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1/22/2023

PROJETO DE LEI DOS ESTADOS UNIDOS INTRODUZIDO PARA CRIMINALIZAR A DIFAMAÇÃO DE PESSOAS NÃO-BRANCAS.


Projeto de lei dos Estados Unidos introduzido para criminalizar a difamação de pessoas não-brancas.

O projeto de lei de Sheila Jackson Lee proibiria comentários que promovam a supremacia branca se influenciarem alguém a cometer um crime de ódio.

Um projeto de lei apresentado no Congresso dos Estados Unidos no início deste mês expandiria a definição de “ crime de ódio ” tão amplamente que poderia incluir conteúdo que “ inspirou ” um crime com motivação racial.

Os críticos da legislação patrocinada pela deputada Sheila Jackson Lee (D-Texas) argumentaram que ela põe em perigo a liberdade de expressão dos americanos ao manter a ameaça de acusações criminais com base no comportamento de outras pessoas acima de suas cabeças.

A “ Lei de liderança contra a supremacia branca de 2023 ”

Estabelece duas novas ofensas, a primeira sendo;


“ crime de ódio inspirado pela supremacia branca ”

E a segunda sendo uma acusação de conspiração relacionada.

Para ser culpado do último, basta;

“ publicar material que promova a supremacia branca, ideologia da supremacia branca, antagonismo baseado na 'teoria da substituição' ou discurso de ódio que difame ou seja dirigido contra qualquer pessoa ou grupo não-branco ”

Nas mídias sociais.

O que acontece depois disso determina se um crime foi cometido.


Se o conteúdo ofensivo for;

“ lido, ouvido ou visto por uma pessoa que se envolveu no planejamento, desenvolvimento, preparação ou perpetração de um crime de ódio inspirado pela supremacia branca ”

Aparentemente mesmo que essa pessoa fosse um completo estranho que interpretou mal a mensagem, o criador é culpado de conspiração. 

Como alternativa, desde que o conteúdo tenha sido postado onde pessoas;


“ predispostas a se envolver em qualquer ação em prol de um crime de ódio inspirado pela supremacia branca ”

Possam tropeçar nele ou mesmo pessoas que possam ser;

“ suscetíveis de serem encorajadas a se envolver em ”

Tais ações — o criador é culpado.

Um colaborador do blog conservador RedState observou que o projeto de lei falhou em definir termos críticos, incluindo “ teoria da substituição ” e “ discurso de ódio ”, enquanto aparentemente ampliava a definição de “ conspiração ”.

A “ teoria da substituição ” leva o nome de “ A Grande Substituição ”, uma teoria de extrema direita que alega que os brancos estão sendo deliberadamente suplantados em suas sociedades por outras raças. 

A teoria foi referenciada no manifesto de Brenton Tarrant, que matou 51 pessoas em duas mesquitas na Nova Zelândia em 2019.


Argumentando que o projeto de lei de Jackson Lee seria;

“ usado para anular críticas políticas válidas contra qualquer pessoa ou grupo não-branco ”

O redator do RedState apontou que “ difamar ” uma pessoa não exige nem mesmo fazer declarações racistas ou falsas sobre ela apenas desagradável uns.


Vários comentaristas no Twitter acrescentaram que, como o projeto de lei protegia apenas os não-brancos do “ discurso de ódio ”, era tecnicamente racista e, portanto, inconstitucional.

É improvável que o projeto de lei de Jackson Lee seja aprovado na Câmara controlada pelo Partido Republicano, levando outros a sugerir que foi simplesmente um golpe de relações públicas. 

O projeto de lei atualmente não tem co-patrocinadores.

11/06/2022

NORDESTINOFÓBICO EX-EMPREGADO CHAMADO DE NORDESTINO CABEÇA CHATA É INDENIZADO, POR DANOS MORÁIS:


Ex-empregado chamado de 'nordestino cabeça chata' será indenizado:

Uma cervejaria foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário devido ao tratamento desrespeitoso e ameaçador do gerente de vendas.

O vendedor denunciou que o gerente costumava xingar sua equipe de:

1) Preguiçosa
2) Enrrolões
3) Nordestinos cabeças chatas
4) Que não queriam trabalhar

"A conduta do superior hierárquico do trabalhador extrapolou os limites do poder diretivo, porque se utilizou da origem nordestina do recorrido e de seus colegas para diminuí-los por não terem alcançado as metas, além de utilizar constantemente palavras e gestos com conotação sexual, totalmente inadequados ao ambiente de trabalho".

Diz o acórdão da 1ª Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).

De acordo com a decisão, testemunhas ouvidas durante a instrução do processo, na 4ª Vara do Trabalho de Natal, afirmaram que, nas reuniões com sua equipe de vendedores, o gerente costumava chamar seus subordinados de burros.

Durante um desses depoimentos, uma testemunha revelou que o gerente;

"mencionava que os funcionários colocavam a bunda na janela à espera de alguém para meter o dedo"

Quando alguns membros de sua equipe não atingiam as metas de vendas.

A cervejaria argumentou, em sua defesa, que seu supervisor fazia cobranças direcionadas a toda equipe e não apenas ao reclamante, dentro dos limites cabíveis.

Para a empresa, a imposição de metas visava incentivar a produtividade dos empregados a alcançarem resultados positivos, e não diminuir ou ameaçá-los.

Os argumentos da empresa, contudo, não foram acolhidos pela Justiça do Trabalho de Natal, que a condenou a pagar R$ 20 mil de indenização ao ex-empregado.

Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-21, que manteve a condenação, mas alterou o valor fixado.

Em seu voto, o relator, desembargador José Barbosa Filho, reconheceu a gravidade do comportamento do assediador.

"Estas condutas reiteradas e presenciadas pelo testificante, não deixam dúvidas quanto ao abuso nas cobranças, que causaram danos extrapatrimonais ao empregado", afirmou.

Ao reduzir o valor da indenização, o relator concluiu que a quantia era demasiada, por ser incompatível com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e com os precedentes jurisprudenciais do colegiado.

Assim, reduziu a quantia de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

Fonte: TRT-21

Fonte: nação jurídica

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