6/16/2022

COMO FUNCIONA A PROVA PERICIAL PARTICULAR:

 

Com o decorrer dos anos, a Prova Pericial passou a ser entendida como o mais importante meio para o esclarecimento da verdade. 

Em tempos não tão distantes, a prova testemunhal ainda imperava de forma significativa, gerando inúmeras vezes injustiças irreparáveis, face a sua:

1) Inconsistência 

2) Fragilidade.

A atividade pericial é um universo amplo e complexo.

Existem os peritos dos Institutos de Criminalística, os Assistentes Técnicos das partes e os Peritos do Juízo.

Com isso, o magistrado pode julgar com base em laudos periciais e pareceres técnicos, além das demais provas dos autos, como a documental.

É comum ocorrerem divergências técnicas entre os peritos em um processo, seja na esfera criminal, cível ou trabalhista.

Isso decorre do fato de que o perito possui métodos e critérios para chegar a conclusão do seu exame/análise, avaliação ou vistoria.

Sendo que na densa e complexa matéria pericial, o Juiz possui uma teia de entendimentos técnicos-científicos para formação de sua convicção.

Até mesmo quando os resultados periciais servem de base para a fase Recursal.

As áreas periciais são vastas, como: 

1) Grafotécnica (assinaturas, rubricas e demais gestos gráficos),

2) Documentoscopia (documentos, títulos e bases afins),

3) Fonética Forense (áudio, espectros de áudio, instrumentos gravadores), 

4) Datiloscopia (impressões digitais, cicatrizes, identificação biométrica).

E inúmeras outras, tendo o campo de atuação extrajudicial e judicial.

Os conhecimentos técnicos do perito são muito importantes para o exercício da atividade pericial.

No entanto a prática é ferramenta crucial, pois o avanço das formas de:

1) Falsificação, 

2) Adulteração, 

3) Supressão e outras.

Cada vez é mais crescente, bem como as tecnologias utilizadas, as quais desafiam o profissional;

1) Equipamentos, 

2) Instrumentos, 

3) Fontes de luz, 

4) Hardwares 

5) Softwares, 

São de suma relevância para o perito esclarecer a controvérsia, ou seja, o objetivo da perícia.

O Novo CPC, ampliou as prerrogativas dos Peritos do Juízo e dos Assistentes Técnicos, concedendo pleno acesso para desempenho dos trabalhos.

Porém ainda é comum verificarmos na prática certas resistências de alguns agentes públicos e advogados, principalmente quando o perito está atuando como Assistente Técnico da parte.

Fato que também ocorre na esfera penal. 

Nestes casos, o profissional deve fazer valer os seus direitos, pois a verdade não pode ser ocultada, ainda mais em:

1) Patrimônios,

2) Destinos, 

3) Liberdades 

4) Sanções estão em questão.

Os peritos são os olhos da prova.

E a investigação o seu nascituro. 

Quanto mais a perícia for incentivada e valorizada no Brasil, o Estado Democrático de Direito possuirá mais segurança jurídica e o conceito de Justiça se tornará cada vez mais próximo do inequívoco.

Fonte: Portal educação


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