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7/09/2023

VEJA QUANDO SE ENCERRA A OBRIGAÇÃO FO PAGAMENTO DE PENSÃO PARA OS FILHOS:


A terminação do dever de pagamento de pensão alimentícia não é uma questão de datas fixas, e sim de uma análise cuidadosa do contexto envolvido.

Para aqueles que precisam pagar ou receber pensão alimentícia, surgem dúvidas sobre os limites desse direito.

Embora alguns marcos sejam mais conhecidos, como a maioridade do filho ou a conclusão da faculdade, esses eventos não são definitivos.

O Justiça & Direito consultou especialistas em direito de família para esclarecer alguns aspectos importantes sobre o assunto.

Não há um momento específico para o término da prestação de alimentos, como é chamada a pensão no meio jurídico.

Embora marcos como a maioridade do filho ou a conclusão da faculdade possam influenciar, o fim da obrigação não é automático.

O alimentante, aquele que paga a pensão, deve solicitar a exoneração do dever, e cabe ao juiz deliberar sobre o assunto.

A avaliação da necessidade pelo magistrado deve levar em consideração parâmetros estipulados no Código Civil, como o padrão social ao qual os filhos estavam habituados e as despesas com educação.

Além disso, é necessário verificar a necessidade de quem recebe a pensão, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade em relação à renda do outro genitor.

Segundo a legislação civil, os pais têm o dever de sustentar os filhos até os 18 anos, mas após a maioridade, há o dever de prestar assistência.

A jurisprudência consolidada estabelece que o pagamento da pensão pode cessar quando o filho tem condições de se sustentar sozinho, o que pode ocorrer com o término da faculdade, ao completar 24 anos ou ao se casar, o que acontecer primeiro.

No entanto, surgem situações específicas, como cursos de graduação que se estendem além dos 24 anos. Nesses casos, é possível solicitar em juízo a continuação da pensão até a formatura. Além disso, é importante observar se o filho está se dedicando devidamente aos estudos ou se está prolongando o curso com o intuito de manter a pensão por mais tempo.

Houve controvérsia sobre a necessidade de os pais bancarem os filhos durante cursos de pós-graduação, mas uma decisão do STJ definiu que a obrigação se estende apenas durante a graduação ou um curso técnico. A concessão do direito a alimentos durante a pós-graduação seria vista como perenização do pensionamento.

Cursos pré-vestibulares não estão contemplados nas alternativas mencionadas pela jurisprudência, e a concessão ou não de pensão depende da avaliação do juiz. No entanto, na opinião de alguns especialistas, os alimentos deveriam continuar sendo pagos, já que o filho está buscando aprimorar sua formação.

Em casos de impossibilidade financeira do alimentante devido a longos períodos de desemprego ou doença grave, é possível solicitar a exoneração do dever de pagar a pensão. Nesses casos, os avós também podem ser responsabilizados pelo pagamento da pensão.

Essas considerações mostram a complexidade envolvida na questão da pensão alimentícia e a importância de um julgamento cuidadoso de cada caso individualmente

9/01/2022

NÃO PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SUSPENDER A CNH.



Homem que devia pensão alimentícia teve CNH suspensa e nome negativado.


A decisão é da juíza Vânia Jorge da Silva, da 6ª vara de Família e Sucessões de Goiânia/GO.

A mãe de uma menina de 11 anos propôs ação de execução de alimentos, alegando que o pai da criança estava em débito com a pensão alimentícia.

A início, na comarca de Jataí, foi determinado que o pai pagasse um salário mínimo, pela alimentação da criança, e arcasse com 50% dos custos com educação e saúde. 

Mesmo sendo informado do cumprimento da obrigação, o pai, que é dono de uma microempresa transportadora de caminhões, não:

1) Apresentou justificativa

2) Comprovação de pagamento,

O que resultou na decretação de sua prisão.

O microempresário, mesmo preso, continuou se negando a pagar o débito em questão.

Antes do cumprimento da pena de 60 dias, a advogada da mãe da criança requereu alteração do rito da ação para o de expropriação de bens.

A mudança foi deferida pela juíza Vânia Jorge da Silva, que determinou a intimação do pai para que em 15 dias efetuasse o pagamento do débito sob pena de multa e pagamento dos honorários advocatícios da parte autora.

Na ocasião, a juíza autorizou também a pesquisa de bens de propriedade do pai.

Após buscas nos sistemas de informações, constatou que ele havia retirado e transferido os bens de sua propriedade e que suas contas bancárias estavam zeradas.

Sendo assim, a autora sugeriu a adoção de medidas coercitivas para “forçar” o pai a pagar o débito.

Para buscar “coagir” o pai a efetuar o pagamento, a juíza Vânia Jorge da Silva, nos termos do artigo 139 inciso IV do Código de Processo Civil, deferiu parcialmente as medidas coercitivas, o que culminou na suspensão da CNH e emissão de precatória para que possa ser incluído o nome do pai nos cadastros restritivos de crédito - SPC/SERASA.

Após esta medida, a advogada do caso encontrou um caminhão no CNPJ da empresa de transportes do pai da menor e entrou com processo para conseguir a penhora do veículo para que seja efetuado o pagamento da pensão em atraso.

O processo de execução corre há mais de um ano e a divida do pai já chega ao valor de R$ 25 mil.

Fonte: TJ/G

Fonte: nação jurídica


2/19/2022

ALIENAÇÃO PARENTAL, SAIBA O QUE É E OS SEUS DIREITOS

você sabe o que é alienação parental?

Segundo a lei 12.318/10, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Essa lei traz alguns exemplos de atos praticados que são considerados como alienação parental:

1 - Falar mal, desqualificando a conduta do genitor como pai, ou mãe;

2- Não deixar, ou dificultar que o genitor exerça autoridade sobre o filho;

3 - Impedir de qualquer maneira que criança ou adolescente se relacione com genitor;

4 - Impedir o filho passar o tempo que foi pré-estabelecido, ou induzi-lo a não faze-lo;

5 - Não informar, ou impedir que o genitor tenha acesso a informações sobre a criança, como saúde, escola, ou até mudança de endereço;

6 - Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para impedir a convivência deles com o filho;

7 - Mudar para local distante, sem justificativa, só para dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, ou com familiares deste.

Ocorrendo indícios das práticas acima citadas, o genitor que as sofreu poderá ajuizar uma ação para que se garanta seu direito parental (seja pai ou mãe), e o Juiz do caso poderá determinar algumas medidas para cessar o abuso por parte do genitor alienador, tais como:

1) Advertência,

2) Estender o regime de convivência em favor do genitor alienado,

3) Determinar acompanhamento psicológico ou até mesmo medidas mais drásticas, como:

a) Aplicação de multa, 

b) Suspender a guarda do genitor ofensor  

c) Inverter a guarda para guarda compartilhada, 

d) Além da possibilidade de inverter a guarda em favor do genitor vitima.

É direito dos genitores e dos filhos, garantido pela Constituição Federal, o convívio e a relação familiar saudável, lembrando que nos casos onde o casal se separa, o que termina é o matrimônio, e não a parentalidade!

Por isso, procure se informar mais com um advogado, ame seu(s) filho(s).

FICA A DICA!

Fobte: Borges, Gomes & Oliveira Advogados.


MANCHETE

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