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12/28/2022

VOCÊ SABIA QUE CARTEIRADA É CRIME, ESTÁ NO CÓDIGO PENAL?

Quem já não ouviu aquela famosa frase dita por aqueles metidos a malandro para tirar vantagens ou intimida uma pessoa, " não sabe quem sou eu".


Mas afinal de contas, tirar vantagem do seu cargo ou dos seus laços familiares em situações como:


1) Filas de banco, 

2) Aeroporto, 

3) Shows, etc, é ou não é crime?

A lei 8.112 proíbe utilizar o cargo público, como policiais, ministros, deputadis, em proveito pessoal ou de outro.

O Código Penal, em seu artigo 316, diz que é crime exigir vantagem indevida, para si ou para outro, direta ou indiretamente, utilizando-se do cargo.


A pena prevista é de dois a oito anos de reclusão e multa.

As queixas contra a prática são registradas como abuso de autoridade.

Mas, até hoje, nenhuma figura pública foi presa por carteirada.


No livro A Casa e a Rua , o antropólogo Roberto DaMatta fala da diferença entre a noção de cidadania dos brasileiros e dos estrangeiros.

Ele cita como exemplo o aeroporto de Nova York, onde há uma fila especial para todos os cidadãos americanos. 

Já no aeroporto do Rio, DaMatta diz que a dita fila especial não está reservada propriamente aos cidadãos, mas aos que possuem conhecidos ou estão em uma situação hierárquica privilegiada.

O antropólogo afirma que o caso brasileiro revela que a noção de cidadania sofre uma espécie de desvio.

Ou seja, o ato da carteirada é além de ilegal, uma verdadeira prova de que para muitas autoridades, falta boa educação.

MANCHETE

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