Como questionar testemunhas para produção de convicção nos jurados.
Sobral Pinto costumava dizer que a advocacia não é uma profissão de covardes.
Francesco Carnelutti afirmou que a nobreza da advocacia criminal é se sentar sobre o último degrau da escada ao lado do acusado.
De fato, ser advogado criminalista não é tarefa fácil.
E, sem dúvida, não é para todos.
Ser advogado criminalista é se colocar na contramão de pensamentos e opiniões majoritárias.
É enfrentar uma sociedade que o julga ser conivente com crime eventualmente praticado por seu defendido.
Mas, acima de tudo, é defender aquilo que o ser humano tem de mais precioso:
A sua liberdade.
Definitivamente, a área criminal não é para qualquer um.
E, no âmbito da advocacia criminal, a atuação perante o Tribunal do Júri não é para todo e qualquer advogado.
Tal aspecto, obviamente, não desmerece de qualquer modo o profissional.
Há excelentes criminalistas que não atuam no Tribunal do Júri.
Contudo, aqueles que realmente decidem enfrentar o Tribunal do Povo devem se preparar como nunca.
É comum ver, nos foros todo o país, advogados atuando perante a tribuna sem:
1) Qualquer preparo,
2) Sem conhecer o processo em sua integralidade.
E, nesta história, o maior prejudicado é cliente.
Existem diversos cursos relacionados à técnicas de oratória para o Tribunal do Júri, os quais são fundamentais para melhor capacitar o profissional a atuar em plenário.
Contudo, muitos destes cursos ignoram um aspecto de suma relevância no júri:
Forma como o advogado deve questionar as testemunhas.
Nunca é demais lembrar que, diariamente, nos foros criminais de todo o país, inúmeros processos são julgados com base naquilo que foi dito pelas:
1) Testemunhas
2) Vítimas
No curso da instrução processual.
Não raras vezes, aliás, somente naquilo que testemunhas e vítimas afirmaram em juízo.
A prova testemunhal é o meio de prova mais utilizado no processo penal brasileiro e, consequentemente, a base da grande maioria das sentenças proferidas
A prova testemunhal é o meio de prova mais utilizado no processo penal brasileiro e, consequentemente, a base da grande maioria das sentenças proferidas
Logo, não saber como questionar as testemunhas no curso do processo poderá ser determinante para que o caso se encaminhe para um desfecho desfavorável.
No Tribunal do Júri, a preocupação é ainda maior, pois o desfecho do caso está nas mãos de um pequeno grupo de pessoas.
Eles, os jurados, têm um imenso poder em suas mãos:
Definir o destino da vida de uma pessoa.
Daí decorre a importância de saber como questionar testemunhas para produzir convicção dos jurados.
Em síntese, mais do que se preparar, mais do que treinar a oratória, o advogado criminalista deve saber também de que forma poderá produzir convicção nos jurados durante o plenário do Tribunal do Júri.
E isso, definitivamente, não é ensinado nas faculdades brasileiras.
Pensando em todos estes aspectos, o Canal Ciências Criminais está promovendo a 3ª edição do Curso Online O Júri:
Como questionar testemunhas para produção de convicção nos jurados.
O treinamento, ao vivo e com foco especial para advogados, ocorre no dia 24/01/2018, às 19h30min.
INFORMAÇÕES GERAIS
DATA: 24/01/2018
HORÁRIO: das 19h30min às 23h30min
REQUISITOS TÉCNICOS:
Fone de ouvido
Webcam
CARGA HORÁRIA TOTAL: 4 horas
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. A seleção dos jurados
2. O fundamental estudo da baselin e de cada jurado, testemunha, perito, vítima e réu
3. O domínio dos fatos
3.1 O que buscar enxergar no processo
3.2 Como defender com fatos: a linha de raciocínio para a Defesa
3.3 Como acusar com fatos: a linha de raciocínio para a Acusação
4. Planejamento estratégico para definição dos questionamentos
4.1 O erro: o discurso jurídico
4.2 O foco: as emoções dos jurados
4.3 Como apresentar a Linha de Defesa ou de Acusação aos Jurados
5. Planejamento tático para formulação dos questionamentos
5.1 A lide com o réu sob os enfoques da defesa e da acusação
5.2 Quando o réu é ou deve ser orientado a só responder à defesa e aos jurados
5.3 O approaching personalizado com cada depoente
5.4 As alavancas psicológicas
5.5 O comportamento do Advogado/Defensor ou Promotor de Justiça
5.6 Recursos que podem maximizar resultados
6. Questões de cunho comportamental
6.1 Provocando comportamentos
6.2 A fundamental proxemia durante a dinâmica do Tribunal do Júri
6.3 Não discurse
7. O uso estratégico das evidências
7.1 A contaminação induzida
7.2 O monitoramento da realidade
7.3 Respostas irrelevantes
7.4 Expondo a testemunha/réu/perito/vítima para o júri
8. Questões de desafio e controle
8.1 Contraditando a testemunha/réu/vítima/perito
8.2 Questionamento encadeada
8.3 Questionamento em bateria
9. O fundamental Teatro das Emoções
9.1 Um jurado de cada vez
9.2 A cada depoimento
9.3 A fala final
9.4 A saída de cena
10. Análises de interrogatórios e casos reais
INSTRUTOR RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DO TREINAMENTO
Thompson Cardoso – Professor de Inteligência Policial da Academia Superior de Polícia Civil e Secretaria de Segurança Pública do RS no tema específico de Técnicas de Entrevista e Interrogatório e Detecção de Mentiras, com 37 anos de experiência como Palestrante, Auditor e Consultor de Segurança e Inteligência Empresarial com base em Entrevistas e Detecção de Mentiras, com cursos realizados com FBI (Inteligência Policial – incluindo Técnicas de Entrevista e Interrogatório), grupo SWAT de Los Angeles, Dr. Ray Bull (Consultor da New Scotland Yard e maior autoridade da Europa em Entrevistas e Detecção de Mentiras), Oficial R2 do Exército Brasileiro, Membro Honorário da Força Aérea Brasileira, Instrutor Chefe de Combates Urbanos para a Força de Paz na ONU no Timor Leste (Exército Brasileiro), palestrante e instrutor de treinamentos nas áreas de Entrevistas e Detecção de Mentiras e de Inteligência Empresarial em diversas empresas, universidades e órgãos governamentais.
Pós Graduado em Gestão Estratégica para Prevenção da Violência (Monografia sobre Entrevista e Interrogatório) pela Unisinos.
EMISSÃO DE CERTIFICADO? Sim, em até 10 dias após a conclusão do curso.
INVESTIMENTO (INSCRIÇÃO INDIVIDUAL)
R$ 610,00
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VALOR PROMOCIONAL
As inscrições ratificadas, impreterivelmente, até o dia 12/01/2018 terão descontos especiais de 30%: R$ 427,00.