A terminação do dever de pagamento de pensão alimentícia não é uma questão de datas fixas, e sim de uma análise cuidadosa do contexto envolvido.
Para aqueles que precisam pagar ou receber pensão alimentícia, surgem dúvidas sobre os limites desse direito.
Embora alguns marcos sejam mais conhecidos, como a maioridade do filho ou a conclusão da faculdade, esses eventos não são definitivos.
O Justiça & Direito consultou especialistas em direito de família para esclarecer alguns aspectos importantes sobre o assunto.
Não há um momento específico para o término da prestação de alimentos, como é chamada a pensão no meio jurídico.
Embora marcos como a maioridade do filho ou a conclusão da faculdade possam influenciar, o fim da obrigação não é automático.
O alimentante, aquele que paga a pensão, deve solicitar a exoneração do dever, e cabe ao juiz deliberar sobre o assunto.
A avaliação da necessidade pelo magistrado deve levar em consideração parâmetros estipulados no Código Civil, como o padrão social ao qual os filhos estavam habituados e as despesas com educação.
Além disso, é necessário verificar a necessidade de quem recebe a pensão, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade em relação à renda do outro genitor.
Segundo a legislação civil, os pais têm o dever de sustentar os filhos até os 18 anos, mas após a maioridade, há o dever de prestar assistência.
A jurisprudência consolidada estabelece que o pagamento da pensão pode cessar quando o filho tem condições de se sustentar sozinho, o que pode ocorrer com o término da faculdade, ao completar 24 anos ou ao se casar, o que acontecer primeiro.
No entanto, surgem situações específicas, como cursos de graduação que se estendem além dos 24 anos. Nesses casos, é possível solicitar em juízo a continuação da pensão até a formatura. Além disso, é importante observar se o filho está se dedicando devidamente aos estudos ou se está prolongando o curso com o intuito de manter a pensão por mais tempo.
Houve controvérsia sobre a necessidade de os pais bancarem os filhos durante cursos de pós-graduação, mas uma decisão do STJ definiu que a obrigação se estende apenas durante a graduação ou um curso técnico. A concessão do direito a alimentos durante a pós-graduação seria vista como perenização do pensionamento.
Cursos pré-vestibulares não estão contemplados nas alternativas mencionadas pela jurisprudência, e a concessão ou não de pensão depende da avaliação do juiz. No entanto, na opinião de alguns especialistas, os alimentos deveriam continuar sendo pagos, já que o filho está buscando aprimorar sua formação.
Em casos de impossibilidade financeira do alimentante devido a longos períodos de desemprego ou doença grave, é possível solicitar a exoneração do dever de pagar a pensão. Nesses casos, os avós também podem ser responsabilizados pelo pagamento da pensão.
Essas considerações mostram a complexidade envolvida na questão da pensão alimentícia e a importância de um julgamento cuidadoso de cada caso individualmente