10/16/2022

PLC 106/14, A LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE DETETIVE PARTICULAR.


Conforme já é sabido por todos os Detetives Particulares, a regulamentação da profissão se arrasta durante anos, e muitas são as dúvidas quanto ao que pode acontecer.

Atualmente, o PLC106/14, em trâmite junto ao Senado Federal, tem causado grande alvoroço entre os Detetives Particulares, em especial quanto à situação daqueles profissionais que já exercem a profissão, isso porque o referido projeto não faz, em seu texto original, qualquer tipo de menção a esses profissionais.

Em função disso foi protocolada, em 15 de junho deste ano, uma petição junto ao PLC106/14 apontando algumas lacunas existentes no referido Projeto de Lei.

Dentre os pontos considerados obscuros pelo peticionante estão: 

1)  Auxiliares de Detetives;

2) Situação dos Detetives Particulares e das Agências de Investigação já existentes; 

3) Utilização de carteiras funcionais, brasões e distintivos; 

4) Exigência de não haver condenação penal;

5) Falta de indicação de um órgão regulador e fiscalizador da profissão.

Dentre os pontos levantados, citamos três:
 

Auxiliares de Detetives:

Entende o peticionante que, pelo texto do PLC106/14, os Auxiliares de Detetives estariam sujeitos à mesma formação dos Detetives Particulares, entretanto as funções desempenhadas pelos Auxiliares seriam de menor complexidade, razão pela qual sugeriu que seja disciplinada também a profissão de Auxiliar de Detetive.

Detetives Particulares e Agências de Investigação já existentes:

Neste ponto o peticionante sugeriu que seja disciplinado sobre a situação daqueles Detetives Particulares que já atuam na profissão, referindo-se a estes como “profissionais de carreira” e citando o Projeto de Lei da Câmara 64/2014, que regulamenta a profissão de fotógrafo, em que restou estabelecido que aqueles profissionais que estiverem exercendo a profissão por no mínimo 2 (dois) anos na data de entrada em vigor da Lei  (mediante comprovação) estarão aptos a exercê-la.

Falta de indicação de órgão regulador e fiscalizador da profissão:

Dentre os argumentos levantados pelo peticionante no presente item, é possível verificar os questionamentos acerca de quem irá fiscalizar os profissionais (Detetives Particulares), ou seja, quem irá verificar se as exigências impostas no PCL106/14 estão sendo cumpridas.

Por fim, questiona, ainda, acerca da situação dos:

1) “Sindicatos”, 

2) “Conselhos”, 

3) “Associações” já existentes.

 Além da petição já referida, no último dia 5 de julho houve o protocolo de outra petição que, por sua vez, solicitou a retirada de pauta e a suspensão da votação do PLC106/14, sob o argumento de que já existe lei que regulamenta a profissão (Lei Federal nº 3.099/57).

Em suas razões, tece considerações acerca de quem serão os responsáveis pela:

1) Identificação, 

2) Registro 

3) Fiscalização das atividades dos Detetives Particulares 

4) Ainda, sobre o direito adquirido daqueles profissionais que já exercem a profissão de Detetive Particular.

Assim, conforme frisamos desde o início, acreditamos que os profissionais que já desempenham a profissão de Detetive Particular serão beneficiados de alguma forma, caso o PLC106/14 seja sancionado.

Entretanto, é necessário observar que podem ser solicitadas provas do efetivo exercício da profissão para que o Detetive Particular possa continuar atuando e, para isso, orientamos, desde já, que os profissionais da área forneçam:

1) Recibos (timbrados)  

2) Guardem os contratos que firmarem com seus clientes (reconhecidos em cartório ou com assinatura de duas testemunhas),
Afim de que seja possível a comprovação do desempenho da profissão de Detetive Particular.


MANCHETE

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