3/25/2022

COMO QUESTIONAR A TESTEMUNHA EM UM JÚRI

 


Como questionar testemunhas para produção de convicção nos jurados.


Sobral Pinto costumava dizer que a advocacia não é uma profissão de covardes.





Francesco Carnelutti afirmou que a nobreza da advocacia criminal é se sentar sobre o último degrau da escada ao lado do acusado.
 
De fato, ser advogado criminalista não é tarefa fácil.
 

E, sem dúvida, não é para todos.


Ser advogado criminalista é se colocar na contramão de pensamentos e opiniões majoritárias.
 
É enfrentar uma sociedade que o julga ser conivente com crime eventualmente praticado por seu defendido.
 
Mas, acima de tudo, é defender aquilo que o ser humano tem de mais precioso:

A sua liberdade.


Definitivamente, a área criminal não é para qualquer um.
 
E, no âmbito da advocacia criminal, a atuação perante o Tribunal do Júri não é para todo e qualquer advogado.
 
Tal aspecto, obviamente, não desmerece de qualquer modo o profissional.
 
Há excelentes criminalistas que não atuam no Tribunal do Júri.

Contudo, aqueles que realmente decidem enfrentar o Tribunal do Povo devem se preparar como nunca.

É comum ver, nos foros todo o país, advogados atuando perante a tribuna sem:


1) Qualquer preparo,
2) Sem conhecer o processo em sua integralidade.
 
E, nesta história, o maior prejudicado é cliente.

Existem diversos cursos relacionados à técnicas de oratória para o Tribunal do Júri, os quais são fundamentais para melhor capacitar o profissional a atuar em plenário.
 
Contudo, muitos destes cursos ignoram um aspecto de suma relevância no júri:
 

Forma como o advogado deve questionar as testemunhas.


Nunca é demais lembrar que, diariamente, nos foros criminais de todo o país, inúmeros processos são julgados com base naquilo que foi dito pelas:

1) Testemunhas
2) Vítimas

No curso da instrução processual. 


Não raras vezes, aliás, somente naquilo que testemunhas e vítimas afirmaram em juízo.
A prova testemunhal é o meio de prova mais utilizado no processo penal brasileiro e, consequentemente, a base da grande maioria das sentenças proferidas

Logo, não saber como questionar as testemunhas no curso do processo poderá ser determinante para que o caso se encaminhe para um desfecho desfavorável.

No Tribunal do Júri, a preocupação é ainda maior, pois o desfecho do caso está nas mãos de um pequeno grupo de pessoas.
 
Eles, os jurados, têm um imenso poder em suas mãos:
 

Definir o destino da vida de uma pessoa.

 
Daí decorre a importância de saber como questionar testemunhas para produzir convicção dos jurados.

Em síntese, mais do que se preparar, mais do que treinar a oratória, o advogado criminalista deve saber também de que forma poderá produzir convicção nos jurados durante o plenário do Tribunal do Júri.
 
E isso, definitivamente, não é ensinado nas faculdades brasileiras.

Pensando em todos estes aspectos, o Canal Ciências Criminais está promovendo a 3ª edição do Curso Online O Júri:
 
Como questionar testemunhas para produção de convicção nos jurados. 

O treinamento, ao vivo e com foco especial para advogados, ocorre no dia 24/01/2018, às 19h30min.

INFORMAÇÕES GERAIS


DATA: 24/01/2018

HORÁRIO: das 19h30min às 23h30min

REQUISITOS TÉCNICOS:

Fone de ouvido

Webcam

CARGA HORÁRIA TOTAL: 4 horas

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO


1. A seleção dos jurados

2. O fundamental estudo da baselin e de cada jurado, testemunha, perito, vítima e réu

3. O domínio dos fatos

3.1 O que buscar enxergar no processo

3.2 Como defender com fatos: a linha de raciocínio para a Defesa

3.3 Como acusar com fatos: a linha de raciocínio para a Acusação

4. Planejamento estratégico para definição dos questionamentos

4.1 O erro: o discurso jurídico

4.2 O foco: as emoções dos jurados

4.3 Como apresentar a Linha de Defesa ou de Acusação aos Jurados

5. Planejamento tático para formulação dos questionamentos

5.1 A lide com o réu sob os enfoques da defesa e da acusação

5.2 Quando o réu é ou deve ser orientado a só responder à defesa e aos jurados

5.3 O approaching personalizado com cada depoente

5.4 As alavancas psicológicas

5.5 O comportamento do Advogado/Defensor ou Promotor de Justiça

5.6 Recursos que podem maximizar resultados

6. Questões de cunho comportamental

6.1 Provocando comportamentos

6.2 A fundamental proxemia durante a dinâmica do Tribunal do Júri

6.3 Não discurse

7. O uso estratégico das evidências

7.1 A contaminação induzida

7.2 O monitoramento da realidade

7.3 Respostas irrelevantes

7.4 Expondo a testemunha/réu/perito/vítima para o júri

8. Questões de desafio e controle

8.1 Contraditando a testemunha/réu/vítima/perito

8.2 Questionamento encadeada

8.3 Questionamento em bateria

9. O fundamental Teatro das Emoções

9.1 Um jurado de cada vez

9.2 A cada depoimento

9.3 A fala final

9.4 A saída de cena

10. Análises de interrogatórios e casos reais

INSTRUTOR RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DO TREINAMENTO


Thompson Cardoso – Professor de Inteligência Policial da Academia Superior de Polícia Civil e Secretaria de Segurança Pública do RS no tema específico de Técnicas de Entrevista e Interrogatório e Detecção de Mentiras, com 37 anos de experiência como Palestrante, Auditor e Consultor de Segurança e Inteligência Empresarial com base em Entrevistas e Detecção de Mentiras, com cursos realizados com FBI (Inteligência Policial – incluindo Técnicas de Entrevista e Interrogatório), grupo SWAT de Los Angeles, Dr. Ray Bull (Consultor da New Scotland Yard e maior autoridade da Europa em Entrevistas e Detecção de Mentiras), Oficial R2 do Exército Brasileiro, Membro Honorário da Força Aérea Brasileira, Instrutor Chefe de Combates Urbanos para a Força de Paz na ONU no Timor Leste (Exército Brasileiro), palestrante e instrutor de treinamentos nas áreas de Entrevistas e Detecção de Mentiras e de Inteligência Empresarial em diversas empresas, universidades e órgãos governamentais. 

Pós Graduado em Gestão Estratégica para Prevenção da Violência (Monografia sobre Entrevista e Interrogatório) pela Unisinos.

EMISSÃO DE CERTIFICADO? Sim, em até 10 dias após a conclusão do curso.

INVESTIMENTO (INSCRIÇÃO INDIVIDUAL)
R$ 610,00

VALOR PROMOCIONAL

As inscrições ratificadas, impreterivelmente, até o dia 12/01/2018 terão descontos especiais de 30%: R$ 427,00.

Fonte: Canal Ciência Criminal

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