Código Civil:
Meu pai me doou parte de um imóvel.
Minha irmã pode realmente contestar?
Sou filho único de pais separados que nunca foram oficialmente casados ou oficializaram a união estável.
Eles têm um imóvel no nome de ambos.
Meu pai se casou posteriormente com outra pessoa e teve uma filha, mas ele entrou em acordo com a minha mãe para deixar a metade dele no imóvel para mim.
Nesse caso, a minha meia irmã teria algum direito sobre a parte dele no imóvel?
Resposta de Rodrigo Barcellos*:
Quando você menciona que seu pai pretende “deixar a metade dele no imóvel” para você, entendo que, na verdade, ele pretende doar esta parcela do patrimônio.
Para que a doação seja válida e eficaz, sem que sua irmã possa, no futuro, reivindicar qualquer direito sobre o imóvel, basta que seu pai tenha outros bens de igual ou maior valor e indique, no momento em que for lavrar a escritura pública de doação, que este bem está sendo transmitido da parte disponível do seu patrimônio e não da parte legítima, reservada aos herdeiros necessários.
A doação pura e simples do ascendente para o descendente, sem a cláusula de dispensa de colação, configura adiantamento de herança (art. 544 do Código Civil).
Assim, caso a observação não seja feita no momento da liberalidade, sua irmã poderá exigir que este bem integre a parte que lhe caberá no futuro inventário do seu pai.
*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP).
É autor do livro;
“O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”
Publicado pela editora Atlas.
Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
Fonte: Exame
Fonte: nação jurídica