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11/06/2022

JUSTIÇA DEVEM ACEITAR E-MAILS E MENSAGENS DE APLICATIVOS DE CELULARES COMO PROVAS.


Tribunais devem aceitar e-mails e mensagens de celular como provas processuais:

A regra do nosso ordenamento jurídico sobre documentos comprobatórios era no sentido de que são válidos os escritos como prova nos autos.

Porém, com a grande evolução da tecnologia na área da informática, atualmente, o uso do papel é muito limitado.

Ainda existe um bloqueio no Poder Judiciário, no que se refere à aceitação de documentos virtuais como provas. 

Este bloqueio não pode mais existir, vez que a sociedade vive na era digital. 

Hoje, um contrato firmado digitalmente é perfeitamente válido e os requisitos de sua validade são os mesmos dos outros tipos previstos em nossa legislação, quais sejam.

1) Capacidade das partes,
2) Objeto possível,
3) Forma prescrita ou não defesa em lei e consentimento.

Muitos juristas ainda não entendem dessa maneira, pois alegam que a alteração de documento eletrônico ocorre com muita facilidade. 

Contudo, Ruy Rosado, o ministro do STJ, afirma que:

“O consumidor deve ter conhecimento que existe um sistema moderno, já adotado em outros países, denominado criptografia, e só com ele é possível controlar a autenticidade e a veracidade de informações contidas nas cláusulas do documento eletrônico.
Sem o uso de assinatura criptográfica, não se obtém documento eletrônico com força de prova em juízo.” 

ROSADO DE AGUIAR, Ruy. 

Fragilidade Jurídica dos Contratos pela Internet.

Até o momento, não houve mudança em nosso Código Civil sobre o assunto. 

A criação de lei específica sobre o caso é importantíssima para adequação à nova realidade, porém, enquanto não há essa regulamentação, devemos buscar as ferramentas existentes. 

A analogia é uma alternativa, pois deve ser utilizada de acordo com cada caso concreto.

A legislação deve também prever um meio de inibir ao máximo a conduta fraudulenta, proporcionando assim maior segurança a todos, quando da assinatura digital de qualquer contrato.

Uma novidade no ramo jurídico é o aplicativo Whatsapp, utilizados em “smartphones”, onde através da internet é permitido troca de:

1) Mensagens instantâneas,
2) Imagens,
3) Vídeos e áudios.

As conversas se dão de forma particular ou em grupos limitados.

Há vários casos já divulgados pela imprensa, onde restou como prova, em ação judicial, mensagens trocadas pelo Whatsapp.

Existem relatos que fora comprovado um assédio sexual dentro do ambiente de trabalho, através das mensagens de aparelhos celulares trocadas entre os funcionários da empresa. 

Sabe-se que, para configuração do assédio moral não é necessário haver contato físico.

Outro exemplo foi o que ocorreu na Comarca de São Paulo, onde o Juiz da 5ª Vara da Família, Dr. André Salomon Tudisco, utilizou como prova de suposta paternidade uma troca de mensagens pelo Whatsapp. 

O Magistrado determinou o pagamento mensal de 1,5 salário mínimo para a mulher, durante o período da gestação, como alimentos gravídicos, pois não restou dúvidas de que o casal mantinha relações sexuais.

Grande parte dos doutrinadores e estudiosos do direito entende que:

1) Se houver a demonstração de vontade dos agentes,
2) Integridade de conteúdo, indícios de autoria
3) De existência de determinado fato,  

O documento digital deve ser considerado meio comprobatório no mundo jurídico. 

Tais documentos possuem certas particularidades. 

No entanto, com base no CPC, pode o Juiz aceitar como prova, mensagens particulares envidas entre aparelhos celulares.

Outra grande novidade foi a determinação de intimação, dada pelo Juiz da Comarca de Presidente Médici, do Estado de Rondônia, em uma ação de cumprimento de sentença.

Esta intimação, visando à celeridade processual e a economia, deveria ser dada através de e-mail, telefone ou Whatsapp.

Isso nos mostra que, com o rápido avanço da tecnologia é importante que exista um diálogo entre a informática e os juristas. 

Seu rápido desenvolvimento é muito superior ao ritmo com que a legislação brasileira evolui. 

Nosso ordenamento jurídico deve ser adaptado para a nova realidade, a fim de solucionar casos concretos.

7/13/2022

PHISHING - COMO IDENTIFICAR OS GOLPES COM E-MAILS FALSO;



Entenda como identificar os golpes com e-mail falso (Phishing).

Os funcionários dos Correios iniciaram uma greve em 12 de Março de 2018 por tempo indeterminado, reivindicando, entre outros fatores, a não realizando de concurso público desde 2011 e o fechamento de mais de 2.500 agências próprias por todo Brasil.

Afirmaram também que todas as demissões feitas desde 2013 estão “sucateando” a estatal, com o objetivo de levá-la a um processo de privatização.

Contudo, independentemente da paralisação e do que está sendo discutido, os consumidores ficam preocupados no que tange ao recebimento de suas contas, que dependem dos Correios para serem recebidas e posteriormente pagas.

Ressalta-se que os boletos de cobranças continuam com a mesma data de vencimento, a não ser que a empresa responsável pela cobrança não disponibilize outro meio de envio da correspondência, tendo, por fim, que adaptar o prazo de vencimento de acordo com o retorno do funcionamento do respectivo órgão.

Com isso, é bem provável que o consumidor se questione como deverá pagar, e a resposta é simples.

Deve o mesmo procurar a empresa credora antes do vencimento de suas contas, para que essa disponibilize um novo meio de visualização e consequente pagamento.

Muitas empresas possuem no ambiente virtual uma área privada do usuário em sua plataforma de origem, onde com acesso mediante login e senha, é possível visualizar todo histórico de pagamentos, desde contas já pagas até contas a pagar, com o respectivo arquivo em PDF disponível para ser baixado.

Também, existem aquelas que realizam o envio da respectiva conta por e-mail, mas, outras não, e é aí que está o problema.

O criminoso virtual está sempre atualizado com os acontecimentos do cotidiano, visto que constrói os seus golpes com base nas fragilidades que encontra nos ocorridos diários.

Então, sabendo que os Correios não estão operando e que os consumidores vão precisar se adaptar virtualmente com as contas a pagar, eles iniciam a prática de um golpe chamado Phishing.

O Phishing é uma maneira a qual os cibercriminosos utilizam para enganar o usuário e levá-lo a entregar informações pessoais, como dados de cartão de crédito, CPF e senhas, fazendo isso através de um e-mail falso, ou também direcionando a um website falso.

Os e-mails parecem que foram enviados por organizações legítimas, pedindo, por exemplo, atualizações de dados pessoais, renovação de token , ou também requerendo que um arquivo seja baixado ou instalado na máquina, arquivo esse contendo um malware (software malicioso) que infectará o dispositivo.

Assim, o usuário irá receber um e-mail que a princípio parece ser legítimo, informando que o boleto de cobrança está disponível para ser baixado, mas que necessita da inserção de determinados dados pessoais a caráter de confirmação, por exemplo.

Além disso, em que pese o e-mail já ser fraudulento, o boleto recebido poderá ser também, acreditando o titular estar pagando uma conta de uma determinada entidade, quando, na verdade, remeteu o valor do título para a conta do criminoso, ou de um “laranja”.

Ou seja, o criminoso poderá se beneficiar de duas formas:

1) Recebendo todos os dados pessoais do usuário que acredita estar informando à real entidade,

2) Receber os referidos dados pessoais e também um determinado valor através de um boleto falsificado.

Mas, pergunta-se então:

É possível identificar um e-mail falso sem ter conhecimentos técnicos?

A resposta é positiva, e depende de duas análises básicas.

Primeiramente, deve-se analisar o endereço de e-mail do remetente, pois restará evidente que não é compatível com o real responsável pela mensagem.

Em outras palavras, se o e-mail for de uma instituição bancária, o campo “De:” deverá ser de fato, da instituição bancária.

Em segundo lugar, deve-se analisar o link inserido no e-mail.

Isso porque esse deverá remeter o usuário para a página oficial da empresa responsável, e é possível verificar essa informação no rodapé da página, bastando apenas posicionar a seta do mouse sobre o link , olhando logo abaixo o que está disposto no rodapé.

Ressalta-se que existem outros componentes que demonstram que o e-mail é falso, como por exemplo, a alta quantidade de erros gramaticais e a inserção de símbolos ao invés de letras como o caso do “@” ao invés da letra “a”.

Algumas pessoas que caem no golpe do Phishing sabem, de certa forma, que o e-mail recebido não é de fato para elas, mas, a curiosidade de saber o que vai abrir quando “clicar” no link fala mais alto.

Recomenda-se não abrir nenhum arquivo de e-mail não solicitado ou desconhecido, pois, além de comprometer o dispositivo com vírus, o criminoso virtual irá coletar todos os dados disponíveis.

Por fim, indispensável possuir um antivírus de qualidade, bem como, neste período de greve, verificar com as empresas credoras qual será o meio válido para pagamento das contas, e, caso o consumidor receba um e-mail de alguma entidade, confirmar com a mesma a legitimidade do conteúdo.

Fonte: Canal Ciência Criminal

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