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11/06/2022

JUSTIÇA DEVEM ACEITAR E-MAILS E MENSAGENS DE APLICATIVOS DE CELULARES COMO PROVAS.


Tribunais devem aceitar e-mails e mensagens de celular como provas processuais:

A regra do nosso ordenamento jurídico sobre documentos comprobatórios era no sentido de que são válidos os escritos como prova nos autos.

Porém, com a grande evolução da tecnologia na área da informática, atualmente, o uso do papel é muito limitado.

Ainda existe um bloqueio no Poder Judiciário, no que se refere à aceitação de documentos virtuais como provas. 

Este bloqueio não pode mais existir, vez que a sociedade vive na era digital. 

Hoje, um contrato firmado digitalmente é perfeitamente válido e os requisitos de sua validade são os mesmos dos outros tipos previstos em nossa legislação, quais sejam.

1) Capacidade das partes,
2) Objeto possível,
3) Forma prescrita ou não defesa em lei e consentimento.

Muitos juristas ainda não entendem dessa maneira, pois alegam que a alteração de documento eletrônico ocorre com muita facilidade. 

Contudo, Ruy Rosado, o ministro do STJ, afirma que:

“O consumidor deve ter conhecimento que existe um sistema moderno, já adotado em outros países, denominado criptografia, e só com ele é possível controlar a autenticidade e a veracidade de informações contidas nas cláusulas do documento eletrônico.
Sem o uso de assinatura criptográfica, não se obtém documento eletrônico com força de prova em juízo.” 

ROSADO DE AGUIAR, Ruy. 

Fragilidade Jurídica dos Contratos pela Internet.

Até o momento, não houve mudança em nosso Código Civil sobre o assunto. 

A criação de lei específica sobre o caso é importantíssima para adequação à nova realidade, porém, enquanto não há essa regulamentação, devemos buscar as ferramentas existentes. 

A analogia é uma alternativa, pois deve ser utilizada de acordo com cada caso concreto.

A legislação deve também prever um meio de inibir ao máximo a conduta fraudulenta, proporcionando assim maior segurança a todos, quando da assinatura digital de qualquer contrato.

Uma novidade no ramo jurídico é o aplicativo Whatsapp, utilizados em “smartphones”, onde através da internet é permitido troca de:

1) Mensagens instantâneas,
2) Imagens,
3) Vídeos e áudios.

As conversas se dão de forma particular ou em grupos limitados.

Há vários casos já divulgados pela imprensa, onde restou como prova, em ação judicial, mensagens trocadas pelo Whatsapp.

Existem relatos que fora comprovado um assédio sexual dentro do ambiente de trabalho, através das mensagens de aparelhos celulares trocadas entre os funcionários da empresa. 

Sabe-se que, para configuração do assédio moral não é necessário haver contato físico.

Outro exemplo foi o que ocorreu na Comarca de São Paulo, onde o Juiz da 5ª Vara da Família, Dr. André Salomon Tudisco, utilizou como prova de suposta paternidade uma troca de mensagens pelo Whatsapp. 

O Magistrado determinou o pagamento mensal de 1,5 salário mínimo para a mulher, durante o período da gestação, como alimentos gravídicos, pois não restou dúvidas de que o casal mantinha relações sexuais.

Grande parte dos doutrinadores e estudiosos do direito entende que:

1) Se houver a demonstração de vontade dos agentes,
2) Integridade de conteúdo, indícios de autoria
3) De existência de determinado fato,  

O documento digital deve ser considerado meio comprobatório no mundo jurídico. 

Tais documentos possuem certas particularidades. 

No entanto, com base no CPC, pode o Juiz aceitar como prova, mensagens particulares envidas entre aparelhos celulares.

Outra grande novidade foi a determinação de intimação, dada pelo Juiz da Comarca de Presidente Médici, do Estado de Rondônia, em uma ação de cumprimento de sentença.

Esta intimação, visando à celeridade processual e a economia, deveria ser dada através de e-mail, telefone ou Whatsapp.

Isso nos mostra que, com o rápido avanço da tecnologia é importante que exista um diálogo entre a informática e os juristas. 

Seu rápido desenvolvimento é muito superior ao ritmo com que a legislação brasileira evolui. 

Nosso ordenamento jurídico deve ser adaptado para a nova realidade, a fim de solucionar casos concretos.

9/15/2022

DETETIVE PARTICULAR DEVE PEDIR AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA?


Na Investigação Particular o detetive particular, deve-se ter autorização da justiça ou não?


Quando é preciso investigar a vida de alguém, contrato um detetive particular sabe dos deveres que uma investigação deve seguir para atuar.

Mas o Detetive Particular deve ter permissão da justiça ou não?

O que voces acham da profissão de detetive particular?

Você contrataria ou já contratou algum detetive particular para investigar seu/sua parceiro(a)?

A verdade é que não precisa de autorização da justiça, mas deve atuar dentro da lei, mas se a pessoa perceber ou desconfia que está sendo seguido ou monitorado pode fica complicado porquê ela pode sentir-se ameaçada na sua privacidade, achar que seja um criminoso ou stalking, Invasão de privacidade.

Se você precisa usar algumas informações para um processo, porém se você tiver interesse em usar essas informações em juízo, nem sempre são válidas dependendo do caso concreto, ou seja depende o que você quer provar, desfalque em empresa, crimes dolosos contra a vida.

Alguns juízes tem aceitado em casos de adultério, no Júri tem sido aceito PRO RÉU etc.

Mas se você ainda tiver dúvidas, irei esclarecer mais ainda.

Você sabia que a atividade de Detetive Particular e regularizada no Brasil e existe uma lei que da base a nossa atividade?

Veja a lei aprovada no Congresso Nacional em 2017.

LEI Nº 13.432, DE 11 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o (VETADO).

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.

§ 1º Consideram-se sinônimas, para efeito desta Lei, as expressões “detetive particular”, “detetive profissional” e outras que tenham ou venham a ter o mesmo objeto.

§ 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.

Parágrafo único.

O aceite da colaboração ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo.

Art. 6º Em razão da natureza reservada de suas atividades, o detetive particular, no desempenho da profissão, deve agir com técnica, legalidade, honestidade, discrição, zelo e apreço pela verdade.

Art. 7º O detetive particular é obrigado a registrar em instrumento escrito a prestação de seus serviços.

Art. 8º O contrato de prestação de serviços do detetive particular conterá:

I - qualificação completa das partes contratantes;

II - prazo de vigência;

III - natureza do serviço;

IV - relação de documentos e dados fornecidos pelo contratante;

V - local em que será prestado o serviço;

VI - estipulação dos honorários e sua forma de pagamento.

Parágrafo único.

É facultada às partes a estipulação de seguro de vida em favor do detetive particular, que indicará os beneficiários, quando a atividade envolver risco de morte.

Art. 9º Ao final do prazo pactuado para a execução dos serviços profissionais, o detetive particular entregará ao contratante ou a seu representante legal, mediante recibo, relatório circunstanciado sobre os dados e informações coletados, que conterá:

I - os procedimentos técnicos adotados;

II - a conclusão em face do resultado dos trabalhos executados e, se for o caso, a indicação das providências legais a adotar;

III - data, identificação completa do detetive particular e sua assinatura.

Art. 10. É vedado ao detetive particular:

I - aceitar ou captar serviço que configure ou contribua para a prática de infração penal ou tenha caráter discriminatório;

II - aceitar contrato de quem já tenha detetive particular constituído, salvo:

a) com autorização prévia daquele com o qual irá colaborar ou a quem substituirá;

b) na hipótese de dissídio entre o contratante e o profissional precedente ou de omissão deste que possa causar dano ao contratante;

III - divulgar os meios e os resultados da coleta de dados e informações a que tiver acesso no exercício da profissão, salvo em defesa própria;

IV - participar diretamente de diligências policiais;

V - utilizar, em demanda contra o contratante, os dados, documentos e informações coletados na execução do contrato.

Art. 11. São deveres do detetive particular:

I - preservar o sigilo das fontes de informação;

II - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas;

III - exercer a profissão com zelo e probidade;

IV - defender, com isenção, os direitos e as prerrogativas profissionais, zelando pela própria reputação e a da classe;

V - zelar pela conservação e proteção de documentos, objetos, dados ou informações que lhe forem confiados pelo cliente;

VI - restituir, íntegro, ao cliente, findo o contrato ou a pedido, documento ou objeto que lhe tenha sido confiado;

VII - prestar contas ao cliente.

Art. 12. São direitos do detetive particular:

I - exercer a profissão em todo o território nacional na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, na forma desta Lei;


II - recusar serviço que considere imoral, discriminatório ou ilícito;

III - renunciar ao serviço contratado, caso gere risco à sua integridade física ou moral;

IV - compensar o montante dos honorários recebidos ou recebê-lo proporcionalmente, de acordo com o período trabalhado, conforme pactuado;

V - (VETADO);

VI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

VII - ser publicamente desagravado, quando injustamente ofendido no exercício da profissão.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2017; 196 o da Independência e 129 o da República.

MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Henrique Meirelles
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Eliseu Padilha
Grace Maria Fernandes Mendonça

Isso esclarece a você que achava que atividade precisa de autorização da justiça, resposta é não.

OS 7 SEGREOD DA TRAIÇÃO;

9/04/2022

O DETETIVE PARTICULAR E A INDÚSTRIA MILIONÁRIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA:


Desvendando a Indústria da Pensão Alimentícia: O Papel do Detetive na Investigação

Estamos prestes a adentrar em um nicho de mercado da investigação profissional que tem experimentado um crescimento notável nos últimos tempos. Embora a investigação conjugal, popularmente conhecida como casos de traição, seja o carro-chefe dos serviços procurados pelos detetives, hoje vamos explorar outra área que tem gerado resultados excelentes não apenas para os profissionais da investigação, mas também para os clientes que buscam esses serviços e para os escritórios de advocacia que representam esses clientes.

Estamos nos referindo à indústria da pensão alimentícia.

Entretanto, antes de prosseguirmos, é importante deixar uma coisa clara desde o início:

  • Pensão alimentícia é uma obrigação legal, um dever, e não um favor da parte que paga.

Trata-se de um valor que uma pessoa deve pagar a outra, que tem o direito de sustento. De acordo com a legislação brasileira, esse valor é estipulado com base na renda da parte responsável pelo pagamento. Não estamos aqui para sugerir que alguém possa simplesmente interromper o pagamento da pensão. Nosso foco é abordar os casos ilegais, nos quais uma das partes não tem direito à pensão e está fraudando esse direito de alguma maneira.

Mas, meu caro Watson, o que torna um caso ilegal?

Se um casal se separa e possui um filho menor de 18 anos, uma das partes é obrigada a pagar pensão para garantir o sustento desse filho. A pensão alimentícia é uma questão legal e não está sujeita a debate.

No entanto, existem situações em que uma das partes não tem direito a essa pensão, por uma variedade de motivos.

Para entender melhor como funciona esse mercado e qual é o papel do detetive nesse contexto, sugerimos assistir ao vídeo abaixo, no qual o detetive Luiz Gomes, diretor de ensino da Academia de Inteligência Privada, oferece uma abordagem esclarecedora sobre o assunto


8/28/2022

CIVIL x CRIMINAL, OS PROCESSOS JUDICIAIS QUAIS A DIFERENÇA.



Você é pianista profissional.

Depois de pisar em uma poça de óleo de cozinha derramado, você escorrega no chão do supermercado quebra três ossos da mão. 

Como é que você vai recuperar a renda dos dias que ficou sem tocar? 

O proprietário do apartamento afirma que;

1) Você não pagou por várias coisas que quebrou no imóvel.
2) Você sabe que elas já estavam quebradas quando se mudou para lá.
3) O papel que você assinou antes de se mudar não dizia nada sobre aquelas coisas.

Como é que você se livra de ter que pagar por coisas que não quebrou?

Todos os dias as pessoas movem ações na Justiça. 

Aliás, de acordo com um artigo na página da Citizens for a Sound Economy , todos os anos mais de 15 milhões de demandas cíveis são processadas só na Justiça estadual, a um custo superior a R$3,85 bilhões. 

Apesar do número de ações de indenização com base no Direito do consumidor ajuizadas em 2000 ter sido menos que metade do número de ações em 1997, o Judiciário continua entupido por ações cíveis. 

Muitas varas tentam estimular as pessoas a resolverem seus conflitos fora da Justiça, enquanto outras exigem que se recorra à mediação em algum ponto do processo antes que um julgamento seja proferido. 

O que você precisa enfrentar para levar alguém à Justiça, talvez para escapar de um processo ainda obter algum proveito. 

Note que o processo judicial é diferente de Estado para Estado. 

Portanto, isto pode não funcionar exatamente do mesmo jeito em sua região.

Civil x Criminal;

Antes de mais nada vamos estabelecer a diferença entre;

1) O processo civil

Via de regra, quando aciona alguém na Justiça você faz isso por causa de um ilícito civil. 

2) O processo criminal;

Via de regra, quando aciona alguém na Justiça você faz isso por causa de um ilícito civil. 

Já quando alguém viola uma lei penal, o promotor de justiça levará a pessoa a juízo para ser processada pela prática de um crime. 

Os ilícitos civis diferem dos crimes porque;

1) A pessoa pode não ter infringido a lei,
2) Mas pode ter agido com negligência, com ou sem intenção e, como resultado, outra pessoa sofreu um dano, tanto;

A) Físico
B) Emocional,
C) Financeiro. 

O ilícito civil serve de causa para o processo judicial. 

Há ilícitos civis específicos tais como;

1) Invasão de domicílio,
2) Agressão real ou tentada,
3) Negligência,
4) Responsabilidade por defeito de produto
5) Ofensa moral intencional.

Afora isso, os ilícitos civis podem ser enquadrados em três categorias gerais:

Intencionais;

Por exemplo, agressão voluntária;

Negligência: 

Causar um acidente por não ter respeitado as normas de trânsito;

Responsabilidade objetiva:

Dever de reparar danos causados por um produto que você produz e vende.

Originalmente, o propósito da responsabilidade civil era fornecer compensação às vítimas pelos;

1) Danos sofridos
2) Ainda ajudar a prevenir novos danos através da aplicação de uma pena ao réu,
3) A pessoa que está sendo processada.

Danos Compensatórios;

Por esse motivo existem os danos compensatórios, aqueles que o réu;

Deve pagar ao autor, a pessoa que move a ação, pelos danos causados por sua negligência, mais alguma quantia extra para reparar os danos morais.

Danos Punitivos;

Este é um valor que o réu deve pagar a título de punição por ter sido excessivamente:

1) Negligente,
2) Mal intencionado,
3) Imprudente
4) Por agir de maneira voluntária, 

Não apenas por ter cometido um erro ou deixar de ser cuidadoso. 

Em um esforço para frear a crescente indústria das indenizações, limitou o valor da reparação que alguém pode pedir a título de danos punitivos. 

As Etapas;

Mas se você está resolvido a colocar alguém na Justiça, aqui vai uma breve lista das etapas que terá que percorrer antes que tudo esteja sacramentado: 

1) Tentar resolver o problema
2) Extrajudicialmente
3) Entrar com a ação
instrução
4) Pedidos e debates pré- julgamento
5) Tentativa de acordo
6) Julgamento e sentença
apelação
7) Tentar resolver o problema extrajudicialmente;

Resolver a questão fora da Justiça é muito mais barato que enfrentar um processo. 

A menos que;

A) Esteja convencido de que sua causa é ganha,
B) Você corre o risco de gastar muito dinheiro não ver retorno algum. 

Nenhum resultado, nenhuma restituição, nada mesmo. 

C) O melhor começo de qualquer possível ação na Justiça é tentar resolver a disputa com seu adversário fora dos tribunais. 

A Justiça não sente ciúmes dessa prática e em alguns Estados até exige que as partes recorram a alguma forma de conciliação antes mesmo da causa ser levada a julgamento. 

Mesmo que seu direito seja infalível, ainda assim será preciso comparar os custos do litígio, com o potencial resultado que você pode (ou não) obter depois de enfrentar um processo judicial. 

Nós mostraremos algumas maneiras de tentar resolver um litígio sem;

1) Precisar recorrer a advogados
2) Gastar rios de dinheiro.

Há três caminhos gerais que se pode tomar para evitar o trajeto da Justiça. 

Negociação Cara a Cara;

Resolver a disputa fora da Justiça custa bem menos que enfrentar um processo.

Primeiramente, você deve tentar aquela boa e velha conversa olho no olho com seu adversário. 

Será que ele próprio tem idéia do problema? 

Ele assume a responsabilidade? 

Você já tentou chegar a um acordo sobre como remediar a situação? 

Você pode até se surpreender com o bom senso da pessoa. 

Se chegarem a um acordo, talvez seja interessante que;

Vocês ponham tudo no papel
assinem o documento na presença de testemunhas. 

Além disso, é bom deixar;

um advogado redigir o acordo
para garantir que vocês não deixaram nenhuma brecha. 

Mediação;

Se já tentou negociar por conta própria e acabou não chegando a lugar nenhum, você pode pensar na hipótese de utilizar a mediação. 

Na mediação as partes recorrem a um terceiro desinteressado que tentará ajudá-lo a costurar um acordo. 

O mediador não tem qualquer influência no resultado da mediação, ele apenas;

Orienta sobre as possíveis opções
como vocês podem chegar a um acordo justo. 

Sua função é ajudar as partes a encontrar uma solução.

Em alguns lugares a Justiça exige;

1) Que a pessoa recorra à mediação
antes mesmo de iniciar um processo judicial.
2) Não é necessário fechar um acordo, mas a pessoa deverá iniciar o processo de mediação e tentar obter um. 

Essa exigência é um esforço para reduzir o número de casos que vão parar na Justiça.

Alguns contratos que você assina também podem exigir mediação antes de qualquer processo judicial em caso de litígio.

Se você encontrar uma solução, poderá fazer com que ela tenha valor jurídico por meio termo de mediação.

Que será assinado por;

1) Cada uma das partes,
2) Via de regra pelo mediador. 

O termo serve para;

1) Esclarecer os detalhes da decisão que foi tomada
2) Os futuros compromissos que tanto você e seu adversário decidiram assumir e cumprir.
3) O termo assinado tem força legal e pode ser executado na Justiça.

O custo de uma mediação varia muito.

Dependendo de onde more de quem seja seu mediador.

Você tanto poderá pagar em torno de R$100, mesmo nada, pela mediação
como alguma coisa entre R$400 e R$650 pela hora do profissional. 

A qualificação dos mediadores também varia bastante. 

Alguns são voluntários com;

1) Formação em serviço social
2) Disciplinas semelhantes,
3) Já outros podem ter sido especialmente treinados para mediar problemas específicos como divórcio,
4) E alguns são advogados que fazem mediação nas horas vagas.

Arbitragem;

Outra forma alternativa de solução de conflitos é a arbitragem.

A arbitragem é semelhante à mediação porque você e seu adversário se reúnem com um terceiro debatem uma solução para seu problema. 

A diferença na arbitragem é que o terceiro, conhecido como árbitro, proferirá uma decisão que tem força para obrigar as partes na questão. 

Nesse sentido, a arbitragem aproxima-se do processo judicial, você não tem vez na decisão do caso. 

A decisão do árbitro, conhecida como "laudo arbitral", precisa observar o que diz a lei. 

Se o árbitro não aplicar a legislação correta em sua decisão, ela poderá ser anulada em juízo. 

Além disso, na arbitragem você tem permissão para ser representado por advogado. 

Se você sabe que a parte contrária vai chamar um advogado, é interessante que você faça o mesmo. 

Então, quando é que se deve recorrer à arbitragem?

Como ela baseia-se mais;

1) Nos aspectos jurídicos
2) Menos no lado pessoal da questão, em geral.

Recomenda-se usar a arbitragem para;

Casos que envolvem dinheiro e não para resolver o problema daquele vizinho que vive estacionando o carro na frente da sua garagem. 

Nestes casos a melhor solução vem pela mediação, quando possível. 

A arbitragem é mais cara do que a mediação.

Porém, ainda custa menos do que entrar com uma ação na Justiça. 

Como nos demais casos, de certa forma, tudo depende da sua localização geográfica. 

Em geral, o valor de meia diária de arbitragem custará a você e seu adversário alguma coisa entre R$1.000 e R$2.000, de cada um. 

Há diferentes tipos de mediação e arbitragem.

Por exemplo;

A) Na arbitragem Não Vinculante;
Se uma das partes não gostar do resultado, ele não terá força obrigatória.
B) Arbitragem de Limites;

Também é possível optar pela arbitragem de limites, na qual as partes definem os limites mínimo e máximo para a indenização, por exemplo;

Uma companhia de seguros sugeriria um valor mínimo o segurado que fez a reclamação sugeriria um valor máximo.

As partes não informam esses limites ao árbitro. 

Se a decisão do árbitro conceder uma quantia abaixo do mínimo, vale o mínimo.

Se a quantia prevista na decisão superar o máximo, então, este será utilizado.

Se o valor da decisão ficar entre os limites, ele será a real quantia da indenização. 

Procurando um advogado;

Se nem a mediação ou a arbitragem resolverem o seu problema, então você dá início à busca por um bom advogado. 

Nessa hora o melhor a fazer é pedir referências;

1) A amigos,
2) Familiares,
3) Parceiros de negócio
4) Se informar na associação de advogados local. 

Você deve conversar com vários advogados antes de se decidir por alguém. 

Procure alguém que;

1) Tenha experiência no ramo do Direito para tratar do seu litígio,
2) Com experiência processual
3) Que demonstre interesse no seu caso.

Se você está atrás de um advogado bem enérgico;

1) Confira a atuação do profissional na sala de julgamentos para ter uma idéia de seu estilo.
2) Quantos processo ganhou na justiça.
3) Quantos ele perdeu.
4) Quais os ganhos que ele conseguiu nas indenizações.
5) Como faz para conseguir buscar provas.
6) Tempo que levou para ganhar a caus.
7) Se tem indice de fazer acordo em seus casos.
8) Se odvogado não mede esforço para ganhar a causa.
9) Se é honesto em relação aos seus casos.

Também é importante ter um bom relacionamento com o advogado porque a comunicação entre vocês dois é fundamental.

Você talvez não seja capaz de se comunicar satisfatoriamente com a pessoa se não estiver confortável com ele.

Além disso, lembre-se de que você sempre pode trocar de advogado se tiver feito uma má escolha. 

Porém, ainda será preciso;

1) Pagar os honorários
2) Reembolsar os custos do profissional
3) E, talvez, uma parte do dinheiro que você vai receber se o primeiro advogado tiver direito a uma participação sobre o valor da sentença

8/19/2022

COMO USAR AS REDES SOCIAIS COMO PROVA CONTRA CALOTEIROS?



Ostentação nas redes sociais vira prova na Justiça contra 'caloteiros'



Fotos e postagens estão sendo usadas pela Justiça para enquadrar quem alega não poder pagar as contas, mas faz viagens ou anda de carro novo.

As redes sociais estão ajudando juízes a julgarem processos envolvendo devedores que alegam não ter dinheiro para quitar seus compromissos, mas ostentam um alto padrão de vida na internet.

Há casos em que algumas provas são obtidas em redes sociais, como o Facebook e o WhatsApp.

Um dos casos mais recentes aconteceu em Vitória.



Um representante comercial que devia pensão, mas alegava não ter carteira assinada nem bens em seu nome, foi flagrado ostentando viagens internacionais, passeios de lancha e um carro novo no Facebook.

As postagens foram apresentadas, e ele acabou fazendo um acordo.

O caso foi relatado pelo advogado empresarial Victor Passos Costa, que explicou que esse tipo de prova tem sido cada vez mais usado, especialmente nos casos trabalhistas e de família.

Em outro caso, um juiz decretou a prisão preventiva de um réu que alegou baixa capacidade financeira, mas apareceu no Facebook em viagens internacionais e pilotando uma lancha.

"Há diversos casos nos quais mensagens do Facebook, WhatsApp e Skype são aceitos pelo judiciário como prova. Isso sem falar do e-mail."

Victor Passos, advogado.

Hoje, diz ele, há diversos casos nos quais mensagens do Facebook, WhatsApp e Skype são aceitos pelo judiciário como prova.

“Isso sem falar do e-mail, que era uma mídia de comunicação on-line desacreditada até pouco tempo”,

Aponta Costa.

O juiz Jorge Vaccari Filho, titular do 1º Juizado Especial Cível de Colatina, lembra que em muitos casos a prova obtida pela via eletrônica é até mais relevante do que uma prova testemunhal ou documental.

“Não é incomum nos processos sujeitos que alegam pobreza serem flagrados em situações de ostentação de riqueza, com carros de luxo, em cruzeiros e viagens internacionais”.

Para o advogado Bruno Gavioli, essas são provas frágeis.

“As pessoas mentem nas redes sociais, e não tem nada que comprove que você não está mentindo”.

Ele conta que teve um caso em que uma pessoa foi flagrada em operação da Receita Federal, acusado de fraude fiscal.

“Tentaram provar que o patrimônio que ela declarava não correspondia ao que ela postava na internet. Mas foi uma prova fraca”.

Alguns casos.

Em dificuldades financeiras...

Ou não.

Curtindo a vida.

Um réu de um processo no Espírito Santo, que vive em São Paulo, alegou baixa capacidade financeira e que havia sofrido um infarto para não poder acompanhar o processo em Vitória.

Suas postagens, no entanto, mostravam viagens internacionais, passeios de avião, trilhas e idas à academia.

Com isso, o juiz do caso pediu sua prisão preventiva.

Viagens e lancha:

Um representante comercial de Vitória, que estava devendo o pagamento de pensão alimentícia, mas que alegava não ter carteira assinada nem bens em seu nome, foi flagrado ostentando duas viagens internacionais, passeios de lancha e um carro novo no Facebook.

Ele acabou fazendo um acordo.

Sogro da onça:

Uma mulher teve o carro penhorado mas declarou que tinha vendido o carro para terceiro.

O terceiro, questionado no processo da penhora, disse que não conhecia a devedora, que apenas tinha comprado o carro dela.

No Facebook, se descobriu que o dono do carro era genro da devedora – o que foi provado com fotos do próprio site.

O caso aconteceu em Cariacica.

Mentira no trabalho:

Doente e na balada.

Em outro caso de uma empresa de construção da Serra, uma funcionária faltou ao trabalho dizendo que estava passando mal.

No mesmo dia, à noite, postou uma mensagem dizendo que ia a uma festa curtir, se embebedar e se divertir.

Ela foi punida com advertência.

Flagra no WhatsApp:

O operário de uma empresa do ramo da construção de Vitória foi demitido por justa causa, depois de um flagra no WhatsApp.

Ele faltou ao trabalho para ir pescar e pediu a outra pessoa para registrar o ponto no lugar dele.

No mesmo dia, postou uma foto pescando no grupo de colegas da empresa, mas se esqueceu de que sua gerente era um dos membros.

Xingou no grupo:

Em um grupo do trabalho do WhatsApp, um trabalhador de Cariacica chamou outra colega de vagabunda.

Foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais.

Reclamou no Face:

O empregado de uma empresa de Vitória postou um “desabafo” no Facebook em que entendia que tinha que ter ganhado um tíquete que não ganhou e que estava de saco cheio de trabalhar na empresa.

Foi demitido por justa causa.

Provas são usadas contra profissionais.

Trabalhadores que mentem para os superiores ou fingem estar doentes também têm sido pegos pelas redes sociais.

Um dos casos mais comuns nas empresas é o da pessoa que dá atestado médico e viaja.

Sem querer, acaba revelando nas redes a mentira.

“Já tive um caso em que a pessoa que trabalhava em uma empresa de plano odontológico de Vitória deu atestado médico em uma sexta-feira e marcaram ela em uma foto no mesmo dia, com bebida alcoólica na mão. Ela foi demitida”,

Conta o advogado trabalhista José Carlos Rizk Filho.

Outro caso comum em redes sociais é do empregado falar mal da empresa publicamente.

“O que tem que se avaliar é a amplitude desse comentário, se é público, se o círculo de relacionamentos é grande, e qual o impacto disso para a empresa”,

Explica Filho.

“Mas é preciso lembrar que tudo que não pode falar em público, não pode falar nas redes. Porque, de certa forma, não é uma conversa individual, é algo público”,

Detalha.

As punições no contrato de trabalho devem ser graduadas de acordo com a gravidade da falta e o critério de proporcionalidade, diz o advogado Victor Passos Costa.

“O funcionário que durante horário de trabalho falta e fica curtindo, deixa de trabalhar por causa disso, é o mais grave. A punição pode ir de advertência escrita, passando por suspensão até demissão por justa causa”.

Fonte: A Gazeta

6/24/2022

JUSTICEIRO, SE A JUSTIÇA NÃO FUNCIONA, CIDADÃO TEM QUE AGIR?


Por Iuris Trivium

Se a justiça não funciona, o cidadão tem que agir.

Dando continuidade à nossa coletânea de bordões punitivistas trazidas ao Canal Ciências Criminais, trataremos neste texto do clamor popular pela punição e a noção de “fazer a justiça pelas próprias mãos” típica dos justiceiros.

Não é novidade que a impressão que chega à população é a de que, no Brasil, a justiça não é feita; ou que, no mínimo, ela é extremamente morosa em seu funcionamento.

Esse sentimento de impunidade é perigoso, pois gera clamores punitivos desenfreados alimentados pelo sensacionalismo midiático e destinados a uma classe de indivíduos apenas, sobre a qual trataremos adiante.

Afinal de contas, o que é fazer justiça? 

Não pretendo aqui adentrar no campo da Filosofia do Direito, até mesmo porque tal discussão não se estancaria em um parágrafo.

Mas não é preciso muita digressão aqui, ao cidadão comum que clama pela justiça, espera-se dela uma punição ao acusado, punição esta semelhante à execução de uma vingança.

A sentença condenatória é recebida com satisfação, como se o problema da criminalidade se encerrasse no encarceramento.

E clama-se de forma generalizada por punições cada vez maiores e mais frequentes, aplicadas sem o devido filtro, que seria, no caso, a aplicação do direito penal e processual penal e todos os seus princípios e garantias.

Desta sensação de insegurança e impunidade surgem cenários drásticos, como a questão do armamento pessoal. 

A posse e o porte legalizados de armas de fogo aparecem no imaginário popular como uma possível solução a esses sentimentos negativos, afinal, um instrumento com o qual se pode ferir gravemente ou mesmo matar parece anular todos os perigos, acredito não ter havido muita reflexão acerca do fato de que todos os indivíduos estarão armados.

Além disso, deve-se ater ao fato de que a sociedade brasileira é, apesar da sensação de impunidade, extremamente punitivista. 

O Brasil é o 4º país com maior população carcerária do mundo, e em 2015, o número de encarceramentos aproximou-se do dobro da estatística colhida em 2009.

Aplica-se cada vez mais a pena privativa de liberdade, mas o ímpeto da punição não é satisfeito, restringir a mobilidade física não soluciona os ânimos levantados.

Assim, a população tenta saná-los de outras maneiras, já abordadas anteriormente nos textos desta série, Bandido bom é bandido morto, Tá com dó, leva pra casa!

E se fosse na sua família?

E Direitos humanos para humanos direitos.

Todas as formas apelam a um sentimento primitivo de vingança e violência como resposta à criminalidade.

Diante deste quadro, tem-se que a impunidade não decorre da não aplicação da pena privativa de liberdade, e sim do fato desta privação não corresponder à resposta ao crime esperada pela sociedade.

Disso decorre a popularização das medidas alternativas que preenchem o imaginário punitivo, a legalização do porte de armas, o linchamento, os justiceiros, entre outros.

Aliás, aqui entra novamente o raciocínio do armamento pessoal.

A arma de fogo torna-se páreo para uma situação de tentativa de assalto, uma pistola em punho atenta contra a vida, vencendo o atentado contra o patrimônio exercido pelo assaltante, que em teoria desistiria do crime.

É claro que um atentado contra bens materiais pode rapidamente tornar-se um atentado contra a vida da vítima, tanto da parte do “cidadão de bem” quanto do “delinquente”, mas isso não parece ser levado em consideração pelos que defendem o armamento.

Supondo que esta linha não fosse absurda e inconstitucional e fôssemos segui-la.

A que tipos de crime se aplicaria a justiça feita pelas próprias mãos?

Ela seria aplicável somente a crimes que atentem contra a vida, como:

1) Homicídio,
2) Tentativa de homicídio,
3) Lesão corporalo

Também para crimes que atentem contra o patrimônio?

Caso sim, quais crimes seriam? 

Afinal de contas, não há o mesmo clamor pelo:

1) Linchamento de acusados de sonegação de impostos
2) Desvio de dinheiro

Do que pelo linchamento de acusados de furto e roubo, por exemplo.

Disso decorre uma outra reflexão.

O “delinquente” a quem esse ímpeto punitivista desenfreado atinge nunca é o delinquente de elevadas condições sociais, acusado de crimes tutelados pelo Direito Penal Econômico, por exemplo.
Muito pelo contrário.

Perpetua-se um ódio em particular pelo delinquente de baixas condições socio econômicas, como se fossem uma categoria especialmente merecedora de ódio e reprovação.

Programas:

1) Televisivos
2) Manchetes tendenciosas

Tratam da questão criminal como se ela estivesse restrita a esses crimes e a esses delinquentes, apelando para o fato de existir mais contato entre o cidadão comum e essa parte da realidade.

Temos, portanto, uma grande questão que perpassa o punitivismo exacerbado, isto é, a simples condenação e o encarceramento não satisfazem o ímpeto punitivo, devendo o cidadão tomar para si meios de ação imediata que executem no acusado seus sentimentos de vingança e crueldade.

A respeito disso, cabe citar célebre frase de Aristóteles, 

“A lei é a razão livre de paixão”

Seja paixão entendida como os fortes sentimentos que guiam nossas ações, afastando-as da razão.

Ou seja, não cabe à “justiça” executar vinganças pessoais , reitero a leitura do texto.

“E se fosse alguém da sua família?” 

Neste ponto, ou satisfazer a sede por um suplício em pleno século XXI.

5/04/2022

CONHEÇA A INTIMAÇÃO JUDICIAL VIA WHATSAPP

Proposta que autoriza intimações judiciais por WhatsApp tramita no Senado.

Tramita no Senado o PLS 176/18, de autoria do senador Tasso Jereissati.

A proposta visa modificar o CPC/15 a fim de permitir expressamente o envio de intimações por meio de aplicativos de mensagens.

De acordo com o texto, as intimações poderão ser feitas por meio de aplicativos cujo número for fornecido pelo juízo aos advogados e partes que manifestarem interesse.

A intimação será considerada cumprida a partir do momento em que o intimando responder a mensagem, em até 24 horas, confirmando seu recebimento.

Caso o recebimento não seja confirmado dentro do prazo, deverá ser feita a intimação comum.

O texto determina que, caso o interessado deixe de confirmar o recebimento da intimação três vezes no mesmo processo, ele será excluído do cadastro do juízo, podendo voltar a receber informações pelo aplicativo apenas após seis meses.

Para o autor da proposta, senador Tasso Jereissati, apesar de o CNJ ter aprovado o envio de intimações pelo WhatsApp, é necessário que haja uma regulamentação para este tipo de intimação.

"A previsão legal do uso de aplicativos de mensagens revela-se essencial para que a prática possa ser disseminada no país com segurança jurídica e o Poder Judiciário possa utilizar a tecnologia disponível e popularizada para a maior eficiência na prestação jurisdicional."

No momento, o projeto, que já foi aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados, aguarda parecer do relator da CCJ do Senado, senador Ricardo Ferraço.

Fonte: Migalhas
Fonte: Nação jurídica.


3/25/2022

COMO QUESTIONAR A TESTEMUNHA EM UM JÚRI

 


Como questionar testemunhas para produção de convicção nos jurados.


Sobral Pinto costumava dizer que a advocacia não é uma profissão de covardes.





Francesco Carnelutti afirmou que a nobreza da advocacia criminal é se sentar sobre o último degrau da escada ao lado do acusado.
 
De fato, ser advogado criminalista não é tarefa fácil.
 

E, sem dúvida, não é para todos.


Ser advogado criminalista é se colocar na contramão de pensamentos e opiniões majoritárias.
 
É enfrentar uma sociedade que o julga ser conivente com crime eventualmente praticado por seu defendido.
 
Mas, acima de tudo, é defender aquilo que o ser humano tem de mais precioso:

A sua liberdade.


Definitivamente, a área criminal não é para qualquer um.
 
E, no âmbito da advocacia criminal, a atuação perante o Tribunal do Júri não é para todo e qualquer advogado.
 
Tal aspecto, obviamente, não desmerece de qualquer modo o profissional.
 
Há excelentes criminalistas que não atuam no Tribunal do Júri.

Contudo, aqueles que realmente decidem enfrentar o Tribunal do Povo devem se preparar como nunca.

É comum ver, nos foros todo o país, advogados atuando perante a tribuna sem:


1) Qualquer preparo,
2) Sem conhecer o processo em sua integralidade.
 
E, nesta história, o maior prejudicado é cliente.

Existem diversos cursos relacionados à técnicas de oratória para o Tribunal do Júri, os quais são fundamentais para melhor capacitar o profissional a atuar em plenário.
 
Contudo, muitos destes cursos ignoram um aspecto de suma relevância no júri:
 

Forma como o advogado deve questionar as testemunhas.


Nunca é demais lembrar que, diariamente, nos foros criminais de todo o país, inúmeros processos são julgados com base naquilo que foi dito pelas:

1) Testemunhas
2) Vítimas

No curso da instrução processual. 


Não raras vezes, aliás, somente naquilo que testemunhas e vítimas afirmaram em juízo.
A prova testemunhal é o meio de prova mais utilizado no processo penal brasileiro e, consequentemente, a base da grande maioria das sentenças proferidas

Logo, não saber como questionar as testemunhas no curso do processo poderá ser determinante para que o caso se encaminhe para um desfecho desfavorável.

No Tribunal do Júri, a preocupação é ainda maior, pois o desfecho do caso está nas mãos de um pequeno grupo de pessoas.
 
Eles, os jurados, têm um imenso poder em suas mãos:
 

Definir o destino da vida de uma pessoa.

 
Daí decorre a importância de saber como questionar testemunhas para produzir convicção dos jurados.

Em síntese, mais do que se preparar, mais do que treinar a oratória, o advogado criminalista deve saber também de que forma poderá produzir convicção nos jurados durante o plenário do Tribunal do Júri.
 
E isso, definitivamente, não é ensinado nas faculdades brasileiras.

Pensando em todos estes aspectos, o Canal Ciências Criminais está promovendo a 3ª edição do Curso Online O Júri:
 
Como questionar testemunhas para produção de convicção nos jurados. 

O treinamento, ao vivo e com foco especial para advogados, ocorre no dia 24/01/2018, às 19h30min.

INFORMAÇÕES GERAIS


DATA: 24/01/2018

HORÁRIO: das 19h30min às 23h30min

REQUISITOS TÉCNICOS:

Fone de ouvido

Webcam

CARGA HORÁRIA TOTAL: 4 horas

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO


1. A seleção dos jurados

2. O fundamental estudo da baselin e de cada jurado, testemunha, perito, vítima e réu

3. O domínio dos fatos

3.1 O que buscar enxergar no processo

3.2 Como defender com fatos: a linha de raciocínio para a Defesa

3.3 Como acusar com fatos: a linha de raciocínio para a Acusação

4. Planejamento estratégico para definição dos questionamentos

4.1 O erro: o discurso jurídico

4.2 O foco: as emoções dos jurados

4.3 Como apresentar a Linha de Defesa ou de Acusação aos Jurados

5. Planejamento tático para formulação dos questionamentos

5.1 A lide com o réu sob os enfoques da defesa e da acusação

5.2 Quando o réu é ou deve ser orientado a só responder à defesa e aos jurados

5.3 O approaching personalizado com cada depoente

5.4 As alavancas psicológicas

5.5 O comportamento do Advogado/Defensor ou Promotor de Justiça

5.6 Recursos que podem maximizar resultados

6. Questões de cunho comportamental

6.1 Provocando comportamentos

6.2 A fundamental proxemia durante a dinâmica do Tribunal do Júri

6.3 Não discurse

7. O uso estratégico das evidências

7.1 A contaminação induzida

7.2 O monitoramento da realidade

7.3 Respostas irrelevantes

7.4 Expondo a testemunha/réu/perito/vítima para o júri

8. Questões de desafio e controle

8.1 Contraditando a testemunha/réu/vítima/perito

8.2 Questionamento encadeada

8.3 Questionamento em bateria

9. O fundamental Teatro das Emoções

9.1 Um jurado de cada vez

9.2 A cada depoimento

9.3 A fala final

9.4 A saída de cena

10. Análises de interrogatórios e casos reais

INSTRUTOR RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DO TREINAMENTO


Thompson Cardoso – Professor de Inteligência Policial da Academia Superior de Polícia Civil e Secretaria de Segurança Pública do RS no tema específico de Técnicas de Entrevista e Interrogatório e Detecção de Mentiras, com 37 anos de experiência como Palestrante, Auditor e Consultor de Segurança e Inteligência Empresarial com base em Entrevistas e Detecção de Mentiras, com cursos realizados com FBI (Inteligência Policial – incluindo Técnicas de Entrevista e Interrogatório), grupo SWAT de Los Angeles, Dr. Ray Bull (Consultor da New Scotland Yard e maior autoridade da Europa em Entrevistas e Detecção de Mentiras), Oficial R2 do Exército Brasileiro, Membro Honorário da Força Aérea Brasileira, Instrutor Chefe de Combates Urbanos para a Força de Paz na ONU no Timor Leste (Exército Brasileiro), palestrante e instrutor de treinamentos nas áreas de Entrevistas e Detecção de Mentiras e de Inteligência Empresarial em diversas empresas, universidades e órgãos governamentais. 

Pós Graduado em Gestão Estratégica para Prevenção da Violência (Monografia sobre Entrevista e Interrogatório) pela Unisinos.

EMISSÃO DE CERTIFICADO? Sim, em até 10 dias após a conclusão do curso.

INVESTIMENTO (INSCRIÇÃO INDIVIDUAL)
R$ 610,00

VALOR PROMOCIONAL

As inscrições ratificadas, impreterivelmente, até o dia 12/01/2018 terão descontos especiais de 30%: R$ 427,00.

Fonte: Canal Ciência Criminal

2/23/2022

PENSÃO ALIMENTÍCIA, O EX-ARRUMA EMPREGO E NÃO AVISOU, E AGORA?



Pensão alimentícia, como fica quando ele arruma emprego e não ficamos sabendo no ato?

É comum vermos casais se separando toda hora e se juntando, muitas vezes essas separação trás algumas consequências, entre esses consequências é um filho que vai leva para vida toda.

Desestruturação e imaturidade cada vez mais sedo na vida desses jovens que não sabe planejar suas vidas e trás traumas a vida toda.

Hoje vemos na Justiça, principalmente na fará de família muitos ex-companheiros busca meios para pagar a pensão alimentícia.

E muitos casos a dificuldade financeira seja por sua condição social ou no trabalho leva muitos a prisão.

Seja por ter perdido o emprego ou ganhar pouco.

Mas quando o ex-companheiro faz de malandragem ou artimanhas para não pagar a pensão o que fazer?

Nesse caso o detetive particular pode lhe auxiliar de várias maneiras.
Namorei um rapaz por 5 anos e desse namoro resultou um filho, quando terminamos eu entrei na justiça pedindo a pensão alimentícia, na ocasião ele não trabalhava com carteira assinada.

O Juiz determinou 1/2 salário mínimo enquanto permanecesse sua situação e 20% de todo seu rendimento quando tivesse registro em carteira.

Ele até o mês de Dezembro de 2007 vinha me pagando o 1/2 salário certinho, em Janeiro ele parou, e o procurei, foi quando ele disse que tinha sido demitido do serviço e não poderia pagar a pensão na data estipulada pelo juiz (dia 10), pois seu seguro desemprego só sairia dia 16 de Fevereiro.

Resumo, ele me enganou por não sei quanto tempo, pois estava trabalhando com carteira assinada e me pagando apenas o 1/2 salário.

Gostaria de saber se tem algum jeito de eu receber o dinheiro que ele devia ter me dado (inclusive 13º), pois como foi demitido recebeu todos os seus direitos.

Como faço para requerer a parte que meu filho tem direito?

Nessa situação se tivesse procurado um detetive particular para obtê essas resposta para descobrir se o ex-companheiro estaria falando a verdade ou não, teria mais êxito.

O detetive particular poderia checar os dados com a empresa e com a previdência social para ver se estaria pagando ou se estaria recebendo ou pedindo algum benefício.

Mas como ele não tinha carteira assinada não tinha como ter recebido algum benefício como algum seguro.

Também o detetive particular poderia checar se ele poderia esta fazendo algum bico ou atuando em alguma atividade que não quisesse ser registrado e ganhando por fora e omitindo informações.

Assim o detetive poderia monitorar seus passo para ver onde anda.

Bom, se , na sentença determinou que quando tivesse carteira assinada tivesse de pagar 20%, ele, com certeza estava descumprindo uma ordem judicial, mas calma, se pegar pesado, pode ser até que consiga receber este agora mas, com certeza ele JAMAIS vai querer trabalhar de carteira assinada,seus futuros patrões vão adorar, já que o salário indireto, é um pouco mais do dobro do que as pessoas recebem e assim vão fazer acordo com ele de pagar uns 30% a mais,o que é lucro para ambos e seu filho vai ficar a ver navios.

Por isto SEMPRE um acordo é o melhor, ainda mais e seu filho for pequeno.

Ele pode sumir, depositar por terceiros a pensão, já que se voltar a condição de sem carteira ,volta o antigo.

E mais, voce para receber está possível diferença terá que entrar com ação de cobrança,gastar com advogados, já que o defensor público.

Bem,será muito mais lento,e com total desinteresse,já que não recebe para tal.

O seguro desemprego as vezes atrasa sim, mas porque não chamá-lo, tentar um acordo para uma retificação amigável.

Veja que a convivência será por anos e ele tem assim como os deveres,direitos tambem sobre o filho.

As vezes também o patrão dele, não havia assinado a carteira, por ser um contrato novo, de experiência, e pode ter ocorrido falhas, a mercê de sua vontade,mas tambem vou concordar com voce, pode estar fazendo sacanagem.

Mas para saber, é um tanto difícil, terá que contratar alguem para vasculhar os acordos no sindicato de sua categoria, se é que tenha, em pagamentos da previdência social por advogados, etc.

Será que o valor compensa?

Ele tem uma profissão de alto valor de remuneração?

Tem alta qualificação?

Trate de tambem trabalhar e fazer a sua parte em cuidar de seu filho e o futuro será implacável com quem for inadiplente,for omisso.

Olha se você o colocar na justiça novamente ele terá que apresentar a carteira profissional xerocada.

Se estiver trabalhando, terá que depositar uma quantia.

Se ele te pagava 1/2 salário mínimo e disse que não vai pagar, porque está desempregado, ele está com dificuldade, porquê não é assim, parou de pagar e pronto!

Quer saber?

Arrume um advogado, pra não ser mais enganada, vá ao fórum de sua cidade, para obter mais informações. 

Caso ele venha pagando a pensão estará tudo certo, mas se ele é devedor você vai procurar um causidico especialista, publico ou não que vai ingressar com.

Se na dúvida quer busca informações ou dados para verificar a veracidade dos fatos procura um detetive particular que pode lhe auxiliar muito.

3/24/2019

PENSÃO ALIMENTÍCIA, ENTREI COM UMA AÇÃO JUDICIAL, FIZ CERTO?





Pensão alimentício entrei com uma ação judicial fiz certo? 


Nos dias de hoje é comum vermos casais se unindo e se separando como se trocasse de roupas mas por impulso do que por paixões.

Mas nesses relacionamento sempre à consequências que leva muitas vezes para vida toda, seja por irresponsabilidade dos dois ou por desgaste do relacionamento.

Mas a vítima no caso é um pessoa inocente que não tem haver com os problemas mal resolvidos dos dois mas que é responsabilidade dos dois.

As vezes é usado para coagir ou ameaça um dos ex-casais ou as vezes para tirar vantagens.

Estamos falando da pensão alimentícia que serve para supri as necessidades da crianças com alimentos, vestimenta, saúde e educação.

Mas também muitos desse casais por sua situação financeira sempre acaba sendo refém da pensão alimentícia, desemprego,  dificuldade financeira faz muitas vezes a companheira entra na justiça a cobrança e levando a prisão do ex-companheiro.

Mas quando o ex-companheiro usa de malandragem para ludibria a ex-companheira para não pagar a pensão alimentícia, o que fazer?
Ele pode fazer levantamento de dados e informações sobre sua vida financeira, sua vida trabalhista e bens que pode está sendo ocultado para não pagã a pensão alimentícia.

Veja esse exemplo:


Sou separada ha 7 anos e tenho um menino de 11 anos e o pai do meu filho sempre pagou muito bem a pensão a ele, nunca atrasava, pagava até mais do que devia.

Só que de 2 anos pra cá ele paga mas sempre xingando e amaldiçoando o dinheiro que da pro filho, me ofende da palavrões de baixo calão.

Isso depois que ele se casou com uma moça que é mais de 20 anos mais nova que ele.

E agora ela se meteu no meio e disse que não ia deixar ele pagar o tanto que ele dava.

Procura os direitos dele.


E desde então ele não manda a pensão certa, manda o dia que quer e entende.

E esse mês descontou 300 reais da pensão do menino.

E fica ameaçando dizendo que vai sumir no mapa pra não pagar.

Que prefere ir pra cadeia do que pagar o que pagava.

Então eu decidi e entrei na justiça contra ele, qualquer hora ele pode ser intimado.

Quero saber se posso perder esse processo porque ele sempre pagou muito bem.

E agora to com medo dele fazer alguma malandragem na carteira e dizer que ganha pouco só pra não pagar.

Será que corro esse risco?
O que eu faço?


Eu coloquei na mão do juiz o máximo de prova que tinha contra ele.

Não é muito comum vermos isso mas a cada dia o fórum da família lida dia pós dia com caso parecido que só vai aumentando os problemas familiares de separação e ações desse tipo na justiça ou porque não pagou a pensão ou porque a pensão é pouca ou injusta.

Nesse caso não tem como perder a pensão já que na justiça familiar o juiz já tinha estipulado o valor exato da pensão alimentícia do filho, que obrigação dele pagar só aquilo acordado judicialmente.

Agora o fato dele pagar a mais isso não será e nunca foi obrigado a fazer já que era da vontade dele, única obrigação de pagar é que foi acordado em juízo, se ele cumpria tudo direitinho os pagamento não tem o que se preocupar.

Mas se ele tivesse usando de artimanhas para alegar que estava com dificuldade financeira e que adquiriu novas despesa até criando um problema de receita ele provando pode sim pleitear uma revisão da pensão que pagava para poder sobrevive.

Agora se tiver usando isso para ludibriar ou enganar a justiça para não pagar, dizer que está desempregado mas na verdade está trabalhando e tirando dinheiro por fora para não ser pego, desviar os bens para terceiros para não consta no seu nome, viajar para locais paradisíaco ou comprar veículos ou casas e omitir essas informações pode sim ser processado.

Se tiver provas testemunhas e documentos provando tais dados, sim pode auxiliar muito o juiz.

MANCHETE

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