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6/09/2022

MICHEL TEMER, E AS PEDALADAS FISCAIS.

O vice-presidente da República, Michel Temer, assinou pelo menos um dos decretos que autorizaram pedaladas fiscais quando estava no exercício do cargo.

A abertura de créditos suplementares ao Orçamento da União de 2014 para cobrir o rombo nas contas da presidente Dilma Rousseff utilizou decretos não numerados e teve como fonte de recursos um suposto superávit financeiro de 2013, “excesso de arrecadação” e até emissão de títulos do Tesouro Nacional.

O Fato Online teve acesso aos decretos que foram assinados por Dilma e por Temer, e que estão sendo questionados pelo TCU (Tribunal de Contas da União). 

O ministro Nardes propôs prazo de 15 dias para a defesa de Dilma.


Os decretos não numerados são incluídos numa série separada dos outros decretos que regulamentam leis.

São chamados de decretos sem número e assim aparecem no Diário Oficial, mas eles têm uma numeração interna que os identificam.

O Fato Online teve acesso ao despacho do TCU que concedeu 15 dias de prazo para a presidente Dilma prestar esclarecimentos sobre as novas “pedaladas fiscais” – irregularidades na contabilidade presidencial.

A partir do despacho, assinado pelo ministro relator, Augusto Nardes, a reportagem fez o rastreamento dos decretos sem número e identificou a destinação e a origem dos recursos de seis deles.

Eles somam R$ 17,3 bilhões, o que aproxima dos R$ 100 billhões o rombo nas contas.

Do total dos decretos, R$ 8,25 bilhões tiveram os recursos originários de “excesso de arrecadação” – isso num momento em que o rombo fiscal já chegava a R$ 80 bilhões.

Outros R$ 3,98 bilhões tiveram origem de um suposto “superávit financeiro do balanço de 2013”.

A quantia de R$ 1,49 bilhão foi amealhada com a emissão de títulos do Tesouro Nacional.

Ajudou a pagar dívidas da União e transferências a estados e municípios.

Esse decreto, assinado em 3 de Dezembro de 2014, abre crédito suplementar de R$ 15 bilhões para cobrir despesas da Justiça Militar, de órgãos do Executivo e de encargos financeiros da União e transferências a estados, Distrito Federal e municípios.

 R$ 7,9 bilhões saíram de um suposto “excesso de arrecadação”.

O decreto de Temer foi assinado em 12 de Novembro, quando ele estava no exercício da Presidência da República.

O decreto sem número abriu crédito suplementar de R$ 95 milhões para cobrir despesas de diversos órgãos do governo. 

R$ 20 milhões saíram de um suposto "superávit" ou outros R$ 8 milhões de "excesso de arrecadação".

A utilização do decreto sem número no valor de R$ 15 bilhões foi revelada pelo procurador do Ministério Público do TCU Júlio Marcelo de Oliveira.

Ele disse que a edição desse decreto violou a lei orçamentária, já que a abertura de tais créditos suplementares se deu para cobertura de despesas primárias, valendo-se de fontes financeiras e não de fontes neutras, alteração incompatível com a obtenção da meta de superávit primário.

“Tais créditos deveriam decorrer da aprovação de projeto de lei específico pelo Congresso Nacional”, 

Escreveu o procurador.

No seu despacho, Nardes acata os argumentos do procurador e acrescenta que os créditos suplementares infringem o artigo 167, inciso 5, da Constituição federal;

“com a estrita vinculação dos recursos oriundos de excesso de arrecadação ou de superávit financeiro, contrariando o art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

O art, 167º da Constituição diz que é vedada;

“a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes”.

Outra irregularidade apontada no despacho:

O governo federal não considerou a manifestação do Ministério do Trabalho quanto à elevação de despesas primárias obrigatórias (Seguro Desemprego e Abono Salarial), no valor de R$ 9,2 bilhões, e quanto à frustração de receitas primárias do Fundo de Amparo ao Trabalhador, no valor de R$ 5,3 bilhões. 

Mais R$ 14,5 bilhões de rombo fiscal.

Após a apresentação da defesa do governo federal, as contas da presidente Dilma serão apreciadas pelo TCU, que emitirá um parecer técnico sobre a sua regularidade fiscal.

O parecer será julgado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara e do Senado.

A rejeição das contas pode abrir caminho para o processo de impeachment da presidente.

Se as práticas apontadas pelo TCU foram consideradas como ilegais pelo Congresso, Temer também poderá responsabilizado.

Se presidente e vice perderam o mandato, será realizada nova eleição em até 90 dias


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