A velha história do policial entrar na casa sem mandado.
Ao final de uma audiência de instrução e julgamento, exatamente depois do interrogatório do réu, o magistrado encerra a gravação e resolve emitir sua opinião em relação a um ponto bastante controverso daquele processo, e no qual se baseava uma das principais teses da defesa.
Lançou o magistrado, como estivesse em um boteco:
Esse negócio de que a polícia tem que ter mandado de busca e apreensão para entrar em casas é coisa de filme.
A polícia pode sim entrar nas residências, se lá dentro estiver ocorrendo algum crime.
Tenho me debruçado sobre esse tema há algum tempo, até porque em muito casos (muitos mesmo) é nítida a situação em que policiais invadem a casa das pessoas sob a justificativa de que receberam denúncias anônimas de que lá dentro estaria ocorrendo algum crime.
Não cheguei a fazer o levantamento de em quantos casos eu ventilei essa tese, qual seja, a de que a polícia não tinha autorização para entrar na residência do réu, mas posso dizer que em apenas um caso a tese foi acatada!
A prática forense é cruel e todos os dias a Constituição é rasgada em detrimento de um suposto combate ao tráfico de drogas e aos criminosos em geral.
Fonte: Canal Ciência Criminais