Em Minas Gerais e em outros estados brasileiros, várias investigações vão ser abertas, por excesso de mortes com Covid19, sendo que muitos poderão pedir exumação para verificação em alguns casos, irão questionar o pedindo da cremação antecipada, com possível indícios de crime organizado.
Poderá haver uma possibilidade de que crimes poderão ser praticados por Hospitais, médicos descompromissados , sem generalizar, com a criação da Súmula que será sancionada abaixo.
Leia matéria da revista Veja:
https://veja.abril.com.br/saude/por-covid-19-mandetta-e-cnj-autorizam-sepultamentos-sem-atestado-de-obito/
Não podendo ser constitucional, a retirada dos principais direitos legais estabelecidos, a parentes e vítimas nesse sentido, se sentir prejudicado, irão procura a Procuradoria Federal, as delegacias de Polícia Civil e Federal exija seu direito em saber a verdade, denuncie se desconfiar de atestados médicos ou crimes praticados.
Poderá haver uma possibilidade de que crimes poderão ser praticados por Hospitais, médicos descompromissados , sem generalizar, com a criação da Súmula que será sancionada abaixo.
Leia matéria da revista Veja:
https://veja.abril.com.br/saude/por-covid-19-mandetta-e-cnj-autorizam-sepultamentos-sem-atestado-de-obito/
Não podendo ser constitucional, a retirada dos principais direitos legais estabelecidos, a parentes e vítimas nesse sentido, se sentir prejudicado, irão procura a Procuradoria Federal, as delegacias de Polícia Civil e Federal exija seu direito em saber a verdade, denuncie se desconfiar de atestados médicos ou crimes praticados.
Mas porque isso?
Por quê o Brasil não tem exames para fazer teste para o Covid-19 a tempo de se descobrir a causa da morte, daí muitos alegam ser vítima do coronavirus, antes do laudo.Outro problema é a divulgação para a imprensa sobre suspeitas de covid19 com relação as que tem.
Primeiro não sabem que está realmente com covid19 e quem não está, se os órgão oficiais não tem previsão certa de quem está ou não está com coronavirus por quê não tem exames suficiente para detectar o vírus, imagine que já morreu e não foi diagnosticado, quem tem e também não foi diagnosticado e circula pela população e quem morreu com diagnóstico errado.
Entendeu a confusão, falta de planejamento, desorganização por parte de entidades públicas, a divulgação a órgão de imprensa que pode estar divulgando informações imprecisas e criando um pânico, pode levar a erros graves de dados desencontro.
Imagine só uma paciente que foi diagnosticado por suspeitas de covid19 que faleceu e descobre que no final não foi o vírus que causou a morte?
Pode pintar logo aí na frente o escândalo do covid19.
Sob risco de vendas de órgãos, atestado fora da realidade, crimes ,etc.
Nesse sentido, a emissão de atestado médico deve ser feita somente a pacientes que efetivamente estejam contaminados.Com suspeita de contaminação, deveria ocorrer outra devida comunicação compulsória aos órgãos competentes ou nem comunicar até ter certeza.
Assim, caso ocorra a emissão de atestado médico falso, o profissional poderá responder pelo crime constante no artigo 302 do Código Penal:
Art. 302.
Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
É importante ressaltar também que, caso o médico não notifique as autoridades competentes nos termos constantes das determinações expedidas, poderá responder pelo crime de omissão de notificação de doença constante no artigo 269 do Código Penal:
Art. 269.
Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Ademais, é importante ressaltar que o médico não pode promover ou divulgar supostos tratamentos imunizantes ao COVID-19 que não possuam comprovação científica, sob pena de incorrer em crime constante no artigo 283 do Código Penal, a saber:
Art. 283 – Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível.
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Além dos crimes acima mencionados, o médico ainda pode incorrer em infrações éticas que podem ensejar na suspensão ou até mesmo cassação de seu registro profissional, tendo em vista a violação às normas constantes no Código de Ética Médica.
Diante de todo o exposto, verifica-se que os médicos e profissionais de saúde, mais do que nunca, se encontram em uma posição de extrema importância na sociedade, uma vez que são peças fundamentais no combate ao corona vírus e, consequentemente, na manutenção da saúde da população, devendo atuar de maneira ética e profissional com o intuito de evitar.
1) A disseminação do mencionado vírus,
2) O pânico da sociedade.
3) Mais importante, manter a qualidade de vida da população.