que outros não vêem.

Mas você sabe como se duvide os anúncio.

A propaganda são divididos em 4 base:


1) Publicidade

2) Marketing

3) Merchandising

4) Design

A base da propaganda e públicidade, necessidade e preferência do público consumidor, atribuídos e competência de um bom a, comportamento básico para o sucesso, apresentação pessoal e organização de uma negócio.

Estuda-se desde as letras, modelos, criação, espaçamento, a comunicação, visual de logotipos, símbolos, marcas, embalagens, rótulos, o conhecimento gráfico, anúncios impressos, cartazes, os elementos e as cores.

Você vai conhecer o texto de comunicação nós anúncios, onde pode oferecer os trabalhos, os meios de comunicação, veiculação e ilustração dos anúncios.

Os principais termos  utilizado em artes gráficas, publicitária, artistas em geral, assim como os diferentes tipos e finalidades.

Você vai conhecer os detalhes para o uso correto de desenhos e imagens na públicidade, a comunicação, as ilustração como também os termos técnicos mais usados.

Você vai entender a composição das formas, elementos estruturas, passando ideias, sensações e mensagens de forma harmônica, equilibrada, com clareza, simplicidade, e a ordem correta dos elementos.

Conhecimento intelectuais para uma composição harmoniosa, tem conjunto, unidade, organização, clareza, e de bom gosto.

Propaganda:


Processo de influenciar a opinião e a conduta para comprar um serviço ou produto, sob forma de palavras ou símbolos.

Divulgar uma informação, a qual tem a finalidade de mudar ou incutir no público ideologias econômicas e política.

Públicidade:


Processo de comunicação, estimulando o interesse do público, a fim de promover a venda de um serviço ou produto, tornar conhecido uma empresa comercial ou industrial, utilizando os meios de comunicação e diferentes recursos e tecnicas de artes visuais, audiovisuais e gráficas.

Marketing


Conjunto de estudos sobre as tecnicas de comercialização no relacionemto empresa-serviço-consumidor, visando o êxito comercial de mercado, planejamento do serviço ou produto, determinação de preços, motivação para a compra, distribuição do serviço ou produto, comunicação, transação e pós-transação.

Merchandising


E toda ação de valorização e enriquecimento do serviço ou produto no ponto de venda, destacando da concorrência, tendo como objetivo expo-lo ou apresentá-lo de maneira mais adequada para impulsionar as compras na  mente do consumidor ou usuário, levando a decisão final de compra, recompensando todo o esforço de produção, distribuição, preço e promoção.

Desing


O design, também chamado de desenho, tem como principal função de criar formas bonitas, inovadoras e funcionais para o seu negócio.

No projeto de criação de novos anúncios para seu negócio.

9/27/2022

O USO DA INFORMAÇÃO NA INVESTIGAÇÃO?


Um pouco de informação.

É necessária informação ótima para resolver qualquer problema.

Para um detetive particular é fundamental.

No entanto, o fato de alguém ser informado pode ser visto como um ruído inútil e normal.

A informação é considerada valiosa apenas quando pode ser utilizada, e a utilidade da informação depende diretamente da sua;


1) Exaustividade, 

2) Exatidão 

3) Atualidade.

Deve ser especificamente distinto e não confuso:

1) Fatos, dados,

2) Pareceres, pressupostos pessoais.

3) Informações como tais, dados analíticos analiticamente.

As informações permitem:

- Navegar na situação,

- Planeia claramente as tuas ações,

- Controlar o impato das atividades efetuadas,

- A afastar-se das surpresas.

- Manipular indivíduos ou grupos.

A informação está dividida em:

- Total, apresenta uma panorâmica da questão da preocupação e dos participantes e organizações;

- Corrente ou operacional, mantendo-se a par da evolução dos acontecimentos;

- Específico, preencher lacunas de dados ou responder a certas questões;

- Indireta, confirma ou refuta determinados pressupostos, estando correlacionado com esta última não direta mas indiretamente;

- Avaliação, Eventos e previsões para o seu desenvolvimento futuro, os dados de tratamento optimizado.

Percebendo que você precisa de informações, é necessário esclarecer as seguintes questões:

- O que precisas de saber.

- Onde e em que forma estas informações podem ser;

- Quem pode tê-lo ou pode alcançá-lo;

- Como você pode conseguir.

Tendo recebido a fatura original, é necessário:

- Avaliar em grau de fiabilidade, importância, sigilo, conetividade, utilização e armazenagem;

- Interpretar à luz de outros dados e análise própria e intuição;

Encontrar o seu lugar em mosaico geral.

- Determinar se são necessárias informações adicionais;

- Utilizá-lo de forma eficaz para ter em conta os seus planos, entregar por marcação, para o manter no momento certo, etc.


9/26/2022

CONHEÇA O BLOG DETETIVE LUZ




Clique neste link para enviar alguma mensagens para obter alguma informação ou tirar sua dúvida? 

No WhatsApp, para obter alguma informação, sobre alguns serviços que tenha alguma dúvida:

Você quer ter seu serviço ou alguma matéria que deseja divulgar no blog, você agora poderá ter essa chance.
 

Quer saber como?


Você pode deixar um comentário logo abaixo ou enviar email para ssecreto9@yahoo.com.br com seu nome, telefone e matéria ou o serviço que quer divulgar.

 Se você quer dar alguma sujestão de algum assunto para ser abordado no blog ou até mesmo no meu canal do YouTube, Caçador de Recompensa, para o ano de 2021, mande comentário logo abaixo.

Há você não sabe que tenho canal no YouTube, então fasso um convite para acessa meu canal e se puder assine se gosta do que viu lá.

Quer entrar em contato comigo e falar direito, então Acessa esse link


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As credenciais são destinadas a todos os alunos que concluíram um curso a distância ou presencial na área de Investigação ou Perícia Particular em qualquer instituição e desejam possuir uma credencial moderna e atualizada como Detetive Particular, Perito Particular ou Agente Internacional, facilitando assim sua identificação sempre que necessário.
Nas NOVAS CREDENCIAIS impressas ou em PVC modelos 2019 já constam impressas a LEI 13.432/17 que reconhece oficialmente a atividade de Investigação Particular no país e permite de forma condicional a participação nas investigações e perícias criminais policiais.  

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9/25/2022

NECESSIDADE E A PREFERÊNCIA DO SEU CLIENTE NA INVESTIGAÇÃO PARTICULAR?


Quem compra o serviços de Investigação?

Quem consome  os seus serviços?

Quem decide em contratar o seu serviço?

Quem influência?


É muito importante estudar o serviço que você vai oferecer e anunciar, pois quando mais souber sobre ele, maiores as possibilidades de se separar com uma grande idéia, e a campanha dos seus anúncio alcance o êxito desejado.

Mas como descobri a espécie de públicidade que seu concorrente vem fazendo e com que resultados?


Uma é fazer pesquisa na internet, no Google, Yahoo, bing ou nas redes sociais.

Você escreve a palavra chave do seu negócio, no nosso caso seria detetive particular, aí o Google mostrará várias palavras chaves que seus consumidores buscam em relação ao seu serviço.

Depois você verá quem está na primeira página de busca do Google, quem anúncia e quem está lá por busca orgânica.

Depois é só checar o site ou blog do seus concorrentes e ver o que eles oferecem e anúncia para você comparar e fazer diferente ou até igual ao seu anúncio.

Descubra o que eles pensam sobre os serviços similares ao seu, os termos com que se referem a eles, os atributos que consideram mais importante e que promessa teria mais probabilidade de leva-los a comprar o seu serviço.

Sabe onde você pode checar isso, no reclame aqui, fórum do Yahoo e entre outros onde você descobre os erro e defeitos do seu concorrente e onde poderá ter um material cheio para o que você não deve fazer ou até melhor em relação ao seu serviço ao da concorrência.

Diga sempre aos seus clientes que o seu serviço é realmente bom, nunca procure insinuar que o seu serviço é melhor do que o concorrente.

Mas como fazer isso?


Simples, você pode usar o depoimento de seus clientes e até o índice de soluções nos casos investigado.

Dizer que tem uma alta procura e de satisfação do seu serviço.

Mas diga de forma clara, honesta, informativa e convincente.

Deixe que o público avalie e, se não tiver certeza sobre o concorrente, ele acabará comprando o seu serviço.

Acreditamos que você tenha entendido a sua missão como futuro investigador ou detetive particular no mercado concorrido da Investigação particular, uma missão que você deve explorar o mais honestamente e profissional possível, nada de malandragem ou esquemas.

A sua missão  é explorar o máximo possível a convencer o seu público que pretende contratar o seu serviço de investigação.

Nessa matéria, vamos te mostrar como conseguir dar uma imagem de classe ao seu serviço de investigação para o seu futuro cliente.

Desde anúncios no Facebook para divulgar o seu serviço, divulgação de mensagens correta para determinado público, anúncios que vão tornar interessante a leitura com elementos da imagem do seu escritório ou agência, tanto na cores como nas formas que irão anúncia.




9/23/2022

CRÍTICA AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO;


Quem atua na área criminal depara-se inúmeras vezes, talvez na grande maioria das vezes, com o reconhecimento por fotografia já na delegacia, durante o flagrante e inquérito.

Ou seja, ocorre o delito, a vítima dirige-se até a Delegacia e lhe são mostradas algumas fotografias, de acordo com:

1) As características passadas,

2) Além da descrição da região em que ocorreu o crime.

3) Através do nome ou apelido do suspeito.

Por vezes as fotos são em preto e branco, por vezes coloridas, por vezes são mostradas várias fotos na mesma página, por vezes uma de cada vez.

Cada Delegacia age de uma forma.

Antes o único problema fosse ser o reconhecimento por foto.

Porém, o que deve ser analisado é:

1) O contexto,

2) O ambiente,

Em que esse reconhecimento se dá.

Vejamos:

Nós que trabalhamos rotineiramente em ambientes policiais, acompanhando depoimentos, flagrantes, prisões, solturas, sabemos quão hostil é a Delegacia de Polícia.

E nós somos preparados para enfrentar tal ambiente.

Agora, aquela vítima de um roubo, que teve a arma apontada para a sua cabeça, que no momento do ato esteve tomada de:

1) Adrenalina, 

2) Pânico,

3) Stress,

Chega na delegacia para dar seu depoimento e passa as características do assaltante: 

1) Negro,

2) Baixinho 

3) Magro,

Usava:

1) Moletom  

2) Capuz.

Não se recorda de:

1) Marcas no rosto,

2) Nem tatuagens.

Senhores, questionamos:

Ao lerem as características, em quantos indivíduos os senhores foram capazes de imaginar e/ou pensar?

Temos a convicção de que foram vários, pois este é o estereótipo do inimigo penal brasileiro.

Qualquer um pode se enquadra nessas característica.

Aí a polícia abre um álbum de fotografias, com três ou quatro indivíduos com tais características, fotos de rosto, apenas, e a vítima reconhece um deles como sendo o autor do fato.

A polícia vai até o local em que o indivíduo reside e não resta outra alternativa, a não ser prendê-lo, pelo reconhecimento fotográfico.

É óbvio que sim, pode ter sido ele sim, pois a Polícia até possui um mapeamento de áreas e indivíduos conhecidos em determinadas regiões.

Mas também pode ter sido alguém parecido, semelhante.

E a vítima:

1) Não viu a altura, 

2) Não ouviu a voz, 

3) Não viu, 

4) Não olhou pessoalmente.

Há inúmeros casos assim,infelizmente.

O indivíduo fica preso preventivamente, por meses, e em audiência, em reconhecimento pessoal, a vítima não reconhece, pois o assaltante era:

1) Mais baixo, 

2) Mais alto, 

3) Mais cabeludo,

4) Careca.

E o tempo daquele indivíduo que ficou preso, preventivamente por 6 meses, 1 ano, que não viu um filho nascer, crescer…

Não volta mais.

E a imprensa que diz ser dona da verdade, escracha e persegue e denigre o individuo que alegam ser autor, já que muitos delegado e polícias adoram levar a mídia certos casos, onde muitas vezes fazem já condenação e o julgamento antes do juiz, que o único que pode condena e dizer se é bandido ou inocente.

Outra situação, a qual a foi o ápice que vimos e que inspirou o presente texto, foi um reconhecimento fotográfico em um delito de homicídio consumado, onde vizinhos começaram a comentar que o autor dos disparos foi o Nandinho.

Observa, fofocas do vizinhos.

A notícia que correu na vila foi que o Nandinho disparou à queima roupa contra a vítima.

Todos vão até a delegacia:

Vizinhos e parentes da vítima para prestarem depoimento.

A polícia pergunta:

Quem matou a vítima?

A resposta é unânime, em todos os depoimentos:

“dizem que foi o Nandinho”.

Hora do reconhecimento por fotografia, em uma página, 4 rostos com o respectivo nome embaixo de cada foto:

1. Marcos Luís;

2. Fernando;

3. Rafael;

4. Ademir.

Vocês tem uma chance pra acertar quem foi o indivíduo reconhecido.

O Fernando, pois fazia sentido, Nandinho ter o nome de Fernando.

Fernando foi a júri popular e restou absolvido, já que absolutamente insuficientes as provas do processo para um decreto condenatório, já que somente foi acusado por boatos, boatos, fofocas, comentário não é prova, polícia judiciária, inspetores, delegados deveria saber disso, antes de fazer inquérito baseado e suposições, que corriam no bairro de que o Nandinho desferiu os disparos.

Há muitas vítimas e testemunhas que em audiência, depois de um tempo, mais calmos, passados o susto e o trauma, não reconhecem os acusados como sendo os autores dos fatos.

E isso ocorre por vários motivos, mas principalmente porque em um momento de raiva, de ódio, se quer buscar um culpado pra situação a que foi exposto e na Delegacia, então aponta-se alguém parecido, conforme narrado anteriormente, ainda que não seja de propósito, mas sim porque as falsas memórias estão a induzindo a fazer aquilo, a apontar aquela pessoa semelhante a que lhe apontou uma arma.

Assim como, claro, há aqueles que reconhecem na Delegacia, depois reconhecem em audiência, sem sombra de dúvidas, pois sim, aquele era o envolvido no dia do crime.

Não há que se negar que isso ocorre.

E afinal, o que dizem as leis brasileiras e qual o entendimento dos tribunais a respeito de tal situação?

O Código de Processo Penal , no artigo 226, prevê o seguinte:

Art. 226. 

Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

I – a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

Il – a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

III – se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

IV – do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

Parágrafo único.

O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

Ou seja, conforme podemos notar, o código não prevê o reconhecimento fotográfico, manifestando apenas o termo “reconhecimento de pessoa”.

Todavia, a doutrina majoritária entende que esse tipo de prova, se enquadra nas provas inominadas, as quais são aceitas no processo brasileiro, desde que obtidas de formas lícitas.

Porém, há que se observar que somente o reconhecimento fotográfico realizado na Delegacia, de forma isolada nos autos, não pode ensejar um decreto condenatório, já que nesses casos, iria contra o disposto no art. 155 do referido código, o qual prevê:

O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

A consequência de um decreto condenatório nesse caso, seria a nulidade processual, fulcro no art. 564, IV, por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

Já o entendimento dos tribunais, sejam estaduais, sejam os superiores, é a de que o reconhecimento fotográfico é válido, desde que observadas as formalidades legais e que não se constitua como prova isolada nos autos, devendo ser corroborada pela instrução processual.

Nesse sentido:

PROCESSO PENAL E PENAL.

HABEAS CORPUS.

LATROCÍNIO.

ART. 226 DO CPP.

NULIDADE.

INOCORRÊNCIA.

RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO RATIFICADO EM JUÍZO.

CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTRAS PROVAS.

HABEAS CORPUS DENEGADO. 1.

Não há falar-se em nulidade se atesta a Corte local que a condenação não se baseou unicamente no reconhecimento fotográfico do paciente, ademais ratificado em juízo, mas também em outros admitidas elementos a justificar o suporte probatório da autoria.

A jurisprudência desta Corte é de que o descumprimento às disposições do art. 226 do CPP constitui irregularidade, exigindo demonstração concreta de prejuízo para o reconhecimento da nulidade.

Habeas corpus denegado.

(HC 414.348/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 21/05/2018)

Portanto, há de se ter muito cuidado na hora do reconhecimento fotográfico e aqui serve para nós profissionais, que devemos fiscalizar os atos do inquérito e processo no qual estamos trabalhando, independente de quem estamos acompanhando, se acusado ou vítima.

O zelo deve ser o mesmo, principalmente para não cometermos injustiças.

Devemos insistir no reconhecimento pessoal, quando for o caso, mesmo sabendo que nesses casos, entre o reconhecimento pessoal e fotográfico, a Defesa tem pouca voz. 

Ainda assim, sejamos combativos até o fim.

Toda a atenção no processo penal é essencial, principalmente para que a instrução ocorra nos limites e formalidades legais, já que um – mau – reconhecimento parece nada, quando na verdade, pode ser tudo!

Fonte: Canal Ciência Criminais

Há se você for vítima de falsas acusações, seja por comentários, fofocas ligado suposto crimes, e se a polícia cometeu tais atos colaborando com tais comentários, se a imprensa colaborou em espalhar e escrachar em público o suposto criminosos, você tem direito de processar o estado e as pessoas que levantaram tais suspeitas sem provas, mais o jornalistas e os veículos de comunicação que denigre sua imagem.


9/19/2022

MULHER NA CRIMINALIDADE;


Por Isabelle Lucena Lavor
Fonte: canalcienciascriminais

Apesar de não ser um assunto que traz tanta novidade assim, é um tema que envolve e aguça a curiosidade não só do operador do Direito, mas de quem tem interesse na pesquisa de gênero.


Estamos na semana do Dia Internacional da Mulher, motivo pelo qual decidi escrever um pouco sobre criminologia feminina, com o objetivo de informar aos leitores do presente canal que a mulher é objeto de estudo da Criminologia, desde os tempos mais remotos.

Lombroso, por exemplo, expoente da Escola positiva, publicara em 1893 um livro que tratava da delinquência feminina, chamado;

 “ A Mulher Delinquente, a Prostituta e a Mulher Normal ”.

Já na mitologia grega, a mulher, enquanto delinquente, detinha posição privilegiada, visto que sua conduta criminosa era justificada pela paixão ou pelo ciúme, assim como ressalta Alessandro Baratta quando diz que “ a questão feminina tornou-se um componente privilegiado da questão criminal”.

Da mesma forma Bordieu (1999), quando a qualifica como;


“violência suave, insensível, invisível a suas próprias vítimas, que se exerce essencialmente pelas vias puramente simbólicas da comunicação ou do conhecimento, ou, mais precisamente, do desconhecimento, do reconhecimento ou, em última instância, do sentimento”.

Como exemplo, temos a condutada praticada por Medeia, que assassinou os próprios filhos em vingança ao marido infiel, que, embora tenha sido repugnante, justificou-se pelo ciúme.

O que fica aparente é que afigura feminina emerge como autora, e, ao mesmo tempo, vítima do crime. Autora por ter praticado uma conduta típica, ilícita e culpável, e vítima porque o Estado deixa de ser, em relação a ela, garantidor de direitos, surgindo assim a co-culpabilidade estatal.

Adentrar na emoção que norteia a criminalidade feminina, que pratica o infanticídio, por exemplo, justificado pelo estado puerperal,  constitui um desafio.

O art. 123 do Código Penal não passa de mera ficção jurídica para justificar o homicídio praticado pela mãe contra o próprio filho. Parte dos estudiosos da medicina legal não reconhece como alterações psíquicas o estado puerperal na motivação do crime.

A emoção e a paixão não excluem o crime, embora sejam integrantes da psicologia humana. 


Apenas o atenuam, a depender do caso concreto, pois o art. 28, I do vigente Código Penal brasileiro é bem claro: 

“Não excluem a imputabilidade penal:
A emoção ou a paixão”.

Freud dizia que havia nas mulheres uma quase ausência de formação de superego que, no homem, pode conduzir a repressão dos impulsos.

Atualmente, a originalidade do comportamento delinquencial feminino, atestado com os dados estatísticos, são amplamente inferiores aos praticados por homens.

Lombroso alegava que;

“ a mulher seria duas vezes mais fraca que o homem e, por tanto, pelo menos duas vezes menos criminosa”.

E continua:

“ a inferioridade delinquencial da mulher também decorria de certa falta de habilidade e de inaptidão”.

É sabido que o aborto e o infanticídio atingem o ponto máximo das cifras negras, uma vez que raramente se chega ao conhecimento da polícia tais práticas delituosas. 

O ordenamento jurídico penal, de forma frequente, enquadra certos crimes como propriamente femininos, como exemplo, é o caso daqueles decorrentes da prostituição.

Nesse ínterim, os responsáveis primordiais pelo comercio do corpo feminino é um indagação que pouco ou nada impressionam aos jus penalistas, uma vez que a tolerância social para tal conduta é pacífica no Brasil.

O comportamento delitivo feminino encontra-se com mais frequência nos crimes contra o patrimônio, tráfico de drogas e na corrupção de menores, pelo menos os que são etiquetados. 

É notável também o baixo índice de reincidência das mulheres criminosas, uma vez que, geralmente, atuam por indução ou, mais uma vez, por paixão.

É certo que as mulheres cometem menos crimes que os homens, mas isso não quer dizer que sejam menos punidas ou condenadas.

Em todo caso, no campo da Criminologia, nada atesta de que elas sejam mais ou menos sociáveis que os homens, mas para os dados estatísticos, no total, as mulheres representam apenas 6,4% da população carcerária do Brasil.

A população carcerária feminina subiu de 5.601 para 37.380 detentas entre 2000 e 2014, um crescimento de 567% em 15 anos, e, em sua maioria é por tráfico de drogas, motivo de 68% das prisões (dados do CNJ)

O estudo da delinquência feminina é importante na medida em que se deve tirar as detentas da invisibilidade, assim como declarou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário:

Por fim, sob a análise dos aspectos criminológicos que envolvem a figura feminina como sujeito ativo do crime, é pertinente concluir que se difere da figura masculina, portanto merecendo ser tratada como fenômeno especial no âmbito da criminalidade, com o apoio de políticas públicas mais efetivas e específicas da mulher criminosa.

MANCHETE

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