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8/25/2022

HISTÓRIA DAS DROGAS NO BRASIL:

 


Até o começo do século 20, o Brasil não tinha qualquer controle estatal sobre as drogas que eram toleradas e usadas em;

1) Prostíbulos freqüentados por
2) Jovens das classes média
alta,
3) Filhos da oligarquia da República Velha. 

No início da década de 20, depois de ter se comprometido na reunião de Haia (1911) a fortalecer o controle sobre o uso:

1) Ópio
2) Cocaína, 

O Brasil começou efetivamente um controle. 

Naquele momento o vício até então limitado aos “rapazes finos” dentro dos prostíbulos, passou a se espalhar nas ruas entre as classes sociais “perigosas”, ou seja, entre;

1) Os pardos,
2) Negros,
3) Imigrantes
4) Pobres, 

O que começou a incomodar o governo.
Em 1921, surge a primeira lei restritiva na utilização do;

1) Opio,
2) Morfina,
3) Heroína,
4) Cocaína no Brasil, 

Passível de punição para todo tipo de utilização que não seguisse recomendações médicas. 

A maconha foi proibida a partir de 1930 e em 1933 ocorreram as primeiras prisões no país, no Rio de Janeiro, por uso da droga.

Essa proibição se estende até hoje com uma certa variação. 

Mesmo proibidas, as drogas continuaram a ser;

1) Consumidas
2) Aumentou a violência em torno do tráfico,
3) Com o surgimento de grandes grupos de traficantes, como o Comando.

 Vermelho, no Rio de Janeiro.

Nos anos 60 e 70, no presídio des egurança máxima de Ilha Grande, se misturava:

1) Presos comuns,
2) Guerrilheiros urbanos, que foram treinados em:

a) Cuba,
b) Nicaragua

Ate pelas forças armadas de outros paises e do Basil.

3) Usar armas pesadas

Locais e contato dentro das forças armada ou recrutar e fazer contatos com militares ou armeiros.

Onde comprar e traficar armas,
onde poderiam ter contato para conseguir armas.

Como conseguir dinhero para financiar as armas.

Dividiram os mesmos espaços e trocaram “experiências”. 

Por isso que hoje não se recomenda nos presídios brasileiros juntar vários modelos de presidiários, como é comum. 

Veremos que na justiça brasileira, uma pratica falida e errada do sistema judiciário, que criaram as facções, deveriam criar áreas e selas diferenciada isolada de pavilhões para evitar:

1) Troca de informações
2) Experiencia, 

Assim poderia minar muitos modelos de organização e sua espação.

1) Preso político de um lado
2) Guerrilheiros de outros
3) Presos comum
4) Presos perigosos
5) Quadrilhas
6) Traficantes
7) Assassinos
8) Transito
9) Pensão alimenticia

Em 1975, anistiados os guerrilheiros deixaram o presídio mas os presos comuns continuaram lá e passaram a usar, no dia-a-dia, as táticas de organização aprendidas com os companheiros da guerrilha. 

Com elas, sobreviveram e dominaram outros grupos do complexo penitenciário. 

Organizaram um grupo de auto-defesa, chamado Falange Vermelha, que em pouco tempo mudaria o nome para Comando Vermelho e se transformaria num dos maiores grupos do crime organizado no Brasil e no mundo. 

O Comando Vermelho troca drogas por armas e vice-vers:

No início dos anos 80, o Comando Vermelho já dominava o sistema prisional do Rio de Janeiro. 

Além disso, quando seus integrantes cumprem suas penas e são liberados, o comando conquista também as ruas
suas idéias se espalham para além das grades. 

No início desse processo, foram formados grupos para fazer assaltos a bancos. 

Com o tempo perceberam que há um outro negócio mais lucrativo e
menos arriscado.  

Do que os constantes assaltos a agências bancárias o tráfico de drogas.

No final dos anos 70 e início dos 80, o aumento do consumo de cocaína, na Europa e nos Estados Unidos.

Fez também elevar a produção e
o tráfico nos países andinos.

E apareceram as primeiras “empresas narcotraficantes", como a liderada por Pablo Escobar, que passaram a produzir cocaína para exportação.  

É no início dos anos 80 que o Brasil aparece como rota para o escoamento de cocaína para os Estados Unidos e a Europa.

Nesse cenário, o Comando Vermelho aparece como uma organização inserida na nova dinâmica internacional do narcotráfico e passa a dominar o mercado de drogas no varejo no Rio de Janeiro. 

Aparecem os “donos-do-morro”,
que se aproveitam da ausência do governo, impõem suas:

1) Próprias regras,
2) Passam a “mandar” nas favelas,
3) Onde instalam sua “autoridade”. 

Em contrapartida, passam a ajudar a população com atitudes assistencialistas, para conquistar confiança da população que foi abandonada pelo governo.

1) Distribuição de comida
2) Gás de cozinha
3) Pagamentos de enterros
4) Batizados
5) Telefone
6) Televisão a cabo
7) Proteção


O Estado, pela falta de sua desorganização e desleixo, mais para política elitizada, despreparada  responde com a presença de soldados nos morros,
ataque a pontos de vendas prisão de traficantes.

Os conflitos são diários com mortes de ambos os lados e são criadas polícias de elite, com o propósito de combater o tráfico. 

Mas o comércio de drogas já havia tomado proporções enormes. 

Por vários motivos;

1) Governo nunca se preocupou com essa população
2) Política desregrada mal fadada ao fracasso
3) Política muitas vezes elitista, só para classe media e alta.

Não conseguiu controlar as facções nos presídios, onde foram criado.

Não estudou quem era os guerrilheiros presos no presídios.

Seus contatos para conseguir armas.

Fornecedores de armas bélicas.

Como financiavam.

Não izolou presos comum de guerrilheiros, que cominou num aparelhamento e conhecimento de guerra por presidiários comum.

Como demorou a ver e combater o problema, o governo não consegue vencer os traficantes. 

O Comando Vermelho (CV) continua a intimidar e a traficar.  

Do Rio passa a enviar a droga a outros Estados, principalmente para São Paulo. 

Em 2000, os “laços” entre Rio e São Paulo se solidificam quando o CV faz parceria com o PCC (Primeiro Comando da Capital) , facção criminosa paulista, e juntos passam a traficar drogas.


7/31/2022

O CHEIRO DA MACONHA DO VIZINHO TE INCOMODA, VEJA O QUE VOCÊ PODE FAZER.

 


Medidas penais e civis podem ser adotadas por aqueles que se incomodam com a “maré” que invade o apartamento.

Noite de verão, janelas dos apartamentos do condomínio abertas e começa a entrar aquele cheiro pela janela.

A “maré” vem de um desconhecido e incomoda quem não está curtindo a mesma vibe.

Um vizinho quebra o silêncio na vizinhança pacata: 

“Tem maconheiro no prédio!”

Grita da janela. 

Outro dia, uma vizinha incomodada também se irrita: 

“Fecha a janela, maconheiro!”.  

Mas, além dos gritos, que outras medidas podem ser tomadas

O uso de maconha não é lícito no Brasil, mas isso não impede que a prática de fumar um baseado seja banal.

Enquanto tramitam na Justiça ações sobre a descriminalização do uso da cannabis, aqueles que se sentem incomodados podem recorrer a medidas no âmbito do direito.

Uma ação sobre descriminalização do uso da maconha aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em discussão, está a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 que especifica as penas para quem portar, guardar ou consumir drogas.

Independentemente do debate sobre a descriminalização, como ocorre com o cigarro, quem não consome muitas vezes se incomoda com seus efeitos e questiona sobre soluções.

Alexandre Marques, advogado especialista em direito condominial e vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB de São Paulo, observa que este tipo de problema é comum em condomínios de todas as classes sociais. 

Ele explica que, em geral, o problema é entre vizinhos e as principais medidas devem ser tomadas na Justiça. 

Mas a administração do condomínio também pode agir se o problema atingir a coletividade.

Como o síndico pode agir?

Circular coletiva: 

Esse deve ser o primeiro passo.

O síndico pode soltar um comunicado não só para o suposto usuário, mas para todos os moradores alertando que é proibido o uso de fumígenos em geral, cigarrilhas de palha e assemelhados, o usuário de maconha deve entender esse recado. 

Também deve avisar que é autorizado fumar na sacada desde que isso não atrapalhe outros moradores.

Carta individual

Caso a circular não tenha efeito, é possível enviar uma carta individual com o mesmo conteúdo.

Multa

Se o problema afetar a coletividade, e não apenas um vizinho, é possível dar uma advertência e, em caso de reincidência, aplicar uma multa.

O advogado Adib Abdouni, especialista em direito constitucional e direito penal, explica que o vizinho usuário de maconha pode ser questionado por usar o local para outra finalidade que não seja a moradia, no caso, o consumo de drogas.

O artigo 1.335 do Código Civil cita entre os deveres dos condôminos: 

“dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”

E a Lei Antifumo (nº 12.546/2011) proíbe; 

“uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”.

Isso facilita a proibição em áreas comuns, como corredores e garagem.

E se for dentro do apartamento?

Para Abdouni, a restrição da Lei Antifumo se aplica a um vizinho que fuma na sacada e a fumaça se espalha para as casas dos outros.

Mas se o vizinho argumentar que está fumando em seu apartamento e ninguém tem nada com isso?

De fato, a Constituição Federal prevê que; 

“a casa é asilo inviolável do indivíduo”. 

Mas isso não significa que o morador possa fazer o que bem entender.

“O vizinho tem direito à moradia, mas não tem o direito de violar o direito dos outros. A partir do momento que mora em condomínio, tem que respeitar pessoas que vivem em comunidade”, 

Observa o especialista em direito constitucional e em penal.

Assim como o morador não pode jogar futebol na sala ou aumentar o volume do som à última potência, também não pode fumar maconha e exalar um cheiro que vai perturbar os outros vizinhos.

É possível fixar multas e, em casos extremos, o morador pode até ser convidado a se retirar do condomínio. 

Ele não perde o direito à propriedade, mas pode perder o direito de morar no local se não respeitar a sua finalidade, explica Abdouni.

Adianta chamar a polícia?

O professor de direito penal do Unicuritiba José Carlos Portella Junior explica que o porte de drogas é um crime de baixo potencial ofensivo.

“Não comporta prisão. A pessoa terá que cumprir alguma medida alternativa”

A lei prevê advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo.

Abdouni explica que, por mais que a pessoa não cumpra pena de prisão, pode ser detida e levada para a delegacia para prestar esclarecimentos. 

No mínimo, terá complicações burocráticas a resolver.

Além disso, um dos problemas da legislação brasileira é que não há especificação de quantidade para distinguir o usuário do traficante. 

Por isso, uma pessoa que porte drogas só para consumo pode ser investigada por tráfico.

“O usuário fica suscetível e podem até lhe imputar responsabilidade por tráfico dependendo da quantidade da droga e das circunstâncias”

Explica Portella Junior.

Mas o vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB de São Paulo alerta que, pela inviolabilidade da residência, a polícia não pode entrar sem mandado. 

“A polícia não vai entrar no apartamento para dar flagrante do uso de maconha. Poderia acionar em caso de suspeita de tráfico de droga.”

E se for na rua?

Na rua, é mais difícil aplicar medidas na esfera cível. 

A alternativa seria recorrer à legislação penal e chamar a polícia. 

Se o fumante estiver se deslocando, a dificuldade para fazer a denúncia aumenta, e aí a opção mais eficaz é tentar desviar da fumaça mesmo.

Fonte: Gazeta do Povo Daniel Castellano/Gazeta do Povo

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