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8/28/2022

CIVIL x CRIMINAL, OS PROCESSOS JUDICIAIS QUAIS A DIFERENÇA.



Você é pianista profissional.

Depois de pisar em uma poça de óleo de cozinha derramado, você escorrega no chão do supermercado quebra três ossos da mão. 

Como é que você vai recuperar a renda dos dias que ficou sem tocar? 

O proprietário do apartamento afirma que;

1) Você não pagou por várias coisas que quebrou no imóvel.
2) Você sabe que elas já estavam quebradas quando se mudou para lá.
3) O papel que você assinou antes de se mudar não dizia nada sobre aquelas coisas.

Como é que você se livra de ter que pagar por coisas que não quebrou?

Todos os dias as pessoas movem ações na Justiça. 

Aliás, de acordo com um artigo na página da Citizens for a Sound Economy , todos os anos mais de 15 milhões de demandas cíveis são processadas só na Justiça estadual, a um custo superior a R$3,85 bilhões. 

Apesar do número de ações de indenização com base no Direito do consumidor ajuizadas em 2000 ter sido menos que metade do número de ações em 1997, o Judiciário continua entupido por ações cíveis. 

Muitas varas tentam estimular as pessoas a resolverem seus conflitos fora da Justiça, enquanto outras exigem que se recorra à mediação em algum ponto do processo antes que um julgamento seja proferido. 

O que você precisa enfrentar para levar alguém à Justiça, talvez para escapar de um processo ainda obter algum proveito. 

Note que o processo judicial é diferente de Estado para Estado. 

Portanto, isto pode não funcionar exatamente do mesmo jeito em sua região.

Civil x Criminal;

Antes de mais nada vamos estabelecer a diferença entre;

1) O processo civil

Via de regra, quando aciona alguém na Justiça você faz isso por causa de um ilícito civil. 

2) O processo criminal;

Via de regra, quando aciona alguém na Justiça você faz isso por causa de um ilícito civil. 

Já quando alguém viola uma lei penal, o promotor de justiça levará a pessoa a juízo para ser processada pela prática de um crime. 

Os ilícitos civis diferem dos crimes porque;

1) A pessoa pode não ter infringido a lei,
2) Mas pode ter agido com negligência, com ou sem intenção e, como resultado, outra pessoa sofreu um dano, tanto;

A) Físico
B) Emocional,
C) Financeiro. 

O ilícito civil serve de causa para o processo judicial. 

Há ilícitos civis específicos tais como;

1) Invasão de domicílio,
2) Agressão real ou tentada,
3) Negligência,
4) Responsabilidade por defeito de produto
5) Ofensa moral intencional.

Afora isso, os ilícitos civis podem ser enquadrados em três categorias gerais:

Intencionais;

Por exemplo, agressão voluntária;

Negligência: 

Causar um acidente por não ter respeitado as normas de trânsito;

Responsabilidade objetiva:

Dever de reparar danos causados por um produto que você produz e vende.

Originalmente, o propósito da responsabilidade civil era fornecer compensação às vítimas pelos;

1) Danos sofridos
2) Ainda ajudar a prevenir novos danos através da aplicação de uma pena ao réu,
3) A pessoa que está sendo processada.

Danos Compensatórios;

Por esse motivo existem os danos compensatórios, aqueles que o réu;

Deve pagar ao autor, a pessoa que move a ação, pelos danos causados por sua negligência, mais alguma quantia extra para reparar os danos morais.

Danos Punitivos;

Este é um valor que o réu deve pagar a título de punição por ter sido excessivamente:

1) Negligente,
2) Mal intencionado,
3) Imprudente
4) Por agir de maneira voluntária, 

Não apenas por ter cometido um erro ou deixar de ser cuidadoso. 

Em um esforço para frear a crescente indústria das indenizações, limitou o valor da reparação que alguém pode pedir a título de danos punitivos. 

As Etapas;

Mas se você está resolvido a colocar alguém na Justiça, aqui vai uma breve lista das etapas que terá que percorrer antes que tudo esteja sacramentado: 

1) Tentar resolver o problema
2) Extrajudicialmente
3) Entrar com a ação
instrução
4) Pedidos e debates pré- julgamento
5) Tentativa de acordo
6) Julgamento e sentença
apelação
7) Tentar resolver o problema extrajudicialmente;

Resolver a questão fora da Justiça é muito mais barato que enfrentar um processo. 

A menos que;

A) Esteja convencido de que sua causa é ganha,
B) Você corre o risco de gastar muito dinheiro não ver retorno algum. 

Nenhum resultado, nenhuma restituição, nada mesmo. 

C) O melhor começo de qualquer possível ação na Justiça é tentar resolver a disputa com seu adversário fora dos tribunais. 

A Justiça não sente ciúmes dessa prática e em alguns Estados até exige que as partes recorram a alguma forma de conciliação antes mesmo da causa ser levada a julgamento. 

Mesmo que seu direito seja infalível, ainda assim será preciso comparar os custos do litígio, com o potencial resultado que você pode (ou não) obter depois de enfrentar um processo judicial. 

Nós mostraremos algumas maneiras de tentar resolver um litígio sem;

1) Precisar recorrer a advogados
2) Gastar rios de dinheiro.

Há três caminhos gerais que se pode tomar para evitar o trajeto da Justiça. 

Negociação Cara a Cara;

Resolver a disputa fora da Justiça custa bem menos que enfrentar um processo.

Primeiramente, você deve tentar aquela boa e velha conversa olho no olho com seu adversário. 

Será que ele próprio tem idéia do problema? 

Ele assume a responsabilidade? 

Você já tentou chegar a um acordo sobre como remediar a situação? 

Você pode até se surpreender com o bom senso da pessoa. 

Se chegarem a um acordo, talvez seja interessante que;

Vocês ponham tudo no papel
assinem o documento na presença de testemunhas. 

Além disso, é bom deixar;

um advogado redigir o acordo
para garantir que vocês não deixaram nenhuma brecha. 

Mediação;

Se já tentou negociar por conta própria e acabou não chegando a lugar nenhum, você pode pensar na hipótese de utilizar a mediação. 

Na mediação as partes recorrem a um terceiro desinteressado que tentará ajudá-lo a costurar um acordo. 

O mediador não tem qualquer influência no resultado da mediação, ele apenas;

Orienta sobre as possíveis opções
como vocês podem chegar a um acordo justo. 

Sua função é ajudar as partes a encontrar uma solução.

Em alguns lugares a Justiça exige;

1) Que a pessoa recorra à mediação
antes mesmo de iniciar um processo judicial.
2) Não é necessário fechar um acordo, mas a pessoa deverá iniciar o processo de mediação e tentar obter um. 

Essa exigência é um esforço para reduzir o número de casos que vão parar na Justiça.

Alguns contratos que você assina também podem exigir mediação antes de qualquer processo judicial em caso de litígio.

Se você encontrar uma solução, poderá fazer com que ela tenha valor jurídico por meio termo de mediação.

Que será assinado por;

1) Cada uma das partes,
2) Via de regra pelo mediador. 

O termo serve para;

1) Esclarecer os detalhes da decisão que foi tomada
2) Os futuros compromissos que tanto você e seu adversário decidiram assumir e cumprir.
3) O termo assinado tem força legal e pode ser executado na Justiça.

O custo de uma mediação varia muito.

Dependendo de onde more de quem seja seu mediador.

Você tanto poderá pagar em torno de R$100, mesmo nada, pela mediação
como alguma coisa entre R$400 e R$650 pela hora do profissional. 

A qualificação dos mediadores também varia bastante. 

Alguns são voluntários com;

1) Formação em serviço social
2) Disciplinas semelhantes,
3) Já outros podem ter sido especialmente treinados para mediar problemas específicos como divórcio,
4) E alguns são advogados que fazem mediação nas horas vagas.

Arbitragem;

Outra forma alternativa de solução de conflitos é a arbitragem.

A arbitragem é semelhante à mediação porque você e seu adversário se reúnem com um terceiro debatem uma solução para seu problema. 

A diferença na arbitragem é que o terceiro, conhecido como árbitro, proferirá uma decisão que tem força para obrigar as partes na questão. 

Nesse sentido, a arbitragem aproxima-se do processo judicial, você não tem vez na decisão do caso. 

A decisão do árbitro, conhecida como "laudo arbitral", precisa observar o que diz a lei. 

Se o árbitro não aplicar a legislação correta em sua decisão, ela poderá ser anulada em juízo. 

Além disso, na arbitragem você tem permissão para ser representado por advogado. 

Se você sabe que a parte contrária vai chamar um advogado, é interessante que você faça o mesmo. 

Então, quando é que se deve recorrer à arbitragem?

Como ela baseia-se mais;

1) Nos aspectos jurídicos
2) Menos no lado pessoal da questão, em geral.

Recomenda-se usar a arbitragem para;

Casos que envolvem dinheiro e não para resolver o problema daquele vizinho que vive estacionando o carro na frente da sua garagem. 

Nestes casos a melhor solução vem pela mediação, quando possível. 

A arbitragem é mais cara do que a mediação.

Porém, ainda custa menos do que entrar com uma ação na Justiça. 

Como nos demais casos, de certa forma, tudo depende da sua localização geográfica. 

Em geral, o valor de meia diária de arbitragem custará a você e seu adversário alguma coisa entre R$1.000 e R$2.000, de cada um. 

Há diferentes tipos de mediação e arbitragem.

Por exemplo;

A) Na arbitragem Não Vinculante;
Se uma das partes não gostar do resultado, ele não terá força obrigatória.
B) Arbitragem de Limites;

Também é possível optar pela arbitragem de limites, na qual as partes definem os limites mínimo e máximo para a indenização, por exemplo;

Uma companhia de seguros sugeriria um valor mínimo o segurado que fez a reclamação sugeriria um valor máximo.

As partes não informam esses limites ao árbitro. 

Se a decisão do árbitro conceder uma quantia abaixo do mínimo, vale o mínimo.

Se a quantia prevista na decisão superar o máximo, então, este será utilizado.

Se o valor da decisão ficar entre os limites, ele será a real quantia da indenização. 

Procurando um advogado;

Se nem a mediação ou a arbitragem resolverem o seu problema, então você dá início à busca por um bom advogado. 

Nessa hora o melhor a fazer é pedir referências;

1) A amigos,
2) Familiares,
3) Parceiros de negócio
4) Se informar na associação de advogados local. 

Você deve conversar com vários advogados antes de se decidir por alguém. 

Procure alguém que;

1) Tenha experiência no ramo do Direito para tratar do seu litígio,
2) Com experiência processual
3) Que demonstre interesse no seu caso.

Se você está atrás de um advogado bem enérgico;

1) Confira a atuação do profissional na sala de julgamentos para ter uma idéia de seu estilo.
2) Quantos processo ganhou na justiça.
3) Quantos ele perdeu.
4) Quais os ganhos que ele conseguiu nas indenizações.
5) Como faz para conseguir buscar provas.
6) Tempo que levou para ganhar a caus.
7) Se tem indice de fazer acordo em seus casos.
8) Se odvogado não mede esforço para ganhar a causa.
9) Se é honesto em relação aos seus casos.

Também é importante ter um bom relacionamento com o advogado porque a comunicação entre vocês dois é fundamental.

Você talvez não seja capaz de se comunicar satisfatoriamente com a pessoa se não estiver confortável com ele.

Além disso, lembre-se de que você sempre pode trocar de advogado se tiver feito uma má escolha. 

Porém, ainda será preciso;

1) Pagar os honorários
2) Reembolsar os custos do profissional
3) E, talvez, uma parte do dinheiro que você vai receber se o primeiro advogado tiver direito a uma participação sobre o valor da sentença

DIREITO FAMILIAR, DOAÇÃO DE IMÓVEL NESSE CASO, A MINHA MEIA IRMÃ TERIA ALGUM DIREITO SOBRE O IMÓVEL.

  



Código Civil:

Meu pai me doou parte de um imóvel. 

Minha irmã pode realmente contestar?

Sou filho único de pais separados que nunca foram oficialmente casados ou oficializaram a união estável. 

Eles têm um imóvel no nome de ambos.

Meu pai se casou posteriormente com outra pessoa e teve uma filha, mas ele entrou em acordo com a minha mãe para deixar a metade dele no imóvel para mim.

Nesse caso, a minha meia irmã teria algum direito sobre a parte dele no imóvel?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

Quando você menciona que seu pai pretende “deixar a metade dele no imóvel” para você, entendo que, na verdade, ele pretende doar esta parcela do patrimônio.

Para que a doação seja válida e eficaz, sem que sua irmã possa, no futuro, reivindicar qualquer direito sobre o imóvel, basta que seu pai tenha outros bens de igual ou maior valor e indique, no momento em que for lavrar a escritura pública de doação, que este bem está sendo transmitido da parte disponível do seu patrimônio e não da parte legítima, reservada aos herdeiros necessários.

A doação pura e simples do ascendente para o descendente, sem a cláusula de dispensa de colação, configura adiantamento de herança (art. 544 do Código Civil).

Assim, caso a observação não seja feita no momento da liberalidade, sua irmã poderá exigir que este bem integre a parte que lhe caberá no futuro inventário do seu pai.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). 

É autor do livro;

“O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”

Publicado pela editora Atlas.

Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Fonte: Exame

Fonte: nação jurídica

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