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9/09/2022

COMO CONTROLAR SEUS FILHOS:



É comum, para nós que samos pais ficarmos preocupados com os nossos filhos, pois para cada pai ou mãe o seu filho é especial.


E absolutamente não importa a idade que os nossos filhos estão, e se já tem sua vida própria.

Eles sempre serão os nossos pequeninos e princesinhas.

Mas é possível considerar tal controle parental e tendo cuidado com a norma?


Os psicólogos estão constantemente a discutir sobre isso, mas temos a certeza de que é muito melhor prevenir o perigo do que depois lidar com as consequências, deixando viver livres e sem limites.

Mundo moderno com liberalismo moral distorcido, cheio de mau exemplos, transformam o mundo muito mais perigoso para os nossos filhos, coisa que os psicólogo não contam, distorce realidade moral e mistura inverdade num modernismo distorcido.

Mundo moderno é perigoso.


O mau exemplos de novelas, filmes, atores, atrizes, cantores, jogadores, música de mau gosto, cheio de libertinagem e incentivo do uso da drogas, sexo precoce e muitos incentivando isso aos ouvido do seu filho.

Talvez seu filho esteja pela primeira vez indo em uma jornada sem você, e você está preocupado com a segurança dele?

É possível que seu filho ou filha tencionem entrar em um casamento, e o escolhido ou escolhida te trás muitas perguntas?

Será que ele é pessoa certa?

Será que tem boa índole?

Será que é fiel?

Se seus filhos pequenos.

E talvez o comportamento da sua filha ou filho acabou de se tornar em alerta, e ele foi afastado do seio da família por motivos incompreensíveis? 


Para lidar com a situação e para manter a relação confiável com o seu filhos, muito menos o seguro, é extremamente difícil.

Os detetives particulares muitas vezes podem lhe ajuda a solucionar esse problema, vão ajudá-lo a resolver tais problemas da família.

Estando prontos para proporcionar um monitoramento preventivo, seja físico ou virtual com programas espiões em computadores e celulares, descubrindo todos os passos do seu filho, confira onde vai, com quem conversa, quem são seus amigos, namorada(o) e o que sua filha ou filho está fazendo quando você está trabalhando, porquê seu filho ainda e continuará sendo sua criança pequena.

E conte-nos sobre suas dúvidas e preocupações para que possamos ajudá-lo a resolver o Situação!

8/28/2022

O PAI DO MEU FILHO NÃO PAGOU A PENSÃO, E AGORA?


Pergunta cotidiana e rotineira dos nobres advogados atuantes na área da família.

A mãe aflita chega ao escritório e dispara:

- Doutor, o pai do meu filho, aquele xxxxxxx, não pagou a pensão! 

Vê se pode isso. 

E a história continua.

Mas calma, podemos dar jeito para tudo, menos para a morte que é certa, vejamos. 

Primeiramente, deve-se sempre tentar a conciliação, que é recomendável em todos os casos, pois resolve-se o problema e evita “a dor de cabeça”. 

Caso reste infrutíferas as tentativas de conciliação, devemos promover uma ação de execução de alimentos.

Basicamente, há quatro caminhos, que deve ser analisada pelo advogado de confiança, quais sejam:

Cumprimento de sentença, sob pena de prisão (arts. 528/533).

Cumprimento de sentença, sob pena de penhora (art. 528, § 8º)

Execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial, sob pena de prisão (arts. 911/912).

Execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial sob pena de penhora (art. 913).

Sendo assim, o advogado escolherá qual o melhor caminho a ser percorrido.

A PRISÃO:

Caso o pai, não efetue o pagamento da pensão, referente às 03 (três) ultimas parcelas vencidas do débito alimentar, no prazo de 03 (três) dias, ou não apresente justificativa plausível da impossibilidade de fazer o pagamento ou ainda não prove que efetuou o valor, o Juiz de Direito, poderá decretar sua prisão pelo tempo de 01 (um) a 03 (três) meses, em regime fechado, devendo ele, ficar separado dos presos comuns.

Além disso, poderá a pensão ser descontada diretamente em seu contracheque e ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, como SERASA e SPC.

PENHORA DOS BENS (TITULO JUDICIAL)

Caso o pai, não efetue o pagamento da pensão, referente aos meses em que não adimpliu com sua obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias ou não apresente justificativa plausível da impossibilidade de fazer o pagamento ou ainda não prove que efetuou o valor, o Juiz de Direito, poderá penhorar os bens dele, ou seja, salários, aposentadoria, até o limite de 40 salários mínimos do direito em sua poupança, etc, bem como multa de 10% e honorários advocatícios em igual valor.

Além do mais, se o pai permanecer inerte, poderá ser expedido um mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação de seus bens.

Por LG ADVOCACIA Luiz Biondo / Glaucia Maruyama

Fonte: nação jurídica


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