Bem-vindo ao blog Detetive Luz, onde exploramos os mistérios e histórias fascinantes que cercam o mundo ao nosso redor. Em nossos documentários, buscamos desvendar enigmas, investigar conspirações e descobrir verdades ocultas. Cada vídeo é uma jornada envolvente e informativa, repleta de revelações surpreendentes e análises perspicazes.
3/06/2024
PROFISSIONALIZAÇAO DO MERCADO DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR
3/05/2024
POR QUE É IMPORTANTE FOCAR NO CLIENTE CERTO NA INVESTIGAÇÃO PARTICULAR?
Explorando o Seu Negócio de Investigação
Em meio a esses tempos desafiadores que estamos enfrentando, gostaria de oferecer uma oportunidade de superação para os detetives particulares e aqueles que desejam ingressar nessa profissão.
Tenho uma pergunta para vocês:
Está satisfeitos com a quantidade de clientes que seus serviços de investigação particular têm trazido?
Conseguem se manter apenas com esse ramo ou precisam complementar a renda?
Se você está buscando uma maneira de divulgar seus serviços de investigação particular ou deseja ingressar nesse campo.
Explorando o Seu Negócio.
Este programa foi desenvolvido para auxiliar detetives particulares a explorar ao máximo o potencial de seus negócios, especialmente em relação à divulgação para o cliente ideal.
Por que é importante focar no cliente certo?
Você terá a oportunidade de entender como direcionar seus anúncios para o cliente ideal, especificamente para o tipo de serviço que seu negócio oferece.
Isso abrirá um novo horizonte de possibilidades, permitindo que você explore estratégias de anúncios mais eficazes e direcionadas, tornando seu negócio mais dinâmico e lucrativo.
Mas como isso funciona na prática?
Seu objetivo será criar anúncios que rodem dentro de 72 horas, com um investimento mínimo de apenas R$10,00.
Esses anúncios serão cuidadosamente direcionados para seu cliente ideal, dependendo do tipo de serviço que você oferece.
Se você trabalha com casos de infidelidade conjugal, aprenderá a criar anúncios específicos para esse público-alvo, direcionando-os para plataformas como Facebook, Instagram, YouTube e Google.
E se você trabalha com outros tipos de investigação, como pessoas desaparecidas, animais perdidos, localização de veículos ou devedores, também oferece estratégias personalizadas para atingir seu público-alvo de forma eficaz.
Mas por que usar essas ferramentas em seu negócio?
Ao dominar essas técnicas de anúncios direcionados, você terá mais autonomia e controle sobre sua estratégia de marketing.
Não dependerá mais de terceiros para criar seus anúncios, economizando tempo e dinheiro.
Além disso, aprenderá a explorar melhor a imagem de seu serviço para seu futuro cliente, criando anúncios mais atrativos e impactantes.
E como você pode capturar os dados desses potenciais clientes?
Uma das maneiras mais eficazes é através das páginas de captura.
Essas páginas são projetadas para coletar informações de contato, como nome e e-mail, de pessoas interessadas em seus serviços.
Você pode criar essas páginas gratuitamente em seu próprio site ou blog, ou através de plataformas como o Facebook Ads e o Google AdSense.
Se você está interessado em saber mais sobre como a pode transformar seu negócio de investigação particular, entre em contato conosco.
Vamos explorar juntos o potencial do seu negócio e fazer com que seus anúncios alcancem o cliente certo, na hora certa.
Lembre-se, o único obstáculo entre você e o sucesso de seu negócio é você mesmo.
Você terá as ferramentas e estratégias necessárias para alcançar seus objetivos de forma rápida e eficaz.
Junte-se a nós e transforme seu negócio de investigação particular hoje mesmo!
Atenciosamente,
3/01/2024
DETETIVE PARTICULAR: TABELA DE SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR:
Tabela de Serviço de Investigação Particular | Preços e Descontos
Confira a tabela de serviço de investigação particular.
Preços acessíveis com descontos para casos extraconjugais, localização, perfis falsos e mais.
Tabela de Serviço de Investigação Particular
Descubra nossa tabela de serviço de investigação particular.
Oferecemos uma variedade de serviços especializados, incluindo investigações de casos extraconjugais, localização de desaparecidos, levantamento de informações documentais, e mais, com preços competitivos e descontos especiais.
Casos Extraconjugais e Localização de Desaparecidos
Os casos extraconjugais e a localização de desaparecidos são duas das solicitações mais frequentes em investigações particulares.
Nossa equipe de especialistas está preparada para lidar com essas situações delicadas de maneira discreta e eficaz, proporcionando resultados rápidos e confiáveis.
Veja abaixo os detalhes dos serviços e os preços praticados, incluindo nossos descontos especiais.
Levantamento de Informações Documentais e Dados Telefônicos
Para quem precisa de informações precisas e detalhadas, oferecemos serviços de levantamento de informações documentais e investigação de dados telefônicos.
Esses serviços são essenciais para a comprovação de fatos em processos judiciais ou para tomada de decisões estratégicas.
Confira os preços e descontos disponíveis para esses serviços especializados.
Serviços para Escritórios de Advocacia e Empresários
Entendemos a importância de fornecer suporte especializado para escritórios de advocacia e empresários.
Nossos serviços são adaptados para atender às necessidades específicas desses setores, garantindo informações precisas e confiáveis.
Oferecemos uma gama de serviços, desde investigações de perfis falsos até assessoria para associações e sócios, com preços competitivos e descontos significativos.
Tabela de Preços:
Serviço | Preços (R$) | Descontos (%) | Preços com Desconto (R$) |
---|---|---|---|
Casos Extraconjugais | 1.500,00 a 2.000,00 | 20 | 1.200,00 a 1.600,00 |
Localização e Desaparecimento | 400,00 a 600,00 | 10 | 360,00 a 540,00 |
Dados Telefônicos | 600,00 | 10 | 540,00 |
Levantamento de Informações Documentais | 500,00 a 900,00 | 10 | 450,00 a 810,00 |
Investigação de Perfis Falsos | 400,00 | 10 | 360,00 |
Serviços para Escritórios de Advocacia | 600,00 a 1.500,00 | 15 | 510,00 a 1.275,00 |
Serviços para Empresários, Comerciantes, Associações e Sócios | 1.800,00 a 2.500,00 | 20 | 1.440,00 a 2.000,00 |
7/15/2023
CONHEÇA LEI QUE REGULA O REGISTRO DOS DETETIVES PARTICULARES:
PROJETO DE LEI Nº , DE 2017:
(Do Sr. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA)Altera a Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017, que determina a identificação e registro profissional do detetive particular junto ao DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular, e que determina a identificação e registro profissional do detetive particular junto ao DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL.
Art. 3º da Lei nº 13.432, de 11 de Abril de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
I – capacidade civil e penal;
II – gozo dos direitos civis e políticos;
III – não possuir condenação penal.
Art. 4º da Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
1º – Para obtenção do registro profissional os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Cópia da identidade
II- Cópia do CPF
III – Certidão de Antecedentes Criminais
IV – Certidão de Quitação Eleitoral
V- Certidão Negativa Superior Tribunal Militar
VI – Comprovante de residência
VII – 2 fotos 3×4
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO:
Por ocasião da tramitação do PL 1211/2011, PLC 106/14, que deu origem à lei de regência da atividade de detetive particular, houve várias alterações e supressões no projeto original, sendo a lei aprovada afinal vetada em vários de seus dispositivos.Durante a tramitação dessa e de outras proposições que propunham regular a profissão, sempre houve o acompanhamento de entidades representativas da categoria, como a A.D. B – ASSOCIAÇÃO DOS DETETIVES DO BRASIL, registro CNPJ 13.329.080/0001-75 e ANADIP DO BRASIL – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DETETIVES PRIVADOS DO BRASIL, registro 19.624.059/0001-89.
Em suas manifestações, sempre se reputou necessário o cadastro do profissional junto às secretarias de segurança pública e órgãos congêneres.
Outro sim, durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJJ), o PL 1211/11 recebeu o VOTO CONTRÁRIO à sua aprovação, do Deputado Federal Delegado Protógenes PC do B-SP, sob o argumento de que:
autorregulação da profissão , o que afronta totalmente as balizas que podemos depreender do texto constitucional no que diz respeito ao poder de investigação” .
Ainda, segundo o Deputado Federal Delegado Protógenes, essa “autorregulação ”, além de implicar um sério risco de usurpação do poder de investigação próprio do Estado, tem como também consequência, o perigo de desconsideração de fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito, em especial a dignidade da pessoa humana, e de direitos e garantias fundamentais inscritos na nossa Constituição, como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Ao aprovar o referido projeto sem as observações acima citadas, o Estado corre o risco de legalizar e oficializar as atividades criminosas praticadas por pessoas que não fazem parte da categoria, mas que, por não existir uma regulamentação, controle e fiscalização por parte do Estado, usam esta brecha para praticar crimes contra o cidadão, que busca nos serviços do detetive particular, a resposta para os seus problemas pessoais ou empresariais.
A classe dos verdadeiros detetives particulares do Brasil há muitos anos vem sofrendo a discriminação e repulsa do cidadão/contratante, que se torna presa fácil nas mãos destes criminosos disfarçados de detetives particulares, e que não sabe identificar o profissional sério do golpista que se apresenta como profissional.
O verdadeiro profissional que trabalha com seriedade observando as leis, sente no seu dia a dia os prejuízos causados por esses criminosos, mas que nada podem fazer.
VOTO CONTRÁRIO : “A falta da fiscalização por parte do Estado, deixa a cargo de cada detetive a exercer a sua própria.
AUTORREGULAÇÃO da profissão”.Por essa razão, apresentamos o presente projeto, a fim de propiciar ao poder público o conhecimento acerca dos profissionais em atuação em cada ente federado e, bem assim, conferir segurança jurídica à atuação do detetive particular.
À vista do exposto, conclamamos nossos pares a aprovar o presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2017.
Deputado ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA
Fonte: www.meucarowatson.com
6/25/2023
DESVENDANDO OS MISTÉRIOS DA INVESTIGAÇÃO:
Aprenda os Segredos dos Detetives.
Seja qual for o motivo da sua curiosidade, temos a resposta perfeita para você:
1. Aprenda sobre os diferentes tipos de investigação:
2. Conheça os métodos e técnicas utilizados pelos detetives:
3. Explore casos reais e estudos de investigação:
4. Descubra os segredos dos detetives profissionais:
5. Aplique os conhecimentos em sua vida pessoal e profissional:
Conclusão:
Aproveite essa chance de se tornar um verdadeiro investigador e desvendar os mistérios que o cercam.
Investigação!
11/07/2022
DETETIVE PARTICULAR, VOCÊ CONHECE O MAXIMARKETING?
QUAL A PERGUNTA QUE VOCÊ DEVE FAZER EM RELAÇÃO AO SEU SERVIÇO COM O SEU CLIENTE?
Qual é o nome do seu serviço?
Qual tipo de serviço você agrega?
Logotipo?
Slogan?
Qual o público que se destina?
Já existe esse serviço no mercado?
Alguns serviços hoje já são personalizado para um determinado público.
11/04/2022
COMO INVESTIR R$ 10,00 REAIS E RETORNAR R$100,00?
Como consegui investir R$ 10,00 em Anúncio, para divulgar meus serviços?
Investigação com marketing digital e consegui ter obter mais de R$ 100, 00?
Onde poucos usavam o marketing digital, achando que não serve para esse tipo de serviços, foi aí que desenvolvi o ANALITIC.
10/16/2022
NÃO TRABALHAMOS POR NINHARIA?
Por alguma razão, muitos acreditam que as pessoas que resolvem os problemas críticos e graves dos seus clientes devem trabalhar para uma ninharia.
Quero dizer, quando o problema já é lançado pelo máximo.
Vou te lembrar que os nossos serviços não são genéricos mas essencial.
Vou trazer a analogia.
Quando você tem uma doença que põe em perigo a sua saúde ou vida, você chega ao médico implorando por ajuda, não se arrependa de nenhum dinheiro para a recuperação.Mas quando você tem um perigo de ser ameaçado á sua família, sua criança, seu bem-estar ou vida.
Você está de alguma forma tremendo sobre cada centavo.
Lembre-se, nós somos a franja, entre a calma da sua família e o perigo, entre o sucesso e a falência, e muitas vezes entre a vida e a morte!
PLC 106/14, A LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE DETETIVE PARTICULAR.
Conforme já é sabido por todos os Detetives Particulares, a regulamentação da profissão se arrasta durante anos, e muitas são as dúvidas quanto ao que pode acontecer.
Atualmente, o PLC106/14, em trâmite junto ao Senado Federal, tem causado grande alvoroço entre os Detetives Particulares, em especial quanto à situação daqueles profissionais que já exercem a profissão, isso porque o referido projeto não faz, em seu texto original, qualquer tipo de menção a esses profissionais.
Em função disso foi protocolada, em 15 de junho deste ano, uma petição junto ao PLC106/14 apontando algumas lacunas existentes no referido Projeto de Lei.
Dentre os pontos considerados obscuros pelo peticionante estão:
1) Auxiliares de Detetives;
2) Situação dos Detetives Particulares e das Agências de Investigação já existentes;
3) Utilização de carteiras funcionais, brasões e distintivos;
4) Exigência de não haver condenação penal;
5) Falta de indicação de um órgão regulador e fiscalizador da profissão.
Dentre os pontos levantados, citamos três:
Auxiliares de Detetives:
Entende o peticionante que, pelo texto do PLC106/14, os Auxiliares de Detetives estariam sujeitos à mesma formação dos Detetives Particulares, entretanto as funções desempenhadas pelos Auxiliares seriam de menor complexidade, razão pela qual sugeriu que seja disciplinada também a profissão de Auxiliar de Detetive.
Detetives Particulares e Agências de Investigação já existentes:
Neste ponto o peticionante sugeriu que seja disciplinado sobre a situação daqueles Detetives Particulares que já atuam na profissão, referindo-se a estes como “profissionais de carreira” e citando o Projeto de Lei da Câmara 64/2014, que regulamenta a profissão de fotógrafo, em que restou estabelecido que aqueles profissionais que estiverem exercendo a profissão por no mínimo 2 (dois) anos na data de entrada em vigor da Lei (mediante comprovação) estarão aptos a exercê-la.
Falta de indicação de órgão regulador e fiscalizador da profissão:
Dentre os argumentos levantados pelo peticionante no presente item, é possível verificar os questionamentos acerca de quem irá fiscalizar os profissionais (Detetives Particulares), ou seja, quem irá verificar se as exigências impostas no PCL106/14 estão sendo cumpridas.
Por fim, questiona, ainda, acerca da situação dos:
1) “Sindicatos”,
2) “Conselhos”,
3) “Associações” já existentes.
Além da petição já referida, no último dia 5 de julho houve o protocolo de outra petição que, por sua vez, solicitou a retirada de pauta e a suspensão da votação do PLC106/14, sob o argumento de que já existe lei que regulamenta a profissão (Lei Federal nº 3.099/57).
Em suas razões, tece considerações acerca de quem serão os responsáveis pela:
1) Identificação,
2) Registro
3) Fiscalização das atividades dos Detetives Particulares
4) Ainda, sobre o direito adquirido daqueles profissionais que já exercem a profissão de Detetive Particular.
Assim, conforme frisamos desde o início, acreditamos que os profissionais que já desempenham a profissão de Detetive Particular serão beneficiados de alguma forma, caso o PLC106/14 seja sancionado.
Entretanto, é necessário observar que podem ser solicitadas provas do efetivo exercício da profissão para que o Detetive Particular possa continuar atuando e, para isso, orientamos, desde já, que os profissionais da área forneçam:
1) Recibos (timbrados)
2) Guardem os contratos que firmarem com seus clientes (reconhecidos em cartório ou com assinatura de duas testemunhas),
Afim de que seja possível a comprovação do desempenho da profissão de Detetive Particular.
OS FALSOS DETETIVES PARTICULARES NA UCRÂNIA:
FALSOS DETETIVES NA EUROPA:
Quantos golpistas trabalham sob o disfarce de detetives e como reconhecê-los?
No mercado, há cada vez mais golpistas que aparecem como detetives.
Do que é repleto de pessoas jurídicas?
Os detetives privados legais que são membros de associações públicas "Associação Todos-Ucraniana de Detetives Privados" e "União de Detetives Ucranianos" dividiram condicionalmente aqueles que usam:
1) Esquemas fraudulentos
2) Fingem ser detetives privados em tais categorias:
Falso detetives, aceitando pedidos de clientes fora do campo legal em termos de "talvez".
Quando esses "especialistas" aceitam um pedido, eles não sabem com o que acabarão.
Se você tem sorte e eles encontram um subcontratado entre os investigadores privados profissionais, o cliente pode obter um resultado bastante real e efetivo.
É verdade, quanto ele pagará extra - um só pode adivinhar.
Mas eles não nos enganaram, e tudo bem.
Se um detetive tão falso não encontrar um intérprete digno, ele flops o processo de busca e, quando o cliente solicita o resultado, emite um "tildo" ou começa a se esconder.
No final, o cliente fica sem dinheiro e sem resultado.
Ninguém deixa nenhum documento confirmando o pagamento por ele.
Falso detetives que aceitam todas as ordens seguidas, sabendo antecipadamente que ninguém vai trabalhar para elas.
Nesses casos, o cliente eventualmente recebe uma resposta sob o pretexto de um relatório, está indignado, mas ainda encontra-se sem dinheiro e o resultado exigido.
Vou dar um exemplo de um esquema comum:
Sem um contrato, 50% do pagamento antecipado é recebido, por algum tempo o falso detetive não faz nada e depois apela ao cliente:
"Trabalhamos, pagamos todos os pré-pagamentos por despesas, mas ainda não conseguimos obter o resultado.
Dê a segunda parte do pagamento, se você quiser que continuemos. "
Se o cliente paga extra, depois de um tempo a situação repete e sob o pretexto de que tudo foi gasto em despesas e o resultado não foi obtido, o falso detetive desaparece do campo de visão.
Scammers:
Que, em regra, oferecem serviços ilegais.
Depois de receber o pagamento, ficam calados e quando o cliente começa a exigir o resultado ou o dinheiro, recebe uma recusa com a "oferta":
"Se algo não é agradável, entre em contato com as agências de aplicação da lei".
O cliente, tendo colocado uma ordem deliberadamente ilegal, permanece sem nada.
Blackmailers e scammers:
Tendo recebido o pedido e o pagamento, eles exigem dinheiro adicional sob ameaça para revelar a informação do objeto oposto que eles estão interessados ou similares.
O cliente, sob pena de perder a confidencialidade, decide permanecer sem dinheiro e sem resultado.
Passos para Detectar um Detetive-Scam:
1) Passo:
verifique o registro.
No site do Ministério da Justiça da Ucrânia, existe um serviço de busca gratuito para informações do Registro Estadual de Entidades Jurídicas e Empreendedores Individuais.
Dentro de cinco minutos você pode ter certeza se existe uma "agência" que você escolheu ou um fantasma.
Você confia seu dinheiro a quem se chamou:
A) "Detetive particular"
B) "Agência de detetive",
Fez um site emocionante, mas não aprovou o registro oficial?
2) Passo:
Obtendo Garantias de Reputação
Um detetive privado experiente e profissional (agência de detetive) não pode trabalhar sem colegas e parceiros.
A participação em comunidades profissionais é a chave para o sucesso.
A verificação das garantias é simples e não leva mais de cinco minutos.
Nos fóruns especializados de detetives privados, há muita informação sobre aqueles que trabalham com:
1) Sinais de fraude
2) São vistos em decepções e falta de profissionalismo.
Você pode se familiarizar com esta informação solicitando uma recomendação da Associação Todos-Ucraniana de Detetives Privados.
E se acreditar nos comentários nos sites das próprias agências de detetive, sabendo que o acesso à sua formação pelo próprio dono do site depende do cliente.
3) Passo:
Verificando um Escritório.
Você pode confiar na informação e no seu dinheiro para aqueles que o convidam a conhecer:
1) "No banco",
2) "Pelo metrô"
3) "No parque"?
Vale a pena ponderar antes de tomar uma decisão.
Mas é ainda mais questionável se a localização do escritório é apresentada em qualquer complexo comercial ou de escritório (muitas vezes - com a foto deste complexo) sem indicar o número da sala ou do quarto.
Ao mesmo tempo, se você quiser se encontrar neste edifício, você encontrará uma centena de razões pelas quais isso é impossível.
A localização clara da agência no escritório é uma das garantias de legalidade.
4) Passo:
Verificação da legalidade.
Comunicar por telefone ou e-mail, primeiro pergunte ao seu companheiro para lhe fornecer:
1) Uma cópia do certificado de matrícula, denominada código de Empresa (INN) de registro.
2) Mostrar uma cópia da propriedade do detetive particular (a agência) para a comunidade profissional (como já mencionado, ele pode ser um nacional ou associação estrangeira, federação ou outra comunidade oficial com documentos de registro).
A recusa de fornecer um desses documentos é evidência direta de que você corre o risco de perder seu dinheiro e não obter um serviço.
Para finalmente certificar-se de que você está no caminho certo, peça para organizar uma reunião no escritório da agência, para o qual você aplicou - golpistas em seus sites e recursos com muita frequência.
10/13/2022
10 ATRIBUTOS E COMPETÊNCIA PARA FAZER UM ANÚNCIO!
Uma imagem usado na internet pode passar uma mensagem de uma pessoa correta que realmente vão tornar interessante a leitura com harmonia e fundamental para o seu serviço.
Classificaria eles em 10 atributos:
1) Facilidade de comunicação e um bom poder de argumentação com o seu cliente.
2) Persistência, buscando solucionar eventuais dificuldades que surgirem.
3) Persistência, na busca de resultados.
4) Automotivação, para realizar os melhores trabalhos para o seu cliente.
5) Postura ética, condizente com a sua imagem profissional.
6) Sigilo sobre suas informações e do seu cliente e fatos relatados por seu cliente.
7) Atenção para com as atividades da concorrência, relatando tudo que julgar importante.
8) Preocupação com a qualidade do seu serviço que você representa na sua profissão.
9) Disposição para com seus clientes, atendendo sem muito demora.
10) Aperfeiçoamento contínuo, sempre atento aos objetivos do seu cliente que representa e as suas necessidades.
10/01/2022
DETETIVE PARTICULAR E A PUBLICIDADE PARA A SOBREVIVÊNCIA DO SEU NEGÓCIO!
O mundo atual, dominado pelas finanças, é necessário também, para a sua sobrevivência, que você conheça como usar o anúncio comercial, para ganhar dinheiro.
A propaganda são divididos em 4 base:
Propaganda:
Públicidade:
Marketing
Merchandising
Desing
9/27/2022
O USO DA INFORMAÇÃO NA INVESTIGAÇÃO?
Um pouco de informação.
É necessária informação ótima para resolver qualquer problema.
Para um detetive particular é fundamental.
No entanto, o fato de alguém ser informado pode ser visto como um ruído inútil e normal.
A informação é considerada valiosa apenas quando pode ser utilizada, e a utilidade da informação depende diretamente da sua;
1) Exaustividade,
2) Exatidão
3) Atualidade.
Deve ser especificamente distinto e não confuso:
1) Fatos, dados,
2) Pareceres, pressupostos pessoais.
3) Informações como tais, dados analíticos analiticamente.
As informações permitem:
- Navegar na situação,
- Planeia claramente as tuas ações,
- Controlar o impato das atividades efetuadas,
- A afastar-se das surpresas.
- Manipular indivíduos ou grupos.
A informação está dividida em:
- Total, apresenta uma panorâmica da questão da preocupação e dos participantes e organizações;
- Corrente ou operacional, mantendo-se a par da evolução dos acontecimentos;
- Específico, preencher lacunas de dados ou responder a certas questões;
- Indireta, confirma ou refuta determinados pressupostos, estando correlacionado com esta última não direta mas indiretamente;
- Avaliação, Eventos e previsões para o seu desenvolvimento futuro, os dados de tratamento optimizado.
Percebendo que você precisa de informações, é necessário esclarecer as seguintes questões:
- O que precisas de saber.
- Onde e em que forma estas informações podem ser;
- Quem pode tê-lo ou pode alcançá-lo;
- Como você pode conseguir.
Tendo recebido a fatura original, é necessário:
- Avaliar em grau de fiabilidade, importância, sigilo, conetividade, utilização e armazenagem;
- Interpretar à luz de outros dados e análise própria e intuição;
Encontrar o seu lugar em mosaico geral.
- Determinar se são necessárias informações adicionais;
- Utilizá-lo de forma eficaz para ter em conta os seus planos, entregar por marcação, para o manter no momento certo, etc.
9/26/2022
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9/25/2022
NECESSIDADE E A PREFERÊNCIA DO SEU CLIENTE NA INVESTIGAÇÃO PARTICULAR?
Quem compra o serviços de Investigação?
Quem influência?
Mas como descobri a espécie de públicidade que seu concorrente vem fazendo e com que resultados?
Mas como fazer isso?
9/23/2022
CRÍTICA AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO;
Quem atua na área criminal depara-se inúmeras vezes, talvez na grande maioria das vezes, com o reconhecimento por fotografia já na delegacia, durante o flagrante e inquérito.
Ou seja, ocorre o delito, a vítima dirige-se até a Delegacia e lhe são mostradas algumas fotografias, de acordo com:
1) As características passadas,
2) Além da descrição da região em que ocorreu o crime.
3) Através do nome ou apelido do suspeito.
Por vezes as fotos são em preto e branco, por vezes coloridas, por vezes são mostradas várias fotos na mesma página, por vezes uma de cada vez.
Cada Delegacia age de uma forma.
Antes o único problema fosse ser o reconhecimento por foto.
Porém, o que deve ser analisado é:
1) O contexto,
2) O ambiente,
Em que esse reconhecimento se dá.
Vejamos:
Nós que trabalhamos rotineiramente em ambientes policiais, acompanhando depoimentos, flagrantes, prisões, solturas, sabemos quão hostil é a Delegacia de Polícia.
E nós somos preparados para enfrentar tal ambiente.
Agora, aquela vítima de um roubo, que teve a arma apontada para a sua cabeça, que no momento do ato esteve tomada de:
1) Adrenalina,
2) Pânico,
3) Stress,
Chega na delegacia para dar seu depoimento e passa as características do assaltante:
1) Negro,
2) Baixinho
3) Magro,
Usava:
1) Moletom
2) Capuz.
Não se recorda de:
1) Marcas no rosto,
2) Nem tatuagens.
Senhores, questionamos:
Ao lerem as características, em quantos indivíduos os senhores foram capazes de imaginar e/ou pensar?
Temos a convicção de que foram vários, pois este é o estereótipo do inimigo penal brasileiro.
Qualquer um pode se enquadra nessas característica.
Aí a polícia abre um álbum de fotografias, com três ou quatro indivíduos com tais características, fotos de rosto, apenas, e a vítima reconhece um deles como sendo o autor do fato.
A polícia vai até o local em que o indivíduo reside e não resta outra alternativa, a não ser prendê-lo, pelo reconhecimento fotográfico.
É óbvio que sim, pode ter sido ele sim, pois a Polícia até possui um mapeamento de áreas e indivíduos conhecidos em determinadas regiões.
Mas também pode ter sido alguém parecido, semelhante.
E a vítima:
1) Não viu a altura,
2) Não ouviu a voz,
3) Não viu,
4) Não olhou pessoalmente.
Há inúmeros casos assim,infelizmente.
O indivíduo fica preso preventivamente, por meses, e em audiência, em reconhecimento pessoal, a vítima não reconhece, pois o assaltante era:
1) Mais baixo,
2) Mais alto,
3) Mais cabeludo,
4) Careca.
E o tempo daquele indivíduo que ficou preso, preventivamente por 6 meses, 1 ano, que não viu um filho nascer, crescer…
Não volta mais.
E a imprensa que diz ser dona da verdade, escracha e persegue e denigre o individuo que alegam ser autor, já que muitos delegado e polícias adoram levar a mídia certos casos, onde muitas vezes fazem já condenação e o julgamento antes do juiz, que o único que pode condena e dizer se é bandido ou inocente.
Outra situação, a qual a foi o ápice que vimos e que inspirou o presente texto, foi um reconhecimento fotográfico em um delito de homicídio consumado, onde vizinhos começaram a comentar que o autor dos disparos foi o Nandinho.
Observa, fofocas do vizinhos.
A notícia que correu na vila foi que o Nandinho disparou à queima roupa contra a vítima.
Todos vão até a delegacia:
Vizinhos e parentes da vítima para prestarem depoimento.
A polícia pergunta:
Quem matou a vítima?
A resposta é unânime, em todos os depoimentos:
“dizem que foi o Nandinho”.
Hora do reconhecimento por fotografia, em uma página, 4 rostos com o respectivo nome embaixo de cada foto:
1. Marcos Luís;
2. Fernando;
3. Rafael;
4. Ademir.
Vocês tem uma chance pra acertar quem foi o indivíduo reconhecido.
O Fernando, pois fazia sentido, Nandinho ter o nome de Fernando.
Fernando foi a júri popular e restou absolvido, já que absolutamente insuficientes as provas do processo para um decreto condenatório, já que somente foi acusado por boatos, boatos, fofocas, comentário não é prova, polícia judiciária, inspetores, delegados deveria saber disso, antes de fazer inquérito baseado e suposições, que corriam no bairro de que o Nandinho desferiu os disparos.
Há muitas vítimas e testemunhas que em audiência, depois de um tempo, mais calmos, passados o susto e o trauma, não reconhecem os acusados como sendo os autores dos fatos.
E isso ocorre por vários motivos, mas principalmente porque em um momento de raiva, de ódio, se quer buscar um culpado pra situação a que foi exposto e na Delegacia, então aponta-se alguém parecido, conforme narrado anteriormente, ainda que não seja de propósito, mas sim porque as falsas memórias estão a induzindo a fazer aquilo, a apontar aquela pessoa semelhante a que lhe apontou uma arma.
Assim como, claro, há aqueles que reconhecem na Delegacia, depois reconhecem em audiência, sem sombra de dúvidas, pois sim, aquele era o envolvido no dia do crime.
Não há que se negar que isso ocorre.
E afinal, o que dizem as leis brasileiras e qual o entendimento dos tribunais a respeito de tal situação?
O Código de Processo Penal , no artigo 226, prevê o seguinte:
Art. 226.
Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
I – a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
Il – a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
III – se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
IV – do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
Parágrafo único.
O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.
Ou seja, conforme podemos notar, o código não prevê o reconhecimento fotográfico, manifestando apenas o termo “reconhecimento de pessoa”.
Todavia, a doutrina majoritária entende que esse tipo de prova, se enquadra nas provas inominadas, as quais são aceitas no processo brasileiro, desde que obtidas de formas lícitas.
Porém, há que se observar que somente o reconhecimento fotográfico realizado na Delegacia, de forma isolada nos autos, não pode ensejar um decreto condenatório, já que nesses casos, iria contra o disposto no art. 155 do referido código, o qual prevê:
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
A consequência de um decreto condenatório nesse caso, seria a nulidade processual, fulcro no art. 564, IV, por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
Já o entendimento dos tribunais, sejam estaduais, sejam os superiores, é a de que o reconhecimento fotográfico é válido, desde que observadas as formalidades legais e que não se constitua como prova isolada nos autos, devendo ser corroborada pela instrução processual.
Nesse sentido:
PROCESSO PENAL E PENAL.
HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO.
ART. 226 DO CPP.
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO RATIFICADO EM JUÍZO.
CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTRAS PROVAS.
HABEAS CORPUS DENEGADO. 1.
Não há falar-se em nulidade se atesta a Corte local que a condenação não se baseou unicamente no reconhecimento fotográfico do paciente, ademais ratificado em juízo, mas também em outros admitidas elementos a justificar o suporte probatório da autoria.
A jurisprudência desta Corte é de que o descumprimento às disposições do art. 226 do CPP constitui irregularidade, exigindo demonstração concreta de prejuízo para o reconhecimento da nulidade.
Habeas corpus denegado.
(HC 414.348/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 21/05/2018)
Portanto, há de se ter muito cuidado na hora do reconhecimento fotográfico e aqui serve para nós profissionais, que devemos fiscalizar os atos do inquérito e processo no qual estamos trabalhando, independente de quem estamos acompanhando, se acusado ou vítima.
O zelo deve ser o mesmo, principalmente para não cometermos injustiças.
Devemos insistir no reconhecimento pessoal, quando for o caso, mesmo sabendo que nesses casos, entre o reconhecimento pessoal e fotográfico, a Defesa tem pouca voz.
Ainda assim, sejamos combativos até o fim.
Toda a atenção no processo penal é essencial, principalmente para que a instrução ocorra nos limites e formalidades legais, já que um – mau – reconhecimento parece nada, quando na verdade, pode ser tudo!
Fonte: Canal Ciência Criminais
Há se você for vítima de falsas acusações, seja por comentários, fofocas ligado suposto crimes, e se a polícia cometeu tais atos colaborando com tais comentários, se a imprensa colaborou em espalhar e escrachar em público o suposto criminosos, você tem direito de processar o estado e as pessoas que levantaram tais suspeitas sem provas, mais o jornalistas e os veículos de comunicação que denigre sua imagem.
9/19/2022
MULHER NA CRIMINALIDADE;
Por Isabelle Lucena Lavor
Fonte: canalcienciascriminais
Apesar de não ser um assunto que traz tanta novidade assim, é um tema que envolve e aguça a curiosidade não só do operador do Direito, mas de quem tem interesse na pesquisa de gênero.
Estamos na semana do Dia Internacional da Mulher, motivo pelo qual decidi escrever um pouco sobre criminologia feminina, com o objetivo de informar aos leitores do presente canal que a mulher é objeto de estudo da Criminologia, desde os tempos mais remotos.
Já na mitologia grega, a mulher, enquanto delinquente, detinha posição privilegiada, visto que sua conduta criminosa era justificada pela paixão ou pelo ciúme, assim como ressalta Alessandro Baratta quando diz que “ a questão feminina tornou-se um componente privilegiado da questão criminal”.
Da mesma forma Bordieu (1999), quando a qualifica como;
Como exemplo, temos a condutada praticada por Medeia, que assassinou os próprios filhos em vingança ao marido infiel, que, embora tenha sido repugnante, justificou-se pelo ciúme.
O que fica aparente é que afigura feminina emerge como autora, e, ao mesmo tempo, vítima do crime. Autora por ter praticado uma conduta típica, ilícita e culpável, e vítima porque o Estado deixa de ser, em relação a ela, garantidor de direitos, surgindo assim a co-culpabilidade estatal.
Adentrar na emoção que norteia a criminalidade feminina, que pratica o infanticídio, por exemplo, justificado pelo estado puerperal, constitui um desafio.
O art. 123 do Código Penal não passa de mera ficção jurídica para justificar o homicídio praticado pela mãe contra o próprio filho. Parte dos estudiosos da medicina legal não reconhece como alterações psíquicas o estado puerperal na motivação do crime.
A emoção e a paixão não excluem o crime, embora sejam integrantes da psicologia humana.
Apenas o atenuam, a depender do caso concreto, pois o art. 28, I do vigente Código Penal brasileiro é bem claro:
“Não excluem a imputabilidade penal:
A emoção ou a paixão”.
Freud dizia que havia nas mulheres uma quase ausência de formação de superego que, no homem, pode conduzir a repressão dos impulsos.
Atualmente, a originalidade do comportamento delinquencial feminino, atestado com os dados estatísticos, são amplamente inferiores aos praticados por homens.
Lombroso alegava que;
E continua:
“ a inferioridade delinquencial da mulher também decorria de certa falta de habilidade e de inaptidão”.É sabido que o aborto e o infanticídio atingem o ponto máximo das cifras negras, uma vez que raramente se chega ao conhecimento da polícia tais práticas delituosas.
O ordenamento jurídico penal, de forma frequente, enquadra certos crimes como propriamente femininos, como exemplo, é o caso daqueles decorrentes da prostituição.
Nesse ínterim, os responsáveis primordiais pelo comercio do corpo feminino é um indagação que pouco ou nada impressionam aos jus penalistas, uma vez que a tolerância social para tal conduta é pacífica no Brasil.
O comportamento delitivo feminino encontra-se com mais frequência nos crimes contra o patrimônio, tráfico de drogas e na corrupção de menores, pelo menos os que são etiquetados.
É notável também o baixo índice de reincidência das mulheres criminosas, uma vez que, geralmente, atuam por indução ou, mais uma vez, por paixão.
É certo que as mulheres cometem menos crimes que os homens, mas isso não quer dizer que sejam menos punidas ou condenadas.
Em todo caso, no campo da Criminologia, nada atesta de que elas sejam mais ou menos sociáveis que os homens, mas para os dados estatísticos, no total, as mulheres representam apenas 6,4% da população carcerária do Brasil.
A população carcerária feminina subiu de 5.601 para 37.380 detentas entre 2000 e 2014, um crescimento de 567% em 15 anos, e, em sua maioria é por tráfico de drogas, motivo de 68% das prisões (dados do CNJ)O estudo da delinquência feminina é importante na medida em que se deve tirar as detentas da invisibilidade, assim como declarou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário:
Por fim, sob a análise dos aspectos criminológicos que envolvem a figura feminina como sujeito ativo do crime, é pertinente concluir que se difere da figura masculina, portanto merecendo ser tratada como fenômeno especial no âmbito da criminalidade, com o apoio de políticas públicas mais efetivas e específicas da mulher criminosa.
MANCHETE
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