Um ex-marido infiel foi condenado a pagar reparação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 porque manteve relacionamento com outra mulher durante a vigência do casamento.
A "traição" foi comprovada por meio de e-mails trocados entre o acusado e sua amante.
A sentença é da 2ª Vara Cível de Brasília e está sujeita a recurso de apelação.
Para o juiz, "o adultério foi demonstrado pela troca de fantasias eróticas".
A situação ficou ainda mais grave porque, nessas ocasiões, o ex-marido fazia - com a "outra" - comentários jocosos sobre o desempenho sexual da esposa, afirmando que ela seria uma pessoa “fria” na cama.
“Se a traição, por si só, já causa abalo psicológico ao cônjuge traído, tenho que a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, em saber que seu marido, além de traí-la, não a respeitava, fazendo comentários difamatórios quanto à sua vida íntima, perante sua amante”
Afirma a sentença.
As provas foram colhidas pela própria esposa enganada, que descobriu os e-mails arquivados no computador da família.
Ela entrou na Justiça com pedido de:
1) Reparação por danos morais,
2) Alegando ofensa à sua honra subjetiva
3) Violação de seu direito à privacidade.
Acrescenta que;
"precisou passar por tratamento psicológico, pois acreditava que o marido havia abandonado a família devido a uma crise existencial".
Diz que jamais desconfiou da traição, só comprovada depois que ele deixou o lar conjugal.
Em sua defesa, o ex-marido alegou "invasão de privacidade" e pediu a desconsideração dos e-mails como prova da infidelidade.
Afirma que não difamou a ex-esposa e que ela mesma denegria sua imagem ao mostrar as correspondências às outras pessoas.
Ao analisar a questão, o magistrado desconsiderou a alegação de quebra de sigilo.
Para ele, não houve invasão de privacidade porque os e-mails estavam gravados no computador de uso da família e a ex-esposa tinha acesso à senha do acusado.
“Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências”
Conclui.
(Proc. nº 2005.01.1.118170-3 - com informações do TJ-DFT).
Com informações de Jusbrasil
Fonte: nação jurídica