Mostrando postagens com marcador detetive particular RJ. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador detetive particular RJ. Mostrar todas as postagens

3/06/2024

PROFISSIONALIZAÇAO DO MERCADO DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR


 LUIZ GOMES 
Quanto ganha e como é o trabalho de um detetive particular?


Estas são as principais dúvidas de quem quer trabalhar na profissão.

Este é um mercado de trabalho muito pouco conhecido e explorado, talvez por isso, explica-se a baixa procura de pessoas interessadas na profissão.

A verdade é que este mercado está longe de ser comparado ao mercado tradicional onde a demanda e oferta de serviços dependem do momento da economia do país.

Recentemente com a aprovação da nova Lei do detetive 13.432/17 e o seu reconhecimento aumentou a procura pelos serviços destes profissionais por parte das empresas “pessoas jurídicas” que oscilavam na dúvida sobre a legalidade da atividade deste profissional.



Segundo os profissionais deste seguimento o mercado de investigação profissional não conhece a palavra crise.

Será verdade!

Para esclarecer as dúvidas de quem pensa em trabalhar na profissão ou que apenas gostaria de conhecer um pouco mais sobre este mercado, a Academia de Inteligência Privada com sede no Rio de Janeiro, pode te orientar sobre a profissão de detetive particular, onde o detetive Luiz Gomes, diretor de ensino da entidade e presidente da ANADIP – Associação Nacional dos Detetives e Investigadores Privados do Brasil estará tirando todas as dúvidas dos interessados.

6/25/2023

DESVENDANDO OS MISTÉRIOS DA INVESTIGAÇÃO:



Aprenda os Segredos dos Detetives.


Você já se perguntou como os detetives profissionais solucionam casos complexos? 

Ou talvez você tenha curiosidade sobre os métodos e técnicas que eles utilizam para desvendar mistérios intrigantes. 

Seja qual for o motivo da sua curiosidade, temos a resposta perfeita para você: 


O ebook "Desvendando os Mistérios da Investigação". 

Neste artigo, apresentaremos esse incrível recurso educativo, repleto de informações valiosas para quem deseja conhecer o fascinante mundo da investigação.

1. Aprenda sobre os diferentes tipos de investigação:


Nosso ebook aborda uma ampla gama de tópicos relacionados à investigação, começando pelos diferentes tipos de investigação que existem. 

Você descobrirá como funcionam investigações criminais, investigações particulares, investigações corporativas e muito mais. 

Essa visão abrangente permitirá que você compreenda as nuances e diferenças entre cada área da investigação.

2. Conheça os métodos e técnicas utilizados pelos detetives:


Um dos aspectos mais emocionantes do mundo da investigação são os métodos e técnicas usados pelos detetives profissionais para reunir informações e solucionar casos. 

Em nosso ebook, você aprenderá sobre técnicas de entrevista, análise forense, pesquisa online, vigilância discreta e outros métodos essenciais para uma investigação eficaz.

3. Explore casos reais e estudos de investigação:


Para ilustrar os conceitos e as técnicas abordadas, nosso ebook apresenta casos reais e estudos de investigação. 

Você terá a oportunidade de mergulhar em exemplos práticos e acompanhar detetives profissionais em suas investigações emocionantes. 

Esses casos trarão uma perspectiva realista e enriquecedora sobre como a investigação é conduzida na vida real.

4. Descubra os segredos dos detetives profissionais:


Ao longo do ebook, revelaremos alguns dos segredos dos detetives profissionais. 

Você aprenderá sobre a importância da observação detalhada, como lidar com pistas falsas, como montar um quebra-cabeça de evidências e muito mais. 

Esses insights valiosos permitirão que você compreenda o trabalho intricado e desafiador realizado pelos detetives em suas investigações.

5. Aplique os conhecimentos em sua vida pessoal e profissional:


Embora nosso ebook seja uma introdução abrangente ao mundo da investigação, os conhecimentos adquiridos podem ser aplicados em diversas áreas da vida pessoal e profissional. 

As habilidades de investigação, como pensamento crítico, análise de informações e resolução de problemas, são valiosas em qualquer contexto. 

Você poderá utilizar essas habilidades para tomar decisões mais informadas e enfrentar desafios de forma mais eficaz.

Conclusão:


Se você sempre teve curiosidade sobre o funcionamento de uma investigação e os segredos dos detetives profissionais, não perca a oportunidade de adquirir nosso ebook;

"Desvendando os Mistérios da Investigação". 

Com ele, você terá acesso a um conteúdo educativo rico em conhecimentos, casos reais e técnicas essenciais para compreender e explorar o fascinante mundo da investigação. 

Aproveite essa chance de se tornar um verdadeiro investigador e desvendar os mistérios que o cercam. 


Não perca mais tempo, adquira agora mesmo o ebook e embarque nessa emocionante jornada de descobertas!


 Investigação!




11/07/2022

DETETIVE PARTICULAR, VOCÊ CONHECE O MAXIMARKETING?


QUAL A PERGUNTA QUE VOCÊ DEVE FAZER EM RELAÇÃO AO SEU SERVIÇO COM O SEU CLIENTE?


Em publicidade, é necessário ter motivação, antes de decidir agir, pois é você o interessado em que tudo dê certo.

Só assim, você terá mais trabalho pela frente, e a melhor propaganda e fazer com que o cliente fique satisfeito com seu trabalho.

Precisa ter em mente um exato conhecimento psicológico do público que consome seu serviço, pois a publicidade e as vendas do seu serviço estão interligado neste conhecimento, como chamar a atenção e fazer com que o público se identifique com o seu serviço.

Por isso é bom fazer algumas perguntas para você mesmo antes de anunciar e captar cliente para melhor abrange o seu mercado de atuação, como;

Qual é o nome do seu serviço?

Qual tipo de serviço você agrega?

Logotipo?

Slogan?

Qual o público que se destina?


Essas perguntas que você deve fazer em relação ao seu tipo de serviço que deve lança, com o tipo anúncio que você deve fazer.

Já existe esse serviço no mercado?


Quais as características que o seu serviço se diferencia do seu concorrente?

O seu serviço abrangeria o mercado regional ou nacional?

O serviço atendera um público, mais jovem,  mais adulto, para homens, mulheres ou ambos, para empresário ou qualquer pessoa?

Que nível financeiro você pretende atingir, para nível de baixa renda ou de alta renda?

Em que locais você pretende divulgar, redes sociais, jornais, na internet, rádio ou canais do YouTube?

Qual a previsão do lançamento e término da campanha do seu serviço?

E quais os canais de contato você pretende ter para entrar em contato, telefone, emails ou contato via rede sociais?

Com esses dados, cada vez mais, você poderá trabalhar com a maximarketing, que nada mais é do que a segmentação pessoa a pessoa, fazendo com que o seu serviço seja mais personalizado.

Veja o exemplo.

Serviços de localização de pessoas, onde você poderá destina a um determinado público, que são filhos, país ou mães que busca localizar parente querido.

Serviços de Investigação conjugal, destinado a um público que são homens e mulheres casadas ou em um relacionamento.

Personalizando o seu anúncio para um determinado público e usando as campanhas de anúncio do facebook, twitter, Pinterest e do Google, posso só redirecionar campanhas publicitárias do meu serviço para esse determinado público, que tem interesse nesse serviço do que jogar o anúncio para todos verem sem um destino final.

Alguns serviços hoje já são personalizado para um determinado público.


Lembrando que para o trabalho maximarketing para o seu serviço, você deve ter sempre um plano tático de marketing, ou seja, o produto certo, no local certo, na hora certa, quantidade cera, no preço certo para um público certo.


10/16/2022

PLC 106/14, A LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE DETETIVE PARTICULAR.


Conforme já é sabido por todos os Detetives Particulares, a regulamentação da profissão se arrasta durante anos, e muitas são as dúvidas quanto ao que pode acontecer.

Atualmente, o PLC106/14, em trâmite junto ao Senado Federal, tem causado grande alvoroço entre os Detetives Particulares, em especial quanto à situação daqueles profissionais que já exercem a profissão, isso porque o referido projeto não faz, em seu texto original, qualquer tipo de menção a esses profissionais.

Em função disso foi protocolada, em 15 de junho deste ano, uma petição junto ao PLC106/14 apontando algumas lacunas existentes no referido Projeto de Lei.

Dentre os pontos considerados obscuros pelo peticionante estão: 

1)  Auxiliares de Detetives;

2) Situação dos Detetives Particulares e das Agências de Investigação já existentes; 

3) Utilização de carteiras funcionais, brasões e distintivos; 

4) Exigência de não haver condenação penal;

5) Falta de indicação de um órgão regulador e fiscalizador da profissão.

Dentre os pontos levantados, citamos três:
 

Auxiliares de Detetives:

Entende o peticionante que, pelo texto do PLC106/14, os Auxiliares de Detetives estariam sujeitos à mesma formação dos Detetives Particulares, entretanto as funções desempenhadas pelos Auxiliares seriam de menor complexidade, razão pela qual sugeriu que seja disciplinada também a profissão de Auxiliar de Detetive.

Detetives Particulares e Agências de Investigação já existentes:

Neste ponto o peticionante sugeriu que seja disciplinado sobre a situação daqueles Detetives Particulares que já atuam na profissão, referindo-se a estes como “profissionais de carreira” e citando o Projeto de Lei da Câmara 64/2014, que regulamenta a profissão de fotógrafo, em que restou estabelecido que aqueles profissionais que estiverem exercendo a profissão por no mínimo 2 (dois) anos na data de entrada em vigor da Lei  (mediante comprovação) estarão aptos a exercê-la.

Falta de indicação de órgão regulador e fiscalizador da profissão:

Dentre os argumentos levantados pelo peticionante no presente item, é possível verificar os questionamentos acerca de quem irá fiscalizar os profissionais (Detetives Particulares), ou seja, quem irá verificar se as exigências impostas no PCL106/14 estão sendo cumpridas.

Por fim, questiona, ainda, acerca da situação dos:

1) “Sindicatos”, 

2) “Conselhos”, 

3) “Associações” já existentes.

 Além da petição já referida, no último dia 5 de julho houve o protocolo de outra petição que, por sua vez, solicitou a retirada de pauta e a suspensão da votação do PLC106/14, sob o argumento de que já existe lei que regulamenta a profissão (Lei Federal nº 3.099/57).

Em suas razões, tece considerações acerca de quem serão os responsáveis pela:

1) Identificação, 

2) Registro 

3) Fiscalização das atividades dos Detetives Particulares 

4) Ainda, sobre o direito adquirido daqueles profissionais que já exercem a profissão de Detetive Particular.

Assim, conforme frisamos desde o início, acreditamos que os profissionais que já desempenham a profissão de Detetive Particular serão beneficiados de alguma forma, caso o PLC106/14 seja sancionado.

Entretanto, é necessário observar que podem ser solicitadas provas do efetivo exercício da profissão para que o Detetive Particular possa continuar atuando e, para isso, orientamos, desde já, que os profissionais da área forneçam:

1) Recibos (timbrados)  

2) Guardem os contratos que firmarem com seus clientes (reconhecidos em cartório ou com assinatura de duas testemunhas),
Afim de que seja possível a comprovação do desempenho da profissão de Detetive Particular.


10/13/2022

DETETIVE PARTICULAR, VOCÊ CUIDA DA SUA APRESENTAÇÃO PROFISSIONAL?


Você detetive particular cuida da sua imagem perante ao seu cliente ou vai totalmente desleixado?

A apresentação pessoal transmite uma imagem positiva, você se sente melhor e mais seguro.

Imagine você chega num local ou receber seu cliente no escritório com cheiro de cigarro, camiseta suada e cabelos desarrumado, camiseta aberta no peito, barba mau feita, calça e sapatos velhos e cheio de cinco.

Que imagem seu cliente teria de você?


Não descuide da aparência:

Tenha sempre as unhas paradas, boa postura, vestiário adequado, cabelo penteado e bem cortado, barba bem feita, dentes limpo, sapatos limpo.

Planeje suas atividades antes de visitar seus clientes ou quando se dirigir a algum local para investigar, ganhe tempo e eficiente, mostrando, assim, seu profissionalismo, pois ninguém tem tempo a perder.

Tenha sempre a mão seu portfólio, que é o seu cartão de visita.

Seja comunicativo e agradável.


Demostre sempre a máxima boa vontade e ouça com atenção o que o cliente tem a dizer, sem interromper, em vez disso fique anotando o que quer perguntar depois.

A cortesia e as boas maneiras preparam suas conquistas futuras.


Entusiasme-se com o sucesso do seu trabalho e mostre os resultados ao seu cliente, mesmo que isso mostra aquilo que ele não procurava encontrar.

Demonstre-se sempre a máxima boa vontade.


Não masque chicletes.

Não fumê.

Não beba.

Isso aqui não é filme ou seriado estadunidenses onde ensina tudo o que não presta a fazer com as pessoas, são mau educados, desleixado e nenhum pouco trás a realidade de uma boa Investigação.

Saiba separar amizades e profissionalismo.


Trate sempre pelo nome, deixe de lado brincadeiras e apelidos.

10 ATRIBUTOS E COMPETÊNCIA PARA FAZER UM ANÚNCIO!

Uma imagem usado na internet pode passar uma mensagem de uma pessoa correta que realmente vão tornar interessante a leitura com harmonia e fundamental para o seu serviço.

Mas quais são os atributos para fazer um bom anúncia?

Classificaria eles em 10 atributos:


1) Facilidade de comunicação e um bom poder de argumentação com o seu cliente.


Seu cliente ele deve enter e saber o que vê e lê nós anúncio com tanta facilidade que ele não precisa procurar outros profissionais já que vendo seu anúncio ele já terá toda suas dúvidas resolvida.

2) Persistência, buscando solucionar eventuais dificuldades que surgirem.


Você deve prever as dificuldade e problemas antes que seu cliente contrate seu serviço.

3) Persistência, na busca de resultados.


Você tem fazer o máximo, dentro da ética, para trazer soluções.

4) Automotivação, para realizar os melhores trabalhos para o seu cliente.


Use a maioria das tecnologia existente e tente sempre busca novas formas de trabalho e tecnologia mais avançadas.

5) Postura ética, condizente com a sua imagem profissional.


Seja sempre honesto com seu cliente, mesmo quando não tiver resultado, lembre que ele é que vai ser seu marketing para outros clientes, te indicando e até falando bem e se você faz mau seu serviço, não entrega o que foi contratado, some com o dinheiro, não dá resposta do seu trabalho durante a investigações, aí é uma tiro no pé.

Aí você fica mau falado e conhecido como um péssimo profissional, com reclamações e mau visto entre os profissionais.

6) Sigilo sobre suas informações e do seu cliente e fatos relatados por seu cliente.


Não adianta trabalhar nesse ramo de atividade e depois sair comentando com amigos e familiares os problemas do seu cliente, como um fofoqueiro ou fofoqueira.

7) Atenção para com as atividades da concorrência, relatando tudo que julgar importante.


Fique nos erros e defeitos que a concorrência faz ou o que não faz, e aprimore ou até inove.

8) Preocupação com a qualidade do seu serviço que você representa na sua profissão.


Lembrando que você é o garoto propaganda de sua empresa e do seu trabalho, já que a sua imagem e competência e que fará você se destaca.

9) Disposição para com seus clientes, atendendo sem muito demora.


Sempre relatando enviando relatório da sua atividade e como anda se serviço em relação ao trabalho, tempo ideal é combinar com cliente os dias de contato, uma vez ou duas vez por semana.

10) Aperfeiçoamento contínuo, sempre atento aos objetivos do seu cliente que representa e as suas necessidades.

10/09/2022

QUAL É O PREÇO NOS ESTADOS UNIDOS DE UM DETETIVE PARTICULAR?

Detetives e investigadores particulares obtêm informações para clientes.


Detetives particulares e investigadores:


Pagamento Mediano de 2019$ 50.510 por ano 
$ 24,28 por hora
Educação Básica Típicadiploma do ensino medio ou equivalente
Experiência de trabalho em uma ocupação relacionadaMenos de 5 anos
Treinamento no local de trabalhoTreinamento prático de prazo moderado
Número de empregos, 201936.200
Job Outlook, 2019-298% (muito mais rápido que a média)
Mudança de emprego, 2019-293.000

 O que detetives e investigadores particulares fazem?

Detetives e investigadores particulares procuram informações sobre questões jurídicas, financeiras e pessoais.

Ambiente de trabalho?

Detetives particulares e investigadores trabalham em muitos lugares, dependendo de sua missão ou caso.

 Alguns passam mais tempo em escritórios, pesquisando casos em computadores, enquanto outros ficam mais tempo em campo, conduzindo entrevistas e realizando vigilância. 

Detetives particulares e investigadores costumam trabalhar em horários irregulares.

Como se tornar um detetive particular ou investigador?

A maioria dos detetives e investigadores particulares precisa de vários anos de experiência profissional e um diploma do ensino médio. 

Além disso, a grande maioria dos estados exige que os detetives e investigadores particulares tenham uma licença.

Pagamento?

O salário médio anual para detetives e investigadores particulares era de $ 50.510 em maio de 2019.

Outlook de trabalho?

O emprego de detetives e investigadores particulares deve crescer 8% de 2019 a 2029, muito mais rápido do que a média para todas as ocupações. 

A demanda por detetives e investigadores particulares resultará de preocupações com a segurança e da necessidade de proteger informações confidenciais. 

Pode-se esperar uma forte competição por empregos.

Dados de estado e área?

Explore recursos para empregos e salários por estado e área para detetives e investigadores particulares.

Ocupações semelhante?

Compare os deveres do trabalho, a educação, o crescimento do emprego e o pagamento de detetives e investigadores particulares com ocupações semelhantes.

Saiba mais sobre detetives particulares e investigadores visitando recursos adicionais, incluindo O * NET, uma fonte sobre as principais características dos trabalhadores e ocupações.

10/08/2022

O QUE É PRECISO PARA SER UM DETETIVE PARTICULAR NOS ESTADOS UNIDOS?


Detetives e investigadores particulares normalmente precisam de vários anos de experiência profissional e um diploma do ensino médio para trabalhar nos Estados Unidos. 

Além disso, a grande maioria dos estados exige que os detetives e investigadores particulares tenham uma licença.

EDUCAÇÃO:

Os requisitos de educação variam muito com o trabalho, mas a maioria dos empregos exige um diploma do ensino médio.

 Alguns, porém, podem exigir um diploma de 2 ou 4 anos em uma área como justiça criminal.

TREINAMENTO:

A maioria dos detetives e investigadores particulares aprende por meio de treinamento no trabalho, que geralmente dura entre vários meses e um ano.

Embora os novos investigadores devam aprender como coletar informações, o treinamento adicional depende do tipo de empresa que os contrata. 

Por exemplo, os investigadores podem aprender a conduzir vigilância remota, reconstruir cenas de acidentes ou investigar fraudes de seguro. 

Investigadores corporativos contratados por grandes empresas podem receber treinamento formal em práticas de negócios, estrutura de gestão e vários tópicos relacionados a finanças.

EXPERIÊNCIA DE TRABALHO EM UMA OCUPAÇÃO RELACIONADA:

Detetives e investigadores particulares geralmente devem ter experiência de trabalho anterior, geralmente na aplicação da lei , o exército ou inteligência federal.

Aqueles em tais empregos, que freqüentemente podem se aposentar após 20 ou 25 anos de serviço, podem se tornar detetives particulares ou investigadores em uma segunda carreira.

Outros detetives e investigadores particulares podem ter trabalhado anteriormente como cobradores de contas , avaliadores de sinistros, paralegais ou servidores de processos.

LICENÇAS, CERTIFICAÇÕES E REGISTROS:

A maioria dos estados exige que detetives e investigadores particulares tenham uma licença. 

Consulte seu estado para obter mais informações; 

A professional investigator magazine possui links para os requisitos de licenciamento da maioria dos estados.

 Como as leis mudam com frequência, os candidatos a emprego devem verificar as leis de licenciamento relacionadas a investigadores particulares com o estado e localidade em que desejam trabalhar.

Os candidatos também podem obter a certificação, embora não seja exigida para o emprego.

 Ainda assim, obter a certificação por meio de organizações profissionais pode demonstrar competência e ajudar os candidatos a progredir em suas carreiras.

Para investigadores especializados em investigação de negligência ou defesa criminal, a National Association of Legal Investigators oferece a certificação Certified Legal Investigator.

 Para outros investigadores, a ASIS International oferece a certificação Professional Certified Investigator.

QUALIDADES IMPORTANTES

Habilidades de comunicação. 

Detetives e investigadores particulares devem ouvir com atenção e fazer as perguntas apropriadas ao entrevistar uma pessoa de interesse.

Habilidades de tomada de decisão. 

Os detetives e investigadores particulares devem ser capazes de pensar por si próprios e tomar decisões rápidas, com base nas informações limitadas de que dispõem em determinado momento.

Curiosidade.

 Os detetives particulares e investigadores devem querer fazer perguntas e buscar a verdade.

Paciência. 

Detetives e investigadores particulares podem ter que passar longos períodos conduzindo vigilância enquanto esperam a ocorrência de um evento.

 As investigações podem levar muito tempo e podem não fornecer uma solução rapidamente - ou não fornecer nenhuma solução.

Desenvoltura. 

Detetives e investigadores particulares devem trabalhar persistentemente com quaisquer pistas que tenham, não importa o quão limitadas sejam, para determinar o próximo passo em direção ao seu objetivo.

 Às vezes, eles precisam prever o que uma pessoa de interesse fará a seguir.

9/19/2022

MULHER NA CRIMINALIDADE;


Por Isabelle Lucena Lavor
Fonte: canalcienciascriminais

Apesar de não ser um assunto que traz tanta novidade assim, é um tema que envolve e aguça a curiosidade não só do operador do Direito, mas de quem tem interesse na pesquisa de gênero.


Estamos na semana do Dia Internacional da Mulher, motivo pelo qual decidi escrever um pouco sobre criminologia feminina, com o objetivo de informar aos leitores do presente canal que a mulher é objeto de estudo da Criminologia, desde os tempos mais remotos.

Lombroso, por exemplo, expoente da Escola positiva, publicara em 1893 um livro que tratava da delinquência feminina, chamado;

 “ A Mulher Delinquente, a Prostituta e a Mulher Normal ”.

Já na mitologia grega, a mulher, enquanto delinquente, detinha posição privilegiada, visto que sua conduta criminosa era justificada pela paixão ou pelo ciúme, assim como ressalta Alessandro Baratta quando diz que “ a questão feminina tornou-se um componente privilegiado da questão criminal”.

Da mesma forma Bordieu (1999), quando a qualifica como;


“violência suave, insensível, invisível a suas próprias vítimas, que se exerce essencialmente pelas vias puramente simbólicas da comunicação ou do conhecimento, ou, mais precisamente, do desconhecimento, do reconhecimento ou, em última instância, do sentimento”.

Como exemplo, temos a condutada praticada por Medeia, que assassinou os próprios filhos em vingança ao marido infiel, que, embora tenha sido repugnante, justificou-se pelo ciúme.

O que fica aparente é que afigura feminina emerge como autora, e, ao mesmo tempo, vítima do crime. Autora por ter praticado uma conduta típica, ilícita e culpável, e vítima porque o Estado deixa de ser, em relação a ela, garantidor de direitos, surgindo assim a co-culpabilidade estatal.

Adentrar na emoção que norteia a criminalidade feminina, que pratica o infanticídio, por exemplo, justificado pelo estado puerperal,  constitui um desafio.

O art. 123 do Código Penal não passa de mera ficção jurídica para justificar o homicídio praticado pela mãe contra o próprio filho. Parte dos estudiosos da medicina legal não reconhece como alterações psíquicas o estado puerperal na motivação do crime.

A emoção e a paixão não excluem o crime, embora sejam integrantes da psicologia humana. 


Apenas o atenuam, a depender do caso concreto, pois o art. 28, I do vigente Código Penal brasileiro é bem claro: 

“Não excluem a imputabilidade penal:
A emoção ou a paixão”.

Freud dizia que havia nas mulheres uma quase ausência de formação de superego que, no homem, pode conduzir a repressão dos impulsos.

Atualmente, a originalidade do comportamento delinquencial feminino, atestado com os dados estatísticos, são amplamente inferiores aos praticados por homens.

Lombroso alegava que;

“ a mulher seria duas vezes mais fraca que o homem e, por tanto, pelo menos duas vezes menos criminosa”.

E continua:

“ a inferioridade delinquencial da mulher também decorria de certa falta de habilidade e de inaptidão”.

É sabido que o aborto e o infanticídio atingem o ponto máximo das cifras negras, uma vez que raramente se chega ao conhecimento da polícia tais práticas delituosas. 

O ordenamento jurídico penal, de forma frequente, enquadra certos crimes como propriamente femininos, como exemplo, é o caso daqueles decorrentes da prostituição.

Nesse ínterim, os responsáveis primordiais pelo comercio do corpo feminino é um indagação que pouco ou nada impressionam aos jus penalistas, uma vez que a tolerância social para tal conduta é pacífica no Brasil.

O comportamento delitivo feminino encontra-se com mais frequência nos crimes contra o patrimônio, tráfico de drogas e na corrupção de menores, pelo menos os que são etiquetados. 

É notável também o baixo índice de reincidência das mulheres criminosas, uma vez que, geralmente, atuam por indução ou, mais uma vez, por paixão.

É certo que as mulheres cometem menos crimes que os homens, mas isso não quer dizer que sejam menos punidas ou condenadas.

Em todo caso, no campo da Criminologia, nada atesta de que elas sejam mais ou menos sociáveis que os homens, mas para os dados estatísticos, no total, as mulheres representam apenas 6,4% da população carcerária do Brasil.

A população carcerária feminina subiu de 5.601 para 37.380 detentas entre 2000 e 2014, um crescimento de 567% em 15 anos, e, em sua maioria é por tráfico de drogas, motivo de 68% das prisões (dados do CNJ)

O estudo da delinquência feminina é importante na medida em que se deve tirar as detentas da invisibilidade, assim como declarou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário:

Por fim, sob a análise dos aspectos criminológicos que envolvem a figura feminina como sujeito ativo do crime, é pertinente concluir que se difere da figura masculina, portanto merecendo ser tratada como fenômeno especial no âmbito da criminalidade, com o apoio de políticas públicas mais efetivas e específicas da mulher criminosa.

9/05/2022

CARACTERÍSTICAS PARA QUEM DESEJA SER UM DETETIVE PARTICULAR DE PONTA?


SER SAUDÁVEL:

O profissional da Investigação de sucesso vai cuidar preventivamente de sua saúde física, mental e ecológica.

Clientes e a sociedade estão de olho nos seus hábitos.

Cuidado com a obesidade, o fumo e o álcool.

A pessoa é a mesma dentro e fora da empresa.

Quem dirige perigosamente o próprio carro vai dirigir perigosamente o seu escritório ou agência.

Uma pessoa que não cuida de sua saúde não vai conseguir ficar na linha de frente do seu negócio.

SER CIDADÃO:


Ser um profissional cidadão significa ter responsabilidade com seu negócio, com seus clientes e com a comunidade.

Dá próxima vez que for trabalhar numa empresa ou ter seu negócio próprio mostre que tem seus valores e cultura.

Ser cidadão é comunicar-se bem com vários públicos.

É desenvolver as pessoas a sua volta.

Não basta fazer e acontecer.

É preciso deixa substitutos.

O seu negócio tem que sobreviver além de você.

Uma boa oportunidade de mostrar seu lado rebelde ao mercado é defender suas ideias sem se guiar ou seguir os outros por modismo.

Dizer amém para tudo o que falam, vê na televisão ou a opinião dos outros não combina com a rebeldia espetada nos dias atuais.

Se você quer ser reconhecido como um profissional cidadão, entre em frentes diversas que levem ao sucesso do seu negócio e não porque o fulano falou ou porque a modinha agora é fazer isso ou aquilo.

Faça coisas diferentes, tome parte de iniciativas comunitárias em nome do seu negócio e em seu próprio nome.

Converse com seus clientes, fassa pesquisa, isso aumenta sua capacidade de entender o seu consumidor.

SER CURIOSO:


Você já chegou ouvir de amigos ou colegas aquela famosa frase:

" Ah! Isso não vai dar certo! " 

É a frase que você nunca deve usar se quiser ser um profissional de sucesso.

Aposte no novo, no diferente.

Cada vez mais, será preciso estar aberto a novas idéias.

Ser curioso significa também conviver e incentivar a diversidade cultural.

Mas não confunda diversidade cultural com promiscuidade, bagunça ou coisas imorais que existe por aí que chamam de cultura.

Os negócios de hoje quer ver gente que pense diferente e não que siga a modinha A ou B ou porque aconteceu isso ou aquilo em tal lugar aí querem se promover para ganhar audiência.

Ser curioso também é interessar-se em ouvir opiniões contrárias a sua.

É aprofundar-se em poucos e bons domínios técnicos, não ser um especialista que conhece profundamente uma única área nem um generalista, capaz de transitar com conforto em várias áreas.

O ideal nos dias atuais, é ter conhecimento, muito conhecimento, sobre pelo menos três áreas do seu negócio.

Ser curioso é aprender com os seus próprios erros e com os dos outros.

Quem é curioso é capaz de inovar, de tornar concretos, para o seu negócio, lances de criatividade.

O curioso também vai encontrar tempo para o autodesenvolvimento.

SER GUERREIRO:


O profissional de sucesso é aquele sempre capaz de ir a luta, de antecipar aos desejos do seu cliente, de costurar boas alianças para alcançar objetivos de longo prazo.

É capaz de negociar objetivos desafiadores e liderar seu grupo para conseguir os resultados esperado.

Terá que ser determinado e, ao mesmo tempo, saber que não pode ganhar sempre.

SER BEM HUMORADO:


O mal humor atrapalha, por isso, a regra é a seguinte:

Na dúvida, seja alegre.

Mantenha a boa educação e o tom de voz.

Tente enxergar o lado positivo das coisas.

Celebre as realizações de seu cliente e de seus colegas de profissão.

Outra maneira de criar um clima de alto astral é abrir espaço para o bate-papo, pois um profissional de sucesso vai a luta, sabe costurar alianças para o seu negócio e foca no resultado.

8/21/2022

DETETIVE PARTICULAR E O USO DA TECNOLOGIA NAS INVESTIGAÇÕES.


Mais 'tecnológicos', os Detetives particulares usam até softwares em busca de flagras. 



 Infidelidade ainda é a maior demanda mas investigação empresarial está cresce.

 Advogado fala sobre a complexidade da atividade quanto à privacidade.

 O verdadeiro detetive particular trabalha infiltrado e prefere não mostrar o rosto.

 A imagem do detetive particular que trabalhava apenas seguindo as pessoas, que ficava escondido, dentro de um carro em busca de um flagra, pertence ao passado.

 Hoje, a tecnologia foi incorporada à profissão, facilitando a rotina.

 São softwares para celulares, computadores e tabletes que captam conversas e fotos.

 Há ainda diferentes estilos de câmeras e gravadores escondidos. Hoje bom detetive particular tem que ter isso no escritório.

 Tudo para descobrir o desvio da pessoa amada, do filho e também do funcionário.

 Apesar de a atividade não ser regulamentada no Brasil, não falta mão-de-obra.

 Os anúncios se multiplicam na internet e existem, inclusive, cursos de capacitação.

 No Paraná, são 111 cadastrados no Conselho dos Detetives do Brasil.


 “Têm coisas engraçadas, muita coisa.

 É uma coisa por dia, essa é a graça”.

 Um detetive particular, comenta que muitas pessoas têm vergonha de assumir que contrataram um investigador particular.

 Um exemplo, é o caso de um ator de Curitiba, de 74 anos, que prefere não se identificar.

 Ele contou que havia vendido o carro para uma pessoa, mas não recebeu o dinheiro.

 “Eu não conseguia localizar a pessoa.

 Então, procurei uma agência.

 No contrato que a gente fez, ela tinha me passado o endereço errado”, lembrou o ator.

 No Paraná existem 111 detetives particulares cadastrados no Conselho dos Detetives do Brasil.


 O serviço foi feito e, com o endereço certo em mãos, o ator foi atrás da pessoa que lhe devia.

 “Ela disse que estava viajando e que o celular estava sem crédito, que não podia fazer ou receber ligações. Conversa fiada, né?”

 A verdade, porém, segundo o detetive particular, é que o ator havia se envolvido com uma garota de programa, se apaixonado e acabou caindo em uma espécie golpe.

 "Ele deu o carro para ela e quando ela sumiu, ele foi atrás.

 Quando ele cobrou o carro, ela falou que pagaria em programas", disse o detetive.

 E afirmou que esse comportamento é comum, inclusive, no momento em que o cliente procura o investigador.

 Ele comentou que, em alguns casos, os clientes passam as informações mais precisas aos poucos, quando o contato entre investigador e cliente começa a ficar mais próximo.

 Independente da vergonha e do receio dos clientes, o serviço precisa ser entregue.

 Para isso, a tecnologia se tornou uma aliada, alterando a forma de trabalho para melhor.

 Apesar das renovações, situação mais comum nos escritórios não mudou.

 Diante da suspeita, marido ou esposa querem descobrir ou descartar a infidelidade conjugal.

 Detetive particular comenta que 90% dos clientes que o procuram confirmam a traição do parceiro. “Ela ou ele tem já tem certeza, mas não tem a prova.

 Ele vem aqui só para ter a prova”, disse.

 Nesses casos, é comum que a pessoa peça para que o detetive siga o companheiro, entretanto, adepto à tecnologia, recomenda um software de fabricação israelense.

“A pessoa, por exemplo, diz que está indo para São José dos Pinhais [Região Metropolitana de Curitiba].

 Você vai saber em que rua ela está, em que número.


 A pessoa entra no Facebook para conversar com alguém, você vai receber o link para acessar o que ela estava vendo.

 Você também tem acesso as ligações telefônicas”.

 Em alguns casos, a pessoa combina um encontro com a amante no "mesmo lugar de sempre", mas a esposa ou o marido não sabe qual é esse local. 

 Nessa situação, então, é feita a campana. 

 “Só para registrar, para confirmar”, esclarece o detetive.

 Após a instalação do software, o detetive cria um e-mail para o cliente.

 Para esse e-mail serão enviados os áudios das conversas e os links das páginas da internet acessadas pela pessoa que está sendo espionada. 

 Além disso, o cliente também tem acesso ao conteúdo das mensagens de textos enviadas ou recebidas. 

e acordo com Detetive Particular, a diária para vigiar alguém pode custar de R$ 450 a R$ 600.

 Já o software, que tem validade de um ano, custa, em média, US$ 620. 

m o passar do tempo, a espionagem em família ganhou um novo foco.

 Agora, segundo Detetive, é comum também os pais procurarem o detetive para descobrir se o filho faz uso de drogas.

 “Eu tive o caso de um cliente que contratou dez dias para seguir o filho. 

Nesses dias, não aconteceu nada. 

Depois ele foi descobrir que o garoto estava em semana de provas, batalhando, estudando. 

Não fez nada de errado. 

Então, ele comprou um celular bonito e nós colocamos o software. 

De um dia para o outro, ele pegou. 

O rapaz começou a passar códigos de uso de drogas”, lembrou. 

Detetive particular afirma que essa preocupação dos pais começou a chegar ao escritório, com mais intensidade, nos últimos dez anos. 

 Segundo ele, justamente pelos preços cobrados, são famílias com poder aquisitivo razoável, são adolescentes e universitários. 

“O pai chega angustiado, está querendo saber alguma coisa, tentando alguma coisa para poder ajudar, tirar o filho daquilo. É complicado”. 

Um outro detetive particular trabalha em Londrina, no norte do Paraná Cresce também os casos de espionagem empresarial.

 Em muitos casos, o empregador desconfia de um sócio, de algum trabalhador que pode estar envolvido, por exemplo, em desvio de carga, roubos de equipamentos ou ainda recebimento de propina de fornecedores.

 Aqui, o detetive costuma agir infiltrado e é de fato contratado pela empresa com salário, carteira assinada e responsabilidade como qualquer outro empregado.

 A ideia é que ninguém desconfie dele.

 Nos casos em que a empresa realiza uma seleção adminissional dividia em etapas e dinâmicas, a empresa já sabe quem é o detetive e o aprova na seleção.

 Uma vez dentro da empresa, o detetive procura se aproximar do funcionário que pode estar envolvido em algum esquema.

 O objetivo é estreitar a relação, a ponto que ele seja convidado a participar da irregularidade e entender todo o processo.

 Feito isso, a empresa tem o que precisa para acabar com os desvios e, normalmente, demitir o funcionário por justa causa.

 De acordo com o detetive vai munido de toda a tecnologia.

 São celulares que enviam automaticamente para o sistema do escritório, escutas telefônicas e fotos.

 O monitoramento acontece em tempo real para evitar que qualquer informação seja perdida.

 A investigação empresarial se tornou a paixão do detetive particula, que tem escritório em Londrina, no norte do Paraná.

 A rotina de trabalho dele mostra o quanto esta área cresceu, especialmente, segundo ele, nos últimos dez anos.

 “Tem uma multinacional que eu presto serviço há dez anos (...) A área de investigação privada tem muito campo. Eu me especializei nisso que é o meu forte. Eu tiro de letra, qualquer investigação. Você precisa ser bom naquilo que você faz. É o que eu mais gosto”, disse.

 Para ele, o início da investigação empresarial foi sofrido, mas com a tecnologia as tarefas ficaram mais fáceis de executar.

 Além disso, o detetive ganhou mais tempo, já que casos são solucionados mais rapidamente.

 “Antes você podia levar de 30 a 40 dias e não pegar nada, e hoje você tira de letra em uma semana”.

 O detetive tem um técnico próprio para aprimorar e desenvolver equipamentos de espionagem.

 “O meu relatório é um CD com tudo filmado, fotografado, com data e hora. São provas”, destacou.

 Detetive particular comentou que um dos casos mais comuns é fraude ao INSS .

 As empresas contratam o detetive particular para verificar se aquele funcionário, que está afastado das funções, realmente não tem condições para trabalhar.

 “Ela fica encostado por um mês e vai conseguindo, fica mais um mês e tem caso em que fica dois três anos encostado. Mas, em 80% dos casos, a pessoa está trabalhando em outro lugar e a empresa é lesada. O INSS também que fica pagando”, disse.

 Se as empresas já descobriram e adotaram a investigação particular, também há funcionários que usam as técnicas para produzir provas contra patrões que infringem a lei ou desrespeitam os profissionais.

 Detetive particular mencionou que já atendeu casos de mulheres que o procuraram porque o chefe as assediavam 


"Houve um caso de uma mulher casada que me procurou porque o patrão fazia o horror. Dizia que se ela não saísse com ele, iria falar para o marido dela que ela estavam 'dando em cima' dele”.

 Nesses casos instrui a funcionária a implanta equipamentos no ambiente de trabalho para produzir provas.

 Com uma década dedicada a investigação empresarial, o detetive avalia que especificamente esses casos estão se tornando mais raros.

 Afinal, como brincou o detetive, os chefes estão mais consciente e espertos de que hoje é mais fácil produzir provas.

 “Eu estou meio cansado. Às vezes a gente está com cinco, seis investigações ao mesmo tempo no escritório, mas eu adoro do que eu faço. É a minha vida. Às vezes eu falo que vou parar, mas vou para o meu sítio, descanso e continuo. É um trabalho gostoso, uma adrenalina. Cada caso é um caso, e tem alguns de cair o cabelo”.

 Os preços da investigação empresarial variam. Tem alguns casos, que fecha pacotes com as empresas contratantes. Já os casos conjugais, o detetive não faz por menos de R$ 5.000,00.

O que diz a lei:


 Ainda que não seja regulamentada, a atividade de detetive particular não é, necessariamente, ilegal.

 O complicador está na forma como as informações e dados são obtidos.

 De acordo com a advogada e presidente da Comissão de Advocacia Criminal da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Priscila Placha Sá, algumas funções da profissão são delicadas por fazer uso de algumas técnicas e ferramentas que beiram a ilicitude.

 “Ela pode ser legal quando não violar a privacidade”.

 “É complicado. Os contornos da atividade são bastante delicados. A possibilidade de violação da privacidade é bastante restrita segundo a Constituição”, disse a advogada.

 Ela complementa ao mencionar que a legislação brasileira fala que a violação da privacidade só é permitida por meio da quebra do sigilo telefônico, após autorização judicial.

 Isso quando forem esgotados outros mecanismos de comprovação probatória. 

Entretando, já existem jurisprudência que caracterizam outras formas de obter informações como violação da privacidade.

 Se existe esta exigência em relação ao Ministério Público e a polícia, acrescentou a advogada, imagine a complexidade quando se fala em um ente particular.

 “Não é porque eu caso com alguém que essa pessoa pode devastar a minha privacidade”, exemplificou.

 Priscila Sá disse ainda que se o marido ou a esposa violar a correspondência do companheiro estará cometendo um crime.

 O mesmo entendimento é válido para as demandas de investigações empresariais.

 No caso de pais que procuram informações sobre o filho adolescente é possível alguma relativização sob o argumento da proteção, contudo, lembrou a advogada, é sempre delicado.

 Priscila Sá afirmou que, em caso de desrespeito à lei, tanto quem presta o serviço quanto quem o contrata estão sujeitos a responder pelos atos criminalmente.

 Ela ressaltou que é preciso ter cuidado com o que será feito com o material colhido pelos detetives.

“Não pode fazer chantagem ou qualquer espécie de ameaça”, pontou.

 O Conselho: 


 O Conselho dos Detetives do Brasil é uma organização de cunho particular que visa cadastrar os melhores profissionais da área, segundo o presidente Walmir Battu.

 Em todo o Paraná, são 111 cadastrados.

 Como a atividade de detetive particular não é regulamentada, não existe a obrigatoriedade de se filiar ao Conselho ou de se fazer um curso para atuar na área.

 Battu, entretanto, destaca que esses 111 cadastrados passaram por uma prévia do Conselho.

 Isso significa que a organização avaliou a escolaridade, a formação, e também investigou os antecedentes e a capacidade de cada um de atuar como detetive.

 “Tudo para dar mais segurança a quem procura o serviço”, disse o presidente do Conselho.

 Se por ventura, algum cliente tiver qualquer espécie de queixa contra um detetive cadastrado, Battu garantir que existe uma intervenção do Conselho.

 Battu, que trabalhava como delegado de polícia, passou para a investigação particular quando se aposentou.

 Ele conta que existe projetos de lei para a regulamentação da profissão em andamento no Congresso Nacional, o que facilitaria o trabalho e diminuiria a possibilidade de equívocos.

 Fonte: G1



8/20/2022

CONVITE PARA OS DETETIVES PARTICULARES DO BRASIL;


Caros colegas detetive particulares do Brasil.

Gostaria de informar que a Federação Internacional e Associações dos Detetives Particulares - MASWA, que são membro ou não, que em 2018  estará fazendo em Istambul, na Turquia, uma reunião entre 14 à 16 de Setembro para nosso anfitrião.

Membros delegados de 23 países serão atendidos nesta reunião oficial onde serão discutidos  assunto relacionado a profissão dos detetive particulares e tentar atualizar a cooperação internacional.

Como na Turquia, queremos que os outros colegas de vários países que ainda não seja membro do MASWA, que também virão a Istambul durante este tempo para conhecer  um ao outro e discutir todos os assuntos relacionados da profissão e progredir a cooperação.

Os colegas devem naturalmente participar dos programas sociais organizados e conhecer os delegados dos países MASWA.

Pensamos que esta é uma oportunidade muito boa para os Detetives do Brasil, todos nós desenvolver a profissão e a cooperação entre os colegas de trabalho.

Convidamos a virem cordialmente à Turquia e à espera das suas opiniões nesse intercâmbio.

Os melhores cumprimentos.

Vinicius Yetimoglu
Presidente

www.dedektif.org.tr

Celular:

+ 90 5056367453

Leia também:

ESPIONAGEM INDUSTRIAL;

QUAIS DADOS UM DETETIVE PARTICULAR PODE BUSCAR:

DESAPARECIMENTO;




8/17/2022

ANJO CESÁRIO, O ANJO CAÍDO:


Homem que entregava crianças para os casais estrangeiros era chamado de "Anjo".

Carlos Cesário Pereira afirma manter uma relação de amizade com muitos deles que hoje vivem no exterior.

Há 25 anos, Carlos Cesário Pereira, foi apontado pela Polícia Federal como integrante de um grupo que fazia adoções ilegais em Santa Catarina.

Os ponteiros do relógio marcavam meio-dia, e um homem, na calçada, falava ao celular.

Gesticulava e andava de um lado para outro.

Carlos Cesário Pereira, há 25 anos, foi apontado pela Polícia Federal como integrante de um grupo que fazia adoções ilegais em Santa Catarina.

O processo criminal prescreveu.

— Foi a maior farsa da Polícia Federal na época — disse, no começo da conversa.

Com roupas sóbrias e de chapéu, Cesário chama atenção pela voz grossa e firme.

As rugas e manchas nas mãos denunciam a idade.

Aos 66 anos, continua trabalhando como consultor e radialista em Balneário Camboriú.

Durante a conversa, foi seguro ao dizer que não teve relação com a venda de crianças e que foi responsável por mais de cem adoções legais para casais estrangeiros.

Ele conta que, na época da acusação, 19 pessoas foram processadas.

 Tenho minha vida aberta, nunca deixei a cidade.

Fui absolvido, sei dos meus direitos, sou advogado.

Assumi inteira responsabilidade sobre todos aqueles que trabalhavam comigo.

Isso foi uma farsa que começou com um delegado de Polícia, depois transferido para a Corregedoria em São Paulo e morreu assassinado alega.

O homem que era chamado de "Anjo" pelas crianças entregues a casais estrangeiros, afirma manter uma relação de amizade com muitos deles que hoje vivem no exterior, principalmente em Israel.

O apelido é para ele uma forma de carinho, pois tem orientado esses jovens a descobrirem a família biológica.

Segundo Cesário, a localização é um processo simples, em que é necessário;

Fornecer o nome da mãe ao cartório eleitoral.

— Muitos eu acompanho há muito tempo.

Aqueles pelos quais eu me responsabilizei, tiveram encaminhamento e orientação jurídica.

Fiz tudo com base na lei.

Agora, se um delegado de Polícia Federal entende que essas adoções eram ilegais, é problema dele — justifica.

Cesário lembra que fez várias adoções na mesma época com base no Código Civil.

Acompanhava a mãe ao cartório,
ela assinava a escritura de adoção.

Então, ele pedia ao juiz;

1) A homologação para o casal estrangeiro, 

2) E a PF expedia o passaporte.

— Desafio alguém a encontrar uma adoção minha que não sejam aquelas homologadas pelo Tribunal de Justiça — diz.

Apesar de reafirmar a legalidade das adoções, Cesário reconhece que o assunto lhe trouxe sofrimento, pois teve de enfrentar o julgamento da sociedade.

— O assunto trouxe profundo desagrado e quase que não consigo dar satisfação à altura ao meu pai.

Ele faleceu idoso, mas foi confortado, e viu que na Justiça eu consegui uma absolvição — afirma.

Cesário demonstra irritação quando fala no nome de Arlete Hilu. 

É visível seu desagrado e não gosta de ser comparado a ela.

Frisa que a diferença entre eles é que Arlete foi condenada, e ele absolvido.

— Ela cumpriu pena.

Eu nunca fui condenado.

Fui preso preventivamente porque, na época, foi uma forja.

Como não podiam meter a mão nela, envolvida em todo um esquema policial no Paraná, fui bode expiatório da Arlete.

Aqui, todos os passaportes, isso eu faço questão de afirmar, foram emitidos com ordem da Justiça.

Se eu tenho culpa, ou não, isso já foi decidido pela Justiça.

Não tenho nada a explicar além do que já foi falado na Justiça e nos documentos — resume.


7/29/2022

VOCÊ DETETIVE PARTICULAR FAZ BEM O SEU TRABALHO?

Pois saiba que é preciso fazê-lo cada vez melhor e não o famoso trabalho meia boca.

Seu concorrentes cresceu e você ficou parado.

Para se tornar mais competitivo passou a exigir velocidade e dedicação cada vez mais ao seu trabalho.

Antes, os gestores faziam a regra de três para alcançar este objetivo.

Se para produzir 1000 eram necessário 10 pessoas, seria preciso 20 para aumentar a produção em 100%.

Hoje, o raciocínio é outro, e as empresas que buscam alta Competitividade tem de fazer muito mais com menos gente.

Para isso, cada pessoa deve reinventar seu próprio trabalho.


Então na basta ter um curso de investigador e ostenta distintivo no peito e mostra funcionais de detetive particular, hoje tem que mostrar mais do que isso para ficar entre os melhores do mercado, tem que mostrar trabalho.

Pense da seguinte forma:


Como a empresa continuaria mantendo sua performance se dispusesse apenas da metade das pessoas que trabalham no seu departamento?

Descubra a solução e trate de implementá-la antes que alguém tenha a ideia e o faça ficar a mercê desse processo.

No mundo da Investigação particular da tecnologia e tecnicas avançadas, ou você sai na frente, assumindo o rísco de errar, ou se torna vítima do conforto do curto prazo.

Você detetive particular deve procurar manter os itens listados abaixo sempre em mente, se não quiser ser engolido pela velocidade da inovação.

1) Pare de perder tempo, tentando melhorar o que existe.


Fique na mudança, mesmo que não a realize de imediato.

2) Esqueça o conforto do continuísmo e aventure-se em trabalho e projetos que não domine.


3) Vá além do que foi pedido.


Avalie se o seu cliente estão satisfeitos com seu trabalho.

Se a resposta for positiva, seu próximo passo deve ser reduzir os custos e chegar aos mesmos resultados.

4) Deixe de lado as fofocas de profissão, brigas e intrigas e coloque sua atenção em cumprir o que promete.


5) Antes de amar a seu DESTINTIVOS e funcionais, ame sua profissão.


Ela deve ser sua finalidade, e o seu trabalho, seu cliente, o meio para você se tornar um professional competente e valorizado no mercado.

7/22/2022

6/24/2022

ESPOSA E AMANTE, TERÃO QUE DIVIDIR A PENSÃO POR MORTE DO EX-MARIDO.


O Judiciário não pode negar a existência de uma relação de afeto que também se revestiu do caráter de entidade familiar. 


Este foi o entendimento da 6ª câmara Cível do TJ/MT ao acolher os argumentos de apelação interposta por uma mulher que manteve relacionamento por 20 anos com um homem já casado. Com a decisão, a esposa e a companheira dividirão a pensão por morte deixada pelo falecido.

A decisão foi unânime.

Em 1ª instância, a ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem foi julgada improcedente. Inconformada, a mulher interpôs recurso alegando que o companheiro, apesar de casado, mantinha as duas famílias ao mesmo tempo. 

Afirmou que tiveram uma vida juntos por mais de 20 anos, e que todas as despesas de sua família eram custeadas por ele, que sempre cuidaram um do outro e que ele ajudou a criar e educar seus filhos.

A amante afirmou que há prova nos autos da convivência pública, contínua, duradoura e com intuito de constituir família. 

Assim, pugnou para que fosse reconhecida a união estável com o falecido nos últimos 20 anos, que teria se encerrado apenas com o falecimento dele, em 2015.

Conforme informações contidas nos autos, o falecido era casado com a esposa oficial, desde 1982. 

Eles nunca se separaram. 

No entanto, ficou demonstrado, para o relator do recurso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que ele também formava com a ora apelante uma "verdadeira entidade familiar, na verdadeira acepção da palavra, até a data do seu óbito".

De acordo com o magistrado, além:

1) Das testemunhas ouvidas em juízo,
Corroboram as alegações da apelante os:


2) Documentos juntados ao processo comprovando que o homem também fornecia o endereço dela como seu local de residência.

3) Prova de que ele conduzia o veículo dela.

4) Declaração da cirurgiã-dentista de que ele a acompanhava nas consultas e custeava as despesas (de 2002 até 2014).

5) Fotos do casal em festas,

6) Cerimônias e momentos em família; 

7) Além de uma foto deles juntos no hospital na véspera do falecimento dele.

"Durante tempo considerável ele se dividiu entre as duas mulheres, as duas famílias, as duas residências, apesar de dormir com mais frequência na casa da apelada, segundo confessado pela própria autora, mas com esta passava boa parte do dia e também pernoitava.

 Ademais, diversamente do que diz a apelada, a ausência de coabitação, por si só, não descaracteriza a união estável, uma vez que esse requisito não consta na antiga legislação, muito menos no atual Código Civil."

Segundo o desembargador, o ordenamento civil não reconhece efeitos à união estável quando um do par ainda mantém íntegro o casamento. 

"Contudo, a realidade que se apresenta é diversa, porquanto comprovada a duplicidade de células familiares", destacou.

"Conferir tratamento desigual importaria grave violação ao princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana. (...) Logo, o Judiciário não pode se esquivar de tutelar as relações baseadas no afeto, não obstante as formalidades muitas vezes impingidas pela sociedade para que uma união seja 'digna' de reconhecimento judicial."

Acompanharam voto do relator os desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Dirceu dos Santos.

O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Com informações do TJ/MT


INVESTIGAÇÃO DE CRIMES NO BRASIL É ATIVIDADE EXCLUSIVA DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS?

Lei 13.432/2017:

A investigação de crimes no Brasil é uma atividade exclusiva dos órgãos públicos:

1) Polícia,

2) Ministério Público,

3) Tribunais de Contas etc?

NÃO.

Não existe uma determinação de que somente o Poder Público possa apurar crimes.

A imprensa, os órgãos sindicais, a OAB, as organizações não governamentais e até mesmo a defesa do investigado também podem investigar infrações penais.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode investigar delitos, até mesmo porque a segurança pública é “responsabilidade de todos” (art. 144, caput, da CF/88).

Obviamente que a investigação realizada por particulares não goza dos atributos inerentes aos atos estatais, como a imperatividade, nem da mesma força probante, devendo ser analisada com extremo critério, não sendo suficiente, por si só, para a edição de um decreto condenatório (art. 155 do CPP).

Contudo, isso não permite concluir que tais elementos colhidos em uma investigação particular sejam ilícitos ou ilegítimos, salvo se violarem a lei ou a Constituição.

Investigação criminal defensiva
Com base no que foi explicado acima, a doutrina defende que é plenamente possível que ocorra a chamada "investigação criminal defensiva".

A investigação criminal defensiva pode ser conceituada como a possibilidade de:

1) Investigado,

2) Acusado

3) Condenado.

Realizar diligências a fim de conseguir elementos informativos ("provas") de que não houve crime ou de que ele não foi o seu autor.

Renato Brasileiro aponta alguns objetivos da investigação criminal defensiva:

"a) Comprovação do álibi ou de ouras razões demonstrativas da inocência do imputado;

b) Desresponsabilização do imputado em virtude da ação de terceiros;

c) Exploração de fatos que revelam a ocorrência de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade;

d) Eliminação de possíveis erros de raciocínio a quem possam induzir determinados fatos;

e) Revelação da vulnerabilidade técnica ou material de determinadas diligências realizadas na investigação pública;

f) Exame do local e a reconstituição do crime para demonstrar a impropriedade das teses acusatórias;

g) Identificação e localização de possíveis peritos e testemunhas." (Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 188).

Apesar de ser mais comum durante a fase do inquérito policial, nada impede que a investigação criminal defensiva ocorra também na fase judicial e mesmo após a sentença penal condenatória considerando a possibilidade de revisão criminal.

Obviamente, a investigação criminal defensiva deverá respeitar a lei e a Constituição, não podendo ser adotadas diligências que violem a ordem jurídica ou direitos fundamentais.

Ex: não é possível a realização de uma interceptação telefônica.

O projeto do novo Código de Processo Penal (Projeto de Lei nº 156/2009) prevê, expressamente, o instituto da “investigação criminal defensiva”.

Lei nº 13.432/2017

A Lei nº 13.432/2017 dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.

Considera-se detetive particular "o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial,

1) Planeje

2) Execute coleta de dados e informações de natureza não criminal,

3) Com conhecimento técnico.

4) Utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos,

5) Visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante."
(art. 2º).

O detetive particular pode colaborar formalmente com a investigação conduzida pelo Delegado no inquérito policial?

SIM.

Essa possibilidade foi expressamente prevista no art. 5º da Lei nº 13.432/2017:

Art. 5º.

O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.

Vale ressaltar, no entanto, que esta participação somente ocorrerá se a autoridade policial expressamente concordar:

Art. 5º (...)

Parágrafo único.

O aceite da colaboração ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo.

Assim, como o responsável pelo inquérito policial é o Delegado de Polícia (art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.830/2013), ele tem o poder de rejeitar a participação formal do detetive particular no inquérito.

O detetive particular pode acompanhar o Delegado ou investigadores nas diligências realizadas?


Ex: participar de uma busca e apreensão?

NÃO.

A Lei nº 13.432/2017 afirma que, mesmo quando for admitida a colaboração do detetive particular na investigação policial, ainda assim ele não poderá participar das diligências policiais:

Art. 10.

É vedado ao detetive particular:

(...)

IV - participar diretamente de diligências policiais;

Uma última pergunta mais polêmica:
vimos acima que, pelo texto da Lei, "o detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante."
(art. 5º).

Se o Delegado não autorizar a colaboração do detetive, mesmo assim este poderá realizar, fora do inquérito policial, diligências investigativas a pedido da defesa?

Penso que sim.

O art. 5º da Lei nº 13.432/2017 refere-se à autorização do Delegado de Polícia para que o detetive particular colabore formalmente com o inquérito policial.

No entanto, ainda que o Delegado rejeite esta participação por entendê-la desnecessária ou impertinente, ele não pode impedir que o investigado realize investigação criminal defensiva utilizando-se dos serviços de um detetive particular.

A investigação criminal defensiva, desde que respeitado o ordenamento jurídico, é possível independentemente de autorização do Delegado, do Ministério Público, do Poder Judiciário ou de quem quer seja.

Isso porque essa atividade é uma consequência da ampla defesa e do contraditório, garantias constitucionais asseguradas a todo e qualquer investigado.

Em outras palavras, pelo fato de o investigado poder se defender amplamente, ele tem o direito de buscar "provas" de sua inocência.

Para fins de concurso público, contudo, importante conhecer e assinalar, na prova, a redação literal do art. 5º da Lei nº 13.432/2017.

Fonte: Dizer o Direito

MANCHETE

POR QUE TRUMP QUER CONTROLAR A GROENLÂNDIA E O CANADÁ?

Por que Trump Quer Controlar a Groenlândia e o Canadá? Em meio às suas polêmicas declarações e ações diplomáticas, Donald Trump, ex-presiden...