Com o decorrer dos anos, a Prova Pericial passou a ser entendida como o mais importante meio para o esclarecimento da verdade.
Em tempos não tão distantes, a prova testemunhal ainda imperava de forma significativa, gerando inúmeras vezes injustiças irreparáveis, face a sua:
1) Inconsistência
2) Fragilidade.
A atividade pericial é um universo amplo e complexo.
Existem os peritos dos Institutos de Criminalística, os Assistentes Técnicos das partes e os Peritos do Juízo.
Com isso, o magistrado pode julgar com base em laudos periciais e pareceres técnicos, além das demais provas dos autos, como a documental.
É comum ocorrerem divergências técnicas entre os peritos em um processo, seja na esfera criminal, cível ou trabalhista.
Isso decorre do fato de que o perito possui métodos e critérios para chegar a conclusão do seu exame/análise, avaliação ou vistoria.
Sendo que na densa e complexa matéria pericial, o Juiz possui uma teia de entendimentos técnicos-científicos para formação de sua convicção.
Até mesmo quando os resultados periciais servem de base para a fase Recursal.
As áreas periciais são vastas, como:
1) Grafotécnica (assinaturas, rubricas e demais gestos gráficos),
2) Documentoscopia (documentos, títulos e bases afins),
3) Fonética Forense (áudio, espectros de áudio, instrumentos gravadores),
4) Datiloscopia (impressões digitais, cicatrizes, identificação biométrica).
E inúmeras outras, tendo o campo de atuação extrajudicial e judicial.
Os conhecimentos técnicos do perito são muito importantes para o exercício da atividade pericial.
No entanto a prática é ferramenta crucial, pois o avanço das formas de:
1) Falsificação,
2) Adulteração,
3) Supressão e outras.
Cada vez é mais crescente, bem como as tecnologias utilizadas, as quais desafiam o profissional;
1) Equipamentos,
2) Instrumentos,
3) Fontes de luz,
4) Hardwares
5) Softwares,
São de suma relevância para o perito esclarecer a controvérsia, ou seja, o objetivo da perícia.
O Novo CPC, ampliou as prerrogativas dos Peritos do Juízo e dos Assistentes Técnicos, concedendo pleno acesso para desempenho dos trabalhos.
Porém ainda é comum verificarmos na prática certas resistências de alguns agentes públicos e advogados, principalmente quando o perito está atuando como Assistente Técnico da parte.
Fato que também ocorre na esfera penal.
Nestes casos, o profissional deve fazer valer os seus direitos, pois a verdade não pode ser ocultada, ainda mais em:
1) Patrimônios,
2) Destinos,
3) Liberdades
4) Sanções estão em questão.
Os peritos são os olhos da prova.
E a investigação o seu nascituro.
Quanto mais a perícia for incentivada e valorizada no Brasil, o Estado Democrático de Direito possuirá mais segurança jurídica e o conceito de Justiça se tornará cada vez mais próximo do inequívoco.
Fonte: Portal educação