O presidente Jair Bolsonaro sancionou na noite desta quarta-feira (31/3) a Lei 14.132/2021, que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como "stalking".
O texto foi aprovados pelo Senado no último dia 9.
De acordo com o texto, tentativas persistentes de aproximação física, recolhimento de informação sobre terceiro, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails e aparições nos locais frequentados pela vítima passam a ser punidos com pena de prisão que vai de seis meses a dois anos, além de multa.
A lei insere o artigo 147-A no Código Penal.
É crime "perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringir a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade", diz o dispositivo.
A alteração também prevê que a pena pode ser aumentada se a perseguição for cometida contra criança, adolescente, idoso, mulheres, mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com uso de arma de fogo.
A versão inicial do PL do Senado previa a pena de seis meses a dois anos, porém na forma de detenção, o que fazia com que ela pudesse ser cumprida em regime aberto ou semiaberto.
A Câmara mudou a duração da pena, de um a quatro anos, transformou a modalidade em reclusão e tornou a multa cumulativa à pena.
O Plenário do Senado manteve a reclusão e a multa, porém alterou a duração da pena sob a justificativa de "criar uma incongruência, aumentando por demais uma pena que acaba ficando desproporcional com crimes de maior gravidade", conforme afirmou o senador Jean Paul Prates (PT-RN).
Além disso, os deputados também alteraram os agravamento da pena que podem levá-la a ser aumentada em até 50%:
Se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso, contra mulher por razões da condição de sexo feminino, mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
Fonte: www.conjur.com.br