Bem-vindo ao blog Detetive Luz, onde exploramos os mistérios e histórias fascinantes que cercam o mundo ao nosso redor. Em nossos documentários, buscamos desvendar enigmas, investigar conspirações e descobrir verdades ocultas. Cada vídeo é uma jornada envolvente e informativa, repleta de revelações surpreendentes e análises perspicazes.
Marido que abandona lar não tem direito a partilha dos bens.
Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal.
O imóvel que pertenceu ao casal passa a ser de quem o ocupava, por usucapião.
Assim decidiu a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao confirmar sentença de comarca do sul do estado.
No caso julgado, um homem que teve decretado o divórcio no ano de 2000 pediu a divisão do imóvel no qual morava sua ex-mulher.
Ele ajuizou a ação de sobrepartilha em 2008, já que foi revel (condição do réu que, citado, não comparece para o oferecimento da defesa) na ação de divórcio, ajuizada pela ex-mulher, de forma que não houve a partilha de bens naquela ocasião.
O homem abandonou a mulher há 46 anos.
O argumento de defesa da mulher foi que o imóvel não poderia ser dividido com o ex-marido porque, embora registrado entre eles, há muito ela tinha a posse exclusiva sobre o bem, tendo-o adquirido pela via do usucapião.
O relator, desembargador Eládio Torret Rocha, apontou não haver dúvidas de que o homem abandonou o lar, deixando:
1) Os bens,
2) A esposa
3) Os sete filhos do casal à sua própria sorte.
Jurisprudência:
O relator apontou, ainda, que em casos de prolongado abandono do lar por um dos cônjuges a doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que é possível, para aquele que ficou na posse sobre o imóvel residencial, adquirir-lhe a propriedade plena pela via da usucapião, encerrando-se, excepcionalmente, a aplicação da norma que prevê a não fluência dos prazos prescricionais nas relações entre cônjuges.
"Oportunizar, portanto, a partilha do imóvel, metade por metade, pretendida pelo varão depois de 46 anos de posse exclusiva exercida sobre o bem pela esposa abandonada — tão-só a partir do simples fato de que a titularidade do terreno ainda se encontra registrada em nome de ambos —, afora o sentimento de imoralidade e injustiça que a pretensão exordial encerra em si própria, seria negar por completo os fundamentos sobre os quais se construíram e evoluíram as instituições do Direito de Família e do Direito das Coisas enquanto ciências jurídicas"
Afirmou Rocha.
A decisão foi unânime.
Tal raciocínio interpretativo, aliás, continuou o relator, foi determinante para a promulgação da Lei 12.424/2011, por definir que o cônjuge abandonado, após dois anos de posse com fins de moradia, adquire a propriedade exclusiva do imóvel, em detrimento do direito de propriedade do parceiro que o abandonou.
Mas essa lei não foi aplicada por o caso em discussão ser anterior a ela.
Adiantando a resposta, afirmarmos que SIM, NÃO PAGAR PENSÃo ALIMENTÍCIA É UM CRIME, mas desde que atendido alguns requisitos elencados no Código Penal.
Vale destacar:
A prisão civil em nada guarda relação com responsabilidade penal.
A prisão civil se relaciona à prisão por DÍVIDA, enquanto a prisão convencional (criminal) advém do cometimento de um CRIME.
O inadimplemento da obrigação alimentícia no Brasil pode ensejar tanto na prisão civil, como todos sabem, como na responsabilidade criminal, como será demonstrado.
A prisão por dívida é vedada no Brasil, exceto no caso de pensão alimentícia, conforme dispõe a Constituição Federal:
Art. 5o, LXVII:
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Quanto ao depositário infiel, o Supremo Tribunal Federal já declarou sua ilicitude em sua Súmula Vinculante n. 25.
S. V. N. 25:
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Desta forma, a única prisão por dívida possível no Brasil ocorre no caso de inadimplemento de obrigação alimentícia.
Dito isso, analisemos a questão criminal.
Dispõe o Código Penal em seu Capítulo “DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR”:
Art. 244.
Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Destaca-se que neste artigo estou tratando apenas da obrigação de pagar pensão alimentícia mais comum, ou seja, de pai para filho, mas percebam que o crime também se aplica aos cônjuges e aos maiores de 60 anos.
Portanto, abstrai-se que os requisitos para a configuração do crime são:
1. O Alimentante (quem paga) deixa de pagar a pensão sem justa causa (para os leigos, leia-se “sem um bom motivo”).
2. O filho deve ser: (a) menor de 18 anos ou (b) inapto para o trabalho ou (c) adolescente inválido.
3. Deve existir pensão arbitrada judicialmente.
Para ilustrar melhor, vejam um caso que ganhou notoriedade no Brasil em setembro de 2012, no qual o juiz da 4a Vara de Família do Tribunal do Amazonas condenou um pai a pagar a quantia de R$ 22.505,71 por abandono material.
Fonte:
IBDFAM, para ter acesso a notícia.
Vale destacar, ainda, a observação do Promotor de Justiça do caso acima:
"é preciso frisar que não trata a presente ação de execução do débito alimentar, mas de verdadeira compensação ao autor pelos anos que se viu privado do esforço paterno para sua manutenção, criação e defesa".
Promotor da 4ª Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Concluindo, não pagar pensão alimentícia no Brasil configura o crime de abandono material, desde que atendidos os requisitos do art. 244 do Código Penal Brasileiro.
Espero ter esclarecido um pouco a questão aos meus leitores.
Por fim, fica aqui uma súplica aos advogados da área de Família:
1) não ignorem o crime de abandono material!
Durante todos os meus anos de atuação na área de Direito de Família, foram raríssimas as peças que eu vi o advogado do Alimentando (quem recebe a pensão) mencionando o crime do art. 244 CP.
Sabia que a sua esposa está celebrando o dia da mulher com o Ricardão?
Pode ser até uma brincadeira mas só que não!
Você trabalha todo dia, da um duro no seu trabalho e aí vê seu dinheiro cada vez indo para as mãos da sua mulher, namorada ou esposa mas não sabe para onde vai, mas sabe que cada dia aparece uma nova despesas para gastar e que não sobra dinheiro que você dá para custia sua esposa.
Meu nome é Mário da Luz e sou o Detetive Luz, atuo na investigação particular desde 2011, formado pela INVESTIG Instituto de Inteligência e Investigação de Santa Cruz do Sul no Rio Grande do Sul.
Vou dar exemplo e mostra alguns detalhes do mundo da investigação particular.
Voltando ao tema acima.
É desculpa para comprá aquela roupa, sapato ou perfume que viu na loja ou no shopping, bem arrumada e perfumadas.
É o dinheiro para ir no salão de beleza, manicure para diversos motivos para seu benefício próprio.
Mas na verdade será que tudo isso realmente está sendo gastos nesses locais? Será que toda essa produção é para te agradar?
Todo mundo sabe que tanto namoro, noivado, casamento é pior que solteirice quando se descobri a traição práticada durante uma relação.
Não é de se duvidar, hoje é sexta, o dia preferido delas, pois sábado e domingo o maridão fica em casa aí não da para arriscar.
Às 19:00 de hoje, estimo que umas 5 milhões de mulheres estarão se relacionando com seus amantes, e que boa parte de seus marido, namorados não devem nem saber do que está acontecendo.
Mesmo podemos falar das mulheres que tem seus esposos, namorados os traindo.
Aí você pensa, pêra aí!
Dou dinheiro do meu pagamento pra minha esposa, não falta comida, tem carro, tem moto, viajo nas férias com ela, vamos para a praia no final de semana, levo para jantar, dou presente fazemos amor e ela me diz que falta coisas pra ela, não entendo.
Uma hora a conta chega, as comprás para casa outra, as roupas para ela e o salão de beleza.
Porque será ? Será que acabou a atração ?
Aí vem várias perguntas na cabeça, imaginações e dúvidas.
Todas as pessoas casadas levam chifre ?
Quando eu e minha esposa brigamos ela me xinga de corno, será que está eliminando a raiva ou me trai mesmo?
Aí você fica num beco sem saída, o que fazer, onde descobri essa resposta e tira a minhas dúvidas?
Quem pode me ajudar?
Já não consegui dormi, nem no trabalho consegui fazê mais os serviços direito, brinca com os filhos ficou difícil, vive desconfiado.
Aí você vê única solução, procura na internet ou jornais locais um detetive particular para sanar suas dúvidas e obter resposta rápidas e ágil para acabar com sua dor de cabeça.
Aí você ouve de amigos ou vizinhos aqueles comentários que só aumenta sua angústia.
Sabia cara, que enquanto a sua esposa está com Ricardo, você se mata de trabalha e ainda por cima usa seu dinheiro para ela usar com ele?
Aí vem aquelas imagens de uma mulher que parece uma garota de programa em seus sonhos saindo com vários homens, produzida, perfumada e sensual, deixando ser manuseiada por vários homens, rindo, bebendo e deitando-se com eles.
É o sofrimento só aumenta.
Eu sou uma mulher faminta e bem que eu precisava de um Ricardão!
Como detetive particular já ouvi muitos casos onde colegas meus trabalharam que alguns chega até ser piada e outros um drama.
Como também ja tive trabalho em que ambos se traíam, como também já vi casais cara pau que usava de criatividade para pular a cerca.
Uma dessa foi uma mulher que era casada, que investiguei na serra, dona de casa e que usava o dinheiro do marido para colocar anúncios em jornais de grande circulação denegrindo a imagem do marido para fazer programa.
O anúncios eram bem chamativos nos classificados de sexo.
Como também já me passei por interessado em uma mulher para flagra traição de uma esposa quando o marido saia a noite para trabalha.
Nesse caso a esposa desse cliente tinha um perfil num site de namoro, se dizia que procura amizade, mas que na verdade estava procurando fortes emoções.
Criei um perfil falso, e fiz o alvo acredita no que lia, em pouco tempo a esposa estava enviado nudez para meu telefone e marcando encontro no horário em que seu esposo trabalhava.
Claro que não cheguei dar prosseguimento no encontro já que o meu objetivo já tinha alcançado que as fotos e os locais dos encontros as provas cabais.
Em outra situação tive um caso interessante, estava numa investigação para descobrir uma traição e caí num site de swing, montei perfil falso e adentrei no site, pouco tempo já estava no meio de vários convites para encontros.
Mas o que descobrir não era só encontros, notei que homens e mulheres se oferece para fazer sexo com vários homens em locais fora da cidade, principalmente na capital Porto Alegre, e cidade próximo, mulheres e homens de estatos sociais bem definidos, acima de qualquer suspeita, mulheres que se dizia amar seu marido e namorado, vivia vida dupla que na sociedade tinha uma aparência e ao sair viravam umas verdadeiras garotas de programas se vendendo e se oferecendo para transar.
A esposa se saciando com o Ricardão e o cornão se acabando no trabalho.
Era pegar o carro que eles se deslocavam a 130 a 150 KM da cidade para cometer os adultério.
Hoje cara de pau é tão grande que são capazes de menti para impressiona amigos ou as pessoas próximas em volta que na primeira oportunidade que vê um corp sarado ou bonito já quer ir para cama.
Mesma as pessoa que faz de tudo para dizer que é bem casada ou mostra o anel de casamento para você na rua, que se você seguir, verá que quando tiver a oportunidade de ter pessoa bonita vai esconder o anel de casamento ou até guarda no bolso ou na bolsa e pular a cerca e capaz de mentir para pular a cerca.
Para um detetive particular, a qual fasso parte, não adianta você querer se aparece com anel de casamento ou falar que ama, para impressiona ou mentir para que outros acreditem em suas aparências já que sabemos que é só aparece a oportunidade para trair.
Porquê para um investigador particular ou detetive particular sabe quando você está mentido usando-se de técnica e habilidade para descobri tais traições que claro não irei conta aqui já que é um segredo de profissão.
E aí você se pérgunta.
Será que levei chifre?
A sua esposa não te quer mais e só está interessada no dinheiro, carro e no bem bom? Só se casou pensando no seus bem e o conforto que poderia trazê para ela?
Sera que sou corno?
É muito chifre, para pouca resposta, muitas dúvidas para pouca resposta.
E aí você contra aquele detetive particular que você viu na Internet ou jornal para investigar o seu caso, e contrata ele, explica todas as dúvidas e preocupação, até mostra alguns indícios para ele começa a investiga.
Aí passa uma semana e vem a resposta.
Aí você vê o resultado da investigação do detetive particular que não demorou nem uma semana.
Aí ele te mostra aquele dossiê completo cheio de fotos, vários endereços, com ruas mapeadas que você nem conheça ou sabia que existiam em sua cidade, até locais como restaurante, shopping e loja de departamento que você nunca levou ela ou entrou.
Nota que as coisas poderá ficar pior.
Vê andando de mãos dadas, aos beijos em público, nem um pouco envergonhada mas bem avontade.
Aí detetive particular fala para você!
O nome dele não é Ricardo.
Aí você começa vê o fantasma do Ricardão tomar forma.
O nome dele é Josué.
É um mecânico, casado também, tem filhos, e que é dono de uma oficina de carro perto de sua casa onde ela levava seu carro para concerta.
E que alguns meses atrás começaram a saí e trocar mensagens.
Vão para praia no meio da semana, tem seu próprio negocio no Centro e vários funcionários.
Passaram o dia 8 de Março juntinhos e foram até no cinema e terminaram no motel perto da BR.
Aí você vê que tudo aquilo que você imaginou virou realidade e pior estava sendo passado para trás e feito de bobô.