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8/19/2022

COMO USAR AS REDES SOCIAIS COMO PROVA CONTRA CALOTEIROS?



Ostentação nas redes sociais vira prova na Justiça contra 'caloteiros'



Fotos e postagens estão sendo usadas pela Justiça para enquadrar quem alega não poder pagar as contas, mas faz viagens ou anda de carro novo.

As redes sociais estão ajudando juízes a julgarem processos envolvendo devedores que alegam não ter dinheiro para quitar seus compromissos, mas ostentam um alto padrão de vida na internet.

Há casos em que algumas provas são obtidas em redes sociais, como o Facebook e o WhatsApp.

Um dos casos mais recentes aconteceu em Vitória.



Um representante comercial que devia pensão, mas alegava não ter carteira assinada nem bens em seu nome, foi flagrado ostentando viagens internacionais, passeios de lancha e um carro novo no Facebook.

As postagens foram apresentadas, e ele acabou fazendo um acordo.

O caso foi relatado pelo advogado empresarial Victor Passos Costa, que explicou que esse tipo de prova tem sido cada vez mais usado, especialmente nos casos trabalhistas e de família.

Em outro caso, um juiz decretou a prisão preventiva de um réu que alegou baixa capacidade financeira, mas apareceu no Facebook em viagens internacionais e pilotando uma lancha.

"Há diversos casos nos quais mensagens do Facebook, WhatsApp e Skype são aceitos pelo judiciário como prova. Isso sem falar do e-mail."

Victor Passos, advogado.

Hoje, diz ele, há diversos casos nos quais mensagens do Facebook, WhatsApp e Skype são aceitos pelo judiciário como prova.

“Isso sem falar do e-mail, que era uma mídia de comunicação on-line desacreditada até pouco tempo”,

Aponta Costa.

O juiz Jorge Vaccari Filho, titular do 1º Juizado Especial Cível de Colatina, lembra que em muitos casos a prova obtida pela via eletrônica é até mais relevante do que uma prova testemunhal ou documental.

“Não é incomum nos processos sujeitos que alegam pobreza serem flagrados em situações de ostentação de riqueza, com carros de luxo, em cruzeiros e viagens internacionais”.

Para o advogado Bruno Gavioli, essas são provas frágeis.

“As pessoas mentem nas redes sociais, e não tem nada que comprove que você não está mentindo”.

Ele conta que teve um caso em que uma pessoa foi flagrada em operação da Receita Federal, acusado de fraude fiscal.

“Tentaram provar que o patrimônio que ela declarava não correspondia ao que ela postava na internet. Mas foi uma prova fraca”.

Alguns casos.

Em dificuldades financeiras...

Ou não.

Curtindo a vida.

Um réu de um processo no Espírito Santo, que vive em São Paulo, alegou baixa capacidade financeira e que havia sofrido um infarto para não poder acompanhar o processo em Vitória.

Suas postagens, no entanto, mostravam viagens internacionais, passeios de avião, trilhas e idas à academia.

Com isso, o juiz do caso pediu sua prisão preventiva.

Viagens e lancha:

Um representante comercial de Vitória, que estava devendo o pagamento de pensão alimentícia, mas que alegava não ter carteira assinada nem bens em seu nome, foi flagrado ostentando duas viagens internacionais, passeios de lancha e um carro novo no Facebook.

Ele acabou fazendo um acordo.

Sogro da onça:

Uma mulher teve o carro penhorado mas declarou que tinha vendido o carro para terceiro.

O terceiro, questionado no processo da penhora, disse que não conhecia a devedora, que apenas tinha comprado o carro dela.

No Facebook, se descobriu que o dono do carro era genro da devedora – o que foi provado com fotos do próprio site.

O caso aconteceu em Cariacica.

Mentira no trabalho:

Doente e na balada.

Em outro caso de uma empresa de construção da Serra, uma funcionária faltou ao trabalho dizendo que estava passando mal.

No mesmo dia, à noite, postou uma mensagem dizendo que ia a uma festa curtir, se embebedar e se divertir.

Ela foi punida com advertência.

Flagra no WhatsApp:

O operário de uma empresa do ramo da construção de Vitória foi demitido por justa causa, depois de um flagra no WhatsApp.

Ele faltou ao trabalho para ir pescar e pediu a outra pessoa para registrar o ponto no lugar dele.

No mesmo dia, postou uma foto pescando no grupo de colegas da empresa, mas se esqueceu de que sua gerente era um dos membros.

Xingou no grupo:

Em um grupo do trabalho do WhatsApp, um trabalhador de Cariacica chamou outra colega de vagabunda.

Foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais.

Reclamou no Face:

O empregado de uma empresa de Vitória postou um “desabafo” no Facebook em que entendia que tinha que ter ganhado um tíquete que não ganhou e que estava de saco cheio de trabalhar na empresa.

Foi demitido por justa causa.

Provas são usadas contra profissionais.

Trabalhadores que mentem para os superiores ou fingem estar doentes também têm sido pegos pelas redes sociais.

Um dos casos mais comuns nas empresas é o da pessoa que dá atestado médico e viaja.

Sem querer, acaba revelando nas redes a mentira.

“Já tive um caso em que a pessoa que trabalhava em uma empresa de plano odontológico de Vitória deu atestado médico em uma sexta-feira e marcaram ela em uma foto no mesmo dia, com bebida alcoólica na mão. Ela foi demitida”,

Conta o advogado trabalhista José Carlos Rizk Filho.

Outro caso comum em redes sociais é do empregado falar mal da empresa publicamente.

“O que tem que se avaliar é a amplitude desse comentário, se é público, se o círculo de relacionamentos é grande, e qual o impacto disso para a empresa”,

Explica Filho.

“Mas é preciso lembrar que tudo que não pode falar em público, não pode falar nas redes. Porque, de certa forma, não é uma conversa individual, é algo público”,

Detalha.

As punições no contrato de trabalho devem ser graduadas de acordo com a gravidade da falta e o critério de proporcionalidade, diz o advogado Victor Passos Costa.

“O funcionário que durante horário de trabalho falta e fica curtindo, deixa de trabalhar por causa disso, é o mais grave. A punição pode ir de advertência escrita, passando por suspensão até demissão por justa causa”.

Fonte: A Gazeta

5/16/2022

COMO COBRAR DINHEIRO DE PESSOAS DENTRO DA LEI E FORMA CORRETA.

Este artigo oferece dicas sobre como cobrar dinheiro de pessoas que devem a você, sem entrar em conflito.

Quer seja por:

1) Um serviço que você forneceu,

2) Um produto vendido a crédito, 

3) Um empréstimo pessoal

4) Empresaria, 

Quando alguém que te deve dinheiro não paga, sempre se pode fazer algo. 

Siga os passos abaixo para aprender como cobrar de forma eficaze pro fissional o que é seu por direito!

Determine até que ponto você decidirá que o devedor provavelmente não irá pagar sem ser cobrado. 

Você não quer pegar pesado com um amigo que pegou $20 emprestado se ele não te pagar em alguns dias. 

A racionalidade por trás disso é que assim que você começar a cobrar alguém, essa pessoa vai começar a ver você de forma negativa e será menos provável de pegar dinheiro emprestado com você no futuro.

Anúncio:

Comece com um simples contato inicial.
Seu primeiro contato pós-empréstimo deve ter um tom sugerindo que a esta altura você só está certificando de que seu devedor esteja ciente de que sua dívida não foi paga.

Isso permite evitar o confronto e é um toque para os devedores, que irão pagá-lo assim que que perceberem que você realmente pretende receber seu dinheiro e que a dívida deles não irá desaparecer no ar. 

Lembre-se de incorporar o seguinte quando estiver escrevendo a sua investigação/qualquer outra nota para o devedor em questão:

Informações em relação à dívida. 


1) Isso inclui a quantidade em dinheiro da dívida original, 

2) Como foi adquirida,

3) Quando o último pagamento foi recebido
 
4) Qual é o balanço atual.

Informações de pagamento.

Se você está disposto a aceitar um acordo de pagamento, dê ao seu devedor:

1) Um número de telefone 

2) Endereço para escrever 

Para que possam ser feitos tais acordos.

Você deve colocar também:

1) O endereço onde os pagamentos podem ser enviados 

2) Para quem os cheques e ordens de pagamento deve ser feitos.

Um prazo final.

Forneça ao devedor uma data específica na qual ele deve fazer o pagamento do acordo ou do montante completo.

É tipicamente melhor escolher uma data que seja de 10 a 20 dias após a data de recebimento da notificação, para que a cobrança seja efetuada num futuro próximo, ainda que não ao ponto de desesperar o devedor.

Se o prazo final do pagamento passar sem que o devedor faça um acordo ou pague a dívida, inicie um contato de exigência. 

De novo, embora sua intenção ao executar este contato seja tomar uma posição firme e exigir o pagamento, não significa que você deva ser hostil.

Mas, a esta altura, você não está mais fingindo que acha que a pessoa está apenas confusa. 

Você tem direito de receber o dinheiro e deve ser pago imediatamente, ou um compromisso firme deve ser feito em relação ao dia do pagamento. 

Além disso, você deve enviar um contato de exigência para o devedor através de carta registrada.

Isso irá permitir que você veja exatamente quando o devedor recebeu a carta.

Você deverá incluir alguns elementos em seu contato de exigência, já que ele deve ser mais veemente:

O valor da dívida original, como ela foi adquirida, quando o último pagamento foi recebido e qual é o valor atual.

Uma requisição firme para o devedor pagar sua dívida por completo nos próximos 10 dias.

Informações em relação a quem os cheques ou ordens de pagamento devem ser direcionados e para onde ele deve enviar o pagamento. 

Você pode dizer, por exemplo;


"Os pagamentos devem ser enviados para (seu endereço) com cheques e ordens de pagamento no nome de (seu nome)."

O que você fará se a pessoa não pagar.

Por exemplo: 

Se pretender abrir um processo, você deve dizer que o pagamento deve ser recebido no prazo final, ou medidas legais serão tomadas.

Continue aumentando o rigor das suas atividades de cobrança.

Se você não receber pagamento resultante do contato, então as chances são do devedor não ter o dinheiro, ou não querer pagar. 

É seu trabalho fazer com que seus devedores priorizem você através de diversos contatos por:


1) Telefone, 

2) Carta, 

3) E-mail 

4) Pessoalmente, 

Para que eles decidam pagá-lo antes de qualquer um ou de fugirem para as colinas.

Se não houver mais opções, entre com um processo.

Para fazer isso você deve:

Determine em que comarca você irá entrar com o processo.

Verifique:

1) Os estatutos do seu estado 

2) O site do juizado local 

Para determinar se sua queixa pode ser apresentada no tribunal de pequenas causas.

O limite de dinheiro para o tribunal de pequenas causas pode variar. 

Se não puder entrar com a ação no tribunal de pequenas causas, você precisará entrar com o processo na vara distrital.

Consiga os formulários necessários. 

O tribunal local deve poder fornecer a você os formulários necessários. 

Verifique com o tribunal quais os formulários e/ou acesso o site do tribunal para consegui-los.

Dê entrada nos formulários.

Ligue para o escritório do tribunal e pergunte:

1) Quantas cópias de cada formulário você precisa 

2) Quanto custará. 

Leve o número correto de formulários para o escritório do tribunal e lá você receberá ajuda para dar entrada no processo na vara correta.

Depois, prepare-se para a audiência. Se você tiver:

1) Um contrato

2) Nota promissória 

3) Outro documento que evidencie a dívida,

Faça cópias o suficiente para distribuir com:

1) O juiz 

2) O devedor, 

3) O advogado dele. 

Você também precisa fazer cópias de qualquer outra evidência que deseje enviar.

Vá à audiência.

Vista-se apropriadamente, leve:

1) Suas evidências 

2) As cópias,

Chegue na hora, levante-se quando falar e chame o juiz de:

1) "Meritíssimo" 

2) "Juiz".

Entre com uma Petição de Citação se necessário.

Assim que você tiver conseguido um julgamento contra o devedor, poderá arquivar uma Petição de Citação para a corte se o devedor não pagar. 

Preencher uma Petição de Citação junto com uma Nota de Audiência fará com que a corte marque uma audiência, forçando o devedor a voltar ao tribunal e explicar porque não pagou a dívida.

Na audiência, você deve pedir ao tribunal permissão para recolher o salário do devedor.

Localize o empregador do devedor.

Assim que você tiver recebido permissão do tribunal para recolher o salário do devedor, será necessário descobrir onde o seu devedor está trabalhando. 

A maneira mais fácil é perguntar diretamente a ele. 

Ou contratar detetive particular para descobrir e investigar.

Porém, se ele/ela não quiser contar a você, talvez seja preciso enviar requisições de informação, que são perguntas que devem ser respondidas por escrito e sob juramento.

Envie requisições de informação para o empregador do devedor. 


Assim que houver encontrado o empregador atual do seu devedor, você precisará enviar uma requisição de informação para o empregador para ter confirmação de que o devedor está empregado e que seu salário não está sendo retido até o limite.

Peça por uma ordem de arresto.

Ao receber a confirmação de que seu devedor está empregado, você pode pedir ao Tribunal por uma ordem de arresto, que será enviada ao empregador para começar a segurar o salário do devedor.

Finalmente, considere contratar um profissional.

Se tudo der errado, pague uma:

1) Agência de cobrança 

2) Um advogado 

E deixe que façam o trabalho por você.

Dicas

Não se sinta culpado por estar cobrando o que é seu. 

Se você prestou serviço, deve receber por ele, já que não trabalhou de graça, se vendeu produto, você tem direito de receber que vale pelo produto e seu serviço.

Você não falhou com sua palavra.

Não tem culpa se pessoa má pagadora ou deu calote, já que quem quis contratar ou comprar partiu do devedor, já que poderia ter escolhido não contratar ou comprar.

O devedor é quem falhou, e você tem todo o direito de cobrar.

Lembre-se de manter a calma e não ficar chateado.

É o devedor quem deve ficar chateado, porque não cumpriu seu compromisso de pagar.

O processo de cobrança fornecido neste artigo é apenas para propósito de informação. 

Tenha em mente o processo legal que deve ser seguido em seu estado, já que o procedimento pode seguir ordens diferentes, então pesquise antes de processar alguém ou contratar um advogado.

Avisos:

Tome cuidado quando revelar para qualquer um que a pessoa não pagou a você, isso pode acarretar num processo por:

1) Difamação 

2) Calúnia,

Dependendo das circunstâncias.

Se estiver cobrando uma dívida empresarial, certifique-se de rever as leis necessárias ou você pode acabar tendo que responder por isso.

Fazer o devedor passar vergonha é crime:

O credor tem todo o direito de:

1) Protestar o título não pago,

2) Cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, como:

A) SPC, 

B) SERASA, etc, 

Além, é claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido.

Também é direito do credor de cobrar a dívida através de:

1) Cartas,

2) Telefonemas 

3) Cobradores. 

Todavia, este direito de cobrança do credor vai até o limite do direito do devedor de não se sentir:


1) Importunado desproporcionalmente 

2) Constrangido.

LIGAÇÕES;

1) Ligações a toda a hora, 

2) Qualquer lugar, 

3) Com ameaças 

4) Linguajar deselegante 

São um abuso ao direito do devedor.

O credor também não pode:

1) Ameaçar,

2) Coagir 

3) Constranger

O consumidor na cobrança de uma dívida, entrando em contato com:

1) vizinhos,
2) parentes,
3) amigos
4)  diretamente com o trabalho do devedor,
5) falando com seus colegas
6) chefe.
Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor:
"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."
"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa."

Agiotas poderão responder por crime de tortur:

É comum os credores contratarem empresas de cobrança para ficarem “infernizando” a vida do devedor, sem piedade, pois esta “técnica” é muito mais eficaz e barata do que entrar com processo na justiça cobrando a dívida.

Estas empresas de cobrança fazem:

1) ligações telefônicas várias vezes por dia,
2) seja para o telefone residencial,
3) celular,
4)  vizinhos,
5) amigos,
6)  trabalho.
Eles não têm o mínimo de respeito. Para eles não interessa a hora ou o dia.

As ligações são feitas até:

1) na hora do almoço,
2) na parte da noite
3) nos fins de semana,

Perturbando o momento de descanso ou lazer do consumidor.
O consumidor não deve aceitar este tipo de abuso.


Primeiramente, deve:

1) fazer um ocorrência policial,
2)  informando os fatos ocorridos,
3) os autores dos fatos,

No caso a:

A) empresa de cobrança
B) o credor.
O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade de ambos, do credor e da empresa de cobrança, pelos danos causados ao consumidor.
Mesmo assim, é importante fazer a ocorrência na delegacia, em nome das duas empresas.

Depois, com a ocorrência em mãos, deve procurar:

1) uma associação de defesa de consumidores
2) um advogado de sua confiança
Para entrar com uma ação na justiça, na qual deverá ser informados os fatos ocorridos, sendo feito o pedido para que o juiz fixe uma multa diária acaso o credor ou a empresa de cobrança contratada por ele continue efetuando este tipo de cobranças abusivas e causando-lhe constrangimentos , bem como deve fazer o pedido de indenização pelos danos morais e materiais causados, se for o caso.

Nos casos de ligações para:

1) parentes,
2) vizinhos,
3) amigos
4) trabalho,

É importante levar testemunhas que tenham atendido tais ligações para testemunharem sobre os fatos ocorridos como a cobrança foi feita.

 Nos casos de cobrança através de cobradores contratados que ao efetuarem a cobrança causaram constrangimento ao devedor, fazendo a cobrança através de “recados” deixados para:

1) Vizinhos, 

2) Amigos,

3) Parentes 

4) Colegas de trabalho,

No estilo:


“Avisa o fulano que estive aqui para cobrar aquele valor que ele deve pro beltrano”
“Fala para aquele caloteiro do teu vizinho que se ele não pagar a dívida com o fulano...”, 

Ou que fazem a cobrança de forma;

1) Pública, 

2) Na frente de outras pessoas,

3) Usando de coação, 

4) Ameaças, 

5) Palavras humilhantes 

6) De baixo calão,

No intuito de fazer o devedor passar vexame, é importante ter testemunhas dos fatos ocorridos, para poder prova-los na frente do juiz.

Há casos em que o devedor acaba tendo problemas no trabalho e até mesmo perdendo o emprego por causa de cobranças indevidas. Nestes casos, é importante ter provas das:

1) Ligações:

A) Faturas que poderão ser pedidas no processo para a companhia telefônica 

B) Testemunhas que atenderam os telefonemas, 

2) Bem como prova de que os problemas no trabalho e a eventual perda do emprego se deram por causa das cobranças efetuadas.
 
No caso de perda de emprego, pode ser pedida indenização por dano material, ou seja, por todos os prejuízos econômicos que o devedor teve, bem como pelo dano moral causado em decorrência desta perda. 

A empresa também não pode enviar ao consumidor nenhuma carta que demonstre, de forma explicita, que o documento se trata de cobrança de dívida. 

Nem mesmo no envelope pode constar o logotipo da empresa de cobrança. 

As empresas cometem abusos porque os consumidores aceitam calados, não tomam nenhum tipo de atitude. 

O consumidor deve conhecer e exigir seus direitos, assim estará também ajudando a combater os abusos cometidos diariamente por estas empresas. 

Não fique calado, exerça seus direitos!

Leia mais sobre cobranças abusivas:

O que pode e o que não pode na cobrança de dívidas.

Em nossos dias, enfrentamos muitas dificuldades em honrar com a exigida pontualidade as nossas obrigações. 

Por vezes, lá ficou na gaveta uma conta vencida, esquecida em meio às atribulações diárias ou deixada para depois pelo apertado orçamento doméstico.

 A cobrança de uma dívida é atividade legítima.

É um direito do fornecedor. 

Ele afinal de contas:

1) Vendeu um produto 

2) Prestou um serviço ao consumidor. 

No entanto, não poderá exceder-se no exercício regular de seu direito de cobrar, valendo-se de procedimentos abusivos, proibidos pela lei.

 Quantos devedores têm sua reputação familiar e profissional abaladas, o respeito de amigos destruído por causa de credores inescrupulosos que utilizam de qualquer artifício para receber o seu crédito? 

E sem contar aqueles consumidores, rigorosamente em dia com o pagamento de suas dívidas, que são cobrados indevidamente...

O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. 

A cobrança abusiva é crime, previsto no art. 71 da referida lei nos seguintes termos:


"Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor , injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: 

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa."

Já o parágrafo único do art. 42 dispõe que a quantia paga a mais deverá ser restituída em dobro, acrescida de correção monetária e juros legais. 

Isso somente não se aplicará se a cobrança em quantia superior à devida for por engano justificável. 

Assim, um erro no cálculo da dívida não pode ser alegado pela empresa. 

No entanto, uma pane geral no abastecimento de energia que impossibilite a regular transmissão de dados pode ser um engano justificável. 

No caso da cobrança indevida, alerte-se, não basta a simples cobrança, exige-se que o consumidor tenha pago.

 Apenas o devedor inadimplente e as pessoas que garantam a dívida, avalistas, fiadores, por exemplo, poderão ser cobrados. 

Os familiares do consumidor não deverão ser importunados, a menos para fornecer, excepcionalmente, informações acerca do local onde ele possa ser encontrado.

 O fornecedor tem o direito de comunicar ao consumidor a sua intenção de ingressar com a ação de cobrança da dívida, num dado prazo. 

No entanto, não poderá fazer afirmações falsas, quando não pretenda efetivamente entrar judicialmente.

,Em hipótese alguma, quem cobra uma dívida pode:

1) Ameaçar espalhar para todos o fato de que o consumidor está devendo. 

2) Ainda remeter carta, indicando no envelope de que se trata de uma cobrança.

 Do mesmo modo, é vedado ao credor valer-se de afirmações enganosas, enviando correspondência com timbres ou símbolos que induzam o consumidor a achar que se trata de comunicação judicial.

Telefonemas :

1) Vizinhos, 

2) Chefes 

3) Familiares, 

Mencionando a existência da dívida, constituem igualmente práticas abusivas de cobrança.

Da mesma maneira,

1) Telefonemas em cadeia 

2) Durante o repouso noturno do consumidor.

Também são inadmissíveis.

 Somente justificativas de real necessidade permitem que o consumidor inadimplente seja cobrado no seu trabalho, descanso ou lazer.

 Se o fornecedor contratar um escritório de cobrança, empresas recuperadoras de créditos, deverá arcar com a despesa de cobrança, sendo nula a cláusula contratual que a transfira ao consumidor.

 Por fim, se o procedimento abusivo de cobrança vier a causar dano moral ou patrimonial ao consumidor, perda do emprego, por exemplo, ele terá direito a pleitear no Judiciário a competente indenização.

MANCHETE

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