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8/19/2022

COMO USAR AS REDES SOCIAIS COMO PROVA CONTRA CALOTEIROS?



Ostentação nas redes sociais vira prova na Justiça contra 'caloteiros'



Fotos e postagens estão sendo usadas pela Justiça para enquadrar quem alega não poder pagar as contas, mas faz viagens ou anda de carro novo.

As redes sociais estão ajudando juízes a julgarem processos envolvendo devedores que alegam não ter dinheiro para quitar seus compromissos, mas ostentam um alto padrão de vida na internet.

Há casos em que algumas provas são obtidas em redes sociais, como o Facebook e o WhatsApp.

Um dos casos mais recentes aconteceu em Vitória.



Um representante comercial que devia pensão, mas alegava não ter carteira assinada nem bens em seu nome, foi flagrado ostentando viagens internacionais, passeios de lancha e um carro novo no Facebook.

As postagens foram apresentadas, e ele acabou fazendo um acordo.

O caso foi relatado pelo advogado empresarial Victor Passos Costa, que explicou que esse tipo de prova tem sido cada vez mais usado, especialmente nos casos trabalhistas e de família.

Em outro caso, um juiz decretou a prisão preventiva de um réu que alegou baixa capacidade financeira, mas apareceu no Facebook em viagens internacionais e pilotando uma lancha.

"Há diversos casos nos quais mensagens do Facebook, WhatsApp e Skype são aceitos pelo judiciário como prova. Isso sem falar do e-mail."

Victor Passos, advogado.

Hoje, diz ele, há diversos casos nos quais mensagens do Facebook, WhatsApp e Skype são aceitos pelo judiciário como prova.

“Isso sem falar do e-mail, que era uma mídia de comunicação on-line desacreditada até pouco tempo”,

Aponta Costa.

O juiz Jorge Vaccari Filho, titular do 1º Juizado Especial Cível de Colatina, lembra que em muitos casos a prova obtida pela via eletrônica é até mais relevante do que uma prova testemunhal ou documental.

“Não é incomum nos processos sujeitos que alegam pobreza serem flagrados em situações de ostentação de riqueza, com carros de luxo, em cruzeiros e viagens internacionais”.

Para o advogado Bruno Gavioli, essas são provas frágeis.

“As pessoas mentem nas redes sociais, e não tem nada que comprove que você não está mentindo”.

Ele conta que teve um caso em que uma pessoa foi flagrada em operação da Receita Federal, acusado de fraude fiscal.

“Tentaram provar que o patrimônio que ela declarava não correspondia ao que ela postava na internet. Mas foi uma prova fraca”.

Alguns casos.

Em dificuldades financeiras...

Ou não.

Curtindo a vida.

Um réu de um processo no Espírito Santo, que vive em São Paulo, alegou baixa capacidade financeira e que havia sofrido um infarto para não poder acompanhar o processo em Vitória.

Suas postagens, no entanto, mostravam viagens internacionais, passeios de avião, trilhas e idas à academia.

Com isso, o juiz do caso pediu sua prisão preventiva.

Viagens e lancha:

Um representante comercial de Vitória, que estava devendo o pagamento de pensão alimentícia, mas que alegava não ter carteira assinada nem bens em seu nome, foi flagrado ostentando duas viagens internacionais, passeios de lancha e um carro novo no Facebook.

Ele acabou fazendo um acordo.

Sogro da onça:

Uma mulher teve o carro penhorado mas declarou que tinha vendido o carro para terceiro.

O terceiro, questionado no processo da penhora, disse que não conhecia a devedora, que apenas tinha comprado o carro dela.

No Facebook, se descobriu que o dono do carro era genro da devedora – o que foi provado com fotos do próprio site.

O caso aconteceu em Cariacica.

Mentira no trabalho:

Doente e na balada.

Em outro caso de uma empresa de construção da Serra, uma funcionária faltou ao trabalho dizendo que estava passando mal.

No mesmo dia, à noite, postou uma mensagem dizendo que ia a uma festa curtir, se embebedar e se divertir.

Ela foi punida com advertência.

Flagra no WhatsApp:

O operário de uma empresa do ramo da construção de Vitória foi demitido por justa causa, depois de um flagra no WhatsApp.

Ele faltou ao trabalho para ir pescar e pediu a outra pessoa para registrar o ponto no lugar dele.

No mesmo dia, postou uma foto pescando no grupo de colegas da empresa, mas se esqueceu de que sua gerente era um dos membros.

Xingou no grupo:

Em um grupo do trabalho do WhatsApp, um trabalhador de Cariacica chamou outra colega de vagabunda.

Foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais.

Reclamou no Face:

O empregado de uma empresa de Vitória postou um “desabafo” no Facebook em que entendia que tinha que ter ganhado um tíquete que não ganhou e que estava de saco cheio de trabalhar na empresa.

Foi demitido por justa causa.

Provas são usadas contra profissionais.

Trabalhadores que mentem para os superiores ou fingem estar doentes também têm sido pegos pelas redes sociais.

Um dos casos mais comuns nas empresas é o da pessoa que dá atestado médico e viaja.

Sem querer, acaba revelando nas redes a mentira.

“Já tive um caso em que a pessoa que trabalhava em uma empresa de plano odontológico de Vitória deu atestado médico em uma sexta-feira e marcaram ela em uma foto no mesmo dia, com bebida alcoólica na mão. Ela foi demitida”,

Conta o advogado trabalhista José Carlos Rizk Filho.

Outro caso comum em redes sociais é do empregado falar mal da empresa publicamente.

“O que tem que se avaliar é a amplitude desse comentário, se é público, se o círculo de relacionamentos é grande, e qual o impacto disso para a empresa”,

Explica Filho.

“Mas é preciso lembrar que tudo que não pode falar em público, não pode falar nas redes. Porque, de certa forma, não é uma conversa individual, é algo público”,

Detalha.

As punições no contrato de trabalho devem ser graduadas de acordo com a gravidade da falta e o critério de proporcionalidade, diz o advogado Victor Passos Costa.

“O funcionário que durante horário de trabalho falta e fica curtindo, deixa de trabalhar por causa disso, é o mais grave. A punição pode ir de advertência escrita, passando por suspensão até demissão por justa causa”.

Fonte: A Gazeta

4/03/2022

ESTÁ DEVENDO, ENTÃO CONHEÇA OS SEUS DIREITOS!

Está endividado? 

Veja quais os seus direitos ao ser cobrado pelo credor

Uma em cada quatro famílias brasileiras está com dívidas em atraso, conforme a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Para piorar, 10% de todos consumidores admitem que não terão condições de pagar as contas nos próximos meses.

O cenário reforça a necessidade de se observar os direitos de quem está no vermelho — afinal, independentemente da situação das finanças, é preciso que haja respeito na cobrança da dívida.

A exigência de pagamento pode ser feita presencialmente ou por telefone apenas em dia útil e em horário comercial — nunca em feriados ou finais de semana.

O assunto deve ser tratado diretamente com o devedor, ou seja, não se pode deixar recado com familiares ou vizinhos informando que há pendências a serem resolvidas.

O emprego do devedor é sagrado:

Os credores não podem telefonar para o trabalho para pressioná-lo a quitar o débito.

— O devedor não pode ser constrangido e nem importunado.

A cobrança deve ser feita sempre nos termos da lei — grifa o advogado especializado em Direito do ConsumidorMauricio Lewkowicz.

De acordo com ele, quem se sentir constrangido pode mover uma ação judicial contra o credor por dano moral.

Conforme a associação de consumidores Proteste, todo excesso poderá ser punível com uma pena de três meses de detenção, conforme previsto no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz:

"é crime utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, fazer afirmações falsas para amedrontar o consumidor ou perturbá-lo em seu local de trabalho, descanso ou lazer".

Também é incomum o bloqueio do salário ou de pensão previdenciária por via judicial para pagar dívidas em atraso— é o chamado princípio da impenhorabilidade do salário.

Os bancos não podem, por decisão deles, debitar automaticamente da conta do cliente o valor atrasado por cheque especial ou fatura do cartão de crédito, por exemplo.

Apenas quando a dívida é de crédito consignado este desconto ocorre, mas, mesmo assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido em suas decisões que os descontos são limitados a 30% da renda.

Inclusão do nome do devedor em cadastros.

A inclusão do nome do consumidor em cadastros como SPC e Serasa pode ser feita a qualquer momento a partir do atraso da conta.

Na prática, entretanto, as empresas costumam esperar 30 dias antes de acionar os cadastros negativos de crédito.

— É obrigatório o envio de uma notificação para avisar o cliente sobre a inserção do seu nome no SPC e Serasa.

Este comunicado costuma ser feito por correio, mas não é proibido que seja entregue por SMS, por exemplo — explica Livia Coelho, advogada e representante da Proteste.

Outro ponto de atenção é no momento da renegociação:

O inadimplente não é obrigado a aceitar qualquer proposta para renegociar a dívida se considerar que ela não é adequada.

Quaisquer valores que sejam propostos devem ser apresentados com transparência, mostrando se haverá desconto no juro (e de quanto) e, caso o prazo seja prolongado, qual será o custo total deste novo parcelamento.

— Sempre que o consumidor discordar dos valores cobrados deve exigir a demonstração da composição do débito cobrado — afirma a diretora do Procon de Porto Alegre, Sophia Vial.

Os direitos de quem está endividado.

Conforme o Código Defesa do Consumidor, é expressamente proibido por lei que o consumidor seja ameaçado, constrangido ou coagido ao ser cobrado.

Curso de Direito do Consumidor:

As cobranças não podem ser feitas no ambiente de trabalho, ou seja, a empresa credora não pode mandar cartas ou telefonar para o serviço do devedor.

A não ser que ligue no celular do cliente, mas ainda assim a ligação não pode ser feita várias vezes por dia.

A Justiça também costuma condenar por danos morais empresas que ligam para a casa dos devedores e deixam recados com familiares, informando que há uma dívida em aberto.

O consumidor não pode ser cobrado no seu horário de descanso, seja nos feriados, finais de semana ou à noite.

Muitos consumidores não sabem, mas a lei estabelece que as multas decorrentes da falta de pagamento não podem ser superiores a 2% do valor da prestação.

O consumidor tem o direito de ser informado por escrito caso o nome dele seja movido para cadastros de negativação, como SPC e Serasa.

A retirada do nome destes cadastros negativos ocorre em até cinco dias úteis após o pagamento da dívida, sua renegociação ou a prescrição do prazo de cinco anos.

O consumidor inadimplente deve ser informado previamente do débito e da suspensão de serviços essenciais como luz, água e telefone.

A quem recorrer?

- Caso sinta-se constrangido pelas cobranças, o devedor deve entrar em contato com a central de atendimento ao cliente da empresa credora, relatando o incômodo.

Uma dica é guardar o número de protocolo desse atendimento, caso seja necessário mais adiante, junto ao Procon ou à Justiça.

- Se isso não resolver, pode buscar o Procon de sua cidade e abrir um processo administrativo, em que a empresa será advertida dos incômodos e infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

O Procon da Capital funciona na Rua dos Andradas, 686, com atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 17h.

A relação dos Procons do Interior do Estado pode ser encontrada neste link.

- Se, mesmo assim, os abusos prosseguirem, o caminho é abrir um processo por dano moral na Justiça.

- Para isso, é necessário contratar um advogado e reunir provas como testemunhas que tenham atendido ligações, histórico de chamadas recebidas no telefone celular ou de casa ou cópia das cartas de advertência enviado pelos credores.

Esteja atento à renegociação.

Quando o consumidor é chamado para renegociar uma dívida, deve fazer previamente os cálculos para saber qual parcela realmente cabe no bolso dele.

E, então, usar esta informação como parâmetro em uma renegociação.

Esteja atento para a cobrança de taxas para renegociação, que você não é obrigado a aceitar.

Essas cobranças podem ser consideradas abusivas em um processo judicial.

Se uma dívida está pesando nas suas contas e tem juro muito alto, você tem a alternativa de tomar um empréstimo mais barato para quitar a conta mais cara.

Ao renegociar um novo período de pagamento, esticando prazos, certifique-se de que não estarão sendo cobrados novos juros sobre juros que já correm na dívida, sob risco de a conta subir em demasia.

Procure os feirões de renegociação de dívidas, inclusive quando são online.

Estes eventos costumam oferecer condições de pagamento atraentes, com descontos nos juros ou prolongamento do prazo.

Fonte: nação jurídica.

MANCHETE

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