NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O ARQUIVAMENTO DO PL 9323/17:
Comunicamos á todos os nossos associados que a informação sobre o arquivamento pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados do PL 9323/17 não deve trazer nenhuma preocupação a categoria, uma vez que tal procedimento, é normal quando uma nova legislatura se inicia.
Segundo a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados o arquivamento foi motivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados , conforme texto abaixo:
“Art. 105.
Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as :
I – com pareceres favoráveis de todas as Comissões;II – já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III – que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV – de iniciativa popular;
V – de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.
Parágrafo único.
A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.”
Explicando o motivo do arquivamento:
Como o PL 9323/17 ainda estava aguardando indicação de relatoria e nenhum procedimento foi identificado até o final da legislatura do ano de 2018, foi solicitado o seu arquivamento até que seu autor se manifeste contrário.
Portanto, já estamos providenciando junto ao autor da Lei Deputado Federal Rogério Peninha o pedido de desarquivamento do referido Projeto para darmos continuidade no aperfeiçoamento do texto e sua aprovação.
É o que nos cabe comunicar à classe.
Luiz Gomes Detetive Particular
Presidente ANADIP
Fonte: www.meucarowatson.com