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9/04/2022

O DETETIVE PARTICULAR E A INDÚSTRIA MILIONÁRIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA:


Desvendando a Indústria da Pensão Alimentícia: O Papel do Detetive na Investigação

Estamos prestes a adentrar em um nicho de mercado da investigação profissional que tem experimentado um crescimento notável nos últimos tempos. Embora a investigação conjugal, popularmente conhecida como casos de traição, seja o carro-chefe dos serviços procurados pelos detetives, hoje vamos explorar outra área que tem gerado resultados excelentes não apenas para os profissionais da investigação, mas também para os clientes que buscam esses serviços e para os escritórios de advocacia que representam esses clientes.

Estamos nos referindo à indústria da pensão alimentícia.

Entretanto, antes de prosseguirmos, é importante deixar uma coisa clara desde o início:

  • Pensão alimentícia é uma obrigação legal, um dever, e não um favor da parte que paga.

Trata-se de um valor que uma pessoa deve pagar a outra, que tem o direito de sustento. De acordo com a legislação brasileira, esse valor é estipulado com base na renda da parte responsável pelo pagamento. Não estamos aqui para sugerir que alguém possa simplesmente interromper o pagamento da pensão. Nosso foco é abordar os casos ilegais, nos quais uma das partes não tem direito à pensão e está fraudando esse direito de alguma maneira.

Mas, meu caro Watson, o que torna um caso ilegal?

Se um casal se separa e possui um filho menor de 18 anos, uma das partes é obrigada a pagar pensão para garantir o sustento desse filho. A pensão alimentícia é uma questão legal e não está sujeita a debate.

No entanto, existem situações em que uma das partes não tem direito a essa pensão, por uma variedade de motivos.

Para entender melhor como funciona esse mercado e qual é o papel do detetive nesse contexto, sugerimos assistir ao vídeo abaixo, no qual o detetive Luiz Gomes, diretor de ensino da Academia de Inteligência Privada, oferece uma abordagem esclarecedora sobre o assunto


9/01/2022

NÃO PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SUSPENDER A CNH.



Homem que devia pensão alimentícia teve CNH suspensa e nome negativado.


A decisão é da juíza Vânia Jorge da Silva, da 6ª vara de Família e Sucessões de Goiânia/GO.

A mãe de uma menina de 11 anos propôs ação de execução de alimentos, alegando que o pai da criança estava em débito com a pensão alimentícia.

A início, na comarca de Jataí, foi determinado que o pai pagasse um salário mínimo, pela alimentação da criança, e arcasse com 50% dos custos com educação e saúde. 

Mesmo sendo informado do cumprimento da obrigação, o pai, que é dono de uma microempresa transportadora de caminhões, não:

1) Apresentou justificativa

2) Comprovação de pagamento,

O que resultou na decretação de sua prisão.

O microempresário, mesmo preso, continuou se negando a pagar o débito em questão.

Antes do cumprimento da pena de 60 dias, a advogada da mãe da criança requereu alteração do rito da ação para o de expropriação de bens.

A mudança foi deferida pela juíza Vânia Jorge da Silva, que determinou a intimação do pai para que em 15 dias efetuasse o pagamento do débito sob pena de multa e pagamento dos honorários advocatícios da parte autora.

Na ocasião, a juíza autorizou também a pesquisa de bens de propriedade do pai.

Após buscas nos sistemas de informações, constatou que ele havia retirado e transferido os bens de sua propriedade e que suas contas bancárias estavam zeradas.

Sendo assim, a autora sugeriu a adoção de medidas coercitivas para “forçar” o pai a pagar o débito.

Para buscar “coagir” o pai a efetuar o pagamento, a juíza Vânia Jorge da Silva, nos termos do artigo 139 inciso IV do Código de Processo Civil, deferiu parcialmente as medidas coercitivas, o que culminou na suspensão da CNH e emissão de precatória para que possa ser incluído o nome do pai nos cadastros restritivos de crédito - SPC/SERASA.

Após esta medida, a advogada do caso encontrou um caminhão no CNPJ da empresa de transportes do pai da menor e entrou com processo para conseguir a penhora do veículo para que seja efetuado o pagamento da pensão em atraso.

O processo de execução corre há mais de um ano e a divida do pai já chega ao valor de R$ 25 mil.

Fonte: TJ/G

Fonte: nação jurídica


8/28/2022

O PAI DO MEU FILHO NÃO PAGOU A PENSÃO, E AGORA?


Pergunta cotidiana e rotineira dos nobres advogados atuantes na área da família.

A mãe aflita chega ao escritório e dispara:

- Doutor, o pai do meu filho, aquele xxxxxxx, não pagou a pensão! 

Vê se pode isso. 

E a história continua.

Mas calma, podemos dar jeito para tudo, menos para a morte que é certa, vejamos. 

Primeiramente, deve-se sempre tentar a conciliação, que é recomendável em todos os casos, pois resolve-se o problema e evita “a dor de cabeça”. 

Caso reste infrutíferas as tentativas de conciliação, devemos promover uma ação de execução de alimentos.

Basicamente, há quatro caminhos, que deve ser analisada pelo advogado de confiança, quais sejam:

Cumprimento de sentença, sob pena de prisão (arts. 528/533).

Cumprimento de sentença, sob pena de penhora (art. 528, § 8º)

Execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial, sob pena de prisão (arts. 911/912).

Execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial sob pena de penhora (art. 913).

Sendo assim, o advogado escolherá qual o melhor caminho a ser percorrido.

A PRISÃO:

Caso o pai, não efetue o pagamento da pensão, referente às 03 (três) ultimas parcelas vencidas do débito alimentar, no prazo de 03 (três) dias, ou não apresente justificativa plausível da impossibilidade de fazer o pagamento ou ainda não prove que efetuou o valor, o Juiz de Direito, poderá decretar sua prisão pelo tempo de 01 (um) a 03 (três) meses, em regime fechado, devendo ele, ficar separado dos presos comuns.

Além disso, poderá a pensão ser descontada diretamente em seu contracheque e ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, como SERASA e SPC.

PENHORA DOS BENS (TITULO JUDICIAL)

Caso o pai, não efetue o pagamento da pensão, referente aos meses em que não adimpliu com sua obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias ou não apresente justificativa plausível da impossibilidade de fazer o pagamento ou ainda não prove que efetuou o valor, o Juiz de Direito, poderá penhorar os bens dele, ou seja, salários, aposentadoria, até o limite de 40 salários mínimos do direito em sua poupança, etc, bem como multa de 10% e honorários advocatícios em igual valor.

Além do mais, se o pai permanecer inerte, poderá ser expedido um mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação de seus bens.

Por LG ADVOCACIA Luiz Biondo / Glaucia Maruyama

Fonte: nação jurídica


8/27/2022

NÃO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA É UM CRIME, SIM, MAS DESDE QUE ATENDIDO ALGUNS REQUISITOS CÓDIGO PENAL.



Adiantando a resposta, afirmarmos que SIM, NÃO PAGAR PENSÃo ALIMENTÍCIA É UM CRIME, mas desde que atendido alguns requisitos elencados no Código Penal.

Vale destacar:

A prisão civil em nada guarda relação com responsabilidade penal. 

A prisão civil se relaciona à prisão por DÍVIDA, enquanto a prisão convencional (criminal) advém do cometimento de um CRIME.

O inadimplemento da obrigação alimentícia no Brasil pode ensejar tanto na prisão civil, como todos sabem, como na responsabilidade criminal, como será demonstrado.

A prisão por dívida é vedada no Brasil, exceto no caso de pensão alimentícia, conforme dispõe a Constituição Federal:

Art. 5o, LXVII: 

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

Quanto ao depositário infiel, o Supremo Tribunal Federal já declarou sua ilicitude em sua Súmula Vinculante n. 25.
S. V. N. 25: 

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

Desta forma, a única prisão por dívida possível no Brasil ocorre no caso de inadimplemento de obrigação alimentícia.

Dito isso, analisemos a questão criminal.

Dispõe o Código Penal em seu Capítulo “DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR”:

Art. 244.
Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: 

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Destaca-se que neste artigo estou tratando apenas da obrigação de pagar pensão alimentícia mais comum, ou seja, de pai para filho, mas percebam que o crime também se aplica aos cônjuges e aos maiores de 60 anos.

Portanto, abstrai-se que os requisitos para a configuração do crime são:

1. O Alimentante (quem paga) deixa de pagar a pensão sem justa causa (para os leigos, leia-se “sem um bom motivo”).

2. O filho deve ser: (a) menor de 18 anos ou (b) inapto para o trabalho ou (c) adolescente inválido.

3. Deve existir pensão arbitrada judicialmente.

Para ilustrar melhor, vejam um caso que ganhou notoriedade no Brasil em setembro de 2012, no qual o juiz da 4a Vara de Família do Tribunal do Amazonas condenou um pai a pagar a quantia de R$ 22.505,71 por abandono material. 

Fonte: 

IBDFAM, para ter acesso a notícia.

Vale destacar, ainda, a observação do Promotor de Justiça do caso acima:

"é preciso frisar que não trata a presente ação de execução do débito alimentar, mas de verdadeira compensação ao autor pelos anos que se viu privado do esforço paterno para sua manutenção, criação e defesa".

 Promotor da 4ª Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Concluindo, não pagar pensão alimentícia no Brasil configura o crime de abandono material, desde que atendidos os requisitos do art. 244 do Código Penal Brasileiro.

Espero ter esclarecido um pouco a questão aos meus leitores.

Por fim, fica aqui uma súplica aos advogados da área de Família: 

1) não ignorem o crime de abandono material! 

Durante todos os meus anos de atuação na área de Direito de Família, foram raríssimas as peças que eu vi o advogado do Alimentando (quem recebe a pensão) mencionando o crime do art. 244 CP.

Por Estevan Facure

Com informações de Jusbrasil

2/23/2022

PENSÃO ALIMENTÍCIA, O EX-ARRUMA EMPREGO E NÃO AVISOU, E AGORA?



Pensão alimentícia, como fica quando ele arruma emprego e não ficamos sabendo no ato?

É comum vermos casais se separando toda hora e se juntando, muitas vezes essas separação trás algumas consequências, entre esses consequências é um filho que vai leva para vida toda.

Desestruturação e imaturidade cada vez mais sedo na vida desses jovens que não sabe planejar suas vidas e trás traumas a vida toda.

Hoje vemos na Justiça, principalmente na fará de família muitos ex-companheiros busca meios para pagar a pensão alimentícia.

E muitos casos a dificuldade financeira seja por sua condição social ou no trabalho leva muitos a prisão.

Seja por ter perdido o emprego ou ganhar pouco.

Mas quando o ex-companheiro faz de malandragem ou artimanhas para não pagar a pensão o que fazer?

Nesse caso o detetive particular pode lhe auxiliar de várias maneiras.
Namorei um rapaz por 5 anos e desse namoro resultou um filho, quando terminamos eu entrei na justiça pedindo a pensão alimentícia, na ocasião ele não trabalhava com carteira assinada.

O Juiz determinou 1/2 salário mínimo enquanto permanecesse sua situação e 20% de todo seu rendimento quando tivesse registro em carteira.

Ele até o mês de Dezembro de 2007 vinha me pagando o 1/2 salário certinho, em Janeiro ele parou, e o procurei, foi quando ele disse que tinha sido demitido do serviço e não poderia pagar a pensão na data estipulada pelo juiz (dia 10), pois seu seguro desemprego só sairia dia 16 de Fevereiro.

Resumo, ele me enganou por não sei quanto tempo, pois estava trabalhando com carteira assinada e me pagando apenas o 1/2 salário.

Gostaria de saber se tem algum jeito de eu receber o dinheiro que ele devia ter me dado (inclusive 13º), pois como foi demitido recebeu todos os seus direitos.

Como faço para requerer a parte que meu filho tem direito?

Nessa situação se tivesse procurado um detetive particular para obtê essas resposta para descobrir se o ex-companheiro estaria falando a verdade ou não, teria mais êxito.

O detetive particular poderia checar os dados com a empresa e com a previdência social para ver se estaria pagando ou se estaria recebendo ou pedindo algum benefício.

Mas como ele não tinha carteira assinada não tinha como ter recebido algum benefício como algum seguro.

Também o detetive particular poderia checar se ele poderia esta fazendo algum bico ou atuando em alguma atividade que não quisesse ser registrado e ganhando por fora e omitindo informações.

Assim o detetive poderia monitorar seus passo para ver onde anda.

Bom, se , na sentença determinou que quando tivesse carteira assinada tivesse de pagar 20%, ele, com certeza estava descumprindo uma ordem judicial, mas calma, se pegar pesado, pode ser até que consiga receber este agora mas, com certeza ele JAMAIS vai querer trabalhar de carteira assinada,seus futuros patrões vão adorar, já que o salário indireto, é um pouco mais do dobro do que as pessoas recebem e assim vão fazer acordo com ele de pagar uns 30% a mais,o que é lucro para ambos e seu filho vai ficar a ver navios.

Por isto SEMPRE um acordo é o melhor, ainda mais e seu filho for pequeno.

Ele pode sumir, depositar por terceiros a pensão, já que se voltar a condição de sem carteira ,volta o antigo.

E mais, voce para receber está possível diferença terá que entrar com ação de cobrança,gastar com advogados, já que o defensor público.

Bem,será muito mais lento,e com total desinteresse,já que não recebe para tal.

O seguro desemprego as vezes atrasa sim, mas porque não chamá-lo, tentar um acordo para uma retificação amigável.

Veja que a convivência será por anos e ele tem assim como os deveres,direitos tambem sobre o filho.

As vezes também o patrão dele, não havia assinado a carteira, por ser um contrato novo, de experiência, e pode ter ocorrido falhas, a mercê de sua vontade,mas tambem vou concordar com voce, pode estar fazendo sacanagem.

Mas para saber, é um tanto difícil, terá que contratar alguem para vasculhar os acordos no sindicato de sua categoria, se é que tenha, em pagamentos da previdência social por advogados, etc.

Será que o valor compensa?

Ele tem uma profissão de alto valor de remuneração?

Tem alta qualificação?

Trate de tambem trabalhar e fazer a sua parte em cuidar de seu filho e o futuro será implacável com quem for inadiplente,for omisso.

Olha se você o colocar na justiça novamente ele terá que apresentar a carteira profissional xerocada.

Se estiver trabalhando, terá que depositar uma quantia.

Se ele te pagava 1/2 salário mínimo e disse que não vai pagar, porque está desempregado, ele está com dificuldade, porquê não é assim, parou de pagar e pronto!

Quer saber?

Arrume um advogado, pra não ser mais enganada, vá ao fórum de sua cidade, para obter mais informações. 

Caso ele venha pagando a pensão estará tudo certo, mas se ele é devedor você vai procurar um causidico especialista, publico ou não que vai ingressar com.

Se na dúvida quer busca informações ou dados para verificar a veracidade dos fatos procura um detetive particular que pode lhe auxiliar muito.

3/24/2019

PENSÃO ALIMENTÍCIA, ENTREI COM UMA AÇÃO JUDICIAL, FIZ CERTO?





Pensão alimentício entrei com uma ação judicial fiz certo? 


Nos dias de hoje é comum vermos casais se unindo e se separando como se trocasse de roupas mas por impulso do que por paixões.

Mas nesses relacionamento sempre à consequências que leva muitas vezes para vida toda, seja por irresponsabilidade dos dois ou por desgaste do relacionamento.

Mas a vítima no caso é um pessoa inocente que não tem haver com os problemas mal resolvidos dos dois mas que é responsabilidade dos dois.

As vezes é usado para coagir ou ameaça um dos ex-casais ou as vezes para tirar vantagens.

Estamos falando da pensão alimentícia que serve para supri as necessidades da crianças com alimentos, vestimenta, saúde e educação.

Mas também muitos desse casais por sua situação financeira sempre acaba sendo refém da pensão alimentícia, desemprego,  dificuldade financeira faz muitas vezes a companheira entra na justiça a cobrança e levando a prisão do ex-companheiro.

Mas quando o ex-companheiro usa de malandragem para ludibria a ex-companheira para não pagar a pensão alimentícia, o que fazer?
Ele pode fazer levantamento de dados e informações sobre sua vida financeira, sua vida trabalhista e bens que pode está sendo ocultado para não pagã a pensão alimentícia.

Veja esse exemplo:


Sou separada ha 7 anos e tenho um menino de 11 anos e o pai do meu filho sempre pagou muito bem a pensão a ele, nunca atrasava, pagava até mais do que devia.

Só que de 2 anos pra cá ele paga mas sempre xingando e amaldiçoando o dinheiro que da pro filho, me ofende da palavrões de baixo calão.

Isso depois que ele se casou com uma moça que é mais de 20 anos mais nova que ele.

E agora ela se meteu no meio e disse que não ia deixar ele pagar o tanto que ele dava.

Procura os direitos dele.


E desde então ele não manda a pensão certa, manda o dia que quer e entende.

E esse mês descontou 300 reais da pensão do menino.

E fica ameaçando dizendo que vai sumir no mapa pra não pagar.

Que prefere ir pra cadeia do que pagar o que pagava.

Então eu decidi e entrei na justiça contra ele, qualquer hora ele pode ser intimado.

Quero saber se posso perder esse processo porque ele sempre pagou muito bem.

E agora to com medo dele fazer alguma malandragem na carteira e dizer que ganha pouco só pra não pagar.

Será que corro esse risco?
O que eu faço?


Eu coloquei na mão do juiz o máximo de prova que tinha contra ele.

Não é muito comum vermos isso mas a cada dia o fórum da família lida dia pós dia com caso parecido que só vai aumentando os problemas familiares de separação e ações desse tipo na justiça ou porque não pagou a pensão ou porque a pensão é pouca ou injusta.

Nesse caso não tem como perder a pensão já que na justiça familiar o juiz já tinha estipulado o valor exato da pensão alimentícia do filho, que obrigação dele pagar só aquilo acordado judicialmente.

Agora o fato dele pagar a mais isso não será e nunca foi obrigado a fazer já que era da vontade dele, única obrigação de pagar é que foi acordado em juízo, se ele cumpria tudo direitinho os pagamento não tem o que se preocupar.

Mas se ele tivesse usando de artimanhas para alegar que estava com dificuldade financeira e que adquiriu novas despesa até criando um problema de receita ele provando pode sim pleitear uma revisão da pensão que pagava para poder sobrevive.

Agora se tiver usando isso para ludibriar ou enganar a justiça para não pagar, dizer que está desempregado mas na verdade está trabalhando e tirando dinheiro por fora para não ser pego, desviar os bens para terceiros para não consta no seu nome, viajar para locais paradisíaco ou comprar veículos ou casas e omitir essas informações pode sim ser processado.

Se tiver provas testemunhas e documentos provando tais dados, sim pode auxiliar muito o juiz.

MANCHETE

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