Mostrando postagens com marcador divórcio. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador divórcio. Mostrar todas as postagens

10/01/2022

CINCO SINAIS QUE O TEU PARCEIRO ESTÁ A TRAIR-TE.


Cinco sinais que o teu parceiro está a trair-te.

Postado pela agência geral de investigação na América Latina.

A infidelidade da relação é um problema de idade, e os parceiros que estão a trair podem ser muito bons a cobrir as suas faixas.

No entanto, como investigadores particulares com muita experiência em parceiros de batota, somos especialistas em identificar pequenas mudanças no comportamento que podem agir como sinais de aviso ao parceiro existente.

Aqui são só uns poucos.

Mudanças de rotina?

Noites tardias no escritório, o pub depois do trabalho, ou uma viagem de negócios semana são todas as formas bem conhecidas de ocultar um caso.

Para muitas pessoas de trabalho, esses aspectos da vida são uma realidade e difícil de investigar.

Mas e se eles de repente se interessar em fazer algo que nunca mostraram algum interesse em antes?


Um Clube Social.

Drama Amador.

Até a escola corre.

Uma mudança repentina na atitude pode sinalizar que alguma coisa se passa.

É tudo sobre sexo?

Muitas vezes um parceiro infiel vai perder o interesse no sexo, mas este nem sempre é o caso.

Muitas pessoas que estão tendo um caso vão experimentar uma recuperação no interesse sexual, e isso pode se manifestar se estão jogando em casa ou fora.

Também há a possibilidade de que eles possam se tornar mais carinhosos através da culpa.

Um parceiro de batota pode estar mais inclinado a envolver-se com você em outros níveis também.

Pode parecer contra-intuitivo mas muitas vezes eles vão se tornar chattier e aparentemente mais interessados em sua vida.

Muitas vezes há um maior desejo de conhecer seus planos, saber para onde você vai e o que você está fazendo, para que eles possam fazer seus próprios planos de uma forma que evite despertar sua suspeita.

Parece óbvio que alguém que está a tentar esconder o seu uso da internet pode ter outra coisa para se esconder.

No entanto, muitas pessoas vão apenas vê-lo como uma necessidade de privacidade.

Talvez você esteja acostumado a navegar no mesmo computador com o mesmo login, ocasionalmente achando o site favorito do seu parceiro ainda aberto quando você vai usá-lo?

Mas depois pára.

Eles ficam com um tablet e tornam-se muito protetor disso.

São excessivamente exigentes com as senhas e fechando as coisas como você se aproxima.

Talvez estejam a fazer compras para o seu presente surpresa, ou talvez estejam a fazer batota.

Abordagem não-Vinculativo a planos de longo prazo?

Ok, ok, todos nós tivemos parceiros que são completamente incapazes de pensar em frente ou se comprometer com nada, né?

Mas se eles já foram confiáveis até agora, então uma relutância em planejar a frente pode ser um sinal que estão tendo um caso.

Você sempre planejou o seu feriado um ano de antecedência, mas agora são umming e extraviados.

O movimento da casa que eles estão querendo há tanto tempo é de repente off.

Há uma chance de que a nova casa deles e o feriado do próximo ano possam não estar com você.

Sabendo com certeza.

Pode tão facilmente ser que as desculpas deles estão corretas, eles realmente se tornaram interessados na sua viagem de supermercado, ou eles tem outras preocupações que estão jogando eles fora.

A última coisa que você quer fazer é destruir um relacionamento feliz ao ser suspeito.

Se você quer ter certeza exatamente o que está acontecendo, então contrate um investigador matrimonial para pegar seu parceiro de trapaça.

Contacte a agência geral de investigação através da marcação:


+ 506 8778-0000


E os nossos detetive particular, vão confirmar as suas suspeitas ou ajudar a colocar a sua mente à vontade.



9/01/2022

NÃO PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SUSPENDER A CNH.



Homem que devia pensão alimentícia teve CNH suspensa e nome negativado.


A decisão é da juíza Vânia Jorge da Silva, da 6ª vara de Família e Sucessões de Goiânia/GO.

A mãe de uma menina de 11 anos propôs ação de execução de alimentos, alegando que o pai da criança estava em débito com a pensão alimentícia.

A início, na comarca de Jataí, foi determinado que o pai pagasse um salário mínimo, pela alimentação da criança, e arcasse com 50% dos custos com educação e saúde. 

Mesmo sendo informado do cumprimento da obrigação, o pai, que é dono de uma microempresa transportadora de caminhões, não:

1) Apresentou justificativa

2) Comprovação de pagamento,

O que resultou na decretação de sua prisão.

O microempresário, mesmo preso, continuou se negando a pagar o débito em questão.

Antes do cumprimento da pena de 60 dias, a advogada da mãe da criança requereu alteração do rito da ação para o de expropriação de bens.

A mudança foi deferida pela juíza Vânia Jorge da Silva, que determinou a intimação do pai para que em 15 dias efetuasse o pagamento do débito sob pena de multa e pagamento dos honorários advocatícios da parte autora.

Na ocasião, a juíza autorizou também a pesquisa de bens de propriedade do pai.

Após buscas nos sistemas de informações, constatou que ele havia retirado e transferido os bens de sua propriedade e que suas contas bancárias estavam zeradas.

Sendo assim, a autora sugeriu a adoção de medidas coercitivas para “forçar” o pai a pagar o débito.

Para buscar “coagir” o pai a efetuar o pagamento, a juíza Vânia Jorge da Silva, nos termos do artigo 139 inciso IV do Código de Processo Civil, deferiu parcialmente as medidas coercitivas, o que culminou na suspensão da CNH e emissão de precatória para que possa ser incluído o nome do pai nos cadastros restritivos de crédito - SPC/SERASA.

Após esta medida, a advogada do caso encontrou um caminhão no CNPJ da empresa de transportes do pai da menor e entrou com processo para conseguir a penhora do veículo para que seja efetuado o pagamento da pensão em atraso.

O processo de execução corre há mais de um ano e a divida do pai já chega ao valor de R$ 25 mil.

Fonte: TJ/G

Fonte: nação jurídica


8/27/2022

NÃO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA É UM CRIME, SIM, MAS DESDE QUE ATENDIDO ALGUNS REQUISITOS CÓDIGO PENAL.



Adiantando a resposta, afirmarmos que SIM, NÃO PAGAR PENSÃo ALIMENTÍCIA É UM CRIME, mas desde que atendido alguns requisitos elencados no Código Penal.

Vale destacar:

A prisão civil em nada guarda relação com responsabilidade penal. 

A prisão civil se relaciona à prisão por DÍVIDA, enquanto a prisão convencional (criminal) advém do cometimento de um CRIME.

O inadimplemento da obrigação alimentícia no Brasil pode ensejar tanto na prisão civil, como todos sabem, como na responsabilidade criminal, como será demonstrado.

A prisão por dívida é vedada no Brasil, exceto no caso de pensão alimentícia, conforme dispõe a Constituição Federal:

Art. 5o, LXVII: 

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

Quanto ao depositário infiel, o Supremo Tribunal Federal já declarou sua ilicitude em sua Súmula Vinculante n. 25.
S. V. N. 25: 

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

Desta forma, a única prisão por dívida possível no Brasil ocorre no caso de inadimplemento de obrigação alimentícia.

Dito isso, analisemos a questão criminal.

Dispõe o Código Penal em seu Capítulo “DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR”:

Art. 244.
Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: 

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Destaca-se que neste artigo estou tratando apenas da obrigação de pagar pensão alimentícia mais comum, ou seja, de pai para filho, mas percebam que o crime também se aplica aos cônjuges e aos maiores de 60 anos.

Portanto, abstrai-se que os requisitos para a configuração do crime são:

1. O Alimentante (quem paga) deixa de pagar a pensão sem justa causa (para os leigos, leia-se “sem um bom motivo”).

2. O filho deve ser: (a) menor de 18 anos ou (b) inapto para o trabalho ou (c) adolescente inválido.

3. Deve existir pensão arbitrada judicialmente.

Para ilustrar melhor, vejam um caso que ganhou notoriedade no Brasil em setembro de 2012, no qual o juiz da 4a Vara de Família do Tribunal do Amazonas condenou um pai a pagar a quantia de R$ 22.505,71 por abandono material. 

Fonte: 

IBDFAM, para ter acesso a notícia.

Vale destacar, ainda, a observação do Promotor de Justiça do caso acima:

"é preciso frisar que não trata a presente ação de execução do débito alimentar, mas de verdadeira compensação ao autor pelos anos que se viu privado do esforço paterno para sua manutenção, criação e defesa".

 Promotor da 4ª Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Concluindo, não pagar pensão alimentícia no Brasil configura o crime de abandono material, desde que atendidos os requisitos do art. 244 do Código Penal Brasileiro.

Espero ter esclarecido um pouco a questão aos meus leitores.

Por fim, fica aqui uma súplica aos advogados da área de Família: 

1) não ignorem o crime de abandono material! 

Durante todos os meus anos de atuação na área de Direito de Família, foram raríssimas as peças que eu vi o advogado do Alimentando (quem recebe a pensão) mencionando o crime do art. 244 CP.

Por Estevan Facure

Com informações de Jusbrasil

MANCHETE

POR QUE TRUMP QUER CONTROLAR A GROENLÂNDIA E O CANADÁ?

Por que Trump Quer Controlar a Groenlândia e o Canadá? Em meio às suas polêmicas declarações e ações diplomáticas, Donald Trump, ex-presiden...