8/18/2018

CRIMES CONTRA HONRA: CONHEÇA O QUE SÃO

Calúnia, injúria e difamação são espécies de crimes contra a honra como sinônimos, porém, de acordo com o código penal, existe diferenças sutis entre elas:

Calúnia (art. 138)

É acusar alguém publicamente de um crime.
Exemplo acusar alguém de roubo, traficante de drogas, que matou alguém ou que é estuprador.




Difamação (art. 139)

É acusar alguém de um ato desonroso.
Chamar alguém de viado, bicha, caloteiro, golpistas de tarado ou alegar que mau caráter, chamar de fedorento ou negro sujo.

Injúria (art. 140)


É basicamente uma difamação que os outros não ouviram:
É chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.
Dizer que caloteiro, viado, bicha, golpista, safado, vagabundo entre outros, chamar de tarado, fedorento ou negro sujo, bagaceira entre outros.
Em muitas situações, devido à falta de informação algumas pessoas, que são ignorante, costumam confundir as três causas.
Sendo assim, é possível cometer os 3 delitos de uma vez só.

CUIDADO!!

Pior se envolver tais calúnia em um suposto crime que acusou poderá responder criminalmente por denúncia caluniosas e falsa comunicação de crime pode sofrer consequência, como falo, na justiça não têm brincadeira ou tudo preto ou branco.


Também pode sofrer consequência quem espalha o boato ou calúnia, mesmo sabendo que não é verdade, não tem essa conversa fiada para se livrar de culpa alegando que foi o fulano ou ciclano falou, se comentou ou espalhou seja por rede sociais ou em público também pode se punido criminalmente e civilmente.

MANCHETE

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