1/15/2018

PROJETO DE LEI 9323/17, O REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO DO DETETIVE,





Foi protocolado no último dia 13 de dezembro de 2017 o PL 9323/17 de alteração da Lei 13432/17 que determina a identificação e emissão de registro profissional do detetive particular pelo  DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL.

A iniciativa foi proposta pelas principais entidades de classe ANADIP DO BRASIL  e ADB através de seus representantes legais detetives Luiz Gomes e Venâncio Melo e teve como autor do projeto o Deputado Federal
Rogério Peninha de SC.

Segundo os idealizadores o projeto de lei em questão visa dar segurança aos profissionais  da área uma vez que atualmente não existe um controle de identificação dos mesmos junto ao poder público .

Além disso, o registro e a identificação do profissional dará mais segurança para os clientes que contratam os serviços destes profissionais. 


Atualmente milhares de detetives atuam no mercado sem que as autoridades policiais saibam quem são esses profissionais que exercem uma atividade semelhante a atividade policial.

O tema do projeto foi debatido exaustivamente no I Seminário da categoria realizado em novembro de 2016 na cidade do Rio de Janeiro promovido pela ANADIP DO BRASIL com a presença de profissionais de vários Estados.

O texto do projeto de lei foi elaborado após consulta junto ao DPF que indicou o caminho a ser feito para a aprovação do mesmo informando no parecer técnico que outros países como na Espanha, por exemplo, os detetives particulares são registrados e fiscalizados pela Polícia Federal daquele País.

O PL 9323/17 encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) na Câmara dos Deputados.

MANCHETE

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