O avanço da tecnologia e o crescimento do comércio, pela internet, de bens dos mais variados tipos facilitou a aquisição de produtos de uso restrito.
Um deles é de brasões e carteiras para Detetives Particulares, sem critérios e sem nenhuma regulamentação, pior maioria fora de padrões da profissão.Espera-se que, neste ano, o número de usuários da internet chegue a 3 bilhões, e, por essa razão, torna-se muito difícil coibir a comercialização, pelos mais variados preços, de réplicas de produtos oficiais.
Esses produtos:
2) Acabam sendo vendidos livremente;
Também:
2) Até no comércio informal de rua.
No Brasil, a utilização do Brasão da República, também chamado de Armas Nacionais é disciplinada pela Lei 5.700/71, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais e, dentre outras diretrizes, estabelece as características das Armas Nacionais.
É importante ressaltar que essa lei dita, ainda, que é obrigatório o uso das Armas Nacionais:
2) Na residência do Presidente da República;
3) Nos edifícios sede dos Ministérios;
4) Nas Casas do Congresso Nacional;
5) No Supremo Tribunal Federal,
6) Nos Tribunais Superiores
7) Nos Tribunais Federais de Recursos;
8) Nos edíficios sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal;
9) Nas Prefeituras e Câmaras Municipais;
10) Na frontal dos edifícios das repartições públicas federais;
11) Nos quartéis das forças federais de terra, mar e ar.
12) Das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, nos seus armamentos,
13) Bem como nas fortalezas e nos navios de guerra;
14) Na frontais ou no salão principal das escolas públicas;
15) Nos papéis de expediente, nos convites
16) Nas publicações oficiais de nível federal
1) Falsificar
O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/40), quando trata dos crimes contra a fé pública (Título X) estabelece como crime o ato de:
2) Fabricar de forma alterada os papéis públicos (artigo 296 do Código Penal).
Considera-se crime, portanto,
2) Fabricando
3) Alterando, selo ou sinal público.
Para os casos de selo público, destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município e selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, autoridade, ou sinal público de tabelião, a pena é de reclusão (de dois a seis anos) e multa.
Incorre, ainda, nas mesmas penas quem:
Faz uso do selo ou sinal falsificado;
Utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio;
Altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.
Importante salientar, ainda, que o Decreto-Lei 3.688/41 (das Contravenções Penais) considera contravenção penal;
2) Publicamente,
3) Uniforme ou distintivo de função pública quem não a exerce,
4) Usar, de forma indevida,
A) Sinal,
B) Distintivo
C) Denominação cujo emprego seja regulado por lei.
A pena para os casos de infração é multa.
Como visto, fazer uso indevido de sinais (símbolos) que representam;
2) Polícias,
3) Governo,
Sem estar autorizado pode configurar uma infração ou crime.
O BRASÃO do INVESTIG/IPR;
Atenta para todas as disposições legais.Podendo, portanto, ser utilizado pelos Detetives Particulares.
formados pela escola, sem que haja qualquer infração.
Bem diferente dos brasões usados por muitos com símbolos imitando a república, entre outros que se serem abordado e apresenta tal distintivo poderá ser preso e processado.