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2/19/2022

ALIENAÇÃO PARENTAL, SAIBA O QUE É E OS SEUS DIREITOS

você sabe o que é alienação parental?

Segundo a lei 12.318/10, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Essa lei traz alguns exemplos de atos praticados que são considerados como alienação parental:

1 - Falar mal, desqualificando a conduta do genitor como pai, ou mãe;

2- Não deixar, ou dificultar que o genitor exerça autoridade sobre o filho;

3 - Impedir de qualquer maneira que criança ou adolescente se relacione com genitor;

4 - Impedir o filho passar o tempo que foi pré-estabelecido, ou induzi-lo a não faze-lo;

5 - Não informar, ou impedir que o genitor tenha acesso a informações sobre a criança, como saúde, escola, ou até mudança de endereço;

6 - Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para impedir a convivência deles com o filho;

7 - Mudar para local distante, sem justificativa, só para dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, ou com familiares deste.

Ocorrendo indícios das práticas acima citadas, o genitor que as sofreu poderá ajuizar uma ação para que se garanta seu direito parental (seja pai ou mãe), e o Juiz do caso poderá determinar algumas medidas para cessar o abuso por parte do genitor alienador, tais como:

1) Advertência,

2) Estender o regime de convivência em favor do genitor alienado,

3) Determinar acompanhamento psicológico ou até mesmo medidas mais drásticas, como:

a) Aplicação de multa, 

b) Suspender a guarda do genitor ofensor  

c) Inverter a guarda para guarda compartilhada, 

d) Além da possibilidade de inverter a guarda em favor do genitor vitima.

É direito dos genitores e dos filhos, garantido pela Constituição Federal, o convívio e a relação familiar saudável, lembrando que nos casos onde o casal se separa, o que termina é o matrimônio, e não a parentalidade!

Por isso, procure se informar mais com um advogado, ame seu(s) filho(s).

FICA A DICA!

Fobte: Borges, Gomes & Oliveira Advogados.


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