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11/06/2022

ABANDONO DO LAR, MARIDO QUE ABANDONA LAR NÃO TEM DIREITO A PARTILHA DOS BENS.


Marido que abandona lar não tem direito a partilha dos bens.

Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. 

O imóvel que pertenceu ao casal passa a ser de quem o ocupava, por usucapião.

Assim decidiu a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao confirmar sentença de comarca do sul do estado.

No caso julgado, um homem que teve decretado o divórcio no ano de 2000 pediu a divisão do imóvel no qual morava sua ex-mulher. 

Ele ajuizou a ação de sobrepartilha em 2008, já que foi revel (condição do réu que, citado, não comparece para o oferecimento da defesa) na ação de divórcio, ajuizada pela ex-mulher, de forma que não houve a partilha de bens naquela ocasião.

O homem abandonou a mulher há 46 anos.

O argumento de defesa da mulher foi que o imóvel não poderia ser dividido com o ex-marido porque, embora registrado entre eles, há muito ela tinha a posse exclusiva sobre o bem, tendo-o adquirido pela via do usucapião. 

O relator, desembargador Eládio Torret Rocha, apontou não haver dúvidas de que o homem abandonou o lar, deixando:

1) Os bens,
2) A esposa
3) Os sete filhos do casal à sua própria sorte.

Jurisprudência:

O relator apontou, ainda, que em casos de prolongado abandono do lar por um dos cônjuges a doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que é possível, para aquele que ficou na posse sobre o imóvel residencial, adquirir-lhe a propriedade plena pela via da usucapião, encerrando-se, excepcionalmente, a aplicação da norma que prevê a não fluência dos prazos prescricionais nas relações entre cônjuges.

"Oportunizar, portanto, a partilha do imóvel, metade por metade, pretendida pelo varão depois de 46 anos de posse exclusiva exercida sobre o bem pela esposa abandonada — tão-só a partir do simples fato de que a titularidade do terreno ainda se encontra registrada em nome de ambos —, afora o sentimento de imoralidade e injustiça que a pretensão exordial encerra em si própria, seria negar por completo os fundamentos sobre os quais se construíram e evoluíram as instituições do Direito de Família e do Direito das Coisas enquanto ciências jurídicas"

Afirmou Rocha.

A decisão foi unânime.

Tal raciocínio interpretativo, aliás, continuou o relator, foi determinante para a promulgação da Lei 12.424/2011, por definir que o cônjuge abandonado, após dois anos de posse com fins de moradia, adquire a propriedade exclusiva do imóvel, em detrimento do direito de propriedade do parceiro que o abandonou. 

Mas essa lei não foi aplicada por o caso em discussão ser anterior a ela.

Fonte: TJ-SC
Fonte: Nação Jurídica

4/18/2022

CULTURA AMERICANA, COMO PROTEGER OS SEUS FILHOS NOTIFICANDO AS ESCOLAS E OS PROFESSORES:


Segue o passo a passo para fazer uma Notificação Extrajudicial que pais ou responsáveis podem usar para notificar professores ou escolas, caso estejam ensinando sobre sexualidade e ideologia de gênero aos filhos menores de idade, pois professores ou instituições de ensino não tem autoridade legal para isso.

Passo a passo:

 Preencher os dados da família (nome completo dos pais e/ou responsáveis) e do aluno (nome completo, data de nascimento, série e classe).

3) Imprima 3 vias.

Protocolizar na escola de seu filho(a) as três vias.

4) Os pais e/ou responsáveis devem guardar uma das vias, devidamente identificada e assinada.

5) Entregar a outra via recebida para o professor de seu filho(a).

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL:

Ilmo. Sr. Diretor
Professor___________________
Escola _____________________
(Estado), (cidade), ________ de _____________________de20___.

Prezado Diretor (nome completo)
Eu, (nome completo pai/mãe ou o responsável), na qualidade de responsável legal pelo(a) Aluno(a) (nome completo e data de nascimento), matriculado nessa Ilustre instituição de ensino, cursando a série (identificar) na classe (descrever), conforme prescrito em Lei, venho informar o seguinte:

Conforme consta do Código Civil Brasileiro, todo cidadão de nosso país só adquiri a capacidade civil plena, ou seja, poderá praticar todos os atos da vida em sociedade, ao completar 18 anos. 

Neste mesmo sentido, o código Penal proíbe a realização ou indução de qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos, presumindo-se tal prática em ato de violência;

É de conhecimento geral, o debate no âmbito nacional de nossa nação, sobre a IDEOLOGIA DE GÊNERO e várias outras propostas de apresentação para os alunos da rede de ensino, tanto das instituições publicas quanto das particulares, sobre temas relacionados aos comportamentos sexuais (homossexualismo, bissexualismo, transsexualismo, etc.) e ainda relativos à sexualidade de pessoas adultas, como a prostituição, masturbação, entre outros atos libidinosos.

Vale ressaltar que os legisladores, representantes escolhidos pelo povo brasileiro, em sua sapiência, balizaram as faixas etárias no que diz respeito a divulgação e ensino, esses marcos são os referenciais, prescritos em lei, para a ministração de aulas e abordagem nas instituições de ensino.

Esse balizamento legal, impõe limites para apresentação e abordagem de todos os temas relacionados aos comportamentos sexuais especiais e a autonomia sexual e de reprodução.

Conforme dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos, o qual a nação brasileira é signatária, em seu Artigo 12 – 4.

OS PAIS, E QUANDO FOR O CASO OS TUTORES, TÊM O DIREITO A QUE SEUS FILHOS OU PUPILOS RECEBAM A EDUCAÇÃO RELIGIOSA E MORAL QUE ESTEJA DE ACORDO COM SUAS PRÓPRIAS CONVICÇÕES.,assim, é direito incontestável dos pais `formação moral e religiosa de seus filhos.

Tal direito é chancelado pela mais alta Corte de nossa nação (STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL);

E mais, o Código Civil determina que os pais têm o dever e a responsabilidade no sustento material e moral de seus filhos, e ainda, o dever de cria-los e educa-los (art. 1.634- Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:I - dirigir-lhes a criação e a educação;), até porque é ônus dos pais arcar civilmente com o pagamento de indenização pelos atos danosos a terceiros que os filhos praticarem(art. 932-São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;).

Nesse diapasão, a responsabilidade das instituições de ensino, são objetivas e independentes de culpa. 

Assim, a escola que violar, incluindo seus membros diretores, professores e demais funcionários, por qualquer meio, os direitos pétreos dos pais,poderá ser acionado judicialmente por danos morais, sem prejuízo de ser acionado civilmente por danos à formação psicológica da criança.

O Estatuto da criança e adolescente (ECA) exige que toda informaçãoe/ou publicação dirigida a criança, inclusive livros didáticos, respeitem os valores éticos da família (Art. 79- As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.) e, a Constituição Federal não só reconhece como protege tais direitos (art. 21, inciso XVI e art. 220 §3º, inciso I),  em razão da fragilidade psicológica de uma criança.
Todas as instituições de ensino são subordinadas as regras legais acima descritas, inclusive as propostas pela Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei federal nº 9.394/96), sendo passiveis de controle e repreensão jurisdicional.

Por tudo quanto exposto e informado, é a presente, para NOTIFICAR V.Sa. e aos ILUSTRES PROFESSORES QUE COMPÕEM O QUADRO DOCENTE desta Prezada instituição de Ensino, que:

NÃO CONCORDO COM A IDEOLOGIA DE GÊNERO E NÃO AUTORIZO, SEM MEU E EXPRESSO CONSENTIMENTO, COM RESPEITO AO MEU DIREITO LEGAL NA FORMAÇÃO MORAL DE MEU FILHO(A), RESPEITANDO A SUA FRAGILIDADE PSICOLÓGICA E CONDIÇÃO DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO, A APRESENTAÇÃO DESTES TEMAS RELACIONADOS AOS COMPORTAMENTOS SEXUAIS (HOMOSSEXUALISMO, BISSEXUALISMO, TRANSSEXUALISMO, ETC.) E AINDA RELATIVOS À SEXUALIDADE DE PESSOAS ADULTAS, COMO A PROSTITUIÇÃO, MASTURBAÇÃO, ENTRE OUTROS ATOS LIBIDINOSOS, A MEU FILHO(A), AINDA QUE DE FORMA ILUSTRATIVA OU INFORMATIVA, SEJA POR QULAQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO OU ORIENTAÇÃO, ATRAVES DE VIDEOS, EXPOSIÇÃO VERBAL, MUSICA, LIVRO DE LITERATURA OU MATERIAL DIDÁTICO.

Assim, ficam os Ilustres NOTIFICADOS, de tudo quanto acima exposto, sendo a mesma, útil para que V.Sa., Professores, Funcionários e Prestadores de Serviço, possam se proteger de políticas públicas e materiais didáticos ilegais e abusivos, deixando bem esclarecido que a responsabilidade de indenizar os danos morais, e, sofre as cominações penais impostas pela lei, são de todos os envolvidos.
_______________________________________________
(NOME DO PAI/MÃE OU RESPNSÁVEL LEGAL)

2/23/2022

PENSÃO ALIMENTÍCIA, O EX-ARRUMA EMPREGO E NÃO AVISOU, E AGORA?



Pensão alimentícia, como fica quando ele arruma emprego e não ficamos sabendo no ato?

É comum vermos casais se separando toda hora e se juntando, muitas vezes essas separação trás algumas consequências, entre esses consequências é um filho que vai leva para vida toda.

Desestruturação e imaturidade cada vez mais sedo na vida desses jovens que não sabe planejar suas vidas e trás traumas a vida toda.

Hoje vemos na Justiça, principalmente na fará de família muitos ex-companheiros busca meios para pagar a pensão alimentícia.

E muitos casos a dificuldade financeira seja por sua condição social ou no trabalho leva muitos a prisão.

Seja por ter perdido o emprego ou ganhar pouco.

Mas quando o ex-companheiro faz de malandragem ou artimanhas para não pagar a pensão o que fazer?

Nesse caso o detetive particular pode lhe auxiliar de várias maneiras.
Namorei um rapaz por 5 anos e desse namoro resultou um filho, quando terminamos eu entrei na justiça pedindo a pensão alimentícia, na ocasião ele não trabalhava com carteira assinada.

O Juiz determinou 1/2 salário mínimo enquanto permanecesse sua situação e 20% de todo seu rendimento quando tivesse registro em carteira.

Ele até o mês de Dezembro de 2007 vinha me pagando o 1/2 salário certinho, em Janeiro ele parou, e o procurei, foi quando ele disse que tinha sido demitido do serviço e não poderia pagar a pensão na data estipulada pelo juiz (dia 10), pois seu seguro desemprego só sairia dia 16 de Fevereiro.

Resumo, ele me enganou por não sei quanto tempo, pois estava trabalhando com carteira assinada e me pagando apenas o 1/2 salário.

Gostaria de saber se tem algum jeito de eu receber o dinheiro que ele devia ter me dado (inclusive 13º), pois como foi demitido recebeu todos os seus direitos.

Como faço para requerer a parte que meu filho tem direito?

Nessa situação se tivesse procurado um detetive particular para obtê essas resposta para descobrir se o ex-companheiro estaria falando a verdade ou não, teria mais êxito.

O detetive particular poderia checar os dados com a empresa e com a previdência social para ver se estaria pagando ou se estaria recebendo ou pedindo algum benefício.

Mas como ele não tinha carteira assinada não tinha como ter recebido algum benefício como algum seguro.

Também o detetive particular poderia checar se ele poderia esta fazendo algum bico ou atuando em alguma atividade que não quisesse ser registrado e ganhando por fora e omitindo informações.

Assim o detetive poderia monitorar seus passo para ver onde anda.

Bom, se , na sentença determinou que quando tivesse carteira assinada tivesse de pagar 20%, ele, com certeza estava descumprindo uma ordem judicial, mas calma, se pegar pesado, pode ser até que consiga receber este agora mas, com certeza ele JAMAIS vai querer trabalhar de carteira assinada,seus futuros patrões vão adorar, já que o salário indireto, é um pouco mais do dobro do que as pessoas recebem e assim vão fazer acordo com ele de pagar uns 30% a mais,o que é lucro para ambos e seu filho vai ficar a ver navios.

Por isto SEMPRE um acordo é o melhor, ainda mais e seu filho for pequeno.

Ele pode sumir, depositar por terceiros a pensão, já que se voltar a condição de sem carteira ,volta o antigo.

E mais, voce para receber está possível diferença terá que entrar com ação de cobrança,gastar com advogados, já que o defensor público.

Bem,será muito mais lento,e com total desinteresse,já que não recebe para tal.

O seguro desemprego as vezes atrasa sim, mas porque não chamá-lo, tentar um acordo para uma retificação amigável.

Veja que a convivência será por anos e ele tem assim como os deveres,direitos tambem sobre o filho.

As vezes também o patrão dele, não havia assinado a carteira, por ser um contrato novo, de experiência, e pode ter ocorrido falhas, a mercê de sua vontade,mas tambem vou concordar com voce, pode estar fazendo sacanagem.

Mas para saber, é um tanto difícil, terá que contratar alguem para vasculhar os acordos no sindicato de sua categoria, se é que tenha, em pagamentos da previdência social por advogados, etc.

Será que o valor compensa?

Ele tem uma profissão de alto valor de remuneração?

Tem alta qualificação?

Trate de tambem trabalhar e fazer a sua parte em cuidar de seu filho e o futuro será implacável com quem for inadiplente,for omisso.

Olha se você o colocar na justiça novamente ele terá que apresentar a carteira profissional xerocada.

Se estiver trabalhando, terá que depositar uma quantia.

Se ele te pagava 1/2 salário mínimo e disse que não vai pagar, porque está desempregado, ele está com dificuldade, porquê não é assim, parou de pagar e pronto!

Quer saber?

Arrume um advogado, pra não ser mais enganada, vá ao fórum de sua cidade, para obter mais informações. 

Caso ele venha pagando a pensão estará tudo certo, mas se ele é devedor você vai procurar um causidico especialista, publico ou não que vai ingressar com.

Se na dúvida quer busca informações ou dados para verificar a veracidade dos fatos procura um detetive particular que pode lhe auxiliar muito.

MANCHETE

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