Cooperativa de leite denunciada via redes Sociais expõe sua versão dos fatos aos consumidores.
O nosso site é de interesse popular, e trazemos matérias e avisos , que podem ser esclarecedores para todos que nos procuram, o nosso objetivo principal, é mostrar trabalhos e obras de, no sentido de ajuda e proteção ao meio ambiente e de preservação da vida humana – no entanto, recebemos em nossos canais sociais, pedidos diversos de ajudas, e também em alguns casos analisados , reparação e combate contra a injustiça .
E juntamente com a equipe de editorial e de suporte do site esclarece que não tratamos, em nossos artigos, de ataques ou acusações contra ninguém não é nosso propósito .
No entanto, publicamos artigos de interesse Público e para esclarecimento da população que nos procura, muitas vezes, aflitas pela falta de justiça e de ajuda por parte das autoridades .
Nesse sentido , procuramos os envolvidos, as duas partes para total esclarecimento da verdade, por outro lado , não nos cabe julgá-los, apenas trazemos informações que não poderão ser usadas como elemento de discriminação contra ninguém, apenas esclarecemos , a verdade .
Todo o nosso projeto foi confeccionado com o propósito de trazer informações sobre os princípios e no direito do cidadão , assim, sanar as curiosidades e esclarecer as consequências em suas vidas , nosso intuito é a transmissão de conhecimento geral.
E como somos consumidores e usamos por muitas vezes , essa marca de leite , fomos comovidos pelos apelos de seguidores de nossos sites e outras redes Sociais , a esclarecer os direitos dos cidadãos / cidadãs que confiam em nosso trabalho a ter esclarecimentos da Empresa CooperRita, sobre as várias denúncias registradas em vídeos contra a Empresa , que foi muito cordial e atenciosa em nos responder abaixo ,com nota de esclarecimento para a população consumidora daquele alimento leite e outros derivados,
Aqui temos que ser imparciais , portanto colocaremos as denúncias ( são várias via internet) e também a resposta da CooperRita, para que nossos seguidores e população consumidora tenha a sua própria decisão e entendimento :
https://www.youtube.com/watch?v=Q8Bj7Ao-AQc
https://www.youtube.com/watch?v=qqUTdf8iuFU
https://www.youtube.com/watch?v=qcwjfn_x1p4
https://www.youtube.com/watch?v=o_Mi8XslB1w
Resposta da Cooperativa sobre as denuncias feitas :
Antes explicaremos abaixo quais são seus direitos legais ao consumidores.
Alimentos
Alimento deteriorado ou com sujeira.
O comerciante ou fabricante é obrigado a trocar ou restituir o valor pago pelo consumidor, em caso de produtos deteriorados, corrompidos, com sujeira ou com qualquer outra anormalidade que comprometa sua qualidade e características básicas.
O comerciante ou fabricante também pode tomar outras medidas que sejam necessárias para proteger ou reparar danos aos consumidores.
Além da providência imediata de troca ou cancelamento da compra, o consumidor pode ainda acionar os órgãos de vigilância sanitária.
Em caso de intoxicação alimentar, o consumidor deve solicitar atestado ao médico que o atender, indicando a possível causa do problema .
Se foi atendido por médico particular, o consumidor pode solicitar recibo para posterior reembolso.
Também é possível ajuizar ação judicial para pedir indenização por perdas e danos.
Data de validade
O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que;
“a oferta e apresentação de produtos ou serviços deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”
Por isso, informações previstas nesse artigo do CDC e dados como o nome e endereço do fabricante (ou produtor), formas de conservação, de preparo, volume, peso, entre outras, devem estar presentes no rótulo dos alimentos e de forma legível.
O Código classifica ainda de “impróprios ao uso e consumo” (de acordo com o parágrafo 6º do artigo 18):
I – Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II – Os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos, ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III – Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim que se destinam.
Sempre que o consumidor adquirir um produto e, logo em seguida, constatar que a validade está vencida, ele deve solicitar ao comerciante a sua troca.
Quando o consumidor não adquire o produto, mas constata que em um determinado local ele está sendo comercializado fora do prazo de validade, ele deve comunicar o problema aos órgãos da Vigilância Sanitária ou à Fiscalização da Prefeitura local.
Diet e Light
Os produtos colocados no mercado com a informação “Diet” e “Light”, têm as seguintes diferenças:
– Diet: redução total de um nutriente (açúcar, gordura, etc).
Assim, um produto que tem redução de todo açúcar poderá ser consumido por diabéticos.
A legislação específica é a Portaria nº 29 de 13.01.1998, da ANVISA.
-Light: redução de 25% (no mínimo) de um nutriente (açúcar, gordura, etc.) ou em caloria.
A legislação específica é a Portaria nº 27 de 13.01.1998, da ANVISA.
Venda com limitação de quantidade.
No caso de ofertas, os fornecedores costumam estabelecer quantidades máximas por cada consumidor, no objetivo de atender a um maior número de clientes.
Uma vez que essa prática visa a beneficiar o consumidor, o DPDC entende que ela não pode ser considerada abusiva.
Inciso II do artigo 39 do CDC: é vedado ao em fornecedor de produtos ou serviços:
“II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.”
Lembramos que ainda no Brasil , embora haja meios bons para fazer denuncias , ainda estamos muito deficientes no Sistema de fiscalização.
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